| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-08-10 |
| Ementa | Estabelece aos órgãos públicos, empresas da iniciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, promotores e responsáveis por shows artísticos, a reservar área exclusiva no local da realização do evento, para uso prioritário de pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DELEI Z5//9 Estabelece aos órgãos públicos, empresas da inciativa privada, pessoas físicas ou jurídicas, promotores e responsáveis por shows artísticos, a reservar área exclusiva no local da realização do evento, para uso prioritário de pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito. A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Artigo 1º — Aos órgãos públicos e as empresas da iniciativa privada, na promoção de shows e qualquer evento artístico comemorativo ou para fins comerciais, os responsáveis ficam obrigados a estabelecer no local de realização, uma área exclusiva e de fácil acesso e de ótima visibilidade, destinada a utilização prioritária de pessoa com deficiência. $ 1º — Os organizadores responsáveis pelo evento deverão reservar uma área com acessibilidade, devidamente sinalizada, evitando-se áreas segregadas de público e possíveis obstruções de saída. $ 2º — Nos eventos realizados em Itabirito, havendo necessidade de colocação de banheiros químicos será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades de pessoa com deficiência, observando-se ainda, os critérios de proporcionalidade, especialmente, a estimativa de público para o respectivo evento, porém nunca menor do que 5% (cinco por cento) do quantitativo. 8 3º — Deverá ser observada a disponibilidade dentro do perímetro reservado para pessoa com deficiência sanitários adaptados, aplicando-se, em conformidade das normas técnicas de acessibilidade, respeitando o princípio da proporcionalidade da estimativa de público para o local ora reservado, nos moldes do parágrafo anterior. Tá CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Regeroroçs Artigo 2º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Artigo 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.