| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | REQUEIRO A V. EXA., NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA ENVIADO UM OFÍCIO AO CHEFE DO EXECUTIVO, PARA QUE NOS PRAZOS DA LEI, SOLICITE DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE SEJA AVALIADO COM BASE NA LEI DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO, A REVISÃO E REGULAMENTAÇÃO DE ISONOMIA SALARIAL PREVISTA NO ARTIGO 2º E 3º DO MESMO ESTATUTO: ART. 2º - O PODER EXECUTIVO INSTITUIRÁ, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, PLANOS DE CARGOS E VENCIMENTOS PARA SEUS SERVIDORES, ASSEGURANDO ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM FUNDAMENTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA CARGOS DE ATRIBUIÇÕES IGUAIS OU ASSEMELHADAS. ART. 3º - É VEDADO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESTABELECER DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PELO EXERCÍCIO DE CARGOS E FUNÇÕES E CRITÉRIOS PARA ADMISSÃO, POR MOTIVO DE RAÇA, IDADE, SEXO, CONDIÇÃO FÍSICA, ESTADO CIVIL, RELIGIÃO E CONCEPÇÃO FILOSÓFICA E POLÍTICA. ATUALMENTE, EM ALGUNS CARGOS, OS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO TÊM RECEBIDO UM SALÁRIO INFERIOR AOS DEMAIS CONTRATADOS, MESMO EXERCENDO A MESMA FUNÇÃO E CARGA HORÁRIA MENSAL. CITO AQUI OS CIRURGIÕES-DENTISTAS PSF CONCURSADOS QUE RECEBEM COMO SALÁRIO-BASE R$3.592,60 E OS CONTRATADOS E/OU APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO PARA A MESMA FUNÇÃO É EQUIVALENTE A R$5.003,00 MENSAIS, INFORMAÇÕES RETIRADAS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO. ESSA CONTRADIÇÃO SE ESTENDE TAMBÉM A OUTROS CARGOS COMO OS FARMACÊUTICOS, POR EXEMPLO. |
| native_id | 3002 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REQUERIMENTO Nº À5/2018 Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja enviado um ofício ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite da Secretaria Competente, que seja avaliado com base na Lei do Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itabirito, a revisão e regulamentação de isonomia salarial prevista no Artigo 2º e 3º do mesmo estatuto: sá Art. 2º - O Poder Executivo instituirá, no âmbito de sua competência, Planos de Cargos e Vencimentos para seus servidores, assegurando isonomia de vencimentos com fundamento no Parágrafo 1º. do Art. 39 da Constituição Federal, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. Art. 3º - É vedado à Administração Municipal estabelecer diferença remuneratória pelo exercício de cargos e funções e critérios para admissão, por motivo de raça, idade, sexo, condição física, estado civil, religião e concepção filosófica e política. Atualmente, em alguns cargos, os servidores aprovados em Concurso Público têm recebido um salário inferior aos demais contratados, mesmo exercendo a mesma função e carga horária mensal. Cito aqui os cirurgiões- dentistas PSF concursados que recebem como salário-base R$3.592,60 e os contratados e/ou aprovados em processo seletivo para a mesma função é inn equivalente a R$5.003,00 mensais, informações retiradas no Portal da Transparência do município. Essa contradição se estende também a outros cargos como os Farmacêuticos, por exemplo. Sala das Reuniões, em 21 de maio de 2018. Vereador