| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-02-11 |
| Ementa | OBRIGAÇÃO DO CARTÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADO NA HORA DE FAZER MATRÍCULAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO FICA OBRIGATÓRIO PARA O PRÓXIMO ANO LETIVO, A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO DE VACINA "ATUALIZADO" NO ATO DA MATRÍ- CULA ESCOLAR, PARA TODOS OS ALUNOS E EM TODOSOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO - MG. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO APROVA: Art. 1º A partir do próximo ano letivo, ficará obrigatório a apresentação do cartão de vacina “atualizado” para realização da matrícula escolar para todos os alunos e em todos os estabelecimentos de ensino da rede escolar do Município de Itabirito - MG. Art. 2º Para a atualização do cartão de vacinação dos alunos, ficará responsável uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde para realizar a vacinação "in loco", em todos os estabelecimentos de ensino. Parágrafo Único. Deverá ser realizado um agendamento prévio , com turnos e horários marcados previamente para a visita de uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde, para que seja atingido o maior número possível de alunos, incluindo as campanhas, através do Governo Federal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do próximo cadastramento e matrícula escolar para o exercício de 2020. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, em 18 de fevereiro de 2019. f EC Loo ROSILENE DO CARMO CARDOSO Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000