| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), e dá outras providências. |
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ABÃI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO exsrterentetanrt Www.ITABIRITO.MG.LEG.BR PROJETO DELEINO 4 2018 “CRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CA.C.), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os membros da Câmara Municipal de Itabirito/MG aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS t Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a criar o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito- MG, órgão vinculado à sua Diretoria Administrativa ou outro órgão que vier a lhe substituir. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art.º 2 —- O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito/MG, tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: I- fazer encaminhamento adequado, aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; “ W - apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas públicas e programas de direitos humanos e cidadania. WI- auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; boletins de ocorrência, inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos, e outros correlatos; obtenção de cgrtidões diversas; atestado de antecedentes, consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet; IV — proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Itabirito - MG. v - manter o posto de recepção, orientação, atendimento, . encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas organizações, mediante disponibilização de acesso à rede mundial de computadores; VI - manter um posto de identificação para a confecção de carteira de identidade ou outro documento de identificação que vier a substituí-la,; VII — promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para formação e direito da cidadania; VIII — participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC; IX - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Art. 3º - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC da Câmara Municipal de Itabirito/MG poderá manter - acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas. TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Axt. 4º - O Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC integra os órgãos e as unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito/MG, que passa a ter a seguinte estrutura: I - Diretoria Administrativa, II —- Diretoria Parlamentar; II- Assessoria Jurídica Parlamentar, IV -— Assessoria Jurídica Administrativa; V — Coordenadoria de Controle Interno; VI — Assessoria Técnico Contábil; VII — Assessoria de Comunicação; VIII — Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC; Art. 5º- Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, altera-se: I- O Organograma da Câmara Municipal, conforme Anexo I da presente Lei; H - A nomenclatura dos cargos de Coordenador Administrativo e Coordenador Parlamentar, previstos a Lei nº 3092, de 11 de agosto de 2015, para “Chefe de Departamento Administrativo” e “Chefe de Departamento Parlamentar” respectivamente, conforme Anexo II da presente Lei; H - A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Chefe de TI, conforme Anexo II, da presente Lei. Art. 6º — Fica criado na Estrutura da Câmara Municipal o cargo de “Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão”, cargo de provimento em comissão, com nível salarial e atribuições, definidas no Anexo II da presente Lei; TÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAC “ Art. 7º - Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito / MG: I - CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, ocupada por servidor de provimento em comissão; II - COLABORADORES, que são as instituições de Ensino Superior e as entidades públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito, dentre as quais: Z em I - Município de Itabirito; II - Governo do Estado de Minas Gerais; WI - Assembléia Legislativa de Minas Gerais; IV - Governo Federal; V - Senado Federal; VI - Câmara dos Deputados; VII - Entidades Representativas do Comércio, Indústria e Serviços; VIII — Entidades Representativas dos Trabalhadores; IX - Organizações Sociais Públicas e Privadas, de âmbito Municipal, Estadual e Federal. 8 1º. Poderão ser designados servidores efetivos para auxiliarem no Centro de Apoio ao Cidadão, mediante solicitação da Chefia do CAC, conforme necessidade. 8 2º. Serão admitidos estagiários e atendentes lotados no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito para o funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão. TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Art. 8º - São atribuições do Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão -CAC: I- recepcionar o cidadão; II — assegurar dentro das normas internas consultas à Internet Popular; HI — prestar informações gerais sobre o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC; IV - verificar preliminarmente a pertinência das demandas dos cidadãos com as possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC; Z4 V -— identificar resumidamente os dados do cidadão e sua demanda, mediante preenchimento de formulários próprios; VI — efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Coordenadores; VII — organizar a emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC. . VII - organizar todos os serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão; IX - executar outras tarefas correlatas. Parágrafo Único - O cargo de Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC, será exercido por servidor de provimento em comissão, mediante nomeação por Portaria pelo Presidente. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - As ações previstas na presente Lei, assim como o horário de atendimento do Centro de Atendimento ao Cidadão serão regulamentadas através de Portaria, nos termos do Regimento Interno “ da Câmara Municipal. Art. 10- A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer chegar o cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão- CAC Art. 11- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 12 - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itabirito autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução da presente Lei. Z 7 Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuúiiões, 7 de Maio de 2018. lu, R AMPOS CHAGAS PRESIDENTE RENÉ AMÉRICO DA SILVA GERALDO GO S MENDANHA ICE-PRESIDENTE SECRET.