| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para o período 2018-2021. |
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Ea a: PREFEITURA DE 15h = ITABIRITO rpererooçs PROJETO DE LEI Nº S& , de 29 de setembro de 2017. Institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para o período 2018-2021. Art. 1º - Esta Lei institui o PPA - Plano Plurianual do Município de Itabirito para o período 2018-2021, em cumprimento ao disposto no $ 1º do art. 165 da Constituição Federal. Art. 2º - O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas. Art. 3º - O PPA 2018-2021 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, convergir a dimensão estratégica da ação governamental, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. Art.4º - O PPA 2018-2021 terá como diretrizes gerais: |— a redução das desigualdades sociais e regionais; Il — a ampliação da participação social; Ill — a promoção da sustentabilidade ambiental; IV — a valorização da diversidade cultural e identidade municipal; V- a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços. Art. 5º - Integram o PPA 2018-2021 os seguintes anexos: | - Anexo | - Composição da receita estimada; Il - Anexo Il — Relação de programas; Ill - Anexo IV — Ações Integrantes do Programa; IV - Anexo V — Resumo por programa; V - Anexo VI — Resumo do PPA; VI - Anexo VII — Relação de ações. Parágrafo Único - Os valores constantes nos anexos do PPA representam uma referência de planejamento, não constituindo em limites à programação e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nas leis que as modifiquem. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar transferência total ou parcial de dotações, sem a caracterização e, por conseguinte, sem cômputo na prerrogativa prevista no art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/1964: | - Transposição, que significa transpor dotações dentro de um mesmo programa de governo, ou seja, transpor dotações de ações (projetos, atividades e Lad PREFEITURA DE Im ABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE “ ITABIRITO operações especiais) para outras ações de um mesmo programa, sendo admitida a transposição para outros programas, porém de uma mesma unidade orçamentária com o objetivo de dar novas prioridades em nível de programa de governo, em virtude da extinção de programas de governo que são origem da transposição; Il - Remanejamento, que significa remanejar os saldos orçamentários de uma estrutura antiga para a estrutura nova, que ocorre no âmbito de Unidade Orçamentária, para atendimento a alguma reforma administrativa ou alteração na estrutura administrativa do município, movendo todos os saldos de dotações de uma unidade orçamentária extinta para a unidade orçamentária nova; Il - Transferência, que significa transferir dotações de uma classificação — “econômica para outra classificação econômica (Natureza da Despesa), porém no âmbito de uma mesma unidade orçamentária, com o objetivo de dar novas prioridades em nível de natureza da despesa. Art. 7º - A Administração Direta e Indireta poderá realizar transferência total ou parcial de dotações, sem a caracterização e, por conseguinte, sem cômputo na prerrogativa prevista no art. 7º, inciso | da Lei 4.320/1964, quando essa transferência ocorrer no nível de fonte de recursos conforme Instrução Normativa nº 17/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, fonte de recursos esta encontrada dentro de uma mesma ação (projeto, atividade ou operação especial) e dentro de uma mesma natureza da despesa, resumindo-se na dotação. Art. 8º - Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2018-2021, serão orientados para o alcance dos Objetivos constantes deste Plano. Art. 9º - A gestão do PPA 2018-2021 consiste na articulação dos meios necessários para viabilizar a consecução das suas metas, sobretudo, para a garantia de acesso dos segmentos populacionais mais vulneráveis, buscando o aperfeiçoamento: | - dos mecanismos de implementação e integração das políticas públicas; II - dos critérios de regionalização das políticas públicas; e Ill - dos mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2018- 2021. Art. 10 - O Monitoramento do Plano Plurianual é atividade estruturada a partir da implementação de cada Programa e orientada para o alcance dos objetivos de cada programa conforme o anexo que representa o Cadastro dos Programas. A Art. 11 - A avaliação do PPA 2018-2021 consiste na análise das políticas públicas e dos Programas, fornecendo subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação. Art. 12 - A Lei Orçamentária Anual (LOA) desdobrará as ações previstas no PPA 2018-2021 em classificações econômicas. E E ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais À PREFEITURA DE ITABIRITO Art. 13 - Considera-se revisão do PPA-2018-2021 a inclusão, exclusão ou alteração de Programas, em seus indicadores, objetivos, iniciativas, metas e prioridades. Parágrafo Único - A revisão de que trata o caput será proposta pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei, sempre que necessário. Art. 14 - A Secretaria Municipal de Planejamento, com o auxílio da Secretaria Municipal de Fazenda e outras, sob o monitoramento do Controle Interno, atualizará na internet todas as leis e seus respectivos anexos, que tratam do PPA 2018-2021. Art.15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de setembro de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL | Presidente. PROTOCOL dente umissão de Red=cêc Em ft / “-esidente : Aprevado em Reco n 4 j * Presidente REFEITURA DE. NE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE = ITABIRITO Itabirito, 29 de setembro de 2017. Ofício nº 266/2017-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara — Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para o período 2018-2021.” Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, —+ - Alexander Silva Salvador de Oliveira + PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. JOSÉ MARIA GONÇALVES SANTOS Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. PREFEITURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais eme PREFEITURA DE = ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal. Exmºs. Srs. Edis. Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos encaminhando, nesta oportunidade, o Projeto de Lei que “Institui o Plano Plurianual do Município de Itabirito para o período 2018-2027”. O PPA é o instrumento de planejamento que mensura o — Plano de Governo e está previsto no art. 165 da Constituição da República/88. É elaborado no primeiro ano de mandato e vigora por 4 anos, a partir do 2º ano do mandato. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Isso quer dizer que no PPA devem estar previstos os projetos de investimentos no Município para o período e as despesas de manutenção desses investimentos, além dos custos fixos. Neste sentido, o Plano Plurianual é uma peça da mais alta importância que organiza em programas as ações do Executivo, determinando quais serão os bens ou serviços oferecidos à sociedade. Ademais é um instrumento que possibilita a gestão democrática das metas e recursos da Administração, pois ao explicitar o plano de alocação de recursos para as ações de governo, em dado período, possibilita maior transparência da execução dos orçamentos anuais e uma melhor fiscalização, pela sociedade e diversos órgãos de controle, de tal execução. Finalmente, o Plano Plurianual busca orientar a elaboração das Leis Orçamentárias para realizar ações de governo e não apenas ações políticas de cada Administração. Limitado ao exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, registrando protestos de elevada estima e consideração. Itabirito, 29 de setembro de 2017. Alexander Silva Salvador de Oliveira PRETO MUNICIPAL À preremuRA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais