| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Altera a lei nº 3257 de 29 de maio de 2018 e a lei nº 3092 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências. |
| native_id | 3293 |
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LFIÁ CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Refirratços do 88 PROJETO DE LEI Nº 6.5 12018 Altera a Lei nº 3.257 de 29 de maio de 2018 ea Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera as redações das Leis Municipais nº 3.257 de 29 de maio de 2018 e Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, que passam ater a seguinte redação: Art. 2º - Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.257 de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar: Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito/MG, tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: I- | Fazer encaminhamento adequado, aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; Il- Apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas públicas e programas de direitos humanos e cidadania; Hl- Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, boletim de ocorrência, inscrições em concursos públicos, vestibular, e outros correlatos; auxílio na obtenção de certidões diversas, atestado de antecedentes; consulta à legislação municipal, federal, estadual; bem como auxílio na impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, etc. IV- Proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Itabirito/MG; V- Manter o posto de recepção, orientação, atendimento e encaminhamento do cidadão, mediante disponibilização de acesso à rede mundial de computadores; bem como disponibilizar o acesso à internet aos cidadãos; VI- Manter um posto de identificação para a confecção de carteira de identidade ou outro documento que vier a substituí-la; VIl-Promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para formação e direito da cidadania; Vill- — Participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC; IX- Desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Art. 3º - Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3.257 de 29 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, altera-se: LI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO DSgurneaçes I- O Organograma da Câmara Municipal, conforme Anexo | da presente Lei; ll- A nomenclatura dos cargos de Coordenador Administrativo e Coordenador Parlamentar, previstos na Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, para “Chefe de Departamento Administrativo” e “Chefe de Departamento Parlamentar, respectivamente, conforme Anexo Il da presente Lei” Hll- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Chefe de TI, conforme Anexo II, da presente Lei; Iv- A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Assessor Jurídico Parlamentar e Assessor Jurídico Administrativo, conforme Anexo Il , da presente Lei. Art. 4º - Fica alterado os Anexos I Ile IV da Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, conforme anexos; Art. 5º - Fica alterado o art. 8º da Lei nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - os órgãos e as unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito são os seguintes: I- Diretoria Administrativa Il- Diretoria Parlamentar Ill- Assessoria Jurídica Parlamentar IV- Assessoria Jurídica Administrativa V- Coordenadoria de Controle Interno VI- Assessoria Técnico-Contábil Vil-Assessoria de Comunicação VIll- Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC). Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões, em 27 de novembro =" 0 0. Renê Américo da Silva Geraldo Gonçalves Mendanha Vice-Presidente Secretário