| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2018 |
| Date | 2018-05-28 |
| Ementa | Altera a redação da lei nº 2917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o chefe do poder executivo municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores e dá outras providências. |
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245 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO sa wu. itabirito. leg. br PROJETO DE LEInº 5 201 “Altera a redação da Lei nº 2917, de 29 de Maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA E DA CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representado pelo Sr. RODRIGO CAMPOS CHAGAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 5º da Lei nº 2917 de 29 de Maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O benefício que trata esta Lei alcança os servidores da Autarquia Publica Municipal — Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e os servidores da Câmara Municipal de Itabirito, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado à conceder o benefício aos servidores, nos termos na presente Lei. Parágrafo Único - Os custos com a concessão do auxílio cesta básica para os servidores do SAAE — Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e do Poder Legislativo Municipal serão às expensas de cada órgão. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das reuniões, 28 de Maio de 2018. ida CHAGAS PRESIDENTE RENÊ AMÉRICO DA SILVA GERALDO GONÇALVES MENDANHA VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO