| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Lei Orçamentária Anual - Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itabirito para o Exercício de 2018. |
| native_id | 2486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
Kg q me | lg a, É TO PROJETO DE LEI Nº 5% , de 29 de setembro de 2017. Lei Orçamentária Anual - Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itabirito para o Exercício de 2018. Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Itabirito, para o exercício financeiro de 2018 estima a receita em R$379.070.400,00 (Trezentos e setenta e nove milhões, setenta e mil e quatrocentos reais) e fixa a despesa no mesmo valor, em conformidade com os quadros que acompanham esta Lei. Art. 2º - Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento, utilizando-se das fontes de recursos previstas no art. nº 43 da Lei Federal nº 4.320/64, criando, se necessário, fontes e destinações de recursos em dotações já existentes. & 1º - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo: | - as suplementações envolvendo dotações de pessoal e encargos sociais até a metade das dotações consignadas no orçamento neste grupo de despesa; Il - as suplementações envolvendo dotações do Fundo Municipal de Saúde, até a metade das dotações consignadas no orçamento nesta unidade orçamentária; Ill - as migrações de dotações entre fontes e destinações de recursos, desde que inseridas no mesmo crédito orçamentário. 8 2º - São fontes de recursos para a abertura de créditos suplementares citados no caput deste artigo: | - a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior por fonte de recursos; Il - a totalidade do excesso de arrecadação por fonte de recursos, caso ele venha a ser apurado no decurso da execução orçamentária; HI - a anulação total ou parcial de dotações; IV - as operações de crédito. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos do $ 8º do art. 165 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/64 e os dispositivos contidos nos Arts. 32 e 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Itabirito, 2! e setembro de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira dad MUNICIPAL PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ! PREFEITURA DE * ITABIRITO Itabirito, 29 de setembro de 2017. Ofício nº 265/2017-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei “E Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa: e — dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “ Lei Orçamentária Anual - Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itabirito para o exercício de 2018.” Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosâmente, Alexander Silya Salvador de Oliveira a MUNICIPAL Exmo. Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. E] Ê À preemuRaDE E ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais Terror 4 PREFEITURA DE = ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal. Exmºs. Srs. Edis. Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando a esta incólume Casa Legislativa Municipal o Projeto de Lei da “Lei Orçamentária Anual - Estima as Receitas e fixa as Despesas do Orçamento Fiscal do Município de Itabirito para o Exercício de 2018. Em atendimento ao que dispõe o art. 22 da Lei 4.320/64, apresentaremos a atual situação econômica do país, o cenário econômico ao qual o município está inserido; a metodologia de cálculo da receita e da despesa; o orçamento de capital e os índices previstos pela estimativa da receita e as alocações na despesa. CENÁRIO MACRO-ECONÔMICO O Banco Central divulga um relatório do mercado, semanalmente, chamado Boletim Focus”, com as previsões de cem analistas financeiros sobre os indicadores macroeconômicos do país. Em 14/08/2017, os especialistas defendem uma conformidade em relação à previsão otimista da inflação em baixa e uma previsão também otimista de recuperação da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Recentemente, a inflação teve uma ligeira elevação, em função do aumento dos preços dos combustíveis e da bandeira vermelha nas tarifas de energia elétrica. Contudo, nada que venha a prejudicar a meta anual de inflação, que é de 4,5%. Para 2017, a inflação tende a ser de 3,5%, pois adota-se o índice oficial de inflação, que é o IPCA. No entanto, segundo o Boletim Focus de 22/09/2017, a previsão de inflação para 2017 segundo o IGPM é de 4,56%. Em setembro de 2016, o rendimento anual da poupança era de 6,25% e em setembro de 2017, o rendimento está em 5,41%, resultado relacionado com a baixa inflação. Afinal, em julho de 2016 a inflação anual estava em 8,7% e em julho de 2017 a inflação anual está em, apenas, 2,7%. Para 2018, os especialistas prevêem uma inflação anual de 4,2%, pela taxa oficial (IPCA). O Boletim Focus de 22/09/2017 divulgou uma previsão de inflação de 4,08% para 2018 segundo o IPCA e de 4,44% segundo o IGPM. A previsão para a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto também é otimista. Os especialistas prevêem um crescimento de 2% em 2018. Já o Boletim Focus de 22/09/2017, a previsão de crescimento do PIB subiu para 2,30%. Os prognósticos de melhora já podem ser percebidos em 2017. Segundo o Portal Globo.com?, o “PIB do Brasil cresce 1% no 1º trimestre de 2017, após 8 quedas seguidas. Agropecuária foi o destaque na primeira alta da economia em 2 anos. Tecnicamente, resultado positivo tira o país de sua pior recessão”. Esta afirmativa pode ser observada no gráfico abaixo: 1 hitps://br.advfn.com/economia/boletim-focus 2 hitp://g1 .globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/11/entenda-como-taxa-selic-afeta-vida-do- consumidor2015.html Ea PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais | PREFEITURA DE ! 5), ITABIRITO a Wi | VARIAÇÃO TRIMESTRAL DO PIB BRASILEIRO = E 0 03 0,6 0,5 tri 1ºtri 2ºtri tri tm tri 2mM 3tri tri 2014 2015 2016 2017 FONTE: IBGE Gl Infográfico elaborado em: 01/06/2017 Segundo o Portal da Globo.com, “a taxa Selic é a média de juros que o governo brasileiro paga por empréstimos tomados dos bancos”. Quando a Selic aumenta, os bancos preferem emprestar ao governo, porque paga bem. Já quando a Selic cai, os bancos são "empurrados" para emprestar dinheiro ao consumidor e conseguir um lucro maior. Assim, quanto maior a Selic, mais "caro" fica o crédito que os bancos oferecem aos consumidores, já que há menos dinheiro disponível.” Em 20083, a taxa SELIC chegou a 24,25%. Em 2016, a média da Taxa Selic foi de 14,12%. Em agosto de 2017, a taxa nos últimos 12 meses se encontrava em 12,22% e a taxa fixada para o mês de agosto de 2017 é de 9,15%. Em setembro, segundo o Boletim Focus, a taxa Selic anual se mantém em 9,15%. Isso demonstra a efetiva queda da taxa, possibilitando otimismo para o mercado investir. aid A previsão para 2018 é tendência de queda da taxa SELIC, podendo chegar a 7% ao ano, segundo o Boletim Focus de 22/09/2017. Demonstra-se a série histórica da taxa Selic: PREFEITURA DE ES ; ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE ITABIRITO 16,00 | 14,15 14,15 14,15 13,90 14,00 12,00 10,00 8,00 6,00 4,00 2,00 0,00 +—— T ipi T T = ——— T — AGO-2015 MAR-2016 OUT-2016 NOV-2016 DEZ-2016 FEV-2017 ABR-2017 MAI-2017 SET-2017 CENÁRIO ECONÔMICO MUNICIPAL Com base no cenário econômico aqui exposto, levou-se em consideração o cenário de otimismo de todos os índices e indicadores econômicos, tais como queda da taxa Selic, controle da inflação e volta da confiança no mercado, impactando na retomada de crescimento do PIB. Além disso, foram feitos ajustes diferenciados de forma pontual, segundo as peculiaridades de cada receita. Quanto ao CFEM, levou-se em consideração a Medida provisória nº 789 de 25/07/2017, que refletirá sensível e positivamente na arrecadação respectiva. Quanto ao ISSQN, uma inovação legislativa (Lei Complementar 157/2016) impactará, também sensível e positivamente na arrecadação própria, uma vez que os serviços de leasing, plano de saúde, cartão de crédito e outras atividades econômicas terão fato gerador em cada — — Município em que o serviço é prestado, descentralizando a arrecadação de ISS. Quanto ao ICMS, além do trabalho contínuo de monitoramento do Valor Adicionado Fiscal, há de se considerar o aumento gradativo da produção da Coca-Cola e políticas públicas voltadas para a atração de empresas e indústrias no Distrito Industrial e outras localidades. Outras receitas próprias terão impacto positivo, uma vez que a adesão do Município ao PMAT promoverão atualização cadastral e revisão do arcabouço legal tributário municipal. METODOLOGIA DE CÁLCULO Independente de média e de ajustes de previsão de receita com base na inflação e taxa de crescimento do PIB e ajustes acima justificados, as transferências voluntárias, as operações de crédito e a alienação de bens foram inseridas no orçamento de forma pontual, segundo as perspectivas do secretariado em relação a essas receitas que lhe são afetas. Vale ressaltar que a classificação das receitas já respeita a nova codificação estabelecida pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais para o exercício de 2018. ad As despesas com pessoal foram mensuradas com base em um mês de estabilização da movimentação de pessoal, multiplicado por 13,33 (12 meses mais 13º vencimento e mais o terço de férias) mais o reajuste previsto para 2018 e mais uma taxa de incremento quantitativo de pessoa i À prereruRaDE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE = ITABIRITO OM governo, integrando o cadastro de programas no Plano Plurianual de Governo - PPA que refletem, por conseguinte, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e por fim na Lei Orçamentária Anual - LOA. ORÇAMENTO DE CAPITAL Foi respeitada a regra de ouro do Orçamento, de modo que é evidente que o superávit corrente foi destinado às despesas de capital, conforme se demonstra a seguir: Receita Corrente Líquida 323.487.200,00|Despesa Corrente 3 E RR Perctdecaptas [sra] O RR ÍNDICES E INDICADORES A proposta orçamentária para 2018 está constituída com os seguintes índices e indicadores: 283.990.000,00 o|w RIO o 8/8 S|N BIN o|lo 8 R=) olo Sis E o) o q S + S o [=] [=) 100.000,00 0,00 Índice Situação do índice Índice de enem de referência referência od orçamentária Saúde PISO 15% 30,00% Educação PISO 25% 30,00% Han FUNDEB 60% PISO 60% 98,90% FUNDEB 40% TETO 40% 1,10% FUNDEB 100% TETO 100% | 100,00% Pessoal Executivo TETO 54% 41,65% Pessoal Legislativo TETO 6% 1,84% Pessoal Município TETO 60% 43,38% Orçamento da Educação por aluno PISO R$19.547.980,00 R$81.076.000,00 Estimativa do valor mínimo por aluno do PISO R$3.076,00 R$26.357,61 ensino básico municipal PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE “ ITABIRITO oe E | ú HE | ç Censo Escolar 2017 Creche 657 | Pré-Escola — 1.071 Fundamental 4.319 Educação de Jovens e Adultos 248 Educação Especial 60 — TOTAL 6.355 Sendo esta a síntese da proposta, solicito que a mesma seja submetida à apreciação do plenário da Câmara Municipal e por ser matéria de relevante interesse da municipalidade, solicitamos a sua unânime aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração. Prefeitura de Itabirito, 29 de setembro de 2017 Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL / / PREFEITURA DE he IT, ITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais