| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | ALTERA LEIS 3.297, 3.257, 3.164, 3.092 DE 11 DE AGOSTO DE 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LPI| CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEINº O4 ,20n9 Altera a Lei nº 3.297 de 18 de janeiro de 2019; Altera a Lei nº 3.257 de 29 de maio de 2018; Altera a Lei nº 3.164 de 01 de abril de 2016; Altera a Lei 3.092 de 11 de agosto de 2015; e dá outras providências. Os Vereadores da MESA DIRETORA infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do egrégio plenário da Câmara Municipal de Itabirito seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a redação da Lei Municipal nº 3.297 de 18 de janeiro de 2019, Lei Municipal nº 3.257 de 29 de maio de 2018, Lei Municipal nº 3.164 de 01 de abril de 2016 e Lei Municipal nº 3.092 de 11 de agosto de 2015, que passam a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica criado na estrutura da Câmara Municipal de Itabirito o cargo de “Gerente de Suporte”, cargo de provimento em comissão, com nível salarial III e atribuições conforme abaixo: I - assessorar o Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão para cumprimento dos objetivos do CAC; II - acompanhar os pedidos de informações e de requerimentos dos cidadãos juntamente com o Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão; III - redigir e numerar as correspondências do Centro de Atendimento ao Cidadão; IV - Organizar os arquivos de documentos recebidos e expedidos, encaminhando-os para os setores competentes; V - Receber os expedientes de natureza administrativa, a serem despachados pelo Presidente da Câmara, e revê-los juntamente com o Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão; VI - Receber, classificar e fazer o cadastramento dos documentos perdidos; VII - Organizar a agenda do Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão, viabilizando o relacionamento deste com o Presidente da Casa Legislativa e com a população em geral; VII — substituir o Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão, quando da sua ausência; IX - executar outras tarefas correlatas. LF] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º - Fica alterado o art. 7º da Lei nº 3.257 de 29 de Maio de 2018, incluindo o inciso II, conforme abaixo: HI. GERENTE DE SUPORTE, ocupado por servidor de provimento em comissão; Art.4º - Fica alterado o Anexo I da Lei 3.092 de 11 de agosto de 2015, Anexo I da Lei 3.257 de 29 de maio de 2018 e Anexos da Lei 3.297 de 18 de janeiro de 2019, referente ao Organograma, passando a vigorar com as modificações encartadas em anexo a este Projeto de Lei; Art. 5º - Fica alterado o Anexo II da Lei 3.092 de 11. de agosto de 2015, Anexo II da Lei nº 3.164 de 01 de Abril de 2016 e Anexos da Lei 3.297 de 18 de janeiro de 2019, referente a Classe de Cargos, passando a vigorar com as modificações encartadas em anexo a este Projeto de Lei; Art. 6º - Fica alterado o Anexo IV da Lei 3.092 de 11 de agosto de 2015, Anexo IV da Lei nº 3.164 de 01 de Abril de 2016, Anexo II da Lei 3.257 de 29 de maio de 2018 e Anexos da Lei 3.297 de 18 de janeiro de 2019, referente as atribuições dos cargos em comissão, passando a vigorar com as modificações pontuais, obedecendo à forma como foram incluídas em anexo a este projeto de Lei, devendo ser encartadas preservando a sequencia lógica contidas nas leis alteradas; Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões, em 04 de reveste apoio > y | á HJ Aa A AMPOS CHAGAS ce-Presidente