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materia nº 108/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 108 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaREQUEIRO A V. EXA., NOS TERMOS REGIMENTAIS, QUE SEJA ENVIADO UM OFÍCIO AO CHEFE DO EXECUTIVO, PARA QUE NOS PRAZOS DA LEI, SOLICITE DA SECRETARIA COMPETENTE, QUE ENVIE A ESTA CASA LEGISLATIVA, ESCLARECIMENTOS SOBRE AS QUESTÕES QUE PASSO A TRATAR A SEGUIR: CONSIDERANDO O ART. 9º DA LEI MUNICIPAL 3199 DE 13 DE JANEIRO DE 2017, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO PARA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR TAXI NO MUNICÍPIO, DESDE QUE RESPEITANDO ALGUNS PRAZOS DE CARÊNCIA; CONSIDERANDO QUE OS PRAZOS ESTIPULADOS POR LEI OBJETIVAM O NÃO DESGUARNECIMENTO DOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, HAJA VISTA QUE, DEVERIA SER REALIZADO UM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA CADA GRUPO DE CONCESSÕES IDENTIFICADAS PELO ANO DE SUA DELEGAÇÃO; CONSIDERANDO QUE O DECRETO MUNICIPAL Nº 11.604 DE 11 DE MAIO DE 2017, INOVOU QUANTO À PRESCRIÇÃO LEGAL, CRIANDO UMA FORMA DE CONVOCAÇÃO ESCALONADA, QUE ENSEJARÁ O DESGUARNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR TAXI NO MUNICÍPIO; SOLICITO UM POSICIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUANTO À APLICABILIDADE DA LEI MUNICIPAL PROMULGADA, VISANDO, CONTUDO, MANTER O REFERIDO SERVIÇO ESSENCIAL NO MUNICÍPIO.
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ni
Terenos
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
REQUERIMENTO Nº 4OS / 2018
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja enviado um ofício
ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite da Secretaria
Competente, que envie a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre as
questões que passo a tratar a seguir:
Considerando o Art. 9º da lei Municipal 3199 de 13 de janeiro de 2017,
que autoriza a realização de procedimento licitatório para delegação dos
serviços de transportes por taxi no município, desde que respeitado alguns
prazos de carência;
Considerando que os prazos estipulados por lei objetivam o não
desguarnecimento dos serviços no município, haja vista que, deveria ser
realizado um procedimento licitatório para cada grupo de concessões
identificadas pelo ano de sua delegação;
Considerando que o Decreto Municipal nº 11.604 de 11 de maio de
2017, inovou quanto à prescrição legal, criando uma forma de convocação
escalonada, que ensejará o desguarnecimento dos serviços de transporte por
taxi no município;
Solicito um posicionamento do Poder Executivo Municipal, quanto à
aplicabilidade da Lei Municipal promulgada, visando, contudo, manter o
referido serviço essencial no município.
Sala das Reuniões, em 11 de junho de 2018.
Vereador DEFERIDO
EM ll 106 ,/9

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