| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | CRIA E IMPLANTA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº AE. 12019 “Cria e implanta o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º. Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal responsável pela política pública da mulher em nível de direção superior, o Conselho Municipal de Direitos da Mulher — CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e articulador. Art. 2º. O CMDM tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ação municipal voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle de políticas públicas de igualdade entre os gêneros masculino e feminino, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no município de Itabirito. Art. 3º. O CMDM possui as seguintes atribuições: | — promover a política municipal, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural; Il — avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, de acordo com a legislação em vigor, visando a eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do município Itabirito. III — propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 garoa CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins; IV — acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do município, indicando à Secretaria Municipal responsável pelas políticas da mulher as prioridades propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho. V — acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres. VI — elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal responsável pelas políticas públicas da mulher, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade. VII — propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres; VIII — oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres; IX — incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; X — articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres; XI — analisar e acompanhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; XII — pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres; XIII — promover canais de diálogo com a sociedade civil; XIV — pronunciar-se emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pela Secretaria Municipal responsável pelas políticas da mulher; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 Pp ÁFSI | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aros $ XV — aprovar de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho; XVI — elaborar o Regimento Interno do CMDM; XVII — apresentar no prazo de 12 meses da data de promulgação desta Lei, o Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público; XVIII - organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as mulheres. Parágrafo único. O CMDM- poderá estabelecer contato direto com os órgãos do Município, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições. Art. 4º. O CMDM será comporto por 12 (Doze) integrantes e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada, respeitando a paridade na representação. Art. 5º. A representação do Poder Público será composta por 06 (Seis) representantes titulares e respectivos suplentes de órgãos ou políticas governamentais, devidamente indicadas e nomeadas por decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 6º. A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por 06 (Seis) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e prioritariamente na atuação da promoção dos direitos CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO . Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 das mulheres no âmbito do Município de Itabirito. ÁFM] | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aros Art. 7º. Serão convidados a participar das reuniões do CMDM, com direito a voz, sem direito a voto. |- 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde: Il — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; HI — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito; IV — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; V— 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; VI — 01 (uma) representante do Poder Executivo indicado pelo Gabinete do Prefeito; VII — 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo VII - 07 (Seis) representantes escolhidos entre entidades e associações do município, especialmente àquelas que prestam apoio às mulheres e seus familiares. Parágrafo único. O CMDM poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional possam contribuir para discussão das matérias Es em exame. Art. 8º. A eleição das integrantes da sociedade civil organizada do CMDM será realizada em Assembleia convocada especificamente para esse fim. 8 1º A Assembleia de eleição será convocada a cada dois anos pela Presidente do CMDM. 8 2º A Presidente do CMDM deverá convocar a Assembleia de eleição com antecedência de cento e vinte dias do término do mandado das integrantes da sociedade civil. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO A Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO & 3º As entidades da sociedade civil com representação municipal deverão apresentar documentação de suas atividades há pelo menos um ano e indicar uma representante titular e uma suplente para participação na Assembleia Municipal dos Direitos da Mulher. 8 4º O Ministério Público assistirá e fiscalizará a eleição das integrantes da sociedade civil organizada durante a Assembleia convocada especificamente para este fim. Art. 9º. Caberá aos órgãos públicos e as entidades da sociedade civil a indicação de suas integrantes efetivas e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Secretaria Municipal responsável pela execução da política de atendimento à mulher. Art. 10. A não indicação de representante titular e representante suplente pela entidade da sociedade civil eleita, no prazo estabelecido pela Secretaria responsável pela execução da política de atendimento à mulher, ensejará a perda do mandato e a consequente substituição da entidade por aquela mais votada na ordem de sucessão. Art. 11. As representantes das organizações da sociedade civil e suas respectivas suplentes não poderão ser destituídas durante seu mandato, salvo por deliberação de 2/3 (dois terços) das integrantes do Conselho, desde que presentes os requisitos constantes do Regimento Interno. Art. 12. As Conferências Municipais da Mulher ocorrerão mediante o calendário nacional das conferências. Art. 13. O CMDM reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua Presidente ou requerimento da maioria de suas representes. Art. 14. O Regimento Interno do CMDM deverá ser elaborado no prazo de 120 (Cento e Vinte) dias. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO din Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 á lal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO e Xrempeirororoasos Art. 15. As integrantes do CMDM e suas respectivas suplentes serão nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 16. O desempenho da função de integrante do CMDM, que não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinas pelas atividades próprias do Conselho. Art. 17. As deliberações do CMDM serão tomadas pela maioria simples, estando presente a maioria absoluta das integrantes do Conselho. Art. 18. Todas as reuniões do CMDM serão sempre abertas à participação de quaisquer interessados que a critério da Presidente, poderão fazer uso da palavra. Art. 19. A Presidente do CMDM compete: | —- representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades; — Il — dirigir as atividades do Conselho II — convocar e presidir as sessões do Conselho IV — proferir voto de desempate nas decisões do Conselho Art. 20. A Presidente do CMDM será substituída em suas faltas e impedimentos pela Vice-Presidente do conselho e na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a sua integrante mais antiga. Art. 21. A Presidência do Conselho terá alternância em sua gestão, sendo um mandado CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 4 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO presidido por uma representante do Poder Público e outro por uma representante da sociedade “ERR civil organizada. Art. 22. À Secretária-Geral do CMDM compete: | — providenciar a convocação, organizar a secretariar as sessões do Conselho; Il — elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação; Ill — manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do es Conselho; IV — organizar a manter a guarda de papéis e documentos do Conselho: V —exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. Art. 23. A Presidente, a Vice-Presidente e a Secretária-Geral do CMDM serão eleitas pela maioria qualificada do Conselho. As eleições gerais estarão dispostas em Regimento Interno. Art. 24. A Secretaria Municipal responsável pela política da mulher prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura necessários ao pleno funcionamento do CMDM. Art. 25. O CMDM deverá ser instalado em local destinado pelo Município, cabendo à Secretaria Municipal responsável pela política da mulher adotar as medicas necessárias para tanto. Art. 26. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão disciplinadas pelo seu Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 HI CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 25 de março de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Sendo assim, venho apresentar a proposição legislativa para os nobres parlamentares desta casa, certo da relevância da presente matéria, antecipo meus agradecimentos e solicito pleno apoio para sua aprovação. Sala das Sessões, 25 de março de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiróz Júnior, 639 - Centro - ITABIRITO/MG CEP 35450-000