| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 2926, de 07/06/2013, que alterou a Lei Municipal n° 2842, de 24/11/2011, que autoriza a doação de terreno à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC Itabirito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 61 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2926, de 07/06/2013, que alterou a Lei Municipal nº 2842, de 24/11/2011, que autoriza a doação de terreno à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados — APAC Itabirito. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 2926, de 07 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Art. 3º e o Art. 4º da Lei Municipal nº 2842, de 24 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC — Itabirito, ou alteradas as suas finalidades. Parágrafo Único — A finalidade a que se refere este artigo é obrigar até 84 (oitenta e quatro) apenados do sistema prisional de Itabirito. Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ser concluída até o mês de dezembro de 2020, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo. Parágrafo Único — O não-cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo implicará na rescisão automática da doação, revertendo o imóvel ao patrimônio público municipal, com todas as acessões e benfeitorias, sem ter o donatário direito à retenção ou à indenização pelas mesmas.” Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2926, de 07 de junho de 2013 e da Lei Municipal nº 2842, de 24 de novembro de 2011, não modificadas através da presente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2017. MAXIMILIANO SILVA BAETA FORTES PROTOC Vereador Dara 1Dabda!N. JUSTIFICATIVA A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac Itabirito é uma entidade civil de direito privado, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade. Opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas nos regimes fechado, semiaberto e aberto. A associação tem como finalidade a valorização humana, para oferecer aos condenados condições de se recuperar e, com isso, proteger a sociedade e promover a justiça. O intuito é dar condições para que o condenado seja devolvido à sociedade para com ela viver de forma harmoniosa e pacífica. Apac é um método considerado mais eficiente de recuperação de condenados, que existe também em outros países além do Brasil. No sistema convencional, adotado em presídios e cadeias de Minas Gerais, mais de 50% dos presos voltam a cometer crimes quando saem do cárcere. No sistema Apac, esse índice não chega a 15%. Poderão cumprir pena na Apac, os presos que forem condenados em Itabirito, que estão atualmente na cadeia da cidade, bem como os presos que possuem família no município. Em 2011, o Poder Executivo doou à Apac terreno situado na localidade do Marzagão, com área de 4.473,54 m? (Quatro mil, quatrocentos e setenta e três vírgula cinquenta e quatro metros quadrados) para construção de sua sede própria, conforme a Lei Municipal 2842, de 24 de novembro de 2011. De acordo com a Lei, a entidade deveria finalizar a construção da sede, no máximo até dezembro de 2017, sob pena de ficar sem efeito a doação do respectivo terreno. Todavia, em 2014, o nosso País, não sendo diferente em Itabirito, encontrou-se em uma das maiores crises de sua história, desconstruindo boa parte do planejamento de captação de recurso esperado pela entidade. Atualmente a obra está bem avançada e tudo indica que será finalizada antes do prazo proposto nesta Lei, sendo de mais três anos. De toda forma, a Lei estabelece uma margem de segurança neste prazo, visto a indefinição do cenário econômico do País, podendo afetar o planejamento da entidade. As razões acima elencadas e a relevância da presente matéria justificam o encaminhamento do presente projeto de lei, para deliberação e posterior aprovação por esta Casa de Leis, visando adequar o prazo da Lei atual. Sala das Sessões, 13 de novembro de 2017. MAXIMILIANO SILVA BAETA FORTES Vereador Associação de Proteção e aos Condenados — APAÇ ltauirito. resentantes na Câmara Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associ ivado, com endereço à Rua João Pessca, 251 — Centro, em Itabirito - M 7.329.062/0001-S0, um terreno situado na localidade denominada à àrea de 4.473,54 mê (quairo mil, quairocentos e setenta e três vírgula cing metros quadrados), conforme laudo descritivo, laudo avaliatório e planta, q sam a fazer parte iniegrante des Parágrafo 1º - A localização do te intes coordenadas geográficas: Trata-se de terreno denominada área q institucional 03, locado no Bairro Marzagão, com área de 44735 desconsiderando a faixa de domínio da MG-030, a qual não pode a nenhum tipo de edificação. O terreno é descrito da seguinte maneira: partindo ponto Pi e percorrendo uma distancia de 24,64m até atingir o ponto P2 ponto P2 deflexionando 50º51'26” à esquerda e percorrendo uma di 32,44m até atingir o ponio P3, a partir do ponto P3 deflexionando 19º esquerda e percorrendo uma distancia de 27,86m até atingir o ponto P4, a ponto P4 deflexionando 123º58'44” a direita e percorrendo uma di 11,20m até atingir o ponto P5, a partir do ponto P5 deflexionando 11º45'21” a cirei e percorrendo uma distancia de 19,90m até atingir o ponto P5, a partir do ponto É deflexionando 10º09'38” a direita e percorrendo uma distancia de 17,83m até atingir o ponto P7, a partir do ponto P7 deflexionando 18º47'15” a direita e percorrendo uma distancia de 23,79m até atingir o ponto PB, a partir do ponio P8 detlexionando 8º3'25” a direita e percorrendo uma distancia de 17,13m até atingir o ponto PS, a partir do ponto PS defiexionando 23º29'29” a direita e percorrendo uma distancia de 13,12m até atingir o ponto P10, a partir do ponto P10 defiexionando 12º6 a direita e percorrendo uma distancia de 2,13m até atingir o ponto P11, a partir do ponto Pti deflexionando 12º28'39” a direita e percorrendo uma distancia de 0,52m até atingir o ponio P12, a partir do ponto P12 deflexionando 40º44'45" a direita e percorrendo uma distancia de 11,1 im até atingir o ponto P13, a partir do ponto Pi3 defiexionando 9º39'53" a esquerda e percorrendo uma distancia de 49,05m até on partir do fed] Av. Queiroz ) r, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 ra de itabirito o ponto Pi4, a parir do ponto Pt4 deflexionando 90º00" a o uma distancia de 46.37m até atingir o ponto P1 chegando ass onal, imóvel pe sse matriculado sob o número 17.405 do Cartório de | rágrafo 2º - O ariamentos assistenciais e demais depen 2 - A entidade beneficiada por esta Lei não pos o imóvel ou parie deis, sob pena de caduc do terreno com todas as benfeitorias que nele ex Municipal, sem qualquer ônus para o município. 8 Único — Fica a entidade beneficiada na obrigação de providenciar o recebimento da Escritura Pública de Doação, tão logo esta Lei seja publi sendo das despesas de lavratura, regisiro e outros emolumentos da Escri Pública de Doação por conta da entidade donatária. tura iura Art. 3º - O terreno de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio Municipal, nas condições estabelecidas no artigo anterior, uma vez extinta a entidade ssociação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC — ltabiriio, ou $ Único — A finalidade a que se refere este artigo é abrigar até 120 (cento e vinte) apenados do sistema prisional de itabirito. Art. 4º - A construção da sede da entidade deverá ter início até o mês de abril de 2012 e sua conclusão até dezembro de 2012, no máximo, sob pena de ficar sem efeito a doação do terreno respectivo. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 2011. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av, Queiroz júnior — Centro — ltabirizo — MG — Fone: 31 3561.4000 “a