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materia nº 63/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaAltera a lei nº 3257 de 29 de maio de 2018 e a lei nº 3092 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.
native_id3293

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LFIÁ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Refirratços
do 88
PROJETO DE LEI Nº 6.5 12018
Altera a Lei nº 3.257 de 29 de maio de 2018
ea Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015 e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera as redações das Leis Municipais nº 3.257 de 29 de maio de 2018 e Lei
nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, que passam ater a seguinte redação:
Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.257 de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar:
Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito/MG, tem por
objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e
Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I- | Fazer encaminhamento adequado, aos que necessitarem, para os órgãos públicos
competentes que prestarem serviços na área social;
Il- Apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas públicas e
programas de direitos humanos e cidadania;
Hl- Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, boletim de ocorrência, inscrições em
concursos públicos, vestibular, e outros correlatos; auxílio na obtenção de certidões
diversas, atestado de antecedentes; consulta à legislação municipal, federal,
estadual; bem como auxílio na impressão de segunda via de contas de água, luz,
telefone, energia, etc.
IV- Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no
município de Itabirito/MG;
V- Manter o posto de recepção, orientação, atendimento e encaminhamento do cidadão,
mediante disponibilização de acesso à rede mundial de computadores; bem como
disponibilizar o acesso à internet aos cidadãos;
VI- Manter um posto de identificação para a confecção de carteira de identidade ou outro
documento que vier a substituí-la;
VIl-Promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para formação
e direito da cidadania;
Vill- — Participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC;
IX- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3º - Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3.257 de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 5º - Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, altera-se:
LI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
DSgurneaçes
I- O Organograma da Câmara Municipal, conforme Anexo | da presente Lei;
ll- A nomenclatura dos cargos de Coordenador Administrativo e Coordenador Parlamentar,
previstos na Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, para “Chefe de Departamento
Administrativo” e “Chefe de Departamento Parlamentar, respectivamente, conforme
Anexo Il da presente Lei”
Hll- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Chefe de TI, conforme Anexo II, da
presente Lei;
Iv- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Assessor Jurídico Parlamentar e
Assessor Jurídico Administrativo, conforme Anexo Il , da presente Lei.
Art. 4º - Fica alterado os Anexos I Ile IV da Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, conforme
anexos;
Art. 5º - Fica alterado o art. 8º da Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 8º - os órgãos e as unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito são os
seguintes:
I- Diretoria Administrativa
Il- Diretoria Parlamentar
Ill- Assessoria Jurídica Parlamentar
IV- Assessoria Jurídica Administrativa
V- Coordenadoria de Controle Interno
VI- Assessoria Técnico-Contábil
Vil-Assessoria de Comunicação
VIll- Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Reuniões, em 27 de novembro
=" 0 0.
Renê Américo da Silva Geraldo Gonçalves Mendanha
Vice-Presidente Secretário

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