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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaDISPÕES SOBRE ORGANIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA PREFEITURA DE ITABIRITO
native_id3357

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« óM. ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 04 , de 11 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a organização do horário de funcionamento
e de atendimento ao público das unidades administrativas
do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
estabelecer o horário de funcionamento e de atendimento ao público das
unidades administrativas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, mediante
regulamentação específica, conforme critérios de oportunidade e
conveniência.
Parágrafo Único - A regulamentação do expediente de funcionamento de
cada unidade administrativa deverá observar a essencialidade do serviço,
mediante a definição de horários e normas compatíveis com o bom
andamento dos trabalhos e adequado atendimento ao usuário, preservado o
interesse público.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal corresponde ao período em que o servidor está obrigado
a cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pela Administração Municipal.
8 1º - A jornada dos servidores constará do respectivo Plano de Cargos e
salários, limitada a jornada máxima de trabalho de quarenta horas semanais.
8 2º - O exercício das atividades pelo servidor será de acordo com a
definição do horário de funcionamento da respectiva unidade administrativa
da qual esteja lotado, nos termos do $ 1º do Art. 1º desta Lei, sem que isso
implique em alteração da jornada de trabalho ou da remuneração do servidor.
8 3º - Excepcionalmente, nas unidades de trabalho de funcionamento
contínuo em que o horário de expediente for superior à outras unidades de
trabalho, poderá ser definido pelo Secretário da pasta, a forma de
compensação de carga horária.
8 4º - O exercício em horário diferenciado em razão do funcionamento da
unidade de trabalho não configura em qualquer hipótese serviço
extraordinário. SÁ
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Av. Queiroz Júnior, 635,» cep 35450-000! Itabirito » Minas Gerais.
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h PREFEITURA DE
= ITABIRITO
Art. 3º - O exercício de cargo em comissão ou função de confiança exige
integral dedicação ao serviço, podendo, ser convocado sempre que houver
interesse da Administração Pública Municipal, independente do horário de
funcionamento da unidade de trabalho.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 14de fevereiro de 2019.
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de ITABIRITO Av: Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Ge
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