| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3633 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 70
E . É PREFEITURA DE = dA. ITABIRITO 3) raros De PROJETO DE LEI Nº 9 , de 15 de abril de 2019. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências. CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art.1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de — 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, que compreendem: | — prioridades e metas da Administração Pública Municipal; Il — as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento; Ill — as disposições para despesas com pessoal e encargos sociais; IV — das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações; V-— as disposições relativas à dívida pública municipal; VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária; VII — as disposições finais. CAPÍTULO II Lo DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As metas e prioridades do projeto de lei do orçamento para o exercício de 2020, bem como os critérios para a alocação de recursos a programas e ações deverão se adequar aos programas e seus elementos constituintes, constantes do Plano Plurianual PPA 2018-2021 e suas revisões. Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação, assistência social, criança e adolescente, desenvolvimento econômico, agrícola e urbano, infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal precedência limite à programação das despesas. CAPÍTULO III . DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO b RO prererivna E -. á - & ITABIRITO Ay. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais] E a IE PREFEITURA DE | A, MABiRiTO Seção | Das Disposições Gerais Art. 3º - O projeto de lei do orçamento e seus anexos deverão ser elaborados em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000, a Lei Federal 4.320/64, a última versão do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 72 edição), composto pelas portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as tabelas e regras complementares expedidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG). Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação do Poder Executivoedo Poder Legislativo. Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais: | — busca da elevação imediata, substancial e permanente das fics públicas, sobretudo das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade; Il — promoção de amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais; Ill — aprimoramento da capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão orçamentária, de administração financeira e de controle intemo, por intermédio da modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de controle interno. IV — promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores públicos do município; V — estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas buscando a eficácia da máquina pública; VI — manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente para subsidiar a elevação da capacidade de investimentos, além de aprimorar os mecanismos de cobrança e os instrumentos de arrecadação fiscal. Art. 6º - Para os efeitos desta Lei entende-se por: | — função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; Il — subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de despesas do setor público, definido como programa; Ill — programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos e que será mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; R à : A Z ; LA ITABIRITO | Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerai E E PREFEITURA DE E ud ITABIRITO D & IV — projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo, que agrupam despesas de capital; V — atividade:um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo, que agrupam despesas de custeio; VI — operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VII — natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento — de objetos de gasto em seu nível mais detalhado. 8 1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os sete incisos do caput deste artigo. 8 2º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado. 8 3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores, objetivos e metas. Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos quadros que a integram serão expressos em preços correntes. Art. 8º - Acompanharão a proposta orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação em vigor: | - demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal; Il - demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Ill - demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996; IV - demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro de 2000; V - demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000; VI - demonstrativo da Receita Corrente Ordinária do Município, desdobrada em categorias e subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas. 4 Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais e ITABIRITO pa E K PREFEITURA DE 4. ITABIRITO c | Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal, será observado o seguinte: |- as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas; Il - as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPA, serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas. Art. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2020 e a execução da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei. Art.11 - A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2020, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Parágrafo Único - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2020, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG). Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei. Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá computar na receita: | - operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no 8 2º do art. 12 e no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso Ill do “caput” do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições fixados pelo Senado Federal; Il - os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de débitos inscritos na dívida ativa do Município. Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará na internet, na página da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade: |- a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Il - a Lei Orçamentária Anual; Ill - a Lei modificativa do PPA. Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais à |)! PREFEITURA DE | 85 ITABIRITO Terror Seção Il Das diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 15 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, —. financiamentos, alienações e a despesa liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em decorrências de novas obras públicas. Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput as despesas decorrentes do pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida. Art. 16 - A proposta orçamentária da Câmara Municipal para 2020 levará em consideração o limite estabelecido no art. 29-A, inciso | da Constituição da República de 1988 e tendo, como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida na data base de 30/06/2019. Art. 17 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de recurso e o seu respectivo valor. Parágrafo Único - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais subdivisões. Art. 18 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as identifique, conforme a origem da receita. Art. 19 - A celebração de convênio para transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a sua programação na lei orçamentária, estão condicionadas à lei específica a que se refere o art. 26 da Lei Complementar 101/2000 e Lei Federal 13.019/2014. Parágrafo Único - É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular. Seção III Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Geraig PREFEITURA DE “ ITABIRITO Art. 20 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2020 que: | - sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO; Il - não indiquem a fonte de recursos; III - cuja fonte de recursos das emendas seja: a) anulação de dotações de pessoal e encargos sociais; b) anulação de dotações de juros e amortização da dívida; IV - não sejam relacionadas a erros ou omissões. V - sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados; VI - sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios; VII - sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução; Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual com as emendas não vedadas nos termos deste artigo. . CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 21 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos. 8 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 8 1º, incisos | e Il, da Constituição da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária de 2020, cujos valores serão compatíveis com os limites da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 8 2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei que prevê aumento de despesa,mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes. S$ 3º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica, desde que o Poder Executivo esteja cumprindo o limite de gastos com pessoal estabelecido no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000. do pREFETURADE ITABIRITO o Ay, Gn +-cep/35450-000 || Itabirito » PREFEITURA DE = ITABIRITO 8 4º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, transportes e assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de nulidade. Art. 22 - O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica- se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a atividades que, simultaneamente: | - sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou entidade, na forma prevista em regulamento; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente; Ill - não caracterizem relação direta de emprego. CAPÍTULO V . DAS DIRETRIZES PARA À EXECUÇÃO E | LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES Seção | Das Diretrizes Gerais - Art. 23 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a ser acrescida à execução orçamentária de 2020, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto nos incisos | e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. 8 1º - Os serviços comuns de duração continuada poderão ser prorrogados até sessenta meses, salvo os serviços cujo objeto não seja caracterizado como de duração continuada de acordo com o Tribunal de Contas de Minas Gerais em suas exações jurisprudenciais, sendo que os serviços de tecnologia da informação poderão ser prorrogados até quarenta e oito meses. 8 2º - Qualquer contrato firmado entre o particular e a Administração Pública Municipal terá vigência até 31 de dezembro de 2020, que é a vigência do crédito orçamentário e o empenho da despesa será feito com o valor cuja exigibilidade seja até esta data, sendo que os contratos de serviços de duração continuada poderão serão prorrogados, antes do término de sua vigência, até 31 de dezembro de 2021 ou até que perdure a permissividade do prazo citado no parágrafo anterior. A PREFEITURA DE ITABIRITO - “Av. Queiroz Júnior, 635)» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais Ss | PREFEITURA DE A TABiRiTO 5 Tirparorrossos Art. 24 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que dispõe o 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo valor não ultrapasse os limites fixados nos incisos | e II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993. Art. 25 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 26 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora do Princípio da Razoabilidade. Art. 27 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências. Art. 28 - A Lei Orçamentária de 2020 preverá a permissividade de alterar dotações mediante abertura de crédito adicional suplementar no percentual de trinta por cento do total do orçamento, utilizando quaisquer prerrogativas previstas no 8 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64. 8 1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), à exceção dos recursos ordinários, saúde e educação (00-01-02), bem como os recursos do FUNDEB (18-19). $ 2º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), à exceção dos recursos ordinários, saúde e educação (00-01-02), bem como os recursos do FUNDEB (18-19). 8 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser autorizados por lei específica durante o exercício de 2020, no montante limitado ao seu próprio valor. Art. 29 - A Lei Orçamentária de 2020 poderá prever operações de crédito. Art. 30 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64. Art. 31 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, a criação, por Mm o] PREFEITURA DE Wai, | 5 E RR & ITABIRITO “Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais | PREFEITURA DE « ITABIRITO A rperroossss decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. Art. 32 - Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2020, a transferência de recursos entre fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) existentes no mesmo crédito orçamentário, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso | da Lei Federal 4.320/64, desde que restritos aos recursos ordinários, saúde e educação (00-01-02), bem como aos recursos do FUNDEB (18-19). Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da —. despesa composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da despesa até o nível de elemento de despesa e a soma de todos os valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da despesa é a dotação. Seção II Da Limitação Orçamentária e Financeira Art. 33 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”, “atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados conjuntos, excluídas as relativas às: | - despesas com pessoal e encargos sociais; Il - despesas com PASEP; III - despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição de Pequeno Valor (RPV); IV - despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000, integrantes desta Lei; V - dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 referentes aos convênios e outros recursos vinculados; VI - dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada. Art. 34 - Se, durante o exercício de 2020, a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de horas extras não alcança as situações previstas no $ 4º do art. 21 desta lei, observado o condicionamento. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais À PREFEITURA DE ITABIRITO exclusiva competência de cada Secretário Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. . CAPÍTULO VI , DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual. $1º- É obrigatória a inclusão, no orçamento de 2020, de dotações necessárias ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de —. precatórios judiciários apresentados até 1º de julho de 2019 pela Procuradoria Jurídica do Município, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ou mediante regra superveniente e decorrente de inovação legislativa. 8 2º - A Administração Direta e Indireta do Município poderão realizar operações de crédito e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários e previdenciários para readequação do fluxo de caixa e da política fiscal. Art. 36 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal. - CAPÍTULOVI — . DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 37 - O Projeto de Lei que conceda, amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo Único - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 38 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins do art. 38 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. PREFEITURA DE 2 4 F E ITABIRITO A Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais] poroso Art. 39 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2020, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: | - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização; II - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; III - edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a —. evolução e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; IV - aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório. Art. 40 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para: | - atualização da planta genérica de valores do Município; Il - revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; VI - instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar exequível a sua cobrança; X - a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; XI- a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP); XII - a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva Ea PREFEITURA DE o) - “Av Queiroz Júnior, 35450-000 | | PREFEITURA DE E ITABIRITO arrecadação. Art. 41 - O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 13 e 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 8 1º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2020. 8 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que —. trata o caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. CAPÍTULO VII! DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 43 - A execução da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal. $1º- É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 8 2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no $ 1º deste artigo. Art. 44 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar O cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Art. 45 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas no Plano () JD ER . ú e ITABIRITO - “Av Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerai ms Xpress Plurianual 2018/2021. Art. 46 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Parágrafo Único - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada, excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira para a sua cobertura. Art. 47 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2020 não seja sancionado até 31 —. de dezembro de 2019, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I— com pessoal e encargos sociais; Il — transferências constitucionais e legais; II — serviço e amortização da dívida; IV — outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos). Art. 48 - Integram esta lei em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado; Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de Riscos Fiscais. Parágrafo Único - Os valores constantes nas metas fiscais não representam limitação de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2020 abrangerá todas as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária sem percalços. Art. 49 - Para fins de consolidação dos orçamentos, a Câmara Municipal deverá entregar a sua respectiva proposta orçamentária de 2020 até o dia 31 de julho de 2019 para a Prefeitura e a Prefeitura, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município até o dia 31 de agosto de 2019 na Câmara Municipal. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de pero de 2079. D ardos Santos INTERINO | “Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI PREFEITURA Ea ITABIRITO Secretaria Municipal de Administração peças Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Administração Descrição AQUISI.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.ADM Reforma da fábrica velha; Reforma Rodoviária; Reforma Cemitério Parque; Equipamentos diversos para a Administração; Aquisição de Veículos; 4301 | MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA DIVIDA PREVID.ENCARGOS E SENTENÇAS Manter o pagamento (amortização) da dívida previdenciária e outras dívidas, bem como seus encargos, e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS; Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. MANUT. SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo e limpeza; Contratação de empresa para fornecimento de material de expediente; Contratação de empresa para fornecimento de Uniformes; Contratação de empresa para serviço de impressão e reprodução; Contratação de Vídeo Monitoramento; Contratação de empresa para fornecimento de água e gás; Serviço de Manutenção em Torres Repetidores; Investimento em equipamento para Serviço de Tv Digital; Investimento em equipamento para Serviço de Tv Digital; Manutenção de equipamentos; Contratação de sistema integrado; Contratação de Aluguel - Pessoa Jurídica; Contratação de Aluguel - Pessoa Física; Contratação de empresa para fornecimento de ticket refeição; Contratação de serviço de Telefonia Fixa, Móvel e Internet; Passagens e despesas com locomoção; Serviços de Consultoria Tributária; Contratação de empresa para publicação de atos oficiais; Reestruturação da rede de TI; Consultoria em rede; Contratação de empresa para fornecimento de suprimentos para o CPD; Contratação de empresa para fornecimento de refeições; Contratação de Chaveiro, chaveiro automotivo e carimbos; Festa do Trabalhador; Fornecimento 3 |de EPl's; Fomecimento de extintores de incêndios, recarga e teste hidrostático; Software Antivírus; Fornecimento de Túmulos de Concreto para o Cemitério; Serviços de link para acesso as internet; Manutenção do sistema de video monitoramento; Banco de Preços Públicos; Gêneros Alimentícios; Correios; Manutenção de impressoras, notebooks e monitores; Confecção de Material Gráfico; Seguro de Estagiários; Fundo Fixo;; Pagamentos a Servidores; Obrigações Patronais; Indenizações Trabalhistas; Pagamento a estagiários; Aposentadorias do RPPS, reserva remunerada e reforma dos militares; Pensões do RPPS e do Militar; Obrigações tributárias e contributivas; Serviços de Consultoria em Licitação; Melhorar a gestão administrativa da PMI. Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos. Prover administração com recursos humanos ténicos, tecnológicos e administrativos adequados; Prover o quadro funcional, com cargos e vagas suficientes para que seja respeitado o princípio da continuidade administrativa. ITABIRITO Secretaria Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Tá PREFEITURA pes Diretrizes 2020 Descrição MANUT. BENEFÍCIOS SERVIDORES Fomentar benefícios ao funcionalismo para maximização da mão de obra melhorando os resultados; Contratação de empresa para fornecimento de Auxilio transporte; Contratação de empresa para fornecimento de Auxílio Alimentação; Contratação de empresa para fornecimento de cesta de natal. MANUT. CONV. ORGÃOS PUB. PRIVADO Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Convênio Polícia Militar; Convênio Polícia Civil; Convênio Casemi. PAGAMENTO DE FÉRIAS PREMIO 6 Férias Prêmio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LE À ITABIRITO Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e pes Abastecimento Diretrizes 2020 LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento AQUIS.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.AGRIC.PEC.A Ampliar o serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de materiais e equipamentos. Aquisição / construção de bens permanentes para crescimento da Secretaria tro de Construir / ampliar Viveiro Municipal, Parque Agropecuário e Cen Processamento de mel. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, contração e capacitação. Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Realizar anualmente Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Olimpíadas Rurais e Festival de Quitandas. Ampliação e intensificação de produção/distribuição de mudas e sementes, estimulando a implantação de hortas e pomares domésticos. 9 | Implantar as diretrizes e ações definidas no PMDRS Ampliar o número de agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, 10 | quantidade de análises microbiológicas realizadas, materiais veterinários, e melhorar a estrutura técnica, equipamentos e veículos. | Dar continuidade aos programas de análise de solo e fornecimento de calcário, de 11 | vacinação contra a Brucelose, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de insumos. Incentivar a criação da associação dos permissionários do Mercado Municipal, instalar 12 | uma cozinha gourmet e espaço para as crianças, regularização do projeto e instalação de equipamentos contra incêndio. Dar continuidade ao serviço de patrulha agrícola, em atendimento aos agricultores 13 |familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos e manutenção nas máquinas. Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições de ensino superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda 14 ara O campo. - 15 | Dar continuidade ao serviço de manutenção e preservação das estradas rurais. A Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins 16 | lucrativos. Facilitar, estimular, apoiar e proteger os agricultores familiares e produtores rurais. 17 | Manter o convênio com a EMATER, desenvolvendo o setor rural do Município. É tom] Descrição 1884 | OBRA AMPLIAÇÃO EQUIP. MATERIAL PERMAN. BLOCO GESTÃO SUAS = ÀS iraBiniro Reeroroaes PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Secretaria Municipal Assistência Social Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Assistência Social Garantir a oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social MANUT. ATIVIVIDADE BLOCO DO SUAS | Garantir a oferta de serviços do Sistema Unico de Assistência Social, Garantir capacitações continuadas para os Trabalhadores do Suas. Adquirir softwares e afins 5 | Manutenção das atividades administrativas da secretaria 2882 | MANUT. APOIO AO IDOSO - BÁSICO aa 1| MANUT. ATIV. CONSELHO TUTELAR Garantir a defesa de direitos de crianças e adolescentes, zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de Direitos. E contribuições para entidades sem fins lucrativos. 8 7 Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e 2886 MANUT. APOIO AO IDOSO — ESPECIAL Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. Garantir a oferta de serviços da Alta Complexidade, manter e ampliar a oferta dos serviços da Proteção Social Especial da Alta Complexidade com a manutenção da Instituição de Longa Permanência para Idosos. 1882 | OBR. AMPL. EQUIP. MATER. PERMAN. BLOCO MAC 10 Garantir a Oferta de serviços da Alta Complexidade, construir a sede própria para o acolhimento institucional para adolescentes em medidas protetivas. | Manter e ampliar a oferta dos serviços da Proteção Social Especial da Alta Complexidade com a manutenção da Casa de Passagem, Acolhimentos Institucionais para crianças, adolescentes e Idosos. 12 2884 | MANUT. ATIV. APOIO A PESSOA COM DEFICIENCIA E Assegurar direitos das pessoas com deficiência, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. | 13 Assegurar direitos das Pessoas com deficiência na Média Complexidade e Alta Complexidade, manter e ampliar serviços, programas, projetos e benefícios e implementar o Centro Dia Serviço da Proteção Social Especial para Pessoas Com — | Deficiência. gay | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA a] ITABIRITO Secretaria Municipal Assistência Social apenas Diretrizes 2020 Item Descrição 2885 14 MANUT. ATIVIDADE CREAS Manter e implementar Medidas Socioeducativas, Liberdade assistida (LA) e Prestação de Serviços a comunidade (PSC Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social 2883 MANUT. APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE — BASICO 16 Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. 2892 MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE INFANCIA E ADOLESCÊNCIA — GESTÃO SUAS 17 Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. OBRAS AMPL. AQUIS. IMÓVEIS EQUIP. MAT. PERMN. BL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Manter e ampliar a oferta dos Serviços de Proteção Básica com a implantação de um novo CRAS e a reforma do já existente. MANUT. ATIVIDADES DO CRAS'S Garantir a oferta da Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social Fortalecer a Proteção Social Básica com capacitações para os trabalhadores do Suas. 2890 MANUT. BENEFÍCIOS EVENTUAIS Garantir Direitos Socioassistênciais, atender as demandas e necessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, or meio de benefícios e auxílios socioassistenciais. Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social MANUT. ATIVIDADES MELHORIA HABITACIONAL E DOAÇÃO DE MATERIAL Atender as demandas por doação de material de construção, considerando o direito às condições dignas de moradia. Garantir direitos sociais, manter a base de dados para projetos habitacionais de interesse social, prover serviços, programas, projetos e benefícios na área de habitação de interesse social PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA ráBiRiTo Secretaria Municipal Assistência Social Diretrizes 2020 Item Descrição 2887 27 MANUT. APOIO CRIANÇA / ADOLESCENTE MAC Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. 28 2888 Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social 2893 MANUTENÇÃO ATEND. AÇÕES EMERG. E CALAMIDADES 29 Atender Situação de Calamidade, assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e emergenciais. MANUT. APOIO AS ENTIDADES 30 36 38 39 Fortalecer e fomentar as ações desenvolvidas pelas Organizações da Sociedade Civil do município, mantendo, capacitando e celebrando parcerias para finalidades de interesse público. nda contribuições para entidades sem fins lucrativos. 2894 MANUTENÇÃO CONV. CAPACITAÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 32 Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias. Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e Fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. MNAUTENÇÃO ATIVIDADE ADM. CONSELHO DE DIREITO Promover a participação popular no controle social, promover capacitações. Fomentar Gestão Descentralizada e participativa, Implementar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede Socioassistencial e conselheiros municipais. MANUT. APOIO TCNICO OP.3% IGD SUAS CONSELHO DE ASSIST SOCIAL Fomentar Gestão Descentralizada e participativa, implementar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede Socioassistencial e conselheiros municipais. OBR.AMPL.EQUIP.MATERIAL PERMANENTE BL GESTÃO PBF CADASTRO ÚNICO Garantir o acesso a Programas Sociais, identificar, registrar e manter a base de dados do Cadastro Unico para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos ara famílias inseridas no Programa Bolsa Família. MANUT. ATIV. APOIO OP.3% IGD PBF CAD. ÚNICO CONS. ASSIST SOCIAL Fomentar Gestão Descentralizada e participativa, implementar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede Socioassistencial e conselheiros municipais. MANUT. ATIVIDADE BLOCO DO PBF E DO CAD. ÚNICO Identificar, registrar, manter a base de dados do Cadastro Unico Para Programas Sociais e promover serviços, programas e projetos para famílias inseridas no Programa Bolsa Família. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO my PREFEITURA e] ITABIRITO Secretaria Municipal de Comunicação Tp Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Comunicação Descrição INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT. PERM.P/SEC. AQUIS. IMOV. OBR. MUN.COMU.SOCIAL Conservar e ampliar a estrutura da secretaria Aquisição de equipamentos e materiais para atender as demandas da secretaria MANUT. ATIV. SEC. MUN. COMUNICAÇÃO E SUAS REPARTIÇÕES Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da secretaria. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, contratação e capacitação. Contratar empresa de pessoa jurídica para atender as demandas de divulgação das atividades realizadas pelo poder público Promover uma ampla e efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público Adquirir software e afins É PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Controladoria Geral gy AE iraikiro 14] Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Controladoria Geral Item Descrição AQUISI.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/CONTROLADORIA GERAL 1250 1 aaa o naliSAnã Aquisição de bens permanentes para auxiliar no controle e fiscalização. 2250 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO | 2 | Manutenção da folha de pagamento aos servidores lotados no Controle interno Contratação e participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento à equipe de Controle Interno, promovendo a capacitação e aprimoramento das técnicas de auditoria, controles e fiscalização para os servidores do controle interno. | 4 [Ampliação do quadro de servidores na Controladoria Interna Ampliação da transparência através de contratação de softwares e ferramentas de apoio Ampliação de verbas indenizatórias e reembolsos para subsidiar viagens para capacitação de servidores Aquisição de literatura especializada em Controladoria Interna e afins governança corporativa, como o CONACI e outros Adquirir softwares e afins E Associação da Controladoria de Itabirito em grupos ligados a assuntos de controle e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO imii PREFEITURA lá] ITABIRITO Secretaria Municipal de Cultura ee Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Cultura Item Descrição 2505 | FDO MUN. PRESERV. PATR. CULTURAL Manter as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do município 2500 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. PATR. CULTURAL/TURISMO 2 Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural e turismo no município. 3 Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, contração e capacitação. 4 | Adquirir softwares e afins 2502 | MANUT. ATIV. DIR. CULTURA Manutenção das atividades da Diretoria de Cultura e repartições. Manter e ampliar a 5 difusão cultural, histórica e artística. Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. Facilitar, estimular, apoiar e roteger a cultura regional. 2504 | MANUT. ATIV. DIR. EVENTOS Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições. Manter e melhorar 6 |os eventos cívicos, folclóricos, culturais, populares, religiosos e outros. Planejar, 2506 organizar, dirigir e controlar os eventos no município. FDO ESPECIAL PROMOÇÃO ATIV. CULTURAL 7 Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município. 2508 | FDO MUNICIPAL DE CULTURA 8 | Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município. [2503] MANUT. ATIV. DIR. EXT. ARTES Manutenção das atividades da Diretoria de Extensão das Artes e repartições. Criar e 9 proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a manifestação artística e viabilizar a formação artística para a comunidade bem como a diversificação dos segmentos ofertados. 2501 | MANUT. ATIUV. DIR. TURISMO Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições.Manter e fomentar 1 |ã atividade turística no município. Desenvolver a atividade turística de Itabirito. Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos. Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional. [2507 FDO MUN. DE TURISMO 4 Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Diretrizes 2020 gay AERÁ iraBinro Rg LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Descrição AQUIS. IMIOV. OBR. INST. AQUIS. VEIC. MAT. PERM.P/SEC. MUN.DES.ECONOMICO Sala Mineira do Empreendedor de Itabirito Conservar e ampliar a estrutura da secretaria Capacitação dos empreendedores individuais na prestação dos seus serviços. Oficinas do MEI: Aquisição de veículos para atendimento da demanda interna da SEMDE, visita às empresas e verificação de consultas prévias do MEI. Manutenção e aquisição de máquinas e equipamentos para atendimento aos cursos de qualificação profissional do CEPEP e atendimento das demandas internas da SEMDE. 2700 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. DESENV. ECONOMICO Adquirir softwares e afins Manter a locação de imóveis para atendimento das demandas da SEMDE. Oferecer cursos de qualificação profissional para funcionários da SEMDE com objetivo de atendimento às consultorias empresariais Contratar empresas de consultoria para atendimento às demandas de serviços da SEMDE. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, contração e capacitação. 10 Manutenção da linha de crédito municipal aos MEI, Micros e Pequenas empresas de 11 |ltabirito 12 | Ampliação dos recursos para novos empreendedores. Aumento do aporte financeiro do FUNDI. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | PREFEITURA | ITABIRITO Secretaria Municipal de Educação Te Diretrizes 2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Educação Item Descrição pesado, 1400 |[IMOV. OBR. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. ADM. EDUC. Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e 14 |escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes). 2400 | MANUT. ADM. EDUCAÇÃO Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação E serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares. 3 | Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação. estrutura e políticas de pessoal. Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e 5 | qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências requeridas. Fortalecer os conselhos que atuam no âmbito da Educação (Conselho de Alimentação Escolar, Conselho do FUNDEB, Conselho Municipal de Educação e outros), incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros. | 7 | Adquirir software e afins 4 |Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal. IMOV. OBR. INST. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. ENS. FUND. Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes). | 2402 | MANUT. ENS. FUNDAMENTAL Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares. Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação. A PREFEITURA ITABIRITO Secretaria Municipal de Educação Diretrizes 2020 Tá PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO rs r Item L Descrição Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal. L Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências requeridas. Jo Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando Os alunos com necessidades especiais. MANUT. ENSINO. MÉDIO Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas Unidades administrativas, de apoio e escolares. |. |estrutura e políticas de pessoal. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando [os alunos com necessidades especiais. E IN IMOV. OBR. INST. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. CRECHE | FÉ Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos | para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares | (novas ou já existentes). IMOV. OBR. INST. EQUIP. VEIC. MAT. PERM, PRE-ESCOLA Aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares, aquisição de veículos, contratação de serviços de infraestrutura (rede lógica, elétrica, hidráulica, etc.) e execução de obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes). [2a04 MANUT. CRECHE Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às | diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares. Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, | estrutura e políticas de pessoal. H o Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências requeridas. Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando Os alunos com necessidades especiais. 2405| MANUT. PRÉ-ESCOLA v? Ex PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO À ] PREFEITURA ITABIRITO Secretaria Municipal de Educação Diretrizes 2020 Item Descrição Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de 25 | serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares. Aquisição de materiais e insumos diversos bem como contratação de serviços 26 |diversos para suporte, manutenção da frota de veículos da Educação. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, - estrutura e políticas de pessoal. Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e 28 | qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências requeridas. Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil, 29 | ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando os alunos com necessidades especiais. 2406 | MANUT. EJA Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de 30 |serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares. E] Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal. Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e 32 | qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências requeridas. Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil, 33 | ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando os alunos com necessidades especiais. MANUT. ENS. ESPECIAL Aquisição de materiais e insumos diversos, indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratação de serviços diversos para suporte, manutenção e ampliação dos serviços prestados pelas unidades administrativas, de apoio e escolares. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura e políticas de pessoal. Capacitação e desenvolvimento de servidores para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços prestados e adequação das habilidades e competências requeridas. Manter e ampliar a concessão de bolsas de estudo para alunos da educação infantil, | ensino fundamental e médio junto à rede de ensino privada do município, priorizando os alunos com necessidades especiais. T | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA = Ta ITABIRITO | Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Diretrizes 2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Item Descrição Pici AQUISI.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.ESP.LAZER 4 | Realizar obras, construções e manutenções nos espaços públicos para prática de esportes e lazer. 2 Adquirir equipamentos e materiais esportivos para utilização dos professores, alunos e demais usuários. 2450 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. ESPORTES E LAZER | Adquirir softwares e afins Fomentar atividades de iniciação esportiva para crianças e jovens em diversas modalidades. Investir no esporte de alto rendimento. Apoiar entidades através de subvenções, contribuições e ações de fomento. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, contração e capacitação. PROMOÇÃO APOIAR EVENTOS E ESPORTE E LAZER Promover eventos esportivos em diversas modalidades, para atender as demandas do alto número dos atletas. [9 Subsidiar atletas através do programa Bolsa Atleta. À PREFEITURA Ea ITABIRITO | Secretaria Municipal de Fazenda | Erros | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | Diretrizes 2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Fazenda 1350 | AQ. EQUIP. INST.EQUIP.MAT.PERM.SEC.MUN.FAZENDA Descrição Conservar e ampliar estrutura da secretaria 2350 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. FAZENDA 2 Manter os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação, Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na área de finanças públicas e adequações / fomento da arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e arcabouço tributário municipal. Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros órgãos. Contratar serviços técnicos especializados para a promoção de treinamentos de capacitação e reciclagem dos servidores da Secretaria de fazenda. Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e financeira. Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da federação. Realizar ações voltadas para a cobrança judicial e/ou cartorária dos tributos vencidos e inscritos em dívida ativa. Contratar serviços para emissão dos tributos municipais. Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário. Promoção do cadastro técnico e digital multifinalitário. Realizar ações voltadas para a produção de documentos em formato digital. Adquirir softwares e afins 3 Pagamento de sentenças judicias relativos aos processos tributários 2353 | MANUT. PAG. JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA 2352 | RESERVA DE CONTINGENGIA Manter o programa da dívida contratada; renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município. Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos PREFEITURA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | DE ITABIRITO in PREFEITURA Lá] ITABIRITO Gabinete pENenerToRA Mun PEA Prefeito eos Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Gabinete do Prefeito Descrição OBRAS EQUIP. MAT. PERM. GABINETE Conservar e ampliar estrutura da secretaria HOMENAGENS, RECEPÇÕES E HOSPEDAGENS Contratar pessoa jurídica para atender as necessidades do gabinete. MANUT. ATIV.SECR. GERAL Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivos e Legislativos. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do lano de governo. Prestar serviços de excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos Promover ações voltadas na garantia da cidadania e promoção de políticas para juventudes, mulheres, LGBT, negros e negras, estimulando a educação em Direitos Humanos e a participação popular. Criar departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e cidadania Adquirir softwares e afins Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Manutenção e adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, | contração e capacitação. 1150 Ta PREFEITURA EM ITABIRITO Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Meio Ambiente Descrição AQUIS. IMOV. OBR. INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. P/SEC. MUN. MEIO AMBIENTE | 1 | Ampliar o aterro sanitário 2 Conservar e ampliar as estruturas físicas da secretaria, parque ecológico e demais instalações anexas. 2752 | MANUT. ATIV. MEIO AMBIPQ ECOLÓGICO Adquirir softwares e afins Promover eventos no parque ecológico Fornecer hortifrútis e rações aos animais do Zoológico do parque ecológico 2750 | MANUT. ATIV. MEIO AMBIGESTÃO ADM 6 | Promover eventos para SEMAM 7 Implantar o projeto PAl-Projeto de Águas Integradas pagamento de geração de águas e desassoreamento continuo do Rio Itabirito e afluentes 8 | Manter áreas verdes protegidas, com manutenção e identificações 9 Implantar o programa selo verde para empreendimentos comprometidos ao meio ambiente 10 Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, 14 | 15 estrutura, contração e capacitação. Implantar Usina de Triagem no aterro sanitário Criar programa de incentivo e capacitação aos membros das associações de catadores pçs PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Diretrizes 2020 = PREFEITURA a e Fr EM ITABIRITO Secretaria Municipal de Obras e Serviços | LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Item Descrição 2602 MANUTENÇÃO CONSORCIO ILUMINAÇÃO PÚBLICA k Manter convênio de iluminação Atingir integralmente a demanda de iluminação a vapor de sódio nas áreas 2 urbanas, rurais e distritos. 1600 AQUIS.IMOV.OBR.INST.AQUIS.EQUIP.VEIC.MAT.PERM.P/SEC.MUN.OBRAS E SERVIÇOS Conservar e ampliar a estrutura da secretaria 4 Construir as etapas restantes da Avenida José Farid Rahme nos trechos da Continuar com a reforma do antigo prédio da policlínica transformando-a ei raça da estação até área Julifest. m: Centro de Apoio Diagnóstico Laboratorial, Imagens e Lavanderia Municipal á Construção de Novas Unidades Básicas (UBS) Construção de Novos Salões Comunitários. CRAS Padre Adelmo. Construir a sede do centro de referência especializado de assistência social, CREAS. Construir novas creches municipais. Continuar com a reforma da Fábrica Velha Construir o Vestiário do campo localizado bairro Nossa Senhora de Fátima TITT | [| Construir a quadra coberta no Bairro Padre Adelmo Construir uma grande escola de tempo integral. integral Reformar a antiga Escola Manoel Salvador, transformando-a em polo de educação infantil. Construir o Parque Agropecuário. Aquisição de Terrenos para atender as demandas do Município. md | | al | o | o | eh | lh | lh | md o |Nlo| à |Bjwlnjalo) 2 [VINIS à Realizar serviços infraestrutura, manutenção e pavimentação de diversas ruas e áreas públicas. 2600 MANUT CUSTEIO OPERC OBRAS [19 Manutenção das atividades administrativas da secretaria Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, contração e capacitação. Adquirir softwares e afins. 22 Manter Serviços de infra- estrutura, manutenção e pavimentação das vias públicas. Manter a Manutenção civil, elétrica e hidráulica dos imóveis que pertencem a Prefeitura de Itabirito. TRANSFERENCIA AO SAAE Manter o serviço de Drenagem nas vias do Município e Distritos. ) Gay di EFABIRITO lá] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Planejamento e Captação de Recursos Item Descrição 1950 OBRAS EQUIP. MAT. PERM. PLANEJAMENTO Conservar e ampliar a estrutura da secretaria MANUT. SECR. PLANEJ/ CAP. RECURSOS Adquirir softwares e afins Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, » estrutura, contração e capacitação. Manutenção das atividade administrativas da secretaria 5 |Manter e ampliar as rotinas de planejamento e Coordenação Geral das ações overnamentais 6 Acompanhar a execução do orçamento das secretarias municipais, visando verificar a conformidade com o planejado 7 Manter e Coordenar as políticas para captar recursos em Orgãos Federais, estaduais, municipais e setor privado. Dar manutenção aos estudos de projetos, programas, ações, intervenções e mecanismos estratégicos e legais que contribuam para a implementação de avanços no desenvolvimento social, econômico, de geração de renda e de qualidade de vida no Município. Supervisionar os procedimentos realizados pelas Secretarias Municipais referentes às Prestações de Contas dos Recursos recebidos dos órgãos federais e estaduais 1? PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ta! PREFEITURA (.] ITABIRITO Procuradoria Jurídica Consultiva ini Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Procuradoria Jurídica Consultiva Descrição 1201 | OBRAS EQUIP. MAT. PERM. CONSULTIVO Adquirir livros jurídicos para o acervo Municipal Construir / Adquirir bens e materiais permanentes para ampliar e manter as demandas da secretaria. MANUT. ASSES. CONSULTIVA Adquirir softwares e afins | Realizar assinatura de Revistas, Boletins Jurídicos para atender a demanda da secretaria Manter serviços de Publicação Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, | estrutura, contração e capacitação Manutenção das atividades administrativas da secretaria | Contratar serviço de consultoria especializada na área de Direito Municipal Revisar/Atualizar a Legislação Municipal ay PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA AFI ITABIRITO Procuradoria Jurídica Contenciosa eee Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Procuradoria Jurídica Contenciosa Descrição e EQUIPAMENTOS PERMANENTE CONTENCIOSO Aquisições de equipamentos para adaptação da estrutura física. MANUT. ASSES.JURIDICA CONTENCIOSA Manutenção da estrutura da Procuradoria, incluindo PROCON e NAJUR. E Manutenção das atividades administrativas da secretaria Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servi idores, Criação do cargo de fiscal de Defesa do Consumidor e realização de co [7 Público. k estrutura, contratação e capacitação. 5 | Adquirir softwares e afins 2203 | MANUT. ATIVID. APOIO CONSUMIDORES 6 Manutenção das atividades administrativas ncurso 8 | Aquisições de equipamentos para adaptação da estrutura física PROCON Gê gay | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA ia ITABIRITO SAHE peomoees Diretrizes 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 SAAE Item Descrição PROJ. CONST. AMPL. OBR.INFRAEST.ABASTECIMENTO ÁGUA REGIÕES 3005 | RURAIS 1 | Realizar perfuração de poços profundos na região do São Gonçalo do Bação. Adquirir móveis, veículos, utensílios, eletrodomésticos, aparelhos de medição, 2 |máquinas, motores, equipamentos laboratórios e outros materiais permanentes para atender as demandas de operação do sistema de água do SAAE. Expansão do sistema de abastecimento de água para atender a comunidade 9 Macedo e Bonsucesso. 4 Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. 5 Elaborar projetos civil e elétrico para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. Captar recursos financeiros por meio de programas de governos, ou de parcerias 6 |Público e privada para realização obras de ampliação e melhoria do sistema de Saneamento rural. PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFRAEST. ESGOTAMENTO SANITÁRIO REGIÕES RURAIS Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. Captar recursos financeiros por meio de programas de governos ou de parcerias 8 |Público e privada para realização de obras de ampliação e melhoria do sistema de Esgoto das Regiões Rurais. E OP. MANUT. ABAST. ÁGUA ESGOTAMENTO SANIT. REGIÕES RURAIS 3006 9 |Manter e ampliar o programa de estágios 10 | Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais. 11 | Custear despesas com pessoal. Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e 12 |restituições, adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de água das regiões rurais do SAAE. Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de: 13 |Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches, Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios. D A! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | PREFEITURA ITABIRITO SAAE Diretrizes 2020 Descrição Dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFRAEST. ABASTECIMENTO ÁGUA SEDES URBANAS Elaborar projetos civil e elétrico para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. Adquirir, móveis, veículos, utensílios, eletrodomésticos, aparelhos de medição, máquinas, motores, equipamentos laboratórios e outros materiais permanentes para atender as demandas de operação do sistema de água do SAAE. Substituir redes distribuição de água tecnicamente ultrapassadas (amianto e ferro), dos bairros Vila Gonçalo, Tombadouro, Vila José Lopes e Boa Viagem. Adquirir reservatórios, para garantir o abastecimento do sistema de água. Realizar obras de melhoria nas barragens do município. Perfurar um novo poço com bomba reserva, implantação de rede adutora, sistema elétrico e automação para atender a expansão de abastecimento de água da região de Água Limpa e do URBE-DU- BRO40. Ampliação da UTA BRO40 com aquisição de um novo filtro para ampliar a oferta de água para a região URBE-DU- BRO40 e demais localidades. Ampliar a rede de piezômetros na região da URBE-DU- BRO40 para o sistema de monitoramento. Adquirir um copão de 100 L , para atender as demandas da população. Aquisição de uma retro escavadeira para atender as demandas do SAAE. Captar recursos financeiros para implantação de um sistema fotovoltaico para redução de custo com energia elétrica e melhoria do sistema energético do sistema de água. Captar recurso para implantação do projeto “arte na rede”. Urbanização nas áreas de reservatórios de água OPERAÇÕES E MANUTENÇÕES EM ABASTECIMENTOS DE ÁGUA NAS SEDES URBANAS Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e restituições, adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de águas do SAAE. Implantar Pontos de controle de qualidade nas redes de distribuição. Substituir reservatórios, para garantir o abastecimento do sistema de água. [el | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA ITABIRITO | SAAE Diretrizes 2020 Descrição Realizar manutenção nas barragens do município. Manter e ampliar o programa de estágios. Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais. Custear despesas com pessoal. HOBODBH Captar recurso financeiros para Construção de um sistema de captação e distribuição de água , localidade Portões. Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de: Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches, Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios. Dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas. PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFREAEST. ESGOT. SANIT. SEDES URBANAS Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. Adquirir, móveis, veículos, utensílios eletrodomésticos, aparelhos de medição, máquinas, motores, equipamentos laboratórios e outros materiais permanentes para atender as demandas de operação do sistema de esgoto do SAAE. Projetar e instalar sistema mecanizado no tratamento preliminar. Captar recurso para implantação do projeto “arte na rede”. Urbanização das elevatórias de esgoto. Contratação de uma empresa especializada em energia alternativa, para ETE. Propor tratamento terciário para implantar sistema de reuso de efluente secundário na ETE. Instalar usina de beneficiamento de lodo da ETE. (Tratamento de alcalinização do lodo para remoção de patógenos e parasitas a fim de reutiliza-lo em áreas de degradadas do município). Captar recursos financeiros por meio de programas de governos ou de parcerias Público e privada para construção da segunda etapa da construção da ETE e dos sistemas de esgotamento sanitário da sede. Captar recursos financeiros para implantação de um sistema fotovoltaico para redução de custo com energia elétrica e melhoria do sistema energético do sistema de Esgoto. OPERAÇÕES E MANUTENÇÕES EM ESGOTAMENTO SANITÁRIO NAS SEDES URBANAS Manter e ampliar o programa de estágios. say PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | PREFEITURA e] ITABIRITO | SAAE | SD cd Diretrizes 2020 EE e Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais. Custear despesas com pessoal. Realizar reforma e ampliação elétricas e civis das unidades do sistema de esgoto do SAAE. Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e restituições, adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de esgoto do SAAE. Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de: Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches, Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios. Dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas. PROJ. CONST. AMPL. OBR. INFRAEST. MANEJO ÁGUAS PLUVIAIS SEDES URBANAS Elaborar projetos civil e elétrico para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. Executar obra civil e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico. Adquirir, veículos, máquinas, motores e outros materiais permanentes para atender as demandas de operação do sistema de águas pluviais nas sedes urbanas. Captar recursos financeiros por meio de programas de governos ou de parcerias Público e privada para realização de obras de ampliação e melhoria do sistema de Drenagem do município. 57 4004 OP. E MANUTENÇÕES EM MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS SEDES URBANAS 58 | Manter e ampliar o programa de estágios 3004 56 Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais. E Custear despesas com pessoal. Realizar contratações de serviços de terceiros (PJ e PF), consultoria, conceder diárias, passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e restituições adquirir materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e pluviais nas sedes urbanas. materiais permanentes necessários para manutenção dos sistemas de águas Adquirir e ou locar veiculo para atender as demandas. E" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | PREFEITURA AE iraBiniro SAAE | Diretrizes 2020 Descrição Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de: Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches, Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios. PROJ. CONSTR. AMPL. OBRAS INFRAEST. GESTÃO DA ADM GER. Realizar pequenas obras de reforma e ampliação elétricas e civis nas unidades Administrativas do SAAE. Adquirir veículos, móveis, utensílios, eletrodomésticos, máquinas, equipamentos 65 |de informática e outros materiais permanentes necessários para o funcionamento da Gestão Administrativa do SAAE. Adquirir ativo imobilizado para atender a demandas do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico. Projeto da nova sede do SAAE com vista a administração das quatro vertentes do saneamento básico. 4030 | OP. MANUT. AÇÕES DE GESTÃO ADM GERAL SAAE 68 | Manter e ampliar o programa de estágios. Realizar indenizações e restituições pertinentes a finalidades legais. Custear despesas com pessoal. Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de: Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches, Auxílio alimentação, auxílio transporte, vale transporte e outros benefícios. Realizar contratações de consultorias, de serviços de terceiros (PJ e PF), locar imóveis de PJ e PF, conceder diárias, Passagens e despesas com locomoção, realizar indenizações e restituições, cumprir com obrigações tributárias, adquirir Material de proteção e segurança, outros materiais de consumo, materiais de distribuição gratuita e materiais permanentes necessários para manutenção da Gestão Administrativa do SAAE. Manter a política e os programas de benefícios aos servidores por meio de: Capacitação/treinamentos e benchmarking, fornecimento de refeições e lanches, Auxílio alimentação e auxílio transporte, Vale transporte, contribuição ao PASEP. Implantar plano de evacuação e emergência em todas as unidades do SAAE. Reestruturar políticas de R.H, para o enquadramento e adequação do Plano de Cargos e Salário à nova realidade funcional do SAAE e a revisão salarial. Dar continuidade a nomeação e posse dos concursados e ou realizar concurso Implantar o PDV-programa de desligamento voluntário do Servidor público do Realizar averbação e legalização de imóvel e benfeitorias de uso do SAAE. Já o nsos sad] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO PREFEITURA ITABIRITO SAAE Diretrizes 2020 Descrição Dar continuidade a política de comunicação social, voltada para atendimento aos clientes, fornecedores, campanhas, eventos e demais demandas do SAAE. Firmar convênios, contratos com sociedade civil, universidades e escolas técnicas, para desenvolver parcerias em tecnologias e projetos. Dar continuidade ao processo de certificação da ISO 9001:2015. Dar continuidade ao programa de governança corporativa em compliance. Elaborar programas de incentivo a redução da inadimplência e recuperação da receita. Dar Continuidade a atualização do cadastro dos usuários. Realizar estudos relativo a valores das tarifas . Criar ações para implantar fundo de investimento do saneamento básico. Dar continuidade as ações do programa de desenvolvimento tecnológico (CDT), do SAAE. Locar, renovar locação de equipamentos e maquinas tecnológicos para as demandas do SAAE na área tecnológica. Comprar softwares, contratar empresas de softwares e ou desenvolver softwares para atender diversas demandas do SAAE. Dar continuidade à manutenção e conservação da frota de veículos da Autarquia. renovar, fazer novas locações , e ou adquirir novos veículos, conforme demandas do SAAE. Manter e operar as ações em controle, preservação e conservação ambiental, contratando serviços, de consultorias técnicas, adquirindo materiais de consumo específicos, realizando contribuições a Orgãos Estaduais, objetivando cumprir condicionantes, medidas compensatórias, mitigadoras , passivos ambientais e demais legislações. Renovar e realizar novas outorgas e licenciamentos Dar continuidade ao programa de coleta seletiva nas unidades do SAAE. Dar continuidade a política de Contribuição para apoiar a Associação dos Servidores do SAAE - ASSITA, conforme legislação. Aporte de capital para constituição da empresa pública. Estabelecer política para higienização dos uniformes dos servidores operacionais. Implantar serviço de digitalização de documentos internos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO SAAE Diretrizes 2020 ar PREFEITURA AF irasikiTo pos Descrição Manter e operar ações para a regulação do SAAE como determina a Lei Federal 11.445/2007 Implantar o Plano de contingência/emergência. Manter e operar as ações para o controle interno objetivando manter as determinações da legislação aplicada ao Setor Público. Manter e operar as ações para o controle social, e garantir o funcionamento do conselho municipal de saneamento básico. Manter e operar as ações em comunicação social objetivando dar transparência os programas, projetos e ações desenvolvidos pelo SAAE no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) Contratar empresa especializada em sistemas de gerenciamento das informações do SAAE Promover a defesa dos interesses do SAAE no âmbito Judicial, cumprir com as decisões judiciais, e acordos extrajudiciais sejam indenizatórias, de restituição, obrigação de fazer e ou precatórios. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO À PREFEITURA [é] ITABIRITO Secretaria [o SecrotriaMunicipeidoSmúdo | de Saúde nai [o SecrotriaMunicipeidoSmúdo | 2020 LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Saúde Item Descrição AQUIS. IMOV. OBR. INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT. PERM. P/SEC. MUN. SAUDE BLINV Reforma e construção de unidades de Saúde E | Aquisição de bens permanentes para as unidades de saúde. 2850 pr. ATIV. SEC. MUN. SAÚDE BLGES Adquirir softwares e afins Em Adquirir medicamentos requeridos por medidas judiciais Manter sistema em gestão de informação em saúde e implantação de outro módulo como prontuário eletrônico, equipamentos e suprimentos de informática em todas as unidades de saúde. Manter a Secretaria de saúde com recursos humanos, materiais e equipamentos adequados. Manter as obrigações trabalhistas dos funcionários da saúde atualizadas. Garantir realização de formação continuada para os profissionais do SUS e de profissionais de instituições conveniadas ao SUS. | 9 [Manter a capacitação permanente do Conselho Municipal de Saúde. Manter e ampliar os serviços de Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. 1551 | OBR. REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLATB | 11 [Construir e equipar Unidades Básicas de Saúde Reformar o prédio da Policlínica Dr. Francisco Rodrigues de Carvalho ( Santa Efigênia) transformando-o em: Unidade Básica da Região Santa Efigênia. 43 Reformar, ampliar e conservar as Unidades Básicas de Saúde — UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural. 2551 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAUDE BLATB 14 Naner o fornecimento de gases medicinais para as Unidades Básicas de Saúde- Manter e ampliar os serviços de Atenção Básica na Zona Rural Manter e ampliar os serviços do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO 17 | Criar Programa de Atenção À Saúde do Cuidador 18 | Ampliar as Equipes de Saúde da Família — ESF. Manter a oferta de homeopatia, práticas corporais chinesas e introduzir a acupuntura, a auriculoterapia e fisioterapia. Aderir e manter o Programa Saúde na Escola, melhorando a qualidade de vida dos alunos, mediante orientações do Ministério da Saúde e Secretaria Saúde. | 21 | Implantar linha de cuidados e atenção à obesidade adulto e infantil. Manter o matriciamento em geriatria(especialista em cuidado da saúde do idoso)em todas as UBS. Manter e ampliar a gestão e os serviços da Unidades Básicas de Saúde- UBS Implantar o matriciamento em hebeatria (especialista em cuidado da saúde do adolescente jovem) em todas as UBS. É EE = Item Descrição 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 1 Diretrizes 2020 À À PREFEITURA lá! ITABIRITO Secretaria Municipal de Saúde | erros Reformar, ampliar e conservar as Unidades Básicas de Saúde- UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural. 26 1552 | OB. REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLMAC Reformar o prédio da Policlínica Dr. Francisco Rodrigues de Carvalho ( Santa Efigênia) transformando-o em: Centro de Especialidades Médicas, Centro de Apoio Diagnóstico Laboratorial e Imagens , Lavanderia municipal e equipar. 28 27 | Reformar e conservar as estruturas fiscais das Unidades Especializadas de Saúde. 2552 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAUDE BLMAC Manter Convênio Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac garantindo a “Política de 29 [Mat do Idoso.” Manter o Convênio de leitos de CTI com a Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto. 30 | Manter a participação efetiva nos consórcios de Saúde que o município participa. Ev] Manter e ampliar o atendimento qualificado da média complexidade (realização de exames, procedimentos e cirurgias) aos pacientes do SUS Itabirito via credenciamentos e consórcios. 32 Manter o fornecimento de gases medicinais para a Unidade de pronto Atendimento- UPA e para pacientes acamados em atendimento domiciliar. | 33 | Manter e ampliar os serviços do Laboratório Municipal de Análises Clínicas. 34 | Manter e ampliar a gestão e os serviços das especialidades Médicas. 35 | Manter e ampliar os serviços de Urgência e Emergência. 36 | Manter e ampliar os serviços do Centro de reabilitação e Fisioterapia. 37 | Manter e ampliar os serviços do Centro Estadual de Atenção Especializada -CEAE. 38 | Manter o apoio ao Centro Especializado em Reabilitação tipo II (CERII). Credenciar junto ao Ministério da Saúde Equipe Multiprofissional de Atenção 39 | Domiciliar para internação e acompanhamento domiciliar mantendo os cuidados com o paciente no ambiente familiar. Manter as atividades do Conselho Antidrogas no Município (COMAD). Efetivar parcerias com as comunidades terapêuticas(feminino e masculino) para internação de usuários de álcool e drogas. Manter e ampliar o serviço de TFD vinculado a Regulação dando acesso aos pacientes de Itabirito a TFD. Manter e ampliar a parcela com Hospital São Vicente de Paulo com mais investimentos financeiros através de convênios, proporcionando acesso dos pacientes do SUS (plantões de sobre aviso, cirurgias eletivas e exames de imagem). 44 | Garantir acesso ao fornecimento de óculos para pacientes do SUS. | Manter e ampliar os serviços da Rede de Atenção Psicossocial no município 45 |(CAPsl,CAPsi), leitos de retaguarda da saúde mental no hospital)Incluindo convênios específicos do setor. 1553 OB. REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLAFB 46 Equipar e manter as atividades de Farmácia para todos. 2553 MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAÚDE BLAFB 47 Adquirir medicamentos não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo os atendimentos via serviço social e assistência farmacêutica a partir da REMUME. 48 Adquirir medicamentos padronizados para a Assistência Farmacêutica para as unidades de saúde onde tem dispensação dos mesmos. sc REF. AQ. IMOV. EQUIP. BLVGS p vim PREFEITURA AFA iraBinTo pres PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Secretaria Municipal de Saúde Diretrizes 2020 Item paca Descrição 49 Concluir a reforma e manter o Centro de recolhimento dos Animais/canil. 2554 MANUT. ATIV. SEC. MUN. SAÚDE BLVGS 50 Aumentar a capacidade do programa de castração de cães e gatos nas zonas urbana e rural por meio de castramóvel, atendendo diretamente nos bairros. [TT 51 52 Criar programa de controle ético de animais domésticos — Cães, gatos e equinos, com identificação dos animais, educação humanitária nas escolas, em parceria com entidades protetoras de animais, evitando o abandono e melhorando o controle. Manter e ampliar os serviços de vigilância em Saúde: Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental e Zoonoses, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Criar Programa de Atenção à Saúde do Trabalhador da Saúde. PREFEITURA ITABIRITO Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito Diretrizes 2020 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Tg LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal Segurança e Trânsito E] Item Descrição iipnlideeados. | AQUIS. IMOV. OBR. INST. AQUIS. EQUIP. VEIC. MAT - PERM. P/SEC. MUN. SEG. 1900 TRANSP. — Manter, ampliar e garantir a segurança para a população. 1 HH [2 Manter e ampliar a frota de veículos de trânsito e segurança. | 2900 | | MANUT. ATIV. SEC. MUN. SEGURANÇA E TRANSITO 3 |Planejar, dirigir, organizar e controlar as atividades da secretaria. r 4 [Raquar software e afins = 1 [2901 |MANUT.MUNICIPALIZAÇÃO E REENGENHARIA DE TRÂNSITO 5 Manter a estrutura de gerenciamento de multas de trânsito. JJ 6 | Implantar ações de melhoria e educação no trânsito. | 7 | Adquirir software e afins 2902 | MANUT.AQUIS.SINALIZAÇÃO TRANSITO 8 | Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal da cidade. E" 2904 MANUT. AQUIS.GM/BOMBEIROS / D.CIVIL Ampliar e manter a estrutura da Guarda Municipal, Bombeiro Municipal e Defesa Civil. 10 [Manter O efetivo da Guarda Municipal, Bombeiro Municipal e Defesa Civil LET PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Tá PREFEITURA ; ITABIRITO Secretaria Municipal de Transportes Dn Diretrizes 2020 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Transportes [1931 pes px Descrição ; E EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA SAÚDE F 1 Adquirir novos veículos para manutenção das atividades e atendimentos da Secretaria de Saúde. | 1930 EQUIP. VEÍCULO PARA EDUCAÇÃO E 2 |Adquirir novos veículos para manutenção das atividades 6 atendimentos da Secretaria de Educação. [2933 MANUT. TRANSPORTES EDUCAÇÃO BÁSICO 3 Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar. ER [MANUT. TRANSPORTES EDUCAÇÃO MÉDIA 4 A Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar. 2935 MANUT. TRANSPORTES EDUCAÇÃO SUPERIOR 1932 5 | Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar. EQUIP. MAQUINAS E VEÍCULOS TRANSPORTE | Adquirir novos veículos e equipamentos para manutenção das atividades oii! atendimentos da PMI. in Adquirir novas ferramentas e equipamentos de manutenção para oficina de veículos | Eco JO equipamentos da PMI. 2930 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. TRASNPORTES 0 Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos, máquinas, 8 |equipamentos e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento aos serviços da Prefeitura. 9 Contratar Serviços Terceirizados de manutenção, contratar fornecedores de peças e insumos. 10 Reformar as oficinas de veículos leves e pesados, lavador de veículos, almoxarifado do Transporte e escritório Administrativo da Secretaria de Transporte. 1 Contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos e equipamentos, para atendimentos das atividades da PMI. 12 | Contratar empresa especializada em rastreamento de veículos € equipamentos. 13 [Contratar empresas especializadas em treinamentos de manutenção de veículos leves e pesados. | 14 Adquirir / alugar espaço para concentração das atividades da Secretaria de Transportes, incluindo mão de obra e manutenção predial. Expandir o quadro de funcionários do Departamento de Transportes (motoristas, [1 S | mantenedores, administrativos e etc.) | 16 Expandir o quadro de funcionários do Departamento de Transporte Escolar | — |(Monitores, fiscais, administrativos e etc.) pi 7 | Reestruturação / Ampliação do escritório administrativo do Transporte Escolar. Manutenção e/ou adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, 18 |estrutura, contração e capacitação. Ee Manutenção das atividades administrativa da secretaria Adquirir softwares e afins PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO | PREFEITURA [4] ITABIRITO Secretaria Municipal de Urbanismo Msmemnass Diretrizes 2020 LDO -— Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo de Metas Fiscais Diretrizes 2020 Secretaria Municipal de Urbanismo 7] Item Descrição 1650 | AQUIS. IMIOV. OBR. INST. AQUIS, VEIC. MAT. PERM.P/SEC. MUN. URBANISMO | CRESCIMENTO URBANO — Promover a mobilidade urbana, melhorando o fluxo de veículos e pedestres no Município. ESPAÇOS URBANOS E PRAÇAS - Projeto Qualidade Urbana com a criação de 2 |novos espaços urbanos, praças, parquinhos, área de lazer e academias a céu aberto nas vias de circulação em diversos pontos da Sede e dos Distritos. MOBILIDADE URBANA — Garantir a mobilidade urbana promovendo alargamento de 3 | passeios, criação de ciclovias e áreas para caminhadas além de demais intervenções contempladas no Plano de Mobilidade. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — Adquirir imóveis para fins de regularização urbanística é fundiária. cg] L 8 |Conservar e ampliar estrutura da secretaria. 2650 | MANUT. ATIV. SEC. MUN. URBANISMO 6 | Manutenção das atividades administrativas da secretaria. Manutenção e adequação da folha de pagamento, direitos dos servidores, estrutura, L contração e capacitação. 8 | Adquirir softwares e afins. MUTIRÃO DA LIMPEZA — Continuidade do projeto de mutirão da limpeza nos 9 |bairros, com retiradas programadas de roçadas, entulhos, capinas e pinturas em geral. [| ARQUITETURA PÚBLICA — Continuidade ao programa Arquitetura Pública (para al 10 população de baixa renda) e o Programa de Arquitetura Sustentável (para produzir edificações alternativas de baixo custo ara a população carente). PLANO DIRETOR - Implementar as diretrizes do Plano Diretor Municipal. MOBILIÁRIO URBANO -— Recuperar € implantar mobiliários urbanos (placas de rua, lixeiras, abrigos para pontos de ônibus, entre outros) [| MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS URBANOS E PRAÇAS -— Projeto Qualidade Urbana com a Manutenção e conservação de espaços públicos e praças através de limpeza, pintura, jardinagem, pequenos reparos, capina e roçada. FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS — Intensificar a fiscalização na Sede e nos Distritos, promovendo campanhas educativas sobre ocupações irregulares, limpeza urbana, REVISAR / ATUALIZAR CÓDIGO DE POSTURAS 6 comércio irregular, etc. CÓDIGO DE POSTURAS — Realizar a atualização, revisão € implementação do Código de Posturas. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Promover a Regularização Fundiária de áreas irregulares na Sede e nos distritos. SISISO SEI + OuIlGRI | OOO-O5 75 des « 559 “otunr zonomo Ay Ortmiavar É “EIOUQISJ94 UI QUE OP Ejo96) EP a]Sn/2o) pued JOJe) Op [ejoy ojod opeondynu Oq ep our o esed ojsinoid Jojen [ej0] op “epejsnfes epezies! ejjooaL BP eIpouu esse sigos 'opdeajdy -ogôeyu! ejod 6L0Z 912 ogdeyjui ejod epejsnfeas 8LOZ 9 2 L0Z “9L0Z Op ejyovoy “BAyewSo ep eibojopojow :PAjLOIdx3 ejoN 9 “sejuindas soue sjop so eJed “OQ E Sisjoi as anb e oue OU Bjjo984 EP ejsnfeo, eJed 10)ey op peIsnÍeo, solojoJoxo € sownn sessou epezieos PjSosu ep epa * 0990'L 00000 L 000+0'L L0€ |0/9LZ'Gpz'20€ S8'z0Z'26€'Lhz O 00'000'G7 00'000'0LY [LC SZ'180'6€1'Z2- "esp" [rseorzoza- — izogresare fes'zsozis'pa- | 6'L00Zh9L [02 LSOPPST [00'000'6r071 J|ozsesesii | (o) : E 00'000'60'2L [ez'gegesL 1 joo'oog isa | Cc E 000002 TJovooooor — fome — Jomar — 00'059'g€ 000000005; "fogoooosrzE fegsorzrs ——| 02150 jooioooceze Jiyigrrorz —Joouozic— ErTasEs Sspieces Jecorbroes Jooeastise || jos'zbo'90p tr | c'6S2'O LL '9gZ [es osrzesorz foooocisgios fesciroesizz —Iogossosa ser | “Z0/ | b8'O IE = LB CET ES orio6erce Jooisemerve Joscerossor —Toreegenoor —| Rs DI ÇA + a eee | T Z 8 T86 | Posscroel Jooozszapi Joreizess soar) IOWA Edo 8'99/'€Z gosreca Joooooo — Tprióeca —fersisã E'99g'8L Segdnqujuoo Sp Sejam Secssesor [o0z6zzoiBE [000000966 | |ybGIGEErTE loc'eopeeree [eoses zeca UPINquI Eyodok 08'020'290' gg 92'960'ELE"LLE 00'00€'r8r" L8€ LL'zeB"pos'z8z Z8'929'€E6' L9Z S9JU91109 SEjo99H SSJUu9109"|BA S9JU94109"|BA S9Ju94109"JPA SSJu9OZ"|PA SaJu94109"|BA Z20% AaHid Lz0z AaHid 0z0z AaHd Ovôltosaa SS]U94109 SSJOJ2A 0:07 vHvd 097 vz op | euibea ( ( DIN-OLIHIaV.LI SIIDO SPU 4 OUIIGEY | OO0-0SPSE doo « 5€9 “o1Unç zonono ay OLIHISVLI “jopojjo ap Jenjuss:od S'6v8'90Z85 6rrigserys |sL'ogp 6a vez Loo ez | 19'996/999'8€2 00'o 00'o 0o'o oo'o ooo — Joo ——Joo Too —— risrosar S6€09'9/b12€ |0/'9iZ'arz'208 |98'10ZE0POE [00007E990b |25648'90bz8% poo ** Joo Toco —TooooocoL 00'000'26€ 00'000'0 17 [o q e a O E vosogvese looiozzesoe looooresvs |oo0oorias | |egErroroz 19'99/'5065 |y090296PZ e eee | DA TI 4 Le Becco6LL Jedcolzzoo, JeZO0LZEoIE [00vILONHE | |rozso06sva LT ELE OI LI I'sesozeo Jeg'seroess [c709posree JootLLhhO6s | [e6G6czeszZ E S'804b98'ZZ 'ose'Bzz pel [S02090G29LL |21'997'766-80L 00'622'699'09L es'bre'eop'sL- 02'9LZ'LOL'Z OuEjUSUIEDIO HAgIadAS PuRjUSuBd108MU| BSodseq BU] Bsodsag/SddH op BnasoH/Buguos PAISSOH BPIAIQ ep ogdezIuouiy SBIJSIUBUI-] SSOSIGAU] SOjU9U]SSAU| Oy E S/'L66'S€ | '86 09'226'€0y 00'0yy's8€ 00'004'pZ€ 00'000'09€ 86'p69'8Z c8'Lze'g6 va'c6e'09L |9'269'0€L'ELL vS'ver'ZL6'SZL |26'G€/'G20'G9L PS'89/'665'00€ SSJUG4OD"JEA Zz0c Aatid 99'€ET'ZEZ'cyL 81'y96Z2p'pel P9'esp'ezh'ese SSLZ2'0BL'0EZ SajJu9J1oo SSJ0J2A 0Z07 vHVd 0QT 4 É af EA tz epz euibea ( ( DIN-OLIHIAV.LI O0erEISe [uczzroLes [6 sabzaoo- OuPUILId OPeynsou te'GLO'BBL'BLE [0200 SIeos|J sesadssq (= ooo Joo oo ooo00zee joo'o0001» Jooo | SeNPJSUBHO-enu| sesodsaa (- Ososveso lo0orzecos TJovosresrs — looommrras los Errovez 9ssrsoss |ro'gozserz | | Buu] BpepunA EPIC Ep opdBzyouy (- 9'226'€0Y ooorrese * TJooborrze — Joooooose ——esvegaz [pe'cecoo! |] BPINQ EP SoBieouo é som (-) ooo Jodo —— ocooooor 00000766 0'000'0Ly ooo SeuPjuSurdIO-ENU] sesadsog (+) v'segozeg |og'eerossaa 209vosvee lo0'piL'phO6o Jeoseczegza Ipe GesshaEs SS'80y'pag'zz Ieydeo ap sessdsaq (+) »5'89/'665'00€ |z0'82/'p99'1ez [ei Legosg po 00'98'6LEZLE |p9Egpazrega SS'|Z2'08L'0€2 [09220Z2b Liz Sejua1109 sesedsaq 92€ |26229'/990€ |ep'sspose ssa 00'087'orb'e9e |og'reescr99z 28'CPL'Z90'2EZ |2€'799900'6€Z SIBIS|A Sejjodoy (= Suag ap ogSeualy () Ersesoro fascosoco Toocsczs —Toresigs ——fprzog6grr — fp s8r 462 — SeJjSdUBUII SOGdEINdy Sp Queuipusy () oro Jovoonosi Toooooosize essa —Jogo —Jogo OuPa1O ep segõejado () O ooo ooo ———Jogoomay —Jio——— SEUPjUSUIEÍIO E NU] SEpSDoH] (+) [so't0ocro Jozicorogor — oo00066zrs irtervort — Togiozozze — ferisoes | Ieydeo ap sejsdoy (+ [08'020'Z90"1€€ [92960 ELELLE [00'00c'hBE Be [LI Z6S OB ZEZ c8'9/9€e6 ge |se'6z€90c Ea | SejuSL0D SEjodo] ovôiHosaa bre Jososil — Jregair pero Tuoszs TT 29L'W8S'G6L |pO'pze'rooozL |LeEoszIsspL te'Gpz'ezo co Poba'LbL inte ME] Leao Lg9'zaL ELT9L'PeG'G6L |pO'bzepoo'ozL Le'cog'zLo'spL Le'obz eco Sejua0"|pA Seju94109"|BA SeJu94109"|BA S9Ju9.109"|BA 6L0Z AIH 8LOZ TVIH T Lelz'99r'oLL SeJuS4ON SSJOJ2A 0207 vuvd 047 12 op g eua ( ( ow-OLiHIgyLI [eO'ipeO6Bz TorGoLISZL [190429068 [is'opersos firerozos — legvoço0oca- jeo'orvece fez'gaziep [esses coca | [síigoze — Tegzoepeoi- | [sviizoror — |zeveg ips | Seju94109"|en S9]U94109'|2A tcc AaHd Lz0z AaHd | S9Ju94109"|eA 020Z AIH OLozo8s7'6- [ersoriscz [opEpLEIgo 2L'ocreosze |esopr99czy |ogepszpops cS'9el'po90z |spEcroBzoL [ce'tos zo 1a || vesecaLes [ezrogorozo [ez 0pL'GoZS7 SSJU9OD'JBA Sajua4109'|ea SaJu90s J2A Zc0c AIH LZ0z AdHd tz ep p euibea PISISO SPU + OWitGRI] | OOO-OST IE GOD « 529 “S1Unp zosonto PANA oJmsiavir ENA ES O A E ECOS SR O PR CE dESVa Op Ejugiajsuei ( EETSTO E D S TEQNNA O Epugio sue ESTE GR 2 OR RS A iBook Bp ojuateuioq uauiny SeJu94109'|eA 6L0Z AJHd S9JuS09"|eA 8L0Z 1vaH 202 1vaH OGVNNLLNOD HaLyavo aq SvSadsaa sva OVSNVdXa Ja WIDHVW SSJu91109"|2A 9L0% VIH ovôiHosaa LO'086'99L'9€- TozLpe'ssg1Z EA OS'sos"peo'gp IS'gez'LOZ"P8 [scresbezi |ooveocosaL 6'69€'6OL'P9 LVESEBLE Le'cee sega 8z'peo'pal: 9 "09L' H RA RZANTA c'yepO9LZL ovoleesyz [LLGogECEIZ | 82'006'851'69 |ez0062gc ZE OS'SS/'GL69€ |b6Z626E6 PL SeJu9109"|eA S9Ju91109"|pA SeJu94109'|2A 2102 Vad S9JU9409'"[EA SSJU94100 SOJOJ2A 02072 VHvd 007 SIPIDO SEU + OIIGEI] | OOO-OSP SE do « 5£9 Jo1UnF zonono Ay olivais END Eca a oo TT] sseosorz TowbiGie) — Jeooroi segde1ado sep opjes (=) joo'o000z1 Ipz'vegasE osceez ———— Jococora, —— [5e00z6L Sepezieoy pedeo ep sesodsoq (5) 00'000'02L l|yz0eg9Ge [8600202 Isazre6ra Sossa,Bu] op [ejo | (=) ooo —TesiszaL e6'66z'LL [so'segoL —Teroezaz SeJjodueu!) soodeo!dy ep queuipuay (+ [oo0oooz; * TJooooooor —— Joooesee oo'ocz'si —Too'oso'ee SONY Sp ogSeUBIIy UIOO Ejodop ooo —Tegeogora lov'vz6zeL TeooprosL 8'20b'88L JouSjuy opjes Sajualios: S]UG1109"JEA ovôlHosaIa SOALLV Ja OvôvNamv WOQ SOSHNIIH SOa OVÔVNLLSIA à WaIDIHO SSJU91109 SSJOJEA 020: VHVd 007 à, tz ep geuibea ) ) DIN-OLIHIAV LI SIR1SO Seu « OjUIGe)) | O00-05+tsg d: ESTES Z70% Au tz ep 9 eulbra S9Ju91109'|eA +20 AaHd 00'000'59L 00'000'S9L S9JU91109'|BA 020% AJHd Sejuaos'jen 6L0Z AIH 95 « 529 “olunr zoneno A OLINISYLI Ny AO Vunitadêua Sajus4109'|2A ESTENTEROS SOJU94109 SSJOJEA 020: VvHvVd 047 SOJu9109'|BA 9L0Z VIH ojnojpo ep eseq ep oedeoyipow ejonbipe ap oedeJsy [2196 ogU JoJg1eO UJS OpÔUOS! Op 0BSSOdU0T OPILUNSSIA OUPHIO ovôlHosaa SW OBSSIUISH eustuy VLIIdaH IG VIONNNIH A, OLiH Iav LI seu: S9JU94OD'|BA tz epz SO SPU + OIUIGeI | OOO-OSPSE dos « 5S9 “oiun ZONoNO “ay BE'L6b'9Z/'TE 8E'L6'9Z/'22 8E'L6h'9ZL'LZ 00'000'009' SojuSOS'|pA SaJu9109"|BA SSJUuQMOD'|BA 6L0Z AIH Buber ) Soju94109"'|BA Sejusuosd"jen SSJU91109 SSJOJEA 070: VHvd 007 SIVOSII SODSIH SOHLNO SI LNIONILNOO SOAISSVd SOHLNO HOIVA Y SOAVHSOD SOLNSIHL JA OvdINLLLSIH OvovavoaHHv va ovôvaISnHA OLNIWIDIHNODIH JA OSSIDOHA Wa SVAIAIA SIQdaIrOHd JQ VIONVdaIHOSIA SVGICIINOD SVILNVHVO 3 SIVAV! VISIHIVAVHL OLINDO OAISSVd SOAISSVd Ja OVÔNNSSV! S3LNIONLLNO9 SOAISSVd SojuaoS'|ea oyôlHosaa 9L0Z VIH ) DIN-OLIHISV.LI SIB1SO SPU « OQJUIGR3] | DOO-OSP SE dao « S£9 “olUnç zonono ay OLINIGVLI F ((001 /<z+ouy> ep opôeyuj op exe 1) + |) x ((00L /<Hrouy> Sp oBôeyu| ep exe) + () x ((001 /<eiNuguaoy ep ouy> Sp oBSL ju] 9p exe) + |) :ogdegog esed SoIpu| <z+ouy> Breda (001 / <|+ouy> ep opôeyu| ep exe 1) + 1) x ((00L / <2WUGISJOH Sp OUy> ep oedeyu| op exe 1) + |) :odegag esed SApuj <|+ouy> esq “(001 /<eidugusjoy ap Ouy> op opdeju| op exe) + |) :opde leg eJed eopu) <BIoUgIojoH op ouy> BJedJ “oBdeIjad ep S9PU| / SJUS109 JOJ2A = ejuejsuoo Jojea [(<xouy> ap ogsegu| ep exe) +] = <xouy> opôejjag eied S9tpu| :sejnuuo) sejunões seu ogóejap no ogôejul Sp e91pu| O opeojde 195 sn9p jangueduos o PJUBJSUOD JOJA UN JeZI|]N O epeou ep ongisinbe J9pod op ogôeueA ep sojajo so seBindxe BJed "'OQT BP BIoUguajeu ep oue oe Jouejue our ou Sopeogeid soiojen esed sjenue sejouw SEP SSJOJBA SO Opusze! “ejua10o Jojen op 9Inajgd ou sopeogde ogdejop no ogãegui ºp seotpu! so opuebindxo “efos no “epaou ep onyisinbe Jepod op ogáeura ep SOPIeJJSqe Soju94109 seJojea sor wajennho anb Sojue|suoS seJojea so wedynuap| :sjuesuoo JOIA “SOPEjUSUepUNy Qjudwesejo wefos sopejuasesde SeJOJBA SO enb BULO) Sp Oo1tuQUOdSOJeuU OupUS9 O opueziyn “Wesejou es enb e ojesdueuy ojoj9/exa O eJed SIB9SI SEJSUU SEP SeJojeA SO Wo ypuop| :Sjueuog JojeA :PAgeOIdx3 BjON 000620'L 000040'L E E E EE 5 7 E ooo! Tonoooo"t "Jooooogr ——Jogooggs —— [> oro t —Joosreo foooopo—Jogo6egr esp ——E— 188290" poser Joost Jose fones — | Oosore'o *— Toooosss Tooooso —— Joooossz —| pozio —Jeooos — ires —— iLStovem io lpi'Gooopryez |oveocErecs jogo |] os oo) Cl and L9'GLe'peg'ga- S 00'989'p8 L'pa- | Sever] SS [ssa 26'920'€cp PL RR EO orecreis Jecierizar |orocrezosr S'66L L8E'8 [eooerozre |ze9e7767 | LeBlecec ev |e/'coGesezEZ [eL'p9969G E OLy90'ose cz lesporolgi lecpasezziz ooo "oo Too ooo oo TT] E'geg'geg'L [96'c69zE8'L |9Lzz870Z1 f'ococe — lryeeriz [eecce/sose |122089197E |6z61E6699E |!Sersesrbie Joscooezesos [eocigecess | SSJue]SUOD"|BA SaJue]suos"|pA Zz0z AaHd [52] [eluouned Euodey Sogdnqujuos ap sejodoW euPINqUI Byodoy S9]U94109 SeJj999H i SSJue]SUOD'"|BA ovôiHosaa SeJue]SUOD SSJOJ2A 0207: VHvd 0071 tz ep g eujõeq ) ) L 19909) [e906LERTEI CEB OSGES |Lgzh970/EZ Lh'0€Z'6hZOLL 00'00009€ [L0'c08'997'961 | By ce09/8'192 |pe' Sajue]suos"|pa SeJue]suos'"|pA Sajue]suoS"|BA Z20% AaIHd LZ0Z AIH 0z0% AaHd tz ep 6 Buibec SIPIDO SEUN + OUHGRI | OOO-OST SL do « SE9 JO!UNF ZOJoND “Ay OLIHISVLI aovuniasia Sejue]suos seJojen 0:07: vHVd 007 BIDB9jO SP jenjusd10d BINEjUSLIBS,02 ju] ESSdseq Buu] BSSdsSQ/SddH Op EnoseH/Bupuoo eAIesau DIN-OLIHIaV.L SIBISO SEU = 6c'28€'0b9'Z 91'009'6p5'gez 00'000'09€ É = e E86 0G6'€Z b'2€0'9/8'292 b'L86'68L'L6Z [3] tO'660'ppz'86L 220% Aadd tz opor eujbea SunaR | OOO-057SE dos « 529 Jolunp zonono Ay oLisigvir ENE devenimáms (io O 6L'L98'29/:7 EB'BZL'959'9- 6'9L9'G9c'9zz Jor pegas esa OUBUIId OPeynsoH o BL'cse'yzo's SE'SL9'BEL'B 00'000'09€ 00'000'09€ t8'cp5'20/'€z b2'09/'296'2€ ve'9cycr0 9a [ez eggaze pg 9'v8E GL PRE O TS O 92€€'909 O e DT = 6920 Eh PL BPI ep sobieoua a sounr (>) SEUPJUSUIBÍIO-2 WU] SESadsaq (+) feydeo ap sesedsaq (+) Sejua.109 sesadsad SIE9SIJ SeJja99H (= suag ap ogdeual|y (= SeJjedueu! | Sogdea|dy Sp oueupusy (3) OUP9JO Sp segdpJado (-) SeuPjuSWEdIO-EMU] Sejtedoy (+) Eudes op sejiodoy (+ SeJuB1109 SEjodoH ovôlHosIa ve'OpB'p9c' 18 |0z'969G9pE9L Sejuejsuod"|ea | sejuejsuos"jer Sejuejsuos"|ea | sejuejsuos"|er 2102 VIH 9L0Z 1vaH ovôlH9saa TA Sejue]suos seJoje E tê 0202 vHvd 0q7 | N É E dá ) ) 9IN-OLIHISVLI SIBIDO SEU « OMGRI | OOO-057SE des « 559 “oiunp zoxono Ay OLIHISYLI AO VU NA Sadia [tizrezosy Jecizcers | | opdeonpa eu opdeoldy (-. Lesevorz fogzeesmp — Joosioezzpi=| [osescol * Iogizeres — J|ze190pe6 | [oscercore foorsopes | i |9reo6'8co8! Jorsecezez | Ssjue]suos"jen Sejur]suos"|Ba Sejue]suoa"|en | sojuejsuos"jen 2107 1VaIH 9L0Z VIH OGYNNLLNOD HILyHvo aa SvSadsaa sva OVSNVdXa JQ NIDHVIN S20c Aauda Lz0Z AIH S Zy/'569'8- E'L26'048'9- BS ZPZ 69 IeutuoN opeynsoy (=) EL'LEG pare B'GOS' GOB" EP epinbr epepijosuoo epjaa (= ooo SOpess9901d JeDeq E sojsom (+ SOJISIUBUI 4 SOANY SIBUIOG (-) 9'969'50'8L Hesp'cee'sL Exteo ep apepiquodsig (5) S/'L29'0€8' LG 0'G96'ZEL'29 PPepIjosUOS BPI Sejue]suoa"|en ESTENTRIDS 8L0Z VIH ovôlHosaa SSJue]SuOS SaJojeA 02072 VHvd 047 tz ep L| Bubea SIRADO SPUIN « OJNGEI] | OOO-OSp SE des « 529 1o1UNp zonono ay OLINIGVLI AQ VMNLastia sepezipesy jeydeo op sesadsaq (- SossoJbu| ap [20 | (= SeJjSdUBUI SSOSLIIdy Sp Ojueupusy (+ SOANV SP OBÍLUAIIV UIOD R]1999H] JOUSJUYy OPjes Sejue]suoa'|pa Sejuejsuod"|pA | Sejuejsuos"jer 5 SOALLV 3a OVôVNaIMV Woo SosYNIIH SOa OVÔVNILSAA 3 WIDIHO Sejue]suoa"|en Z20% AIH SSJue|SUOS SSJOJ2A 070: VHvd 0d71 tz epz| cubra ) ) SIDO SEU 4 QUUIGRI] | OOO-OSPSL doD « SEO vOunH zonono “AN£ Sejuejsuod"|eA Ssajuejsuos"|en Sejue]suos"|pa Sejuejsuod'|en sajuejsuos"|pa 6L0c AIH 2L0c va Sejue|suoo seiojen 020: vHvd 0d7 é Er tz ep gt eubea ) ) DIW-OLIHIaV.LI 20 Vai stsnia Sles99) SEU + OUIGRN | OOO-05pSE doS « 529 JOIUNÇ ZONOND AY OLIHISVLI fe E Apre * 8h 2/4'006' Lg BIUPBUNUOS Sp PAIOSSy ep oeJezmn Wazihvad 3S SOAISSVd SO OSV9 SVIDNIdIAOUA OvôvavoaHav va ovôvaISNHA OLNIWID3IHNODIH JA OSSID0OHA Wa SVAIAA SI0daroHd Ja VIONVdaHOSIA SiviDIaNF SVANVNIA SVGITIINOO SVILNVHVO 3 SIVAV! VISIHIVAVEL OLINIO OAISSVd SOAISSVd Ja OVÔNNSSY SILNIONILNOD SOAISSVd ovôlHosaa Sejuejsuod"jen sojuejsuos'|ea Sajuejsuoaen Sejue]suos"|pa Sejue]suos"|ea Sejuejsuod"|en sajuejsuos"jen 9L0% Vad SejuejsuoS soJojea 020: VvHvd 007 tz op py eulbea ) 20 VILAS SIS4SS) SUN + OIUIGEY | OOO-0SP SL dos « 529 “olunp zonono Ay OLIHIGVLI fot A possoi —TrresoT frota 00000", Toooooy Tooooo——Jooooo—| [Sia = PES | poor — Josteon ——Jooovo'y——Jooseo——fGsprror— Ee — res oo — Jo0600! fosso, foge | E jossze'e *— Tooosg'g EE e O 77 STE ET sócio —— feoeos vr'ego E ET ds TI EG0'O SL G0'0 pio CO CS = EE E %000'0 %000'0 COEN IST ST %v00'0- %b00'0- a SUTIS AEE %000'0 %000'0 E A TE E O EST %000'0 %000/0 %000'0 EEE MEN Es Tod PR %000'0 %000'0 E E RS CORTE ST A %000'0 Re E a E %000'0 %000'0 EE E] PS = PAS LT 000'0 %000'0 PR CITE E ANT PES a Supelo ap sogdriado %000'0 %000'0 Pe o O pote o TT ia SR Ieudeo op sejjosom %200'0 %L00'0 PE LO E EC ED SENSLIOO SBjjSDOH] SENTO %Sv0'0 %epo'O de LyO'O MERO PRECE 2) ESTE EE SeNSLIOO SEjOUGIOSUEAL %y00'O FE A TT RT E SOSINOS Op Ejjodou 000'0 %000'0 EEE E 7 <p SR IeuIsnpu| BySdor %000'0 %000/0 Ec a PT E E EuENSedoIDy enedor %000'0 %000'0 ER RE PO [O [EUOUES BUSDOH %000'0 %000'0 E E ET) JET O GEES SSoSmQuiuoo ap SEyaoor %L00'0 %L00'0 RR TE EA E EUEINQUL EUSDOH resoo esco —— Jxesoo CEEE CE 7 E 1 E Sejua1109 sEgSdoL DN ald % OW Eld % DM glad % OW ld % Z20z Ata 1202 AdHd 020z Ata 9L0Z TVaH epSnesa OWN ºP gld op % 020: VHvd 007 E iz eps eubeg ) ) ON-OLIHISV LI SISADO Seu y + ONtilaea] | O00-O5y5£ dos « 579 “o1Unp zouono AV OLINIaVII E RD AO VMA Lisa 00'0 00'0 00'o %000'0 %000'0 %000'0 %EG0'0 %o LG0'0 %eg0'0 Y000'0 %000'0 %000'0 T 6100” T [roooo ooo fwoo Iuoo | [> >—>w1—>—>»+ pelooo fuioo jugo || >>> oo fm Io [DI LDA peso freoo |esoo [> 1 ——T— perooo ——Trrooo — frrogo — ja ooo ooo [uno Jeso | 1 1 >» ooo fwoio jugo | [>> —11—>»+ E ' meia ooo Joo [esco Tiso Turzoo eso Tiro uso |] OW ald % Z20z Add OWN SP gld Op % 070%: VHVvd 007 tz ep 91 cubra ) ) BJB9jO ap Jenusad BIBILO Pp [Emu9910d 0BdezIeo OBSIDIA BIUEjUSLUBd108 MU] ESOdsaq BJU| Esodseg/SddH op BAIOsoH/'DUjUOS BAIOSSH SIBIOS SOBIBIUI O [EOSSOd Saju94109 sesadsaq ovôlHosaa ONO LA Á igv.L FEISO SEU + OUIGe | OOO-OSpS£ dos « sgo “OIUNÇ ZONOND “Ay OLINIAVLI Er” A, E: OUPUILIA Opeynsoy sjeos|4 sesodsag (=) SELPjUSUILdIO-E MU] SEsadsaa () EUJoju| Epepun EPI ep oedezuouy (= BPI ep soBieoua a son (- SELPjUSUIBÍIO-E MU] SEsadsaq (+ SIB9SIN Se]/099H (= susg ap oedeuaily (| SeJjedueu| segdeo!idy ep oueuipuoy (-) OUP9IO Op segdeJedo (-) SeuPjuSLBdIO-BNU] Sejodoy (+) jeydeo ap sejedoy (+ Sejusoo SBJI909H ceroOO —Trodo [oo | pesoo —|rosdo faso | [roooo Trono —— |xoooo perooo —Turogo —Jriogo | proooo Trono ——fuoo ooo T|egooo jugo | perodo —Tupoo — —|wogo |] o = O SG PO fenoo fuso uso juju —>—>— Roo Juoo —feogo | 1 > ooo fuoo” fogo —|—>—>—>—>——1 >>» pooo — fuooo fungo | 11 >>> ooo T|ugogo — ugooo | ooo —T|roooo —— uoooo | [roooo —Troooo acao | pessoo —Jussoo —fuesio oyvôiHosaa ON PP gld Op % 0207: vuvd 0q7 12 9p 21 eulbea ) vi) ow-OLiigv. SISASO SEUL « OJIIGRI] | OOO-OSPSS doo « S£9 “olunr zosono ay OLIHISVLI AO VN iai! daSvd Op BIUguajsues | (- SIQNNA Op PrUgIsysues | (- BJS99H Ep Qjusueuuoa ojusuny ovôlHosaa OGVNNILNOD HILyHVO aq SVSadSaa Sva OVSNVdXa Jd WIDHVW %200'0- % L00'0- %L00'0 Y%900'0 %800'0 Y%600'0 %000'0 %000'0 %000'0 IBUIWON Opey|nsay (= epinbr epepijosuog epiia (= SOpESSS901d JeDeq E SojsoW (+ SOJ99UBUI 4 SOANY SILUISG (-) Y%000'0 %000'0 %000'0 %E00'0 %800'0 Y%y00'0 tLo'o %E LO'O OWN 9P glad Op % 02072 VHvVd 007 tz ep g| cubra ) SÍRIO Seu « OG | O00-0SY5£ dos « 559 “o OLINISVLI O UNI sda segãeiado sep opjes (=) Sepezi[eoy jeudeo op sesadsaq (- Sosso,bu] ep jejo | (= SEJjSdUBUI | SOgdBOIIdy Sp ojuswpuay (+ SOAY 9P OBdBUSIIy WO Bjjadap JOuS]Uy Opjes ovôlHosaa SOALLV 3a OyôvNaNvV WOD SOSHNIIH SOq OVÔVNILSIA 3 WIDIHO OWN SP gld OP % 0:0: VHVd 007 tz op 64 eulbea ) ) SISISO) SEU + OIE | OOQ-0SP SL dos « 529 “olunç zonono ay OLNIaVLI É Ee] Ap. * 30 VU tidaia OQVYSNIdINOD TVLOL Bjode! ep PAjeLISO eU opdeIApisuos oBÔINQujUOS NO Ojnqui ap ogdeuo OBÂINquIUOD NO Ojnqu ap ogdeJofeW ojnajgo ap eseqg ep opdeiduy sejonbije ap oeôena|I OVOVSNIdINOD ad Svalaaw V.LII9aH IG VIONQNIU OW did % OW did % DW did % OW did % DI did % Z20z AgHd 1202 Aqua OzOZ AdHd 9L0Z TVEH Oyôliosaa OW 9P did OP % 0:02: vHvd 0471 tz ep oz eulbea ) 0) Situ9O) SPUIN « QUIGRI] | OOO-0SPSL de> « S£9 Jo1UNÇ zoxono ay DW did % tz ep tz euibea OW did % DN did % 020% AaHd OW did % 6L0c AIH OLINIAVLI PRE coverinána figa OWN ºP dld OP % 070: vHVd 097 OW did % 9L0c Va BIUGBUNUOS OP RAISSOY BP OBÍezINN Wazrlvad IS SOAISSVd SO OSVO SVIDNIAIAOHd SI LNIONLLNOO SOAISSVd NI 1V.LOL SI LNIONILNOO SOAISSVd SOHLNO HOIVN V SOAVHSOD SOLNAIHL Ja OVÔINLUSIH OvôvavoaIHHv va OvôvHISNHA OLNIIWIDIHNODIH Jd OSSID0Hd Wa SVAIAIA SIQdaroud JA VIONVdIHOSIA SIVIDIANF SVANVNIA SVAIJIINOD SVILNVHVO 3 SIVAY VISIHIVAVEL OLINIO OAISSVd SI INIONILNOO SOAISSVd ovôluosaa 0 PREFEITURA DE = ITABIRITO Itabirito, 15 de abril de 2019, Ofício nº 092/2019-GP Assunto: Projeto de Lei - Encaminha Senhor Presidente, Com os cumprimentos ao impoluto Parlamento, encaminhamos para apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. O principal fundamento legal que rege a matéria pode ser A LDO trata do equilíbrio entre receitas e despesas;critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses de não cumprimento das metas bimestrais de arrecadação;normas relativas ao controle de São estes os parâmetros e as projeções para os principais agregados e variáveis da LDO, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente: Perspectiva de inflação: 2019 = 3,9%: 2020 = 4%; 2021 = 3,75%. Perspectiva de crescimento do PIB Federal: 2019 = 2,28%; 2020 = 2,8%; 2021 = 2,5%. Os dados podem ser confirmados pela Ata do Copom de nº 220, Boletim Focus de 11/03/2019 e pesquisa da Fundação João Pinheiro. * eneremuna pe po ITABIRITO - Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ar ; fl preremuRa DE = = gh ITABIRITO promos Es A metodologia da estimativa da receita é feita da seguinte forma: Receita de 2016, 2017 e 2018 reajustada pela inflação até 2019. Média da receita realizada nesses últimos 3 exercícios reajustada pela inflação. Aplicação, sobre essa média da receita realizada reajustada, do total do fator para reajuste da receita no ano a que se refere a LDO. Este fator é a multiplicação do índice de perspectiva de crescimento do PIB e o fator quantidade, mais voltado para o incremento quantitativo da receita própria. Para os dois anos seguintes, o valor previsto para o ano da LDO multiplicado pelo total do fator para reajuste da receita do ano em referência. Apresentamos o cenário macroeconômico e regional: % do Carga EEE E [| Ano | Valor de referência | PIB |Valor do PIB Federal | Tributária p.. PR eU Federal Federal E 2019 | 1.543.229.000.000,00] 20,4400] 7.550.044031311,15 1.655.879.000.000,00| 20,4800 | 8.085.346.679.687,50 1.771.172.000.000,00 | 20,4500 | 8.660.987.775.061,12 20,00% | 1.617.069.335.937,50 20,00% | 1.732.197.555.012,23 20,00% 1570 STO 2020 2021 % do e “| Carga Rei ça PIB | Valor do PIB Estadual | Tributária o fa Estadual | Estadual 575.800.000.000,00| 15,00%| | 86.370.000.000,00 571.700.000.000,00] 15,00%] 85.755.000.000,00] 99,29% | 547.400.000.000,00] 15,00%| — 82110.000.000,00[ 95,75% 536.300.000.000,00| 15,00%] | 80.445.000.000,00] 97,97% 543.800.000.000,00] 15,00%] | 81.570.000.000,00]101,40% 554.900.000.000,00| 15,00%] | 83.235.000.000,00]102 04% 567.551.720.000,00| 15,00%] | 85.132758.000,00]102 28% 583.443. 168. 160,00 E 87.516.475.224,00[102,8C | 598.029.247.364,00| 15,00%] | 89.704.387.104,60]102 50% Assim, contamos com a participação dos Nobres Edis na apreciação e aprovação da presente matéria (=) Exmo. Sr. RODRIGO CAMPOS CHAGAS Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. PREFErTURA DE vila ITABIRITO . “Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais pesca 5