| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre viagens oficiais de servidores, empregados públicos e agentes políticos do município de Itabirito-MG. |
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4 ii R ABM) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº2 B, de 18 de junho de 2018. “Dispõe sobre viagens oficiais de servidores, empregados públicos e agentes políticos do Município de Itabirito - MG.” A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, decreta: Art. 1º - Os agentes políticos, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta de Itabirito elaborarão relatório público das viagens oficiais realizadas em nome do Município. Parágrafo único - O relatório previsto no caput deste artigo será apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de retorno. Art. 2º - O relatório previsto no art. 1º conterá: |- os objetivos da viagem em questão; Il - a descrição das atividades, reuniões, seminários e outros; Ill - a conclusão acerca do cumprimento dos objetivos; IV-a indicação dos benefícios, para o Município, resultantes da missão oficial. Parágrafo único - Resumo do relatório previsto no art. 1º será publicado no Portal de transparência do Município de Itabirito contendo as informações indicadas nos incisos |, II, Ill e IV deste artigo e o total da despesa com a viagem. Sala de Reuniões, 18 de Junho de 2018. Vereador