| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CANUDOS DE PLÁSTICO, SUBSTITUINDO-OS PELOS CANUDOS BIODEGRADÁVEIS, NOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER PÚBLICO SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. |
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à Teremos GABINETE VEREADOR LÉO DO SOCIAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº0/6 12019 Dispõe sobre a utilização de- canudos de plásticos, substituindo-os ' pelos canudos biodegradáveis, nos gstabelecimentos privados e nos órgãos e entidades do Poder Público sediados no Município de Itabirito. A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art.1º- O uso de canudos de plástico deverá ser substituído pelo uso de canudos biodegradáveis. E Za Art.2º- A substituição de uso que se refere o art. 1º acontecerá nos estabelecimentos privados e nos órgãos e entidades do Poder Público sediados no Município. Art. 3º- Entende-se por material oxi-biodegradável aquele material que apresente degradação inicial por oxidação acelêrada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganiêmos, cujos resíduos finais não sejam eco-tóxicos. Art. 4º - Em caso de não cumprimento desta Lei, deverão ser aplicadas as seguintes penalidades; a) advertência; b) multa; : re c) suspensão do Alvará de funcionamento do. estabelecimento até a devida regularização; . Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização dos cidadãos e instituições a respeito da substituição de que-.trata esta Lei.: O ' Art. 6º Os estabelecimentos mencionados no art. 2º terão o prazo de 03 (três) anos para se adequarem ao previsto nesta lei contados da data de sua publicação. ' Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. reador Léo do Social ““hFMÀ GABINETE VEREADOR LÊO DO SOCIAL JUSTIFICATIVA Este projeto: de lei tem como objetivoser um instrumento de preservação do meio ambiente ao propor a substituição do canudinho de plástico pelo biodegradável. O canudinho plástico tem vida útil aproximada de 5 minutos com 'a contrapartida de levarem mais de 300 anos para se degradarem. Este utensílio, que depois de um único uso são jogados fora, acabam poluindo nosso meio ambiente, especialmente, os rios e oceanos, matando assim milhares de aves marinhas e peixes todos os anos. O projeto de lei vai ao encontro de um crescente movimento global de combate ao lixo plástico, um dos principais vilões contra as ações de preservação do meio ambiente. | Além disso, busca-se garantir o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e dar cumprimento ao art. 225, especialmente o disposto nos incisos V e VI do 81º, da Constituição Federal. “Art 225. Todos têm” direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo.e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. 8 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e-o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;" Feitas essas considerações, há necessidade de se buscar alternativas não poluentes. Acreditamos que substituir a utilização de. canudos de plástico por canudos piodegradávêis contribuirá para a preservação do meio ambiente. , Dada à importância inequívoca da matéria, peço aos nobres pares apoio para a aprovação deste Projeto de Lei. ,