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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaOBRIGAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADO NA HORA DE FAZER MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO
native_id3358

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
FICA OBRIGATÓRIO PARA O PRÓXIMO ANO
LETIVO, A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE
VACINA "ATUALIZADO" NO ATO DA MATRÍ-
CULA ESCOLAR, PARA TODOS OS ALUNOS E
EM TODOSOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO - MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO APROVA:
Art. 1º A partir do próximo ano letivo, ficará obrigatório a apresentação do cartão de vacina
“atualizado” para realização da matrícula escolar para todos os alunos e em todos os
estabelecimentos de ensino da rede escolar do Município de Itabirito - MG.
Art. 2º Para a atualização do cartão de vacinação dos alunos, ficará responsável uma equipe
da Secretaria Municipal de Saúde para realizar a vacinação "in loco", em todos os
estabelecimentos de ensino.
Parágrafo Único. Deverá ser realizado um agendamento prévio , com turnos e horários
marcados previamente para a visita de uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde, para
que seja atingido o maior número possível de alunos, incluindo as campanhas, através do
Governo Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do próximo cadastramento e matrícula escolar para o
exercício de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 18 de fevereiro de 2019.
f EC Loo
ROSILENE DO CARMO CARDOSO
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000

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