br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, SUBSTITUINDO-OS PELOS CANUDOS BIODEGRADÁVEIS, NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
native_id3778

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

à
Teremos
GABINETE VEREADOR LÉO DO SOCIAL
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº0/6 12019
Dispõe sobre a utilização de- canudos de
plásticos, substituindo-os ' pelos canudos
biodegradáveis, nos gstabelecimentos privados
e nos órgãos e entidades do Poder Público
sediados no Município de Itabirito.
A Câmara Municipal de Itabirito decreta:
Art.1º- O uso de canudos de plástico deverá ser substituído pelo uso de canudos
biodegradáveis. E
Za Art.2º- A substituição de uso que se refere o art. 1º acontecerá nos estabelecimentos
privados e nos órgãos e entidades do Poder Público sediados no Município.
Art. 3º- Entende-se por material oxi-biodegradável aquele material que apresente
degradação inicial por oxidação acelêrada por luz e calor, e posterior capacidade de
ser biodegradada por microorganiêmos, cujos resíduos finais não sejam eco-tóxicos.
Art. 4º - Em caso de não cumprimento desta Lei, deverão ser aplicadas as seguintes
penalidades; a) advertência;
b) multa; : re
c) suspensão do Alvará de funcionamento do. estabelecimento até a devida
regularização; .
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de
conscientização dos cidadãos e instituições a respeito da substituição de que-.trata
esta Lei.: O '
Art. 6º Os estabelecimentos mencionados no art. 2º terão o prazo de 03 (três) anos
para se adequarem ao previsto nesta lei contados da data de sua publicação. '
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
reador Léo do Social
““hFMÀ GABINETE VEREADOR LÊO DO SOCIAL
JUSTIFICATIVA
Este projeto: de lei tem como objetivoser um instrumento de preservação do meio
ambiente ao propor a substituição do canudinho de plástico pelo biodegradável. O
canudinho plástico tem vida útil aproximada de 5 minutos com 'a contrapartida de
levarem mais de 300 anos para se degradarem. Este utensílio, que depois de um
único uso são jogados fora, acabam poluindo nosso meio ambiente, especialmente, os
rios e oceanos, matando assim milhares de aves marinhas e peixes todos os anos.
O projeto de lei vai ao encontro de um crescente movimento global de combate ao lixo
plástico, um dos principais vilões contra as ações de preservação do meio ambiente. |
Além disso, busca-se garantir o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, e dar cumprimento ao art. 225, especialmente o disposto nos incisos V e
VI do 81º, da Constituição Federal.
“Art 225. Todos têm” direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo.e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-
lo para as presentes e futuras gerações.
8 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe
ao Poder Público:
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego
de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco
para a vida, a qualidade de vida e-o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do
meio ambiente;"
Feitas essas considerações, há necessidade de se buscar alternativas não poluentes.
Acreditamos que substituir a utilização de. canudos de plástico por canudos
piodegradávêis contribuirá para a preservação do meio ambiente. ,
Dada à importância inequívoca da matéria, peço aos nobres pares apoio para a
aprovação deste Projeto de Lei. ,

open original →