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materia nº 49/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2018
Date 2018-11-05
EmentaAutoriza a administração pública municipal conceder horário especial ao servidor público do município de itabirito que tenha cônjugue filho ou dependente com necessidades especiais e dá outras providências.
native_id3282

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº tg 12018.
Autoriza a Administração Pública Municipal Conceder Horário Especial ao
Servidor Público do Município de Itabirito que tenha Cônjuge Filho ou
Dependente com Necessidades Especiais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Art. 1º - Fica a Administração Pública Municipal autorizada a conceder horário especial ao
servidor público do município de Itabirito que tenha cônjuge, filho ou dependente com
necessidades especiais, quando comprovada a necessidade pelo SESMT, independente da
compensação de horário.
81º. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com
as demais pessoas.
82º. O servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com necessidades
especiais e tenha o direito ao horário especial concedido deverá priorizar a marcação de
consultas, exames e acompanhamentos em horário alternativo ao de trabalho evitando causar
prejuízos ao serviço público.
83º. A efetivação da concessão do horário especial que trata o artigo deverá ser anuído
pelo gestor imediato.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber e for
necessária a sua efetiva aplicação.
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
al)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2018.
À Ex | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto dispõe sobre a Autorização para a Administração Pública Municipal Conceder
Horário Especial ao Servidor Público do Município de Itabirito que tenha Cônjuge Filho ou
Dependente com Necessidades Especiais e dá outras providências.
Historicamente, pessoas com necessidades especiais enfrentam dificuldades no seu quotidiano
que perpassam por questões que vão desde o enfrentamento do preconceito até problemas de
ordem prática, pois dificilmente encontram condições adequadas de acesso que lhes permitam
uma adaptação plena à sociedade.
Uma deficiência é uma limitação funcional que pode interferir na capacidade que a pessoa tem de
andar, ouvir, falar, ver, pensar e aprender. Além disso, algumas pessoas têm deficiências
múltiplas em vários níveis.
A pessoa com deficiência necessita de cuidados especiais, que lhe permitam desenvolver, ao
“máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais e minimizar suas perdas, limitações ou
funções psicológicas, fisiológicas ou anatômicas, que gerem incapacidade para o desempenho de
atividade.
Desta forma, possibilitar ao portador de necessidades especiais, o cuidado e acompanhamento
do seu responsável direto, mesmo que este seja servidor público é essencial e de extrema
importância para garantias mínimas de saúde, convivência e mesmo sobrevivência em alguns
casos.
Sendo assim, venho apresentar a proposição legislativa para os nobres parlamentares desta
Ed
/
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
casa, certo da relevância da presente matéria, antecipo meus agradecimentos e solicito pleno
apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2018.

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