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materia nº 267/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 267 / 2018
Date 2018-07-02
EmentaINDICO A V. EXA., NA FORMA REGIMENTAL, QUE SEJA SUGERIDO AO CHEFE DO EXECUTIVO, JUSTAMENTE COM A SECRETARIA DE FAZENDA, VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE ALTERAR A FORMA DE TRIBUTAÇÃO DO IMPORTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) DAS SOCIEDADES ORGANIZADAS SOB FORMA DE COOPERATIVAS, QUE SEJA REALIZADA SOBRE SUAS RECEITAS, EXCLUÍDOS OS REPASSES AOS SEUS COOPERADOS.
native_id3095

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| ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A) cioá
regresso
INDICAÇÃO Nº &-..-. /2018
Senhor Presidente,
Indico a V. Exa. na forma regimental, que seja solicitado ao Chefe do
Executivo, juntamente com a secretaria municipal de fazenda, verificar a
possibilidade de alterar a forma de tributação do Imposto Sobre Serviços
de qualquer Natureza (ISSQN) das sociedades organizadas sob forma de
cooperativas, que seja realizada sobre suas receitas, excluídos os repasses
aos seus cooperados.
Justificativa: A proposta visa incentivar e possibilitar força competitiva
para cooperativas locais. Segue em anexo modelos de Leis sobre essa
forma de tributação.
Sala das Reuniões, 02 de julho de 2018.
MAXIMILIANO SILVA BAÉTA FORTES
Vereador
APROVADO
enio? 038.
PRENISLTURA: MUNICIPAL. aa UGNCONTA aa
* DOS PRGPE LAS j
PRES VADOS pi LAS ç isa RAT IVA
PROVISS ONA ES ALFPFONONOS:
A Câmara Municipalde
iinas Cierais, decreta
senciona e promulgo a seguinte vit
alo Qualquer Natursas
ER profissionais autônomos, Era que ropsssen, sido doi
y eouperados o produlo da. prestação de serviço.
Artigo 2º - Revogadas us dispusiçnes eni sontrário,
esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Congênhas, aus vinte e sete
dias do mês de ugosta de mil iieineitç O e noventa cávis.
atm ; à à
A /
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FAR! / ) :
dice Percica Atonteiro Ê “a
Prefeitos Nraicipal
ao o A
(1» Praça Prey feito Kubitsc] Nao; 195 - Tel: (031 731 1800 + FAX: TIL 1240 - CER seen - Condontias MI o
PA 0)
LEI N9 804/92
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN = INCIDENTE,
SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS CÓOPE-
RATIVAS DE PROFISSIONAIS AUTÚNOMOS:,
O Povo do Município de Ouro Eranço, por
“ag aa Seus representantes, decreta e cu santiôno a seguinte lei:
Art. 19 - Ficam isentas do Impostô sôbre
À serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - as cooperativas que con -
“os gregêm 6s profissionais autônomos; desde que repassem, integral -
mente, aos respectivos cooperados o produto da prestação do servi
GO. .
Art. 29 - Está lei entra em vigor. nã da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Branco, 2 de Fevereiro de 1.992
e /
/
K
Sílvid| Josê Mapa
Prefeito Municipal
Praça Sagrados: Corações, 200 - Centro. Tels.: (031) 7472-2478 = 2740.0045
mm =
ITURA DE OURO: BRANÇO «=.
“QuroBranço “= k
ESTADO DE MINAS GERAIS:
EN cou-Vida a da Esperança: “
Administração 2005-2008
Ouro Branco, 24 de outubro de 2006
Â
Gerdau Açominas S/A
Rodovia MG 443 Km 07
Fazenda do Cadete
Gerência de Tributos
OURO BRANCO-MG
Prezados Senhores,
Comunico-lhes, para conhecimiento é prática, que na retenção dos serviçõs
prestados por COOPERATIVAS, desde que os cooperados estejam
devidamente cadastrados, nesta Prefeitura, deverá o ISSQN-Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza incidir apenas sobra a Taxa de Administração,
aqual deverá constar separadamente na NotaFiscal emitida pelas mesma,
Atenciosamente,
lc a
AAA. Ms =
Rosângela Maria Vieira Halfeld fé E
Gerência de Tributos e)
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/03
Dispõe sobre o Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza e dá
outras providências.
Alterada pela Lei Complementar 69 de 23
de dezembro de 2009
Alterada pela Lei Complementar 88 de 22
de dezembro de 2010. .
A Prefeita Municipal:
Faço saber que o Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte Lei;
Do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
CAPÍTULO |
DA INCIDÊNCIA
Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), tem como fato
gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que estes não se constituam
como atividade preponderante dô prestador.
$ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do
País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
8 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, Os serviços nela
mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação — ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
$ 3º O imposto de que trata essa Lei Complementar incide ainda sobre os
serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente
mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo
usuário final do serviço.
$ 4ºA incidência do imposto independe:
a) da existência de estabelecimento fixo;
b) do cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulamentares ou
administrativas, relativa ao exercício da atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis;
c) do resultado financeiro obtido no exercício da atividade;
de 2009)
Art, 22 - Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal, pelo
profissional autônomo, o imposto será devido anualmente em UPM e calculado em função
do nível de escolaridade inerente à profissão, conforme a Tabela | do Anexo Il desta Lei.
(Redação dada pelo art. 1º da LC 69, de 2009)
Art. 23 - O imposto incidente sobre os serviços referidos nos itens 4, 5, 7 e 17 da
Lista de Serviços, quando prestados por sociedade uniprofissional, será devido
mensalmente pela sociedade, em UPM, conforme a Tabela | do Anexo Il, desta Lei, calculado
em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço
em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da
legislação aplicável. (Redação dada pelo art. 1º da LC 69, de 2009) p
Parágrafo único: Sociedade uniprofissional é a pessoa jurídica não empresária,
constituída por apenas uma categoria de profissionais e na qual haja responsabilidade
pessoal entre os sócios, não sendo considerada uniprofissional a sociedade que apresentar
qualquer uma das seguintes características: (Redação dada pelo art. 1º da LC 69, de 2009)
I. possuir natureza comercial;
Ii. ter como sócia pessoa jurídica;
ll. exercer atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
IV. ter sócio não habilitado para o exercício da atividade correspondente
a atividade desenvolvida pela sociedade;
V. ter sócio que não preste serviço em nome da sociedade, nela
figurando apenas como aporte de capital;
VI. possuir filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de
representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado;
VI. explorar mais de uma atividade de prestação de serviços.
Art. 23-A - As sociedades organizadas sob forma de cooperativa, nos termos da
legislação específica, serão tributadas sobre o valor de suas receitas, excluídos os repasses
aos seus cooperados. (Incluído pelo art. 2º da LC 69, de 2009)
AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA
11.963.364/0002-74 Esginar 68
FATURA
Cliente: 357 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO CNPJICPF: 18366963000179
Endereço: AV QUEIROZ JUNIOR Numero: 639 Bairro: CENTRO
Cep: 35450-000 Telefone: (31) 35611-599 Cidade: ITABIRITO Estado: MG
NUMERO: 88.570 EMISSÃO: 30/06/2018 VENCIMENTO: 10/07/2018
VALOR: R$ 485,97 (QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS)
[Titulo Emissão Produto lota Fiscal, Quantidade Val. Unitário Valor Hora Placa Odometro Origem
[65607 05/06/2018 | GASOLINA COMUM 35,90088 4,540 162,99 | 16:08:17 | OWQ-0965 41.471] CUPOM
[65987 07/06/2018 | GASOLINA COMUM 40,24009 4,540 182,69 | 14:18:21 | OWQ-0965 41.986] CUPOM
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Multa + juros + acrescimos: 0,00
Descontos Notas: - 0,00
Sub Total: 485,97
Despesa Acessória: 0,00
Desconto Manual: 0,00
Total: 485,97
Totais de produtos
Produto Quantidade Média Custo Unitário Total
1 GASOLINA COMUM 107,04185 E 4,5400 485,97
107,04185 485,97]
Tecno X Sistemas
AUTO POSTO PONTO FORTE LTDA
11.963.364/0002-74 Página 1 de
FATURA
Cliente: 357 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO CNPJICPF: 18366963000179
Endereço: AV QUEIROZ JUNIOR Numero: 639 Bairro: CENTRO
Cep: 35450-000 Telefone: (31) 35611-599 Cidade: ITABIRITO Estado: MG
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Tecno X Sistemas
Fauro POSTO PONTO FORTE LTDA
11.963.364/0002-74 Fginard de
FATURA
Cliente: 357 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO CNPJ/CPF: 18366963000179
Endereço: AV QUEIROZ JUNIOR Numero: 639 Bairro: CENTRO
Cep: 35450-000 Telefone: (31) 35611-599 Cidade: ITABIRITO Estado: MG
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Tecno X Sistemas

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