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materia nº 58/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para o período 2018-2021.
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PROJETO DE LEI Nº S& , de 29 de setembro de 2017.
Institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para
o período 2018-2021.
Art. 1º - Esta Lei institui o PPA - Plano Plurianual do Município de Itabirito para
o período 2018-2021, em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição
Federal.
Art. 2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de
diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
Art. 3º - O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que
define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a
gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental,
orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento
sustentável.
Art.4º - O PPA 2018-2021 terá como diretrizes gerais:
|— a redução das desigualdades sociais e regionais;
Il — a ampliação da participação social;
Ill — a promoção da sustentabilidade ambiental;
IV — a valorização da diversidade cultural e identidade municipal;
V- a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços.
Art. 5º - Integram o PPA 2018-2021 os seguintes anexos:
| - Anexo | - Composição da receita estimada;
Il - Anexo Il — Relação de programas;
Ill - Anexo IV — Ações Integrantes do Programa;
IV - Anexo V — Resumo por programa;
V - Anexo VI — Resumo do PPA;
VI - Anexo VII — Relação de ações.
Parágrafo Único - Os valores constantes nos anexos do PPA representam uma
referência de planejamento, não constituindo em limites à programação e à execução das
despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar transferência total ou
parcial de dotações, sem a caracterização e, por conseguinte, sem cômputo na
prerrogativa prevista no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/1964:
| - Transposição, que significa transpor dotações dentro de um mesmo
programa de governo, ou seja, transpor dotações de ações (projetos, atividades e
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PREFEITURA DE
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ABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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operações especiais) para outras ações de um mesmo programa, sendo admitida a
transposição para outros programas, porém de uma mesma unidade orçamentária com o
objetivo de dar novas prioridades em nível de programa de governo, em virtude da
extinção de programas de governo que são origem da transposição;
Il - Remanejamento, que significa remanejar os saldos orçamentários de uma
estrutura antiga para a estrutura nova, que ocorre no âmbito de Unidade Orçamentária,
para atendimento a alguma reforma administrativa ou alteração na estrutura
administrativa do município, movendo todos os saldos de dotações de uma unidade
orçamentária extinta para a unidade orçamentária nova;
Il - Transferência, que significa transferir dotações de uma classificação
— “econômica para outra classificação econômica (Natureza da Despesa), porém no âmbito
de uma mesma unidade orçamentária, com o objetivo de dar novas prioridades em nível
de natureza da despesa.
Art. 7º - A Administração Direta e Indireta poderá realizar transferência total ou
parcial de dotações, sem a caracterização e, por conseguinte, sem cômputo na
prerrogativa prevista no art. 7º, inciso | da Lei 4.320/1964, quando essa transferência
ocorrer no nível de fonte de recursos conforme Instrução Normativa nº 17/2011 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, fonte de recursos esta encontrada dentro de uma
mesma ação (projeto, atividade ou operação especial) e dentro de uma mesma natureza
da despesa, resumindo-se na dotação.
Art. 8º - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2018-2021,
serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano.
Art. 9º - A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios
necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de
acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento:
| - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas;
II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e
Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018-
2021.
Art. 10 - O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir
da implementação de cada Programa e orientada para o alcance dos objetivos de cada
programa conforme o anexo que representa o Cadastro dos Programas. A
Art. 11 - A avaliação do PPA 2018-2021 consiste na análise das políticas
públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua
formulação e implementação.
Art. 12 - A Lei Orçamentária Anual (LOA) desdobrará as ações previstas no
PPA 2018-2021 em classificações econômicas.
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ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
À PREFEITURA DE
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Art. 13 - Considera-se revisão do PPA-2018-2021 a inclusão, exclusão ou
alteração de Programas, em seus indicadores, objetivos, iniciativas, metas e prioridades.
Parágrafo Único - A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder
Executivo por meio de Projeto de Lei, sempre que necessário.
Art. 14 - A Secretaria Municipal de Planejamento, com o auxílio da Secretaria
Municipal de Fazenda e outras, sob o monitoramento do Controle Interno, atualizará na
internet todas as leis e seus respectivos anexos, que tratam do PPA 2018-2021.
Art.15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2017.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
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PREFEITURA DE
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Itabirito, 29 de setembro de 2017.
Ofício nº 266/2017-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
— Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito
para o período 2018-2021.”
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o
com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
—+ -
Alexander Silva Salvador de Oliveira
+ PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOSÉ MARIA GONÇALVES SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
PREFEITURA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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PREFEITURA DE
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Exmºs. Srs. Edis.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos
encaminhando, nesta oportunidade, o Projeto de Lei que “Institui o Plano Plurianual do
Município de Itabirito para o período 2018-2027”.
O PPA é o instrumento de planejamento que mensura o
— Plano de Governo e está previsto no art. 165 da Constituição da República/88.
É elaborado no primeiro ano de mandato e vigora por 4
anos, a partir do 2º ano do mandato. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada. Isso quer dizer que no PPA
devem estar previstos os projetos de investimentos no Município para o período e as
despesas de manutenção desses investimentos, além dos custos fixos.
Neste sentido, o Plano Plurianual é uma peça da mais alta
importância que organiza em programas as ações do Executivo, determinando quais
serão os bens ou serviços oferecidos à sociedade. Ademais é um instrumento que
possibilita a gestão democrática das metas e recursos da Administração, pois ao explicitar
o plano de alocação de recursos para as ações de governo, em dado período, possibilita
maior transparência da execução dos orçamentos anuais e uma melhor fiscalização, pela
sociedade e diversos órgãos de controle, de tal execução.
Finalmente, o Plano Plurianual busca orientar a
elaboração das Leis Orçamentárias para realizar ações de governo e não apenas ações
políticas de cada Administração.
Limitado ao exposto, colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais, registrando protestos de elevada estima e
consideração.
Itabirito, 29 de setembro de 2017.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PRETO MUNICIPAL
À preremuRA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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