| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | INDICO A V. EXA., NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA SUGERIDO AO CHEFE DO EXECUTIVO, JUSTAMENTE COM A SECRETARIA DE FAZENDA, VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ALTERAR A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO IMPORTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) DAS SOCIEDADES ORGANIZADAS SOB FORMA DE COOPERATIVAS, QUE SEJA REALIZADA SOBRE SUAS RECEITAS, EXCLUÍDOS OS REPASSES AOS SEUS COOPERADOS. |
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| ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A) cioá regresso INDICAÇÃO Nº &-..-. /2018 Senhor Presidente, Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do Executivo, juntamente com a secretaria municipal de fazenda, verificar a possibilidade de alterar a forma de tributação do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) das sociedades organizadas sob forma de cooperativas, que seja realizada sobre suas receitas, excluídos os repasses aos seus cooperados. Justificativa: A proposta visa incentivar e possibilitar força competitiva para cooperativas locais. Segue em anexo modelos de Leis sobre essa forma de tributação. Sala das Reuniões, 02 de julho de 2018. MAXIMILIANO SILVA BAÉTA FORTES Vereador APROVADO enio? 038. PRENISLTURA: MUNICIPAL. aa UGNCONTA aa * DOS PRGPE LAS j PRES VADOS pi LAS ç isa RAT IVA PROVISS ONA ES ALFPFONONOS: A Câmara Municipalde iinas Cierais, decreta senciona e promulgo a seguinte vit alo Qualquer Natursas ER profissionais autônomos, Era que ropsssen, sido doi y eouperados o produlo da. prestação de serviço. Artigo 2º - Revogadas us dispusiçnes eni sontrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Congênhas, aus vinte e sete dias do mês de ugosta de mil iieineitç O e noventa cávis. atm ; à à A / j ! á FAR! / ) : dice Percica Atonteiro Ê “a Prefeitos Nraicipal ao o A (1» Praça Prey feito Kubitsc] Nao; 195 - Tel: (031 731 1800 + FAX: TIL 1240 - CER seen - Condontias MI o PA 0) LEI N9 804/92 CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN = INCIDENTE, SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS CÓOPE- RATIVAS DE PROFISSIONAIS AUTÚNOMOS:, O Povo do Município de Ouro Eranço, por “ag aa Seus representantes, decreta e cu santiôno a seguinte lei: Art. 19 - Ficam isentas do Impostô sôbre À serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - as cooperativas que con - “os gregêm 6s profissionais autônomos; desde que repassem, integral - mente, aos respectivos cooperados o produto da prestação do servi GO. . Art. 29 - Está lei entra em vigor. nã da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ouro Branco, 2 de Fevereiro de 1.992 e / / K Sílvid| Josê Mapa Prefeito Municipal Praça Sagrados: Corações, 200 - Centro. Tels.: (031) 7472-2478 = 2740.0045 mm = ITURA DE OURO: BRANÇO «=. “QuroBranço “= k ESTADO DE MINAS GERAIS: EN cou-Vida a da Esperança: “ Administração 2005-2008 Ouro Branco, 24 de outubro de 2006 Â Gerdau Açominas S/A Rodovia MG 443 Km 07 Fazenda do Cadete Gerência de Tributos OURO BRANCO-MG Prezados Senhores, Comunico-lhes, para conhecimiento é prática, que na retenção dos serviçõs prestados por COOPERATIVAS, desde que os cooperados estejam devidamente cadastrados, nesta Prefeitura, deverá o ISSQN-Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidir apenas sobra a Taxa de Administração, aqual deverá constar separadamente na NotaFiscal emitida pelas mesma, Atenciosamente, lc a AAA. Ms = Rosângela Maria Vieira Halfeld fé E Gerência de Tributos e) LEI COMPLEMENTAR Nº 16/03 Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências. Alterada pela Lei Complementar 69 de 23 de dezembro de 2009 Alterada pela Lei Complementar 88 de 22 de dezembro de 2010. . A Prefeita Municipal: Faço saber que o Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Do imposto sobre serviços de qualquer natureza. CAPÍTULO | DA INCIDÊNCIA Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante dô prestador. $ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. 8 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, Os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. $ 3º O imposto de que trata essa Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. $ 4ºA incidência do imposto independe: a) da existência de estabelecimento fixo; b) do cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulamentares ou administrativas, relativa ao exercício da atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis; c) do resultado financeiro obtido no exercício da atividade; de 2009) Art, 22 - Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal, pelo profissional autônomo, o imposto será devido anualmente em UPM e calculado em função do nível de escolaridade inerente à profissão, conforme a Tabela | do Anexo Il desta Lei. (Redação dada pelo art. 1º da LC 69, de 2009) Art. 23 - O imposto incidente sobre os serviços referidos nos itens 4, 5, 7 e 17 da Lista de Serviços, quando prestados por sociedade uniprofissional, será devido mensalmente pela sociedade, em UPM, conforme a Tabela | do Anexo Il, desta Lei, calculado em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação aplicável. (Redação dada pelo art. 1º da LC 69, de 2009) p Parágrafo único: Sociedade uniprofissional é a pessoa jurídica não empresária, constituída por apenas uma categoria de profissionais e na qual haja responsabilidade pessoal entre os sócios, não sendo considerada uniprofissional a sociedade que apresentar qualquer uma das seguintes características: (Redação dada pelo art. 1º da LC 69, de 2009) I. possuir natureza comercial; Ii. ter como sócia pessoa jurídica; ll. exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios; IV. ter sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente a atividade desenvolvida pela sociedade; V. ter sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela figurando apenas como aporte de capital; VI. possuir filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado; VI. explorar mais de uma atividade de prestação de serviços. Art. 23-A - As sociedades organizadas sob forma de cooperativa, nos termos da legislação específica, serão tributadas sobre o valor de suas receitas, excluídos os repasses aos seus cooperados. (Incluído pelo art. 2º da LC 69, de 2009) AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA 11.963.364/0002-74 Esginar 68 FATURA Cliente: 357 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO CNPJICPF: 18366963000179 Endereço: AV QUEIROZ JUNIOR Numero: 639 Bairro: CENTRO Cep: 35450-000 Telefone: (31) 35611-599 Cidade: ITABIRITO Estado: MG NUMERO: 88.570 EMISSÃO: 30/06/2018 VENCIMENTO: 10/07/2018 VALOR: R$ 485,97 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) [Titulo Emissão Produto lota Fiscal, Quantidade Val. Unitário Valor Hora Placa Odometro Origem [65607 05/06/2018 | GASOLINA COMUM 35,90088 4,540 162,99 | 16:08:17 | OWQ-0965 41.471] CUPOM [65987 07/06/2018 | GASOLINA COMUM 40,24009 4,540 182,69 | 14:18:21 | OWQ-0965 41.986] CUPOM [67679 14/06/2018 | GASOLINA COMUM 30,90088 4,540 140,29 | 14:52:02 | OWQ-0965 42.366 CUPOM Total produtos: 485,97 Multa + juros + acrescimos: 0,00 Descontos Notas: - 0,00 Sub Total: 485,97 Despesa Acessória: 0,00 Desconto Manual: 0,00 Total: 485,97 Totais de produtos Produto Quantidade Média Custo Unitário Total 1 GASOLINA COMUM 107,04185 E 4,5400 485,97 107,04185 485,97] Tecno X Sistemas AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA 11.963.364/0002-74 Página 1 de FATURA Cliente: 357 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO CNPJICPF: 18366963000179 Endereço: AV QUEIROZ JUNIOR Numero: 639 Bairro: CENTRO Cep: 35450-000 Telefone: (31) 35611-599 Cidade: ITABIRITO Estado: MG NUMERO: 88.570 EMISSÃO: 30/06/2018 VENCIMENTO: 10/07/2018 VALOR: R$ 485,97 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) Titulo Emissão Produto ota Fiscal, Quantidade Val. 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