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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-28
EmentaEstabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e portadores de deficiências já cadastrados nas unidades de saúde do Município e dá outras providências.
native_id3088

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PROJETO DE LEI £Y nos
Estabelece a possibilidade de agendamento
telefônico de consultas para pacientes idosos e
para portadores de deficiências já cadastrados nas
unidades de saúde do Município e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono -a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por
telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município.
Paragrafo único - Para os fins desta lei, considera-se:
I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de
saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
II - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na
data da consulta.
Art. 2º O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de
saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá
apresentar, na ocasião, a sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população,
material indicativo do conteúdo desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 28 de Maio de 2018.
Vereador

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