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materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-10-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de relatório de obras públicas paralisadas da administração direta e indireta do município de Itabirito-MG.
native_id3280

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
19
'O, de 22 de outubro de 2018.
PROJETO DE LEI Nº
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de relatório de
obras públicas paralisadas da administração direta e indireta do
município de Itabirito - MG.”
A Câmara Municipal de Itabirito, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º. O Poder Executivo disponibilizará, em seu sítio eletrônico, relatório
circunstanciado das obras públicas que se encontram paralisadas, indicando as
providências a serem adotadas para a regularização.
& 1º. Considerar-se-á obra paralisada, para os efeitos desta lei, aquela com
atividades interrompidas por mais de 180 (cento e oitenta) dias.
8 2º. Do relatório constarão, para cada obra, sem prejuízo de outros dados
considerados relevantes pelo Tribunal de Contas:
| - a sua localização e especificação da contratação do objeto e dos prazos, bem
como o percentual de execução físico-financeira;
Il - a informação das etapas que foram executadas, os empenhos realizados em
favor do contratado, as medições realizadas e as parcelas pagas de acordo com o
contrato ou convênio, conforme o caso;
A 1 - o CNPJ e o nome empresarial da responsável pela execução da obra paralisada;
IV - a manifestação do Poder Executivo para justificar a natureza e a classificação do
atraso, bem como outros elementos que recomendaram a paralisação da obra;
V-as providências que já foram adotadas perante o Tribunal de Contas quanto a
eventuais irregularidades constatadas;
VI - a estimativa do valor necessário para retomada e conclusão;
VII - o resumo do conteúdo das eventuais alegações de defesa apresentadas pela
empresa responsável pela execução e sua apreciação;
VII! - as eventuais garantias contratuais que podem ser acionadas, identificando o
tipo e o valor, que assegurem a retomada da obra.
8 3º. O relatório será anexado ao Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo Único — Deverá a Secretaria Municipal ou Autarquia responsável pela
obra, disponibilizar no Portal da Transparência do município de Itabirito o relatório
gay
a
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
de que trata esta lei, para que qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da
interrupção da obra de forma mais detalhada.
Art. 2º. O disposto nesta lei não desobriga o Poder Executivo de promover as
comunicações e prestações de contas para os órgãos de fiscalização e controle, bem
como, quando a obra for originada de convênio, da comunicação para o
convenente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala de Reuniões, 22 de Outubro de 2018.
aim Dado deem
Vereador

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