| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | INDICO A V. EXA., NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA SOLICITADO AO CHEFE DO EXECUTIVO DO EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SAÚDE, URBANISMO E FAZENDA, VERIFICAREM A POSSIBILIDADE DE ALTERAR OS PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA "MINAS FÁCIL" EM RELAÇÃO A ABERTURA DE EMPRESAS DE APOIO ADMINISTRATIVO E DE REFERÊNCIA PARA MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇOS EM NOSSAS CIDADES. A PROPOSTA É ENCAMINHAR O PEDIDO DE ABERTURA DESSAS EMPRESAS, DIRETAMENTE PARA O SETOR DE URBANISMO, NÃO SENDO NECESSÁRIO REPASSAR PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONSIDERANDO QUE OS SERVIÇOS CLÍNICOS E LABORATORIAIS NÃO SERÃO PRESTADOS NO ENDEREÇO INFORMADO O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, MAS SIM NAS CLÍNICAS E HOSPITAIS CREDENCIADOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO INDICAÇÃO Nº S60, 2017 Senhor Presidente, Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Executivo, juntamente com as secretarias municipais de desenvolvimento econômico, saúde, urbanismo e fazenda, verificarem a possibilidade de alterar os procedimentos do Programa “Minas Fácil” em relação a abertura de empresas de apoio administrativo e de referência para médicos que prestam serviços em nossa cidade. A proposta é encaminhar o pedido de abertura dessas empresas, diretamente para o setor de Urbanismo, não sendo necessário repassar para a Vigilância Sanitária, considerando que os serviços clínicos e laboratoriais não serão prestados no endereço informado no alvará de funcionamento, mas sim nas clínicas e hospitais credenciados. Justificativa: A não viabilização do município de Itabirito para abertura dessas empresas poderá ocasionar uma perda de receita no município de aproximadamente meio milhão por ano. Sala das Reuniões, 23 de outubro de 2017. APROVADO em 5 ,/Op jd 2 4 RECERIDO POR