| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Concede reajustes remuneratórios aos servidores públicos e Agentes Políticos e da Administração Direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências. |
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[5 h PREFEITURA DE ds ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº a , de 14 de maio de 2018. Concede reajustes remuneratórios aos servidores públicos e Agentes Políticos e da Administração Direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências. Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), a partir de 01 de maio de 2018, os vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta Municipal, conforme Anexos constantes da Lei Municipal nº 2056, de 23 de abril 1998; Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de 2012 e alterações posteriores; Lei Municipal nº 3008, de 22 de maio de 2014 e alterações posteriores que passam a vigorar em conformidade com os anexos desta Lei. = Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas. Art. 2º - Ficam reajustados em 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento) os subsídios dos Agentes Políticos Municipais e agentes a eles equiparados de acordo com o Índice Geral De Preços Do Mercado - IGP-M, considerando o acumulado no intervalo de tempo compreendido entre fevereiro de 2014 a fevereiro de 2015. Art. 3º - Aplica-se o disposto no caput aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias — ACE, conforme anexo constante da Lei Municipal nº 3042, de 11 de novembro de 2014 e Tabela de Remuneração dos Conselheiros Tutelares, passando a vigorar conforme Anexos da presente Lei. Art. 4º - O Art. 2º da Lei nº 3042, de 11 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Os vencimentos de que trata o artigo 1º desta lei serão o atualizados sempre que houver reajuste ou revisão geral anual dos servidores, sem prejuízo da manutenção do piso mínimo estabelecido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2018. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de maio de 2018. r Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Alexa a] À presemuRADE maço 45, MABIRITO | Av. Queiroz Júnior, 635:» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais.