| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2018 |
| Date | 2018-11-05 |
| Ementa | Autoriza a administração pública municipal conceder horário especial ao servidor público do município de itabirito que tenha cônjugue filho ou dependente com necessidades especiais e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº tg 12018. Autoriza a Administração Pública Municipal Conceder Horário Especial ao Servidor Público do Município de Itabirito que tenha Cônjuge Filho ou Dependente com Necessidades Especiais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a conceder horário especial ao servidor público do município de Itabirito que tenha cônjuge, filho ou dependente com necessidades especiais, quando comprovada a necessidade pelo SESMT, independente da compensação de horário. 81º. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 82º. O servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com necessidades especiais e tenha o direito ao horário especial concedido deverá priorizar a marcação de consultas, exames e acompanhamentos em horário alternativo ao de trabalho evitando causar prejuízos ao serviço público. 83º. A efetivação da concessão do horário especial que trata o artigo deverá ser anuído pelo gestor imediato. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for necessária a sua efetiva aplicação. Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO al) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 29 de outubro de 2018. À Ex | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO bis REM 4] Rr JUSTIFICATIVA O presente projeto dispõe sobre a Autorização para a Administração Pública Municipal Conceder Horário Especial ao Servidor Público do Município de Itabirito que tenha Cônjuge Filho ou Dependente com Necessidades Especiais e dá outras providências. Historicamente, pessoas com necessidades especiais enfrentam dificuldades no seu quotidiano que perpassam por questões que vão desde o enfrentamento do preconceito até problemas de ordem prática, pois dificilmente encontram condições adequadas de acesso que lhes permitam uma adaptação plena à sociedade. Uma deficiência é uma limitação funcional que pode interferir na capacidade que a pessoa tem de andar, ouvir, falar, ver, pensar e aprender. Além disso, algumas pessoas têm deficiências múltiplas em vários níveis. A pessoa com deficiência necessita de cuidados especiais, que lhe permitam desenvolver, ao “máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais e minimizar suas perdas, limitações ou funções psicológicas, fisiológicas ou anatômicas, que gerem incapacidade para o desempenho de atividade. Desta forma, possibilitar ao portador de necessidades especiais, o cuidado e acompanhamento do seu responsável direto, mesmo que este seja servidor público é essencial e de extrema importância para garantias mínimas de saúde, convivência e mesmo sobrevivência em alguns casos. Sendo assim, venho apresentar a proposição legislativa para os nobres parlamentares desta Ed / CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO casa, certo da relevância da presente matéria, antecipo meus agradecimentos e solicito pleno apoio para sua aprovação. Sala das Sessões, 29 de outubro de 2018.