| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3237, de 26 de dezembro de 2017, que 'Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 1.0, de 26 de março de 2018. “Altera a Lei Municipal nº 3237, de 26 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal — REFIS MUNICIPAL e dá outras providências”. Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 3237, de 26 de — dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal —- REFIS MUNICIPAL será até 30 de junho de 2018, a partir da data da publicação desta Lei. Parágrafo Único — (...)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabiritó, 26 de março de 2018. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Presidente. Aprovado em Discussão Em LL Jo | Presidente Aprovado em 2º Discussão Em Presidente | TABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais