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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3290 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018, A QUAL MODIFICOU DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°3277, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3584

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PREFEITURA DE
- ITABIRITO
PROJETO DE LEINº AZ , de 25 de fevereiro de 2019.
Altera a Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro
de 2018, a qual modificou dispositivo da Lei
Municipal nº 3277, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica alterada e substituída pelo Anexo | desta Lei, a Tabela de
Gratificação integrante da Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de
> 2018, que alterou dispositivo da Lei Municipal nº 3277, de 18 de outubro de
— 2018 e deu outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de fevereiro de 2019.
Alexander Si
= PRERÍTO MUNICIPAL
Presidente:
Aprovado em 2º Discussão em 1 /
Presidente.
À Comissão de Redação em [o
Presidente,
Asrovado em Redação Final em ) !
“residente,
» Sanção em / f
“romulgue--se em / j
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ade ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
« ITABIRITO
ANEXO I
TABELA DE GRATIFICAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR
PLANTÃO REALIZADO
N Auxiliar Administrativo Il R$ 25,00
= o Auxiliar de Farmácia R$ 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 20,00
Enfermeiro le Il R$ 55,00
Farmacêutico R$ 55,00
Motorista de ambulância categoria D R$ 35,00
Motorista categoria D R$ 35,00
Técnico em Enfermagem R$ 35,00
Técnico de Radiologia R$ 35,00
— Técnico em Patologia Clínica R$ 35,00
Guarda Civil Municipal R$ 35,00
Vigia R$ 20,00
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H] Pa ITABIRITO - “Av. Queiroz Júnior, 635 Rep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
ES
EStIs
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ES
ENIO
Itabirito, 25 de fevereiro de 2019.
Ofício nº 048/2019-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
. Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
— Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro
de 2018, a qual modifica dispositivo da Lei Municipal nº 3277, e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o
com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREF MUNICIPAL
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Exmo. Sr. nb A À
ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS 5
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
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Es)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Pelo presente, encaminho à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de
ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo,
que “Altera a Lei Municipal nº 3290, de 28 de dezembro de 2018, a qual modifica
dispositivo da Lei Municipal nº 3277 e dá outras providências”.
Inicialmente, destaca-se que este projeto é fruto de uma série de estudos
jurídicos e administrativos, que constataram a necessidade de inclusão dos profissionais
técnicos em patologia clínica no quadro de gratificação do serviço de urgência e
emergência por plantão na Unidade de Pronto Atendimento Celso Matos Silva, tendo em
vista, inclusive, o princípio constitucional da isonomia.
Diante disso, faz-se necessária a inclusão do cargo de técnico em patologia
clínica no quadro de servidores gratificados pela Lei Municipal nº 3.290/2018:
ALTERAÇÕES
Quadro Descrição
Tabela de gratificação. - Página 2 - inclusão do cargo de técnico em
patologia clínica na tabela de gratificação do
serviço de urgência e emergência por plantão para
A servidores em exercício na Unidade de Pronto
Atendimento Celso Matos Silva.
Verifica-se, pois, que a presente proposição legal pretende valorizar o
trabalho do servidor técnico em patologia, atendendo também a um comando de
igualdade material e razoabilidade, na medida em que outros profissionais da mesma
Unidade já são contemplados com o benefício da gratificação do serviço de urgência e
emergência por plantão.
Ademais, no que toca ao impacto orçamentário, a Secretaria Municipal de
Fazenda se manifestou no sentido de que existem recursos para realizar os gastos
advindos do presente projeto de lei, cujas despesas correrão por conta das dotações Z
orçamentárias previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Com
efeito, o referido órgão asseverou, também, que as despesas não ultrapassarão o limite
prudencial da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no art. 71, parágrafo único da
Lei Complementar nº 101/2000.
PREFEITURA DE 4
ITABIRITO
| “Av. Queiroz Júnior; 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
ITABIRITO
E
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da
e essa Egrégia Câmara
em regime de urgência e
relevância da matéria tratada nesta proposição, espero qu
conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o
aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Alexander Sika Salvador de Oliveira
ITO MUNICIPAL
35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
pReErtUmA DE ' A TT
“Av. Queiroz Júnior, 635 » cep
« ITABIRITO

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