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materia nº 15/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE LEI Nº45 /2018
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores públicos da Câmara
municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Município de Itabirito, em
conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição
Federal e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de lItabirito/MG usando de suas atribuições legais,
regimentais e constitucionais, faz saber que aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios
dos vereadores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE e INPC/IBGE com
data base de 01 de Abril de 2015.
Art. 2º - Para o cumprimento no dispositivo anterior, serão aplicados os
“seguintes percentuais:
|— 1,56% aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, considerando
o acumulado no intervalo compreendido entre abril de 2017 à março de 2018.
Il — 2,56% aos vereadores considerando o acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2017 e março de 2018.
Parágrafo Único — A revisão geral constante no caput deste artigo se estende
aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º- Além da revisão geral concedida pelo artigo 1º desta Lei, é concedido
aumento real no percentual de 8,44% (oito virgula quarenta e quatro por
cento) sobre as tabelas de pagamento dos servidores do quadro geral, cargos
* em comissão e extensivo aos proventos dos aposentados, pensionistas.
Art. 4º - Ficam alterados os anexos |,Il e VI do Plano de Cargos, Carreiras e
; Vencimentos e o anexo IIl da Lei nº 3092/2015 que altera e consolida a
»+» Organização e a estrutura da Câmara Municipal.
donde Ms
=
! Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
a ' dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Sala de reuniões, 20 de Abril de 2018.
Rodrigo Campos Chagas
Presidente
Renê Américo da Silva
Geraldo Gonçalves Mendanha:
Vice-Presidente dass º
Secretário

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