| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e portadores de deficiências já cadastrados nas unidades de saúde do Município e dá outras providências. |
| native_id | 3088 |
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PROJETO DE LEI £Y nos Estabelece a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para portadores de deficiências já cadastrados nas unidades de saúde do Município e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono -a seguinte Lei: Art. 1º Os pacientes idosos e as pessoas com deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município. Paragrafo único - Para os fins desta lei, considera-se: I - unidade de saúde o estabelecimento compreendido como unidade básica de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. II - idoso a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta. Art. 2º O agendamento de que trata esta lei somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião, a sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 28 de Maio de 2018. Vereador