| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3290 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, A QUAL MODIFICOU DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°3277, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA DE - ITABIRITO PROJETO DE LEINº AZ , de 25 de fevereiro de 2019. Altera a Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de 2018, a qual modificou dispositivo da Lei Municipal nº 3277, e dá outras providências. Art. 1º - Fica alterada e substituída pelo Anexo | desta Lei, a Tabela de Gratificação integrante da Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de > 2018, que alterou dispositivo da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de — 2018 e deu outras providências. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de fevereiro de 2019. Alexander Si = PRERÍTO MUNICIPAL Presidente: Aprovado em 2º Discussão em 1 / Presidente. À Comissão de Redação em [o Presidente, Asrovado em Redação Final em ) ! “residente, » Sanção em / f “romulgue--se em / j +residente, à O entrErTURA DE E Pee EO dedos E ade ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE « ITABIRITO ANEXO I TABELA DE GRATIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO REALIZADO N Auxiliar Administrativo Il R$ 25,00 = o Auxiliar de Farmácia R$ 25,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 20,00 Enfermeiro le Il R$ 55,00 Farmacêutico R$ 55,00 Motorista de ambulância categoria D R$ 35,00 Motorista categoria D R$ 35,00 Técnico em Enfermagem R$ 35,00 Técnico de Radiologia R$ 35,00 — Técnico em Patologia Clínica R$ 35,00 Guarda Civil Municipal R$ 35,00 Vigia R$ 20,00 Ca O PREFEURA DE E e RRaS SUE, z F labi i ; H] Pa ITABIRITO - “Av. Queiroz Júnior, 635 Rep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ES EStIs PREFEITURA DE ITABIRITO ES ENIO Itabirito, 25 de fevereiro de 2019. Ofício nº 048/2019-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, . Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara — Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de 2018, a qual modifica dispositivo da Lei Municipal nº 3277, e dá outras providências”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Alexander Silva Salvador de Oliveira PREF MUNICIPAL y Tia ) Exmo. Sr. nb A À ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS 5 Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. A a oii OE e =. Finçe E a 4 RANA ITABIRITO |. “Av. Queiroz Júnior, 655 » cep 35450-000 | tabirito» Minas Ge q 4 PREFEITURA DE ás | ML ITABIRITO Xrgarrrrosss Es) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de 2018, a qual modifica dispositivo da Lei Municipal nº 3277 e dá outras providências”. Inicialmente, destaca-se que este projeto é fruto de uma série de estudos jurídicos e administrativos, que constataram a necessidade de inclusão dos profissionais técnicos em patologia clínica no quadro de gratificação do serviço de urgência e emergência por plantão na Unidade de Pronto Atendimento Celso Matos Silva, tendo em vista, inclusive, o princípio constitucional da isonomia. Diante disso, faz-se necessária a inclusão do cargo de técnico em patologia clínica no quadro de servidores gratificados pela Lei Municipal nº 3.290/2018: ALTERAÇÕES Quadro Descrição Tabela de gratificação. - Página 2 - inclusão do cargo de técnico em patologia clínica na tabela de gratificação do serviço de urgência e emergência por plantão para A servidores em exercício na Unidade de Pronto Atendimento Celso Matos Silva. Verifica-se, pois, que a presente proposição legal pretende valorizar o trabalho do servidor técnico em patologia, atendendo também a um comando de igualdade material e razoabilidade, na medida em que outros profissionais da mesma Unidade já são contemplados com o benefício da gratificação do serviço de urgência e emergência por plantão. Ademais, no que toca ao impacto orçamentário, a Secretaria Municipal de Fazenda se manifestou no sentido de que existem recursos para realizar os gastos advindos do presente projeto de lei, cujas despesas correrão por conta das dotações Z orçamentárias previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Com efeito, o referido órgão asseverou, também, que as despesas não ultrapassarão o limite prudencial da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 71, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA DE 4 ITABIRITO | “Av. Queiroz Júnior; 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE ITABIRITO E Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da e essa Egrégia Câmara em regime de urgência e relevância da matéria tratada nesta proposição, espero qu conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Alexander Sika Salvador de Oliveira ITO MUNICIPAL 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais pReErtUmA DE ' A TT “Av. Queiroz Júnior, 635 » cep « ITABIRITO