| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. |
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À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO oo rernto ro PROJETO DE LEI Nº45 /2018 Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providencias. A Câmara Municipal de lItabirito/MG usando de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, faz saber que aprova a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos vereadores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE e INPC/IBGE com data base de 01 de Abril de 2015. Art. 2º - Para o cumprimento no dispositivo anterior, serão aplicados os “seguintes percentuais: |— 1,56% aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, considerando o acumulado no intervalo compreendido entre abril de 2017 à março de 2018. Il — 2,56% aos vereadores considerando o acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2017 e março de 2018. Parágrafo Único — A revisão geral constante no caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º- Além da revisão geral concedida pelo artigo 1º desta Lei, é concedido aumento real no percentual de 8,44% (oito virgula quarenta e quatro por cento) sobre as tabelas de pagamento dos servidores do quadro geral, cargos * em comissão e extensivo aos proventos dos aposentados, pensionistas. Art. 4º - Ficam alterados os anexos |,Il e VI do Plano de Cargos, Carreiras e ; Vencimentos e o anexo IIl da Lei nº 3092/2015 que altera e consolida a »+» Organização e a estrutura da Câmara Municipal. donde Ms = ! Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de a ' dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018. Sala de reuniões, 20 de Abril de 2018. Rodrigo Campos Chagas Presidente Renê Américo da Silva Geraldo Gonçalves Mendanha: Vice-Presidente dass º Secretário