| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2018 |
| Date | 2018-11-27 |
| Ementa | Altera a lei nº 2998 de 22 de abril de 2014 e dá outras providências. |
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LFI4 CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº É / 12018 Altera a Lei nº 2.998 de 22 de abril de 2014 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito/MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a redação da Lei Municipal nº 2.998 de 22 de abril de 2014, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica alterado o $1º do art.1º, que passa a vigorar: Art 1º-(..) 81º - As diárias destinadas à cobertura de despesas com visitas técnicas em órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, cursos, em congressos, convenções, seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, serão referendadas pelo Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, serviços a serem desenvolvidos, localidade e o nome da entidade promotora. Art. 3º - Fica alterado o art. 6º da Lei nº 2.998 de 22 de abril de 2014, que passa a vigorar: Art. 6º - O vereador ou servidor que receber diárias para participação em visitas técnicas, cursos, congressos, convenções, seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, apresentará relatório pormenorizado das atividades exercidas fora do Município, sob pena de devolução do valor recebido. a anã 14 LF] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ar. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões, em 27 de novembro de 2018.