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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3633

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PROJETO DE LEI Nº 9 , de 15 de abril de 2019.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art.1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da
Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de
— 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2020, que compreendem:
| — prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
Il — as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento;
Ill — as disposições para despesas com pessoal e encargos sociais;
IV — das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações;
V-— as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII — as disposições finais.
CAPÍTULO II Lo
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades do projeto de lei do orçamento para o exercício de
2020, bem como os critérios para a alocação de recursos a programas e ações deverão
se adequar aos programas e seus elementos constituintes, constantes do Plano
Plurianual PPA 2018-2021 e suas revisões.
Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de
governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação,
assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano,
infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à
programação das despesas.
CAPÍTULO III .
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO b
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Seção |
Das Disposições Gerais
Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em
concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar
101/2000, a Lei Federal 4.320/64, a última versão do Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público (MCASP 72 edição), composto pelas portarias expedidas pela Secretaria
do Tesouro Nacional (STN) e as tabelas e regras complementares expedidas pelo Tribunal
de Contas de Minas Gerais (TCEMG).
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivoedo
Poder Legislativo.
Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do
município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
| — busca da elevação imediata, substancial e permanente das fics públicas,
sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
Il — promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e
reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da
produtividade na prestação de serviços públicos e sociais;
Ill — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem
como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle intemo, por
intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de
despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e
de controle interno.
IV — promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio
de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V — estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças
públicas buscando a eficácia da máquina pública;
VI — manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a
prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente
para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, além de aprimorar os
mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal.
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por:
| — função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
Il — subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto
de despesas do setor público, definido como programa;
Ill — programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
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IV — projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do
objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo, que agrupam despesas de capital;
V — atividade:um instrumento de programação que colabora com o alcance do
objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo, que agrupam despesas de custeio;
VI — operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VII — natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que
se subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento
— de objetos de gasto em seu nível mais detalhado.
8 1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o
agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os sete incisos do
caput deste artigo.
8 2º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e
os seus respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de
recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado.
8 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os
respectivos valores, objetivos e metas.
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e
nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 8º - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
| - demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal;
Il - demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
Ill - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no
desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a
redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996;
IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos
de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de
setembro de 2000;
V - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VI - demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em
categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas. 4
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública
municipal, será observado o seguinte:
|- as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas;
Il - as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão
programadas se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas.
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2020 e a
execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário,
conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art.11 - A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor até 1% (um
por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2020, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao
disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Parágrafo Único - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de
Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2020, tal reserva poderá
ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações
com a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de
Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual
obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei.
Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita:
| - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 8 2º do art.
12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do
“caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e
condições fixados pelo Senado Federal;
Il - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao
pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município.
Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio
da Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no
Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade:
|- a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Il - a Lei Orçamentária Anual;
Ill - a Lei modificativa do PPA.
Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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Seção Il
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 15 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do
Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas
conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo
estabelecido pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal
pertinente e com a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série
histórica da Receita Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias,
—. financiamentos, alienações e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas
despesas de caráter continuado que surgirem em decorrências de novas obras públicas.
Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da
dívida.
Art. 16 - A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2020 levará em
consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de
1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de 30/06/2019.
Art. 17 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações
especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de
recurso e o seu respectivo valor.
Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será
identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de
despesa e demais subdivisões.
Art. 18 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio
que as identifique, conforme a origem da receita.
Art. 19 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades
privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária, estão
condicionadas à lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e
Lei Federal 13.019/2014.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação
irregular.
Seção III
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Geraig
PREFEITURA DE
“ ITABIRITO
Art. 20 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para
2020 que:
| - sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO;
Il - não indiquem a fonte de recursos;
III - cuja fonte de recursos das emendas seja:
a) anulação de dotações de pessoal e encargos sociais;
b) anulação de dotações de juros e amortização da dívida;
IV - não sejam relacionadas a erros ou omissões.
V - sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados;
VI - sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios;
VII - sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução;
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento
anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo.
. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 21 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais
na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos.
8 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da
Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de
estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título,
até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo
discriminativo da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores serão compatíveis com os
limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
8 2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê aumento
de despesa,mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e
fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes.
S$ 3º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo,
cujo percentual será definido em lei específica, desde que o Poder Executivo esteja
cumprindo o limite de gastos com pessoal estabelecido no parágrafo único do art. 22 da
Lei Complementar 101/2000. do
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PREFEITURA DE
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8 4º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22,
Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para
servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, transportes e
assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de nulidade.
Art. 22 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-
se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do
órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal
do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a
cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;
Ill - não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V .
DAS DIRETRIZES PARA À EXECUÇÃO E |
LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção |
Das Diretrizes Gerais
- Art. 23 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2020, a qualquer tempo, deverá
atender ao disposto nos incisos | e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de
2000.
8 1º - Os serviços comuns de duração continuada poderão ser prorrogados até
sessenta meses, salvo os serviços cujo objeto não seja caracterizado como de duração
continuada de acordo com o Tribunal de Contas de Minas Gerais em suas exações
jurisprudenciais, sendo que os serviços de tecnologia da informação poderão ser
prorrogados até quarenta e oito meses.
8 2º - Qualquer contrato firmado entre o particular e a Administração Pública
Municipal terá vigência até 31 de dezembro de 2020, que é a vigência do crédito
orçamentário e o empenho da despesa será feito com o valor cuja exigibilidade seja até
esta data, sendo que os contratos de serviços de duração continuada poderão serão
prorrogados, antes do término de sua vigência, até 31 de dezembro de 2021 ou até que
perdure a permissividade do prazo citado no parágrafo anterior. A
PREFEITURA DE
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Art. 24 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao
que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as
despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e II do artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.
Art. 25 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 26 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de
despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a
comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se
revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade.
Art. 27 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas
ocorrências.
Art. 28 - A Lei Orçamentária de 2020 preverá a permissividade de alterar dotações
mediante abertura de crédito adicional suplementar no percentual de trinta por cento do
total do orçamento, utilizando quaisquer prerrogativas previstas no 8 1º do art. 43 da Lei
Federal 4320/64.
8 1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de
dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), à exceção dos recursos ordinários,
saúde e educação (00-01-02), bem como os recursos do FUNDEB (18-19).
$ 2º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit
financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de
Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), à
exceção dos recursos ordinários, saúde e educação (00-01-02), bem como os recursos do
FUNDEB (18-19).
8 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser
autorizados por lei específica durante o exercício de 2020, no montante limitado ao seu
próprio valor.
Art. 29 - A Lei Orçamentária de 2020 poderá prever operações de crédito.
Art. 30 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, o
remanejamento, a transposição e a transferência de recursos, por decreto, à luz do art.
167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o
art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64.
Art. 31 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, a criação, por Mm
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decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de
Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no
orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas
codificações relacionadas ao superávit financeiro.
Art. 32 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, a transferência
de recursos entre fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de
Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) existentes no mesmo crédito orçamentário, sem
cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64, desde
que restritos aos recursos ordinários, saúde e educação (00-01-02), bem como aos
recursos do FUNDEB (18-19).
Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da
—. despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação,
natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e a soma de todos os valores
distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal
de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da
despesa é a dotação.
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 33 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação
financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei
Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para
o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do
Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às:
| - despesas com pessoal e encargos sociais;
Il - despesas com PASEP;
III - despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive
Requisição de Pequeno Valor (RPV);
IV - despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de
2000, integrantes desta Lei;
V - dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 referentes aos convênios e
outros recursos vinculados;
VI - dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada.
Art. 34 - Se, durante o exercício de 2020, a despesa com pessoal atingir o limite de
que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o
contingenciamento de horas extras não alcança as situações previstas no $ 4º do art. 21
desta lei, observado o condicionamento.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para
atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
À PREFEITURA DE
ITABIRITO
exclusiva competência de cada Secretário Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é
de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
. CAPÍTULO VI ,
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
$1º- É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2020, de dotações necessárias ao
pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
—. precatórios judiciários apresentados até 1º de julho de 2019 pela Procuradoria Jurídica do
Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus
valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de
inovação legislativa.
8 2º - A Administração Direta e Indireta do Município poderão realizar operações de
crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários e
previdenciários para readequação do fluxo de caixa e da política fiscal.
Art. 36 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a
data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
- CAPÍTULOVI — .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 37 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo Único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou
amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser
compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor
equivalente.
Art. 38 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os
fins do art. 38 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema
tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na
norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência
e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a
redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade
econômica do contribuinte.
PREFEITURA DE
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E ITABIRITO A Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais]
poroso
Art. 39 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2020, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
| - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
III - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a
—. evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da
revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a
padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação
de serviços;
IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de
infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na
dívida ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório.
Art. 40 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com
destaque para:
| - atualização da planta genérica de valores do Município;
Il - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos
e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona
urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de
tornar exequível a sua cobrança;
X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações
legais, daqueles já instituídos;
XI- a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP);
XII - a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de
lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva Ea
PREFEITURA DE
o) - “Av Queiroz Júnior, 35450-000 |
| PREFEITURA DE
E ITABIRITO
arrecadação.
Art. 41 - O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2020, as metas bimestrais de arrecadação, a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 1º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no
órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2020.
8 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que
—. trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da
meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
CAPÍTULO VII!
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo
para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal
para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes
cuja alteração é proposta.
Art. 43 - A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir
na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
$1º- É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de
despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
8 2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências
advindas da inobservância do disposto no $ 1º deste artigo.
Art. 44 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar O
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 45 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na
forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente
informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas no Plano ()
JD
ER .
ú e ITABIRITO - “Av Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerai
ms
Xpress
Plurianual 2018/2021.
Art. 46 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão
inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente,
inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos
nas áreas da educação e da saúde.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada,
excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder
Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de
disponibilidade financeira para a sua cobertura.
Art. 47 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2020 não seja sancionado até 31
—. de dezembro de 2019, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I— com pessoal e encargos sociais;
Il — transferências constitucionais e legais;
II — serviço e amortização da dívida;
IV — outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 48 - Integram esta lei em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei
Complementar Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da
Despesa; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, Evolução do
Patrimônio Líquido; Resultado Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das
Despesas de caráter continuado; Origem e destinação dos recursos com alienação de
ativos; Renúncia de receita e Anexo de Riscos Fiscais.
Parágrafo Único - Os valores constantes nas metas fiscais não representam
limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2020
abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a
execução orçamentária sem percalços.
Art. 49 - Para fins de consolidação dos orçamentos, a Câmara Municipal deverá
entregar a sua respectiva proposta orçamentária de 2020 até o dia 31 de julho de 2019
para a Prefeitura e a Prefeitura, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do
Município até o dia 31 de agosto de 2019 na Câmara Municipal.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de pero de 2079.
D
ardos Santos
INTERINO
| “Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI PREFEITURA
Ea ITABIRITO Secretaria Municipal de Administração
peças Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Administração
Descrição
AQUISI.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.ADM
Reforma da fábrica velha; Reforma Rodoviária; Reforma Cemitério Parque;
Equipamentos diversos para a Administração; Aquisição de Veículos;
4301 | MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA DIVIDA PREVID.ENCARGOS E
SENTENÇAS
Manter o pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem
como seus encargos, e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se
conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS; Correção
monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais.
MANUT. SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo e limpeza;
Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente; Contratação
de empresa para fornecimento de Uniformes; Contratação de empresa para serviço
de impressão e reprodução; Contratação de Vídeo Monitoramento; Contratação de
empresa para fornecimento de água e gás; Serviço de Manutenção em Torres
Repetidores; Investimento em equipamento para Serviço de Tv Digital; Investimento
em equipamento para Serviço de Tv Digital; Manutenção de equipamentos;
Contratação de sistema integrado; Contratação de Aluguel - Pessoa Jurídica;
Contratação de Aluguel - Pessoa Física; Contratação de empresa para fornecimento
de ticket refeição; Contratação de serviço de Telefonia Fixa, Móvel e Internet;
Passagens e despesas com locomoção; Serviços de Consultoria Tributária;
Contratação de empresa para publicação de atos oficiais; Reestruturação da rede de
TI; Consultoria em rede; Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos
para o CPD; Contratação de empresa para fornecimento de refeições; Contratação
de Chaveiro, chaveiro automotivo e carimbos; Festa do Trabalhador; Fornecimento
3 |de EPl's; Fomecimento de extintores de incêndios, recarga e teste hidrostático;
Software Antivírus; Fornecimento de Túmulos de Concreto para o Cemitério;
Serviços de link para acesso as internet; Manutenção do sistema de video
monitoramento; Banco de Preços Públicos; Gêneros Alimentícios; Correios;
Manutenção de impressoras, notebooks e monitores; Confecção de Material Gráfico;
Seguro de Estagiários; Fundo Fixo;; Pagamentos a Servidores; Obrigações
Patronais; Indenizações Trabalhistas; Pagamento a estagiários; Aposentadorias do
RPPS, reserva remunerada e reforma dos militares; Pensões do RPPS e do Militar;
Obrigações tributárias e contributivas;
Serviços de Consultoria em Licitação; Melhorar a gestão administrativa da PMI.
Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a
defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Prover administração com recursos
humanos ténicos, tecnológicos e administrativos adequados; Prover o quadro
funcional, com cargos e vagas suficientes para que seja respeitado o princípio da
continuidade administrativa.
ITABIRITO Secretaria Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tá PREFEITURA
pes Diretrizes 2020
Descrição
MANUT. BENEFÍCIOS SERVIDORES
Fomentar benefícios ao funcionalismo para maximização da mão de obra
melhorando os resultados; Contratação de empresa para fornecimento de Auxilio
transporte; Contratação de empresa para fornecimento de Auxílio Alimentação;
Contratação de empresa para fornecimento de cesta de natal.
MANUT. CONV. ORGÃOS PUB. PRIVADO
Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI;
Convênio Polícia Militar; Convênio Polícia Civil; Convênio Casemi.
PAGAMENTO DE FÉRIAS PREMIO
6 Férias Prêmio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LE À ITABIRITO Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
pes Abastecimento
Diretrizes 2020
LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
AQUIS.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.AGRIC.PEC.A
Ampliar o serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais,
com aquisição de materiais e equipamentos.
Aquisição / construção de bens permanentes para crescimento da Secretaria
tro de
Construir / ampliar Viveiro Municipal, Parque Agropecuário e Cen
Processamento de mel.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura, contração e capacitação.
Manutenção das atividades administrativas da secretaria.
Realizar anualmente Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas Rurais e
Festival de Quitandas.
Ampliação e intensificação de produção/distribuição de mudas e sementes,
estimulando a implantação de hortas e pomares domésticos.
9 | Implantar as diretrizes e ações definidas no PMDRS
Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM,
10 | quantidade de análises microbiológicas realizadas, materiais veterinários, e melhorar
a estrutura técnica, equipamentos e veículos.
| Dar continuidade aos programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de
11 | vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de
insumos.
Incentivar a criação da associação dos permissionários do Mercado Municipal, instalar
12 | uma cozinha gourmet e espaço para as crianças, regularização do projeto e instalação
de equipamentos contra incêndio.
Dar continuidade ao serviço de patrulha agrícola, em atendimento aos agricultores
13 |familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos e
manutenção nas máquinas.
Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino
superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda
14
ara O campo.
- 15 | Dar continuidade ao serviço de manutenção e preservação das estradas rurais. A
Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins
16 | lucrativos. Facilitar, estimular, apoiar e proteger os agricultores familiares e produtores
rurais.
17 | Manter o convênio com a EMATER, desenvolvendo o setor rural do Município. É
tom] Descrição
1884 | OBRA AMPLIAÇÃO EQUIP. MATERIAL PERMAN. BLOCO GESTÃO SUAS
=
ÀS iraBiniro
Reeroroaes
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Secretaria Municipal Assistência Social
Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Assistência Social
Garantir a oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social
MANUT. ATIVIVIDADE BLOCO DO SUAS |
Garantir a oferta de serviços do Sistema Unico de Assistência Social,
Garantir capacitações continuadas para os Trabalhadores do Suas.
Adquirir softwares e afins
5 | Manutenção das atividades administrativas da secretaria
2882 | MANUT. APOIO AO IDOSO - BÁSICO
aa
1| MANUT. ATIV. CONSELHO TUTELAR
Garantir a defesa de direitos de crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede
de Sistema de Garantia de Direitos.
E
contribuições para entidades sem fins lucrativos.
8
7 Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e
2886
MANUT. APOIO AO IDOSO — ESPECIAL
Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e
contribuições para entidades sem fins lucrativos.
Garantir a oferta de serviços da Alta Complexidade, manter e ampliar a oferta dos
serviços da Proteção Social Especial da Alta Complexidade com a manutenção da
Instituição de Longa Permanência para Idosos.
1882 | OBR. AMPL. EQUIP. MATER. PERMAN. BLOCO MAC
10
Garantir a Oferta de serviços da Alta Complexidade, construir a sede própria para o
acolhimento institucional para adolescentes em medidas protetivas.
|
Manter e ampliar a oferta dos serviços da Proteção Social Especial da Alta
Complexidade com a manutenção da Casa de Passagem, Acolhimentos
Institucionais para crianças, adolescentes e Idosos.
12
2884 | MANUT. ATIV. APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA
E
Assegurar direitos das pessoas com deficiência, fortalecer a Rede de Serviços,
manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem
fins lucrativos.
|
13
Assegurar direitos das Pessoas com deficiência na Média Complexidade e Alta
Complexidade, manter e ampliar serviços, programas, projetos e benefícios e
implementar o Centro Dia Serviço da Proteção Social Especial para Pessoas Com
— | Deficiência.
gay | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA
a] ITABIRITO Secretaria Municipal Assistência Social
apenas Diretrizes 2020
Item
Descrição
2885
14
MANUT. ATIVIDADE CREAS
Manter e implementar Medidas Socioeducativas, Liberdade assistida (LA) e
Prestação de Serviços a comunidade (PSC
Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios
de Proteção Social
2883
MANUT. APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE — BASICO
16
Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços,
manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem
fins lucrativos.
2892
MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCÊNCIA — GESTÃO SUAS
17
Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente.
Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços,
manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem
fins lucrativos.
OBRAS AMPL. AQUIS. IMÓVEIS EQUIP. MAT. PERMN. BL PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios
de Proteção Social
Manter e ampliar a oferta dos Serviços de Proteção Básica com a implantação de um
novo CRAS e a reforma do já existente.
MANUT. ATIVIDADES DO CRAS'S
Garantir a oferta da Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e
benefícios de Proteção Social
Fortalecer a Proteção Social Básica com capacitações para os trabalhadores do
Suas.
2890
MANUT. BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Garantir Direitos Socioassistênciais, atender as demandas e necessidades
emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social,
or meio de benefícios e auxílios socioassistenciais.
Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios
de Proteção Social
MANUT. ATIVIDADES MELHORIA HABITACIONAL E DOAÇÃO DE MATERIAL
Atender as demandas por doação de material de construção, considerando o direito
às condições dignas de moradia.
Garantir direitos sociais, manter a base de dados para projetos habitacionais de
interesse social, prover serviços, programas, projetos e benefícios na área de
habitação de interesse social
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA
ráBiRiTo Secretaria Municipal Assistência Social
Diretrizes 2020
Item
Descrição
2887
27
MANUT. APOIO CRIANÇA / ADOLESCENTE MAC
Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e
contribuições para entidades sem fins lucrativos.
28
2888
Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios
de Proteção Social
2893
MANUTENÇÃO ATEND. AÇÕES EMERG. E CALAMIDADES
29
Atender Situação de Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias
vítimas de situações de calamidade pública e emergenciais.
MANUT. APOIO AS ENTIDADES
30
36
38
39
Fortalecer e fomentar as ações desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil
do município, mantendo, capacitando e celebrando parcerias para finalidades de
interesse público.
nda contribuições para entidades sem fins lucrativos.
2894 MANUTENÇÃO CONV. CAPACITAÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
32 Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças
comunitárias.
Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e
Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e
contribuições para entidades sem fins lucrativos.
MNAUTENÇÃO ATIVIDADE ADM. CONSELHO DE DIREITO
Promover a participação popular no controle social, promover capacitações.
Fomentar Gestão Descentralizada e participativa, Implementar a participação popular
no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores
do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede Socioassistencial e conselheiros
municipais.
MANUT. APOIO TCNICO OP.3% IGD SUAS CONSELHO DE ASSIST SOCIAL
Fomentar Gestão Descentralizada e participativa, implementar a participação popular
no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores
do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede Socioassistencial e conselheiros
municipais.
OBR.AMPL.EQUIP.MATERIAL PERMANENTE BL GESTÃO PBF CADASTRO
ÚNICO
Garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados
do Cadastro Unico para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos
ara famílias inseridas no Programa Bolsa Família.
MANUT. ATIV. APOIO OP.3% IGD PBF CAD. ÚNICO CONS. ASSIST SOCIAL
Fomentar Gestão Descentralizada e participativa, implementar a participação popular
no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores
do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede Socioassistencial e conselheiros
municipais.
MANUT. ATIVIDADE BLOCO DO PBF E DO CAD. ÚNICO
Identificar, registrar, manter a base de dados do Cadastro Unico Para Programas
Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no
Programa Bolsa Família.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
my
PREFEITURA
e] ITABIRITO Secretaria Municipal de Comunicação
Tp Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Comunicação
Descrição
INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT. PERM.P/SEC.
AQUIS. IMOV. OBR.
MUN.COMU.SOCIAL
Conservar e ampliar a estrutura da secretaria
Aquisição de equipamentos e materiais para atender as demandas da secretaria
MANUT. ATIV. SEC. MUN. COMUNICAÇÃO E SUAS REPARTIÇÕES
Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da secretaria.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura, contratação e capacitação.
Contratar empresa de pessoa jurídica para atender as demandas de divulgação das
atividades realizadas pelo poder público
Promover uma ampla e efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo
poder público
Adquirir software e afins É
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Controladoria Geral
gy
AE iraikiro
14]
Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Controladoria Geral
Item Descrição
AQUISI.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/CONTROLADORIA
GERAL
1250
1 aaa o naliSAnã
Aquisição de bens permanentes para auxiliar no controle e fiscalização.
2250 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
| 2 | Manutenção da folha de pagamento aos servidores lotados no Controle interno
Contratação e participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar
conhecimento à equipe de Controle Interno, promovendo a capacitação e
aprimoramento das técnicas de auditoria, controles e fiscalização para os servidores
do controle interno.
| 4 [Ampliação do quadro de servidores na Controladoria Interna
Ampliação da transparência através de contratação de softwares e ferramentas de
apoio
Ampliação de verbas indenizatórias e reembolsos para subsidiar viagens para
capacitação de servidores
Aquisição de literatura especializada em Controladoria Interna e afins
governança corporativa, como o CONACI e outros
Adquirir softwares e afins
E Associação da Controladoria de Itabirito em grupos ligados a assuntos de controle e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
imii PREFEITURA
lá] ITABIRITO Secretaria Municipal de Cultura
ee Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Cultura
Item Descrição
2505 | FDO MUN. PRESERV. PATR. CULTURAL
Manter as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do
município
2500 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. PATR. CULTURAL/TURISMO
2 Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Manter as políticas
voltadas para o patrimônio cultural e turismo no município.
3 Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura, contração e capacitação.
4 | Adquirir softwares e afins
2502 | MANUT. ATIV. DIR. CULTURA
Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições. Manter e ampliar a
5 difusão cultural, histórica e artística. Manter e ampliar a concessão de subvenções e
contribuições para entidades sem fins lucrativos. Facilitar, estimular, apoiar e
roteger a cultura regional.
2504 | MANUT. ATIV. DIR. EVENTOS
Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições. Manter e melhorar
6 |os eventos cívicos, folclóricos, culturais, populares, religiosos e outros. Planejar,
2506
organizar, dirigir e controlar os eventos no município.
FDO ESPECIAL PROMOÇÃO ATIV. CULTURAL
7 Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no
município.
2508 | FDO MUNICIPAL DE CULTURA
8 | Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município.
[2503] MANUT. ATIV. DIR. EXT. ARTES
Manutenção das atividades da Diretoria de Extensão das Artes e repartições. Criar e
9 proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a manifestação artística e
viabilizar a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos
segmentos ofertados.
2501 | MANUT. ATIUV. DIR. TURISMO
Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições.Manter e fomentar
1 |ã atividade turística no município. Desenvolver a atividade turística de Itabirito.
Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem
fins lucrativos. Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional.
[2507 FDO MUN. DE TURISMO
4 Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do
município.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Diretrizes 2020
gay
AERÁ iraBinro
Rg
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Descrição
AQUIS. IMIOV. OBR. INST. AQUIS. VEIC. MAT. PERM.P/SEC.
MUN.DES.ECONOMICO
Sala Mineira do Empreendedor de Itabirito
Conservar e ampliar a estrutura da secretaria
Capacitação dos empreendedores individuais na prestação dos seus serviços.
Oficinas do MEI:
Aquisição de veículos para atendimento da demanda interna da SEMDE, visita às
empresas e verificação de consultas prévias do MEI.
Manutenção e aquisição de máquinas e equipamentos para atendimento aos cursos
de qualificação profissional do CEPEP e atendimento das demandas internas da
SEMDE.
2700 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. DESENV. ECONOMICO
Adquirir softwares e afins
Manter a locação de imóveis para atendimento das demandas da SEMDE.
Oferecer cursos de qualificação profissional para funcionários da SEMDE com
objetivo de atendimento às consultorias empresariais
Contratar empresas de consultoria para atendimento às demandas de serviços da
SEMDE.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura, contração e capacitação.
10
Manutenção da linha de crédito municipal aos MEI, Micros e Pequenas empresas de
11 |ltabirito
12 | Ampliação dos recursos para novos empreendedores.
Aumento do aporte financeiro do FUNDI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
PREFEITURA |
ITABIRITO Secretaria Municipal de Educação
Te Diretrizes 2020
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Educação
Item Descrição
pesado,
1400 |[IMOV. OBR. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. ADM. EDUC.
Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos
para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e
14 |escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede
lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e
reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares
novas ou já existentes).
2400 | MANUT. ADM. EDUCAÇÃO
Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às
diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação E
serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas
unidades administrativas, de apoio e escolares.
3 | Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços
diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação.
estrutura e políticas de pessoal.
Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e
5 | qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências
requeridas.
Fortalecer os conselhos que atuam no âmbito da Educação (Conselho de Alimentação
Escolar, Conselho do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e outros),
incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros.
| 7 | Adquirir software e afins
4 |Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura e políticas de pessoal.
IMOV. OBR. INST. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. ENS. FUND.
Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos
para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e
escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede
lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e
reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares
novas ou já existentes).
| 2402 | MANUT. ENS. FUNDAMENTAL
Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às
diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de
serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas
unidades administrativas, de apoio e escolares.
Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços
diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação. A
PREFEITURA
ITABIRITO Secretaria Municipal de Educação
Diretrizes 2020
Tá PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
rs
r
Item L Descrição
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura e políticas de pessoal.
L
Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e
qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências
requeridas. Jo
Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil,
ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando
Os alunos com necessidades especiais.
MANUT. ENSINO. MÉDIO
Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às
diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de
serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas
Unidades administrativas, de apoio e escolares.
|. |estrutura e políticas de pessoal.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil,
ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando
[os alunos com necessidades especiais.
E
IN
IMOV. OBR. INST. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. CRECHE |
FÉ
Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos |
para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e
escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede
lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e
reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares
| (novas ou já existentes).
IMOV. OBR. INST. EQUIP. VEIC. MAT. PERM, PRE-ESCOLA
Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos
para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e
escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede
lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e
reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares
novas ou já existentes).
[2a04 MANUT. CRECHE
Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às |
diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de
serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas
unidades administrativas, de apoio e escolares.
Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços
diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, |
estrutura e políticas de pessoal.
H
o
Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e
qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências
requeridas.
Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil,
ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando
Os alunos com necessidades especiais.
2405| MANUT. PRÉ-ESCOLA v?
Ex PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
À ] PREFEITURA
ITABIRITO Secretaria Municipal de Educação
Diretrizes 2020
Item Descrição
Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às
diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de
25 | serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas
unidades administrativas, de apoio e escolares.
Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços
26 |diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
- estrutura e políticas de pessoal.
Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e
28 | qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências
requeridas.
Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil,
29 | ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando
os alunos com necessidades especiais.
2406 | MANUT. EJA
Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às
diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de
30 |serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas
unidades administrativas, de apoio e escolares.
E] Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura e políticas de pessoal.
Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e
32 | qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências
requeridas.
Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil,
33 | ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando
os alunos com necessidades especiais.
MANUT. ENS. ESPECIAL
Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às
diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de
serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas
unidades administrativas, de apoio e escolares.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura e políticas de pessoal.
Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e
qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências
requeridas.
Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil, |
ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando
os alunos com necessidades especiais. T
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA = Ta
ITABIRITO | Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Diretrizes 2020
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Item Descrição
Pici AQUISI.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.ESP.LAZER
4 | Realizar obras, construções e manutenções nos espaços públicos para prática de
esportes e lazer.
2 Adquirir equipamentos e materiais esportivos para utilização dos professores, alunos e
demais usuários.
2450 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. ESPORTES E LAZER |
Adquirir softwares e afins
Fomentar atividades de iniciação esportiva para crianças e jovens em diversas
modalidades.
Investir no esporte de alto rendimento.
Apoiar entidades através de subvenções, contribuições e ações de fomento.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura, contração e capacitação.
PROMOÇÃO APOIAR EVENTOS E ESPORTE E LAZER
Promover eventos esportivos em diversas modalidades, para atender as demandas do
alto número dos atletas.
[9 Subsidiar atletas através do programa Bolsa Atleta.
À PREFEITURA
Ea ITABIRITO | Secretaria Municipal de Fazenda |
Erros
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
Diretrizes 2020
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Fazenda
1350 | AQ. EQUIP. INST.EQUIP.MAT.PERM.SEC.MUN.FAZENDA
Descrição
Conservar e ampliar estrutura da secretaria
2350 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. FAZENDA
2
Manter os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação, Contabilidade,
Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas
e adequações / fomento da arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e
arcabouço tributário municipal. Promover ações voltadas à captação de recursos
junto às outras esferas de governo e outros órgãos. Contratar serviços técnicos
especializados para a promoção de treinamentos de capacitação e reciclagem dos
servidores da Secretaria de fazenda. Realizar ações relativas à captação de recursos
para a promoção da modernização tributária, contábil e financeira. Realizar ações
voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da
federação. Realizar ações voltadas para a cobrança judicial e/ou cartorária dos
tributos vencidos e inscritos em dívida ativa. Contratar serviços para emissão dos
tributos municipais. Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e
imobiliário. Promoção do cadastro técnico e digital multifinalitário. Realizar ações
voltadas para a produção de documentos em formato digital. Adquirir softwares e
afins
3
Pagamento de sentenças judicias relativos aos processos tributários
2353 | MANUT. PAG. JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA
2352 | RESERVA DE CONTINGENGIA
Manter o programa da dívida contratada; renegociar a dívida contratada mediante
inovações legislativas mais vantajosas para o Município.
Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos
PREFEITURA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | DE ITABIRITO
in PREFEITURA
Lá] ITABIRITO Gabinete pENenerToRA Mun PEA Prefeito
eos
Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Gabinete do Prefeito
Descrição
OBRAS EQUIP. MAT. PERM. GABINETE
Conservar e ampliar estrutura da secretaria
HOMENAGENS, RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS
Contratar pessoa jurídica para atender as necessidades do gabinete.
MANUT. ATIV.SECR. GERAL
Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivos e Legislativos.
Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do
lano de governo.
Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a
defesa dos interesses e direitos dos cidadãos
Promover ações voltadas na garantia da cidadania e promoção de políticas para
juventudes, mulheres, LGBT, negros e negras, estimulando a educação em Direitos
Humanos e a participação popular.
Criar departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e
cidadania
Adquirir softwares e afins
Manutenção das atividades administrativas da secretaria.
Manutenção e adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, |
contração e capacitação.
1150
Ta PREFEITURA
EM ITABIRITO Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição
AQUIS. IMOV. OBR. INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. P/SEC. MUN. MEIO
AMBIENTE
| 1 | Ampliar o aterro sanitário
2 Conservar e ampliar as estruturas físicas da secretaria, parque ecológico e demais
instalações anexas.
2752 | MANUT. ATIV. MEIO AMBIPQ ECOLÓGICO
Adquirir softwares e afins
Promover eventos no parque ecológico
Fornecer hortifrútis e rações aos animais do Zoológico do parque ecológico
2750 | MANUT. ATIV. MEIO AMBIGESTÃO ADM
6 | Promover eventos para SEMAM
7 Implantar o projeto PAl-Projeto de Águas Integradas pagamento de geração de
águas e desassoreamento continuo do Rio Itabirito e afluentes
8 | Manter áreas verdes protegidas, com manutenção e identificações
9 Implantar o programa selo verde para empreendimentos comprometidos ao meio
ambiente
10 Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
14 |
15
estrutura, contração e capacitação.
Implantar Usina de Triagem no aterro sanitário
Criar programa de incentivo e capacitação aos membros das associações de
catadores
pçs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Diretrizes 2020
= PREFEITURA a e Fr
EM ITABIRITO Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Item Descrição
2602
MANUTENÇÃO CONSORCIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
k Manter convênio de iluminação
Atingir integralmente a demanda de iluminação a vapor de sódio nas áreas
2 urbanas, rurais e distritos.
1600 AQUIS.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.OBRAS
E SERVIÇOS
Conservar e ampliar a estrutura da secretaria
4 Construir as etapas restantes da Avenida José Farid Rahme nos trechos da
Continuar com a reforma do antigo prédio da policlínica transformando-a ei
raça da estação até área Julifest.
m:
Centro de Apoio Diagnóstico Laboratorial, Imagens e Lavanderia Municipal á
Construção de Novas Unidades Básicas (UBS)
Construção de Novos Salões Comunitários.
CRAS Padre Adelmo.
Construir a sede do centro de referência especializado de assistência social,
CREAS.
Construir novas creches municipais.
Continuar com a reforma da Fábrica Velha
Construir o Vestiário do campo localizado bairro Nossa Senhora de Fátima
TITT | [|
Construir a quadra coberta no Bairro Padre Adelmo
Construir uma grande escola de tempo integral.
integral
Reformar a antiga Escola Manoel Salvador, transformando-a em polo de
educação infantil.
Construir o Parque Agropecuário.
Aquisição de Terrenos para atender as demandas do Município.
md | | al | o | o | eh | lh | lh | md
o |Nlo| à |Bjwlnjalo) 2 [VINIS à
Realizar serviços infraestrutura, manutenção e pavimentação de diversas ruas e
áreas públicas.
2600
MANUT CUSTEIO OPERC OBRAS
[19
Manutenção das atividades administrativas da secretaria
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura, contração e capacitação.
Adquirir softwares e afins.
22
Manter Serviços de infra- estrutura, manutenção e pavimentação das vias
públicas.
Manter a Manutenção civil, elétrica e hidráulica dos imóveis que pertencem a
Prefeitura de Itabirito.
TRANSFERENCIA AO SAAE
Manter o serviço de Drenagem nas vias do Município e Distritos. )
Gay
di EFABIRITO
lá]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Secretaria Municipal de Planejamento e Captação
de Recursos
Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos
Item
Descrição
1950
OBRAS EQUIP. MAT. PERM. PLANEJAMENTO
Conservar e ampliar a estrutura da secretaria
MANUT. SECR. PLANEJ/ CAP. RECURSOS
Adquirir softwares e afins
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
» estrutura, contração e capacitação.
Manutenção das atividade administrativas da secretaria
5 |Manter e ampliar as rotinas de planejamento e Coordenação Geral das ações
overnamentais
6 Acompanhar a execução do orçamento das secretarias municipais, visando verificar
a conformidade com o planejado
7 Manter e Coordenar as políticas para captar recursos em Orgãos Federais,
estaduais, municipais e setor privado.
Dar manutenção aos estudos de projetos, programas, ações, intervenções e
mecanismos estratégicos e legais que contribuam para a implementação de avanços
no desenvolvimento social, econômico, de geração de renda e de qualidade de vida
no Município.
Supervisionar os procedimentos realizados pelas Secretarias Municipais referentes
às Prestações de Contas dos Recursos recebidos dos órgãos federais e estaduais
1?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ta! PREFEITURA
(.] ITABIRITO Procuradoria Jurídica Consultiva
ini Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Procuradoria Jurídica Consultiva
Descrição
1201 | OBRAS EQUIP. MAT. PERM. CONSULTIVO
Adquirir livros jurídicos para o acervo Municipal
Construir / Adquirir bens e materiais permanentes para ampliar e manter as
demandas da secretaria.
MANUT. ASSES. CONSULTIVA
Adquirir softwares e afins
|
Realizar assinatura de Revistas, Boletins Jurídicos para atender a demanda da
secretaria
Manter serviços de Publicação
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, |
estrutura, contração e capacitação
Manutenção das atividades administrativas da secretaria |
Contratar serviço de consultoria especializada na área de Direito Municipal
Revisar/Atualizar a Legislação Municipal
ay PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA
AFI ITABIRITO Procuradoria Jurídica Contenciosa
eee Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Procuradoria Jurídica Contenciosa
Descrição
e
EQUIPAMENTOS PERMANENTE CONTENCIOSO
Aquisições de equipamentos para adaptação da estrutura física.
MANUT. ASSES.JURIDICA CONTENCIOSA
Manutenção da estrutura da Procuradoria, incluindo PROCON e NAJUR.
E
Manutenção das atividades administrativas da secretaria
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servi
idores,
Criação do cargo de fiscal de Defesa do Consumidor e realização de co
[7 Público.
k estrutura, contratação e capacitação.
5 | Adquirir softwares e afins
2203 | MANUT. ATIVID. APOIO CONSUMIDORES
6 Manutenção das atividades administrativas
ncurso
8 | Aquisições de equipamentos para adaptação da estrutura física PROCON
Gê
gay | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA
ia ITABIRITO SAHE
peomoees
Diretrizes 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
SAAE
Item Descrição
PROJ. CONST. AMPL. OBR.INFRAEST.ABASTECIMENTO ÁGUA REGIÕES
3005 | RURAIS
1 | Realizar perfuração de poços profundos na região do São Gonçalo do Bação.
Adquirir móveis, veículos, utensílios, eletrodomésticos, aparelhos de medição,
2 |máquinas, motores, equipamentos laboratórios e outros materiais permanentes
para atender as demandas de operação do sistema de água do SAAE.
Expansão do sistema de abastecimento de água para atender a comunidade
9 Macedo e Bonsucesso.
4 Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
5 Elaborar projetos civil e elétrico para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Captar recursos financeiros por meio de programas de governos, ou de parcerias
6 |Público e privada para realização obras de ampliação e melhoria do sistema de
Saneamento rural.
PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFRAEST. ESGOTAMENTO SANITÁRIO
REGIÕES RURAIS
Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Captar recursos financeiros por meio de programas de governos ou de parcerias
8 |Público e privada para realização de obras de ampliação e melhoria do sistema
de Esgoto das Regiões Rurais.
E OP. MANUT. ABAST. ÁGUA ESGOTAMENTO SANIT. REGIÕES RURAIS
3006
9 |Manter e ampliar o programa de estágios
10 | Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais.
11 | Custear despesas com pessoal.
Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder
diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e
12 |restituições, adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e
materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de água das
regiões rurais do SAAE.
Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de:
13 |Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches,
Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios. D
A!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
PREFEITURA
ITABIRITO SAAE
Diretrizes 2020
Descrição
Dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar
e otimizar os sistemas
PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFRAEST. ABASTECIMENTO ÁGUA SEDES
URBANAS
Elaborar projetos civil e elétrico para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Adquirir, móveis, veículos, utensílios, eletrodomésticos, aparelhos de medição,
máquinas, motores, equipamentos laboratórios e outros materiais permanentes
para atender as demandas de operação do sistema de água do SAAE.
Substituir redes distribuição de água tecnicamente ultrapassadas (amianto e
ferro), dos bairros Vila Gonçalo, Tombadouro, Vila José Lopes e Boa Viagem.
Adquirir reservatórios, para garantir o abastecimento do sistema de água.
Realizar obras de melhoria nas barragens do município.
Perfurar um novo poço com bomba reserva, implantação de rede adutora,
sistema elétrico e automação para atender a expansão de abastecimento de
água da região de Água Limpa e do URBE-DU- BRO40.
Ampliação da UTA BRO40 com aquisição de um novo filtro para ampliar a oferta
de água para a região URBE-DU- BRO40 e demais localidades.
Ampliar a rede de piezômetros na região da URBE-DU- BRO40 para o sistema
de monitoramento.
Adquirir um copão de 100 L , para atender as demandas da população.
Aquisição de uma retro escavadeira para atender as demandas do SAAE.
Captar recursos financeiros para implantação de um sistema fotovoltaico para
redução de custo com energia elétrica e melhoria do sistema energético do
sistema de água.
Captar recurso para implantação do projeto “arte na rede”. Urbanização nas
áreas de reservatórios de água
OPERAÇÕES E MANUTENÇÕES EM ABASTECIMENTOS DE ÁGUA NAS
SEDES URBANAS
Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder
diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e
restituições, adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e
materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de águas do
SAAE.
Implantar Pontos de controle de qualidade nas redes de distribuição.
Substituir reservatórios, para garantir o abastecimento do sistema de água.
[el
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA
ITABIRITO | SAAE
Diretrizes 2020
Descrição
Realizar manutenção nas barragens do município.
Manter e ampliar o programa de estágios.
Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais.
Custear despesas com pessoal.
HOBODBH
Captar recurso financeiros para Construção de um sistema de captação e
distribuição de água , localidade Portões.
Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de:
Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches,
Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios.
Dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar
e otimizar os sistemas.
PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFREAEST. ESGOT. SANIT. SEDES URBANAS
Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Adquirir, móveis, veículos, utensílios eletrodomésticos, aparelhos de medição,
máquinas, motores, equipamentos laboratórios e outros materiais permanentes
para atender as demandas de operação do sistema de esgoto do SAAE.
Projetar e instalar sistema mecanizado no tratamento preliminar.
Captar recurso para implantação do projeto “arte na rede”. Urbanização das
elevatórias de esgoto.
Contratação de uma empresa especializada em energia alternativa, para ETE.
Propor tratamento terciário para implantar sistema de reuso de efluente
secundário na ETE.
Instalar usina de beneficiamento de lodo da ETE. (Tratamento de alcalinização
do lodo para remoção de patógenos e parasitas a fim de reutiliza-lo em áreas de
degradadas do município).
Captar recursos financeiros por meio de programas de governos ou de parcerias
Público e privada para construção da segunda etapa da construção da ETE e
dos sistemas de esgotamento sanitário da sede.
Captar recursos financeiros para implantação de um sistema fotovoltaico para
redução de custo com energia elétrica e melhoria do sistema energético do
sistema de Esgoto.
OPERAÇÕES E MANUTENÇÕES EM ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS
SEDES URBANAS
Manter e ampliar o programa de estágios.
say PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
PREFEITURA
e] ITABIRITO | SAAE |
SD cd
Diretrizes 2020
EE e
Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais.
Custear despesas com pessoal.
Realizar reforma e ampliação elétricas e civis das unidades do sistema de esgoto
do SAAE.
Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder
diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e
restituições, adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e
materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de esgoto do
SAAE.
Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de:
Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches,
Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios.
Dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar
e otimizar os sistemas.
PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFRAEST. MANEJO ÁGUAS PLUVIAIS SEDES
URBANAS
Elaborar projetos civil e elétrico para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de
Saneamento Básico.
Adquirir, veículos, máquinas, motores e outros materiais permanentes para
atender as demandas de operação do sistema de águas pluviais nas sedes
urbanas.
Captar recursos financeiros por meio de programas de governos ou de parcerias
Público e privada para realização de obras de ampliação e melhoria do sistema
de Drenagem do município.
57
4004 OP. E MANUTENÇÕES EM MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS SEDES
URBANAS
58 | Manter e ampliar o programa de estágios
3004
56
Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais.
E Custear despesas com pessoal.
Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder
diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e
restituições adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e
pluviais nas sedes urbanas.
materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de águas
Adquirir e ou locar veiculo para atender as demandas.
E" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO |
PREFEITURA
AE iraBiniro SAAE |
Diretrizes 2020
Descrição
Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de:
Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches,
Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios.
PROJ. CONSTR. AMPL. OBRAS INFRAEST. GESTÃO DA ADM GER.
Realizar pequenas obras de reforma e ampliação elétricas e civis nas unidades
Administrativas do SAAE.
Adquirir veículos, móveis, utensílios, eletrodomésticos, máquinas, equipamentos
65 |de informática e outros materiais permanentes necessários para o funcionamento
da Gestão Administrativa do SAAE.
Adquirir ativo imobilizado para atender a demandas do PMSB - Plano Municipal
de Saneamento Básico.
Projeto da nova sede do SAAE com vista a administração das quatro vertentes
do saneamento básico.
4030 | OP. MANUT. AÇÕES DE GESTÃO ADM GERAL SAAE
68 | Manter e ampliar o programa de estágios.
Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais.
Custear despesas com pessoal.
Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de:
Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches,
Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios.
Realizar contratações de consultorias, de serviços de terceiros (PJ e PF), locar
imóveis de PJ e PF, conceder diárias, Passagens e despesas com locomoção,
realizar indenizações e restituições, cumprir com obrigações tributárias, adquirir
Material de proteção e segurança, outros materiais de consumo, materiais de
distribuição gratuita e materiais permanentes necessários para manutenção da
Gestão Administrativa do SAAE.
Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de:
Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches,
Auxílio alimentação e auxílio transporte, Vale transporte, contribuição ao PASEP.
Implantar plano de evacuação e emergência em todas as unidades do SAAE.
Reestruturar políticas de R.H, para o enquadramento e adequação do Plano de
Cargos e Salário à nova realidade funcional do SAAE e a revisão salarial.
Dar continuidade a nomeação e posse dos concursados e ou realizar concurso
Implantar o PDV-programa de desligamento voluntário do Servidor público do
Realizar averbação e legalização de imóvel e benfeitorias de uso do SAAE.
Já
o nsos sad]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PREFEITURA
ITABIRITO SAAE
Diretrizes 2020
Descrição
Dar continuidade a política de comunicação social, voltada para atendimento aos
clientes, fornecedores, campanhas, eventos e demais demandas do SAAE.
Firmar convênios, contratos com sociedade civil, universidades e escolas
técnicas, para desenvolver parcerias em tecnologias e projetos.
Dar continuidade ao processo de certificação da ISO 9001:2015.
Dar continuidade ao programa de governança corporativa em compliance.
Elaborar programas de incentivo a redução da inadimplência e recuperação da
receita.
Dar Continuidade a atualização do cadastro dos usuários.
Realizar estudos relativo a valores das tarifas .
Criar ações para implantar fundo de investimento do saneamento básico.
Dar continuidade as ações do programa de desenvolvimento tecnológico (CDT),
do SAAE.
Locar, renovar locação de equipamentos e maquinas tecnológicos para as
demandas do SAAE na área tecnológica. Comprar softwares, contratar empresas
de softwares e ou desenvolver softwares para atender diversas demandas do
SAAE.
Dar continuidade à manutenção e conservação da frota de veículos da Autarquia.
renovar, fazer novas locações , e ou adquirir novos veículos, conforme
demandas do SAAE.
Manter e operar as ações em controle, preservação e conservação ambiental,
contratando serviços, de consultorias técnicas, adquirindo materiais de consumo
específicos, realizando contribuições a Orgãos Estaduais, objetivando cumprir
condicionantes, medidas compensatórias, mitigadoras , passivos ambientais e
demais legislações.
Renovar e realizar novas outorgas e licenciamentos
Dar continuidade ao programa de coleta seletiva nas unidades do SAAE.
Dar continuidade a política de Contribuição para apoiar a Associação dos
Servidores do SAAE - ASSITA, conforme legislação.
Aporte de capital para constituição da empresa pública.
Estabelecer política para higienização dos uniformes dos servidores
operacionais.
Implantar serviço de digitalização de documentos internos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
SAAE
Diretrizes 2020
ar PREFEITURA
AF irasikiTo
pos
Descrição
Manter e operar ações para a regulação do SAAE como determina a Lei Federal
11.445/2007
Implantar o Plano de contingência/emergência.
Manter e operar as ações para o controle interno objetivando manter as
determinações da legislação aplicada ao Setor Público.
Manter e operar as ações para o controle social, e garantir o funcionamento do
conselho municipal de saneamento básico.
Manter e operar as ações em comunicação social objetivando dar transparência
os programas, projetos e ações desenvolvidos pelo SAAE no âmbito do Plano
Municipal de Saneamento Básico (PMSB)
Contratar empresa especializada em sistemas de gerenciamento das
informações do SAAE
Promover a defesa dos interesses do SAAE no âmbito Judicial, cumprir com as
decisões judiciais, e acordos extrajudiciais sejam indenizatórias, de restituição,
obrigação de fazer e ou precatórios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
À PREFEITURA
[é] ITABIRITO Secretaria [o SecrotriaMunicipeidoSmúdo | de Saúde
nai [o SecrotriaMunicipeidoSmúdo | 2020
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Saúde
Item Descrição
AQUIS. IMOV. OBR. INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. P/SEC. MUN.
SAUDE BLINV
Reforma e construção de unidades de Saúde
E | Aquisição de bens permanentes para as unidades de saúde.
2850 pr. ATIV. SEC. MUN. SAÚDE BLGES
Adquirir softwares e afins
Em Adquirir medicamentos requeridos por medidas judiciais
Manter sistema em gestão de informação em saúde e implantação de outro módulo
como prontuário eletrônico, equipamentos e suprimentos de informática em todas as
unidades de saúde.
Manter a Secretaria de saúde com recursos humanos, materiais e equipamentos
adequados.
Manter as obrigações trabalhistas dos funcionários da saúde atualizadas.
Garantir realização de formação continuada para os profissionais do SUS e de
profissionais de instituições conveniadas ao SUS.
| 9 [Manter a capacitação permanente do Conselho Municipal de Saúde.
Manter e ampliar os serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde
e Gestão da Saúde.
1551 | OBR. REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLATB
| 11 [Construir e equipar Unidades Básicas de Saúde
Reformar o prédio da Policlínica Dr. Francisco Rodrigues de Carvalho ( Santa
Efigênia) transformando-o em: Unidade Básica da Região Santa Efigênia.
43 Reformar, ampliar e conservar as Unidades Básicas de Saúde — UBS e todos os
postos de Saúde da Zona Rural.
2551 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAUDE BLATB
14 Naner o fornecimento de gases medicinais para as Unidades Básicas de Saúde-
Manter e ampliar os serviços de Atenção Básica na Zona Rural
Manter e ampliar os serviços do Centro de Especialidades Odontológicas-
CEO
17 | Criar Programa de Atenção À Saúde do Cuidador
18 | Ampliar as Equipes de Saúde da Família — ESF.
Manter a oferta de homeopatia, práticas corporais chinesas e introduzir a
acupuntura, a auriculoterapia e fisioterapia.
Aderir e manter o Programa Saúde na Escola, melhorando a qualidade de vida dos
alunos, mediante orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Saúde.
| 21 | Implantar linha de cuidados e atenção à obesidade adulto e infantil.
Manter o matriciamento em geriatria(especialista em cuidado da saúde do
idoso)em todas as UBS.
Manter e ampliar a gestão e os serviços da Unidades Básicas de Saúde- UBS
Implantar o matriciamento em hebeatria (especialista em cuidado da saúde do
adolescente jovem) em todas as UBS. É
EE =
Item Descrição
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1
Diretrizes 2020
À À PREFEITURA
lá! ITABIRITO Secretaria Municipal de Saúde |
erros
Reformar, ampliar e conservar as Unidades Básicas de Saúde- UBS e todos os
postos de Saúde da Zona Rural.
26
1552 | OB. REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLMAC
Reformar o prédio da Policlínica Dr. Francisco Rodrigues de Carvalho ( Santa
Efigênia) transformando-o em: Centro de Especialidades Médicas, Centro de Apoio
Diagnóstico Laboratorial e Imagens , Lavanderia municipal e equipar.
28
27 | Reformar e conservar as estruturas fiscais das Unidades Especializadas de Saúde.
2552 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAUDE BLMAC
Manter Convênio Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac garantindo a “Política de
29
[Mat do Idoso.”
Manter o Convênio de leitos de CTI com a Santa Casa de Misericórdia de Ouro
Preto.
30 | Manter a participação efetiva nos consórcios de Saúde que o município participa.
Ev] Manter e ampliar o atendimento qualificado da média complexidade (realização de
exames, procedimentos e cirurgias) aos pacientes do SUS Itabirito via
credenciamentos e consórcios.
32 Manter o fornecimento de gases medicinais para a Unidade de pronto Atendimento-
UPA e para pacientes acamados em atendimento domiciliar. |
33 | Manter e ampliar os serviços do Laboratório Municipal de Análises Clínicas.
34 | Manter e ampliar a gestão e os serviços das especialidades Médicas.
35 | Manter e ampliar os serviços de Urgência e Emergência.
36 | Manter e ampliar os serviços do Centro de reabilitação e Fisioterapia.
37 | Manter e ampliar os serviços do Centro Estadual de Atenção Especializada -CEAE.
38 | Manter o apoio ao Centro Especializado em Reabilitação tipo II (CERII).
Credenciar junto ao Ministério da Saúde Equipe Multiprofissional de Atenção
39 | Domiciliar para internação e acompanhamento domiciliar mantendo os cuidados com
o paciente no ambiente familiar.
Manter as atividades do Conselho Antidrogas no Município (COMAD).
Efetivar parcerias com as comunidades terapêuticas(feminino e masculino) para
internação de usuários de álcool e drogas.
Manter e ampliar o serviço de TFD vinculado a Regulação dando acesso aos
pacientes de Itabirito a TFD.
Manter e ampliar a parcela com Hospital São Vicente de Paulo com mais
investimentos financeiros através de convênios, proporcionando acesso dos
pacientes do SUS (plantões de sobre aviso, cirurgias eletivas e exames de imagem).
44 | Garantir acesso ao fornecimento de óculos para pacientes do SUS.
| Manter e ampliar os serviços da Rede de Atenção Psicossocial no município
45 |(CAPsl,CAPsi), leitos de retaguarda da saúde mental no hospital)Incluindo convênios
específicos do setor.
1553
OB. REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLAFB
46
Equipar e manter as atividades de Farmácia para todos.
2553
MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAÚDE BLAFB
47
Adquirir medicamentos não padronizados (genéricos, similares e de referência)
seguindo os atendimentos via serviço social e assistência farmacêutica a partir da
REMUME.
48
Adquirir medicamentos padronizados para a Assistência Farmacêutica para as
unidades de saúde onde tem dispensação dos mesmos.
sc REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLVGS p
vim PREFEITURA
AFA iraBinTo
pres
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Secretaria Municipal de Saúde
Diretrizes 2020
Item
paca
Descrição
49
Concluir a reforma e manter o Centro de recolhimento dos Animais/canil.
2554
MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAÚDE BLVGS
50
Aumentar a capacidade do programa de castração de cães e gatos nas zonas urbana
e rural por meio de castramóvel, atendendo diretamente nos bairros.
[TT
51
52
Criar programa de controle ético de animais domésticos — Cães, gatos e equinos,
com identificação dos animais, educação humanitária nas escolas, em parceria com
entidades protetoras de animais, evitando o abandono e melhorando o controle.
Manter e ampliar os serviços de vigilância em Saúde: Saúde do Trabalhador,
Vigilância Ambiental e Zoonoses, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.
Criar Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador da Saúde.
PREFEITURA
ITABIRITO Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito
Diretrizes 2020
7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tg
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal Segurança e Trânsito
E]
Item Descrição
iipnlideeados. |
AQUIS. IMOV. OBR. INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT - PERM. P/SEC. MUN. SEG.
1900
TRANSP.
— Manter, ampliar e garantir a segurança para a população.
1
HH
[2 Manter e ampliar a frota de veículos de trânsito e segurança. |
2900
|
| MANUT. ATIV. SEC. MUN. SEGURANÇA E TRANSITO
3 |Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da secretaria.
r 4 [Raquar software e afins = 1
[2901 |MANUT.MUNICIPALIZAÇÃO E REENGENHARIA DE TRÂNSITO
5
Manter a estrutura de gerenciamento de multas de trânsito. JJ
6 | Implantar ações de melhoria e educação no trânsito.
| 7 | Adquirir software e afins
2902 | MANUT.AQUIS.SINALIZAÇÃO TRANSITO
8 | Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal da cidade.
E" 2904
MANUT. AQUIS.GM/BOMBEIROS / D.CIVIL
Ampliar e manter a estrutura da Guarda Municipal, Bombeiro Municipal e Defesa
Civil.
10 [Manter O efetivo da Guarda Municipal, Bombeiro Municipal e Defesa Civil LET
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tá PREFEITURA
; ITABIRITO Secretaria Municipal de Transportes
Dn
Diretrizes 2020
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Transportes
[1931
pes px Descrição
; E
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA SAÚDE
F
1
Adquirir novos veículos para manutenção das atividades e atendimentos da
Secretaria de Saúde. |
1930
EQUIP. VEÍCULO PARA EDUCAÇÃO
E 2 |Adquirir novos veículos para manutenção das atividades 6 atendimentos da
Secretaria de Educação.
[2933 MANUT. TRANSPORTES EDUCAÇÃO BÁSICO
3
Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar.
ER [MANUT. TRANSPORTES EDUCAÇÃO MÉDIA
4
A
Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar.
2935
MANUT. TRANSPORTES EDUCAÇÃO SUPERIOR
1932
5 | Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar.
EQUIP. MAQUINAS E VEÍCULOS TRANSPORTE
| Adquirir novos veículos e equipamentos para manutenção das atividades
oii!
atendimentos da PMI.
in Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos |
Eco JO equipamentos da PMI.
2930 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. TRASNPORTES 0
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos, máquinas,
8 |equipamentos e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para
atendimento aos serviços da Prefeitura.
9 Contratar Serviços Terceirizados de manutenção, contratar fornecedores de peças e
insumos.
10 Reformar as oficinas de veículos leves e pesados, lavador de veículos, almoxarifado
do Transporte e escritório Administrativo da Secretaria de Transporte.
1 Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos e
equipamentos, para atendimentos das atividades da PMI.
12 | Contratar empresa especializada em rastreamento de veículos € equipamentos.
13 [Contratar empresas especializadas em treinamentos de manutenção de veículos
leves e pesados.
|
14
Adquirir / alugar espaço para concentração das atividades da Secretaria de
Transportes, incluindo mão de obra e manutenção predial.
Expandir o quadro de funcionários do Departamento de Transportes (motoristas,
[1 S | mantenedores, administrativos e etc.) |
16 Expandir o quadro de funcionários do Departamento de Transporte Escolar
| — |(Monitores, fiscais, administrativos e etc.)
pi 7 | Reestruturação / Ampliação do escritório administrativo do Transporte Escolar.
Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
18 |estrutura, contração e capacitação.
Ee Manutenção das atividades administrativa da secretaria
Adquirir softwares e afins
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
| PREFEITURA
[4] ITABIRITO Secretaria Municipal de Urbanismo
Msmemnass Diretrizes 2020
LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais
Diretrizes 2020
Secretaria Municipal de Urbanismo
7]
Item Descrição
1650 | AQUIS. IMIOV. OBR. INST. AQUIS, VEIC. MAT. PERM.P/SEC. MUN. URBANISMO |
CRESCIMENTO URBANO — Promover a mobilidade urbana, melhorando o fluxo de
veículos e pedestres no Município.
ESPAÇOS URBANOS E PRAÇAS - Projeto Qualidade Urbana com a criação de
2 |novos espaços urbanos, praças, parquinhos, área de lazer e academias a céu aberto
nas vias de circulação em diversos pontos da Sede e dos Distritos.
MOBILIDADE URBANA — Garantir a mobilidade urbana promovendo alargamento de
3 | passeios, criação de ciclovias e áreas para caminhadas além de demais intervenções
contempladas no Plano de Mobilidade.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — Adquirir imóveis para fins de regularização urbanística é
fundiária. cg]
L 8 |Conservar e ampliar estrutura da secretaria.
2650 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. URBANISMO
6 | Manutenção das atividades administrativas da secretaria.
Manutenção e adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura,
L contração e capacitação.
8 | Adquirir softwares e afins.
MUTIRÃO DA LIMPEZA — Continuidade do projeto de mutirão da limpeza nos
9 |bairros, com retiradas programadas de roçadas, entulhos, capinas e pinturas em
geral.
[| ARQUITETURA PÚBLICA — Continuidade ao programa Arquitetura Pública (para al
10
população de baixa renda) e o Programa de Arquitetura Sustentável (para produzir
edificações alternativas de baixo custo ara a população carente).
PLANO DIRETOR - Implementar as diretrizes do Plano Diretor Municipal.
MOBILIÁRIO URBANO -— Recuperar € implantar mobiliários urbanos (placas de rua,
lixeiras, abrigos para pontos de ônibus, entre outros)
[| MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E PRAÇAS -— Projeto Qualidade Urbana
com a Manutenção e conservação de espaços públicos e praças através de limpeza,
pintura, jardinagem, pequenos reparos, capina e roçada.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS — Intensificar a fiscalização na Sede e nos Distritos,
promovendo campanhas educativas sobre ocupações irregulares, limpeza urbana,
REVISAR / ATUALIZAR CÓDIGO DE POSTURAS
6
comércio irregular, etc.
CÓDIGO DE POSTURAS — Realizar a atualização, revisão € implementação do
Código de Posturas.
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Promover a Regularização Fundiária de áreas
irregulares na Sede e nos distritos.
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0 PREFEITURA DE
= ITABIRITO
Itabirito, 15 de abril de 2019,
Ofício nº 092/2019-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos ao impoluto Parlamento,
encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2020. O principal fundamento legal que rege a matéria pode ser
A LDO trata do equilíbrio entre receitas e
despesas;critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses de não
cumprimento das metas bimestrais de arrecadação;normas relativas ao controle de
São estes os parâmetros e as projeções para os
principais agregados e variáveis da LDO, e ainda as metas de inflação, para o exercício
subsequente: Perspectiva de inflação: 2019 = 3,9%: 2020 = 4%; 2021 = 3,75%.
Perspectiva de crescimento do PIB Federal: 2019 = 2,28%; 2020 = 2,8%; 2021 = 2,5%.
Os dados podem ser confirmados pela Ata do Copom de nº 220, Boletim Focus de
11/03/2019 e pesquisa da Fundação João Pinheiro.
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A metodologia da estimativa da receita é feita da seguinte
forma: Receita de 2016, 2017 e 2018 reajustada pela inflação até 2019. Média da receita
realizada nesses últimos 3 exercícios reajustada pela inflação. Aplicação, sobre essa
média da receita realizada reajustada, do total do fator para reajuste da receita no ano a
que se refere a LDO. Este fator é a multiplicação do índice de perspectiva de crescimento
do PIB e o fator quantidade, mais voltado para o incremento quantitativo da receita
própria. Para os dois anos seguintes, o valor previsto para o ano da LDO multiplicado pelo
total do fator para reajuste da receita do ano em referência.
Apresentamos o cenário macroeconômico e regional:
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[| Ano | Valor de referência | PIB |Valor do PIB Federal | Tributária p.. PR eU
Federal Federal E
2019 | 1.543.229.000.000,00] 20,4400] 7.550.044031311,15
1.655.879.000.000,00| 20,4800 | 8.085.346.679.687,50
1.771.172.000.000,00 | 20,4500 | 8.660.987.775.061,12
20,00% | 1.617.069.335.937,50
20,00% | 1.732.197.555.012,23
20,00% 1570 STO
2020
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571.700.000.000,00] 15,00%] 85.755.000.000,00] 99,29%
| 547.400.000.000,00] 15,00%| — 82110.000.000,00[ 95,75%
536.300.000.000,00| 15,00%] | 80.445.000.000,00] 97,97%
543.800.000.000,00] 15,00%] | 81.570.000.000,00]101,40%
554.900.000.000,00| 15,00%] | 83.235.000.000,00]102 04%
567.551.720.000,00| 15,00%] | 85.132758.000,00]102 28%
583.443. 168. 160,00 E 87.516.475.224,00[102,8C |
598.029.247.364,00| 15,00%] | 89.704.387.104,60]102 50%
Assim, contamos com a participação dos Nobres Edis na
apreciação e aprovação da presente matéria
(=)
Exmo. Sr.
RODRIGO CAMPOS CHAGAS
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
PREFErTURA DE
vila ITABIRITO . “Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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