br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal aos servidores públicos municipais ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos enquadrarem-se nas faixas salariais abaixo do piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 3309, de 08 de maio de 2019, bem como as demais disposições em contrário.
native_id3780

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Ê PE. FEITURA DE
Fa
ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nos? , de 22 de abril de 2019.
Altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio
de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e
dá outras disposições.
Art. 1º -Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.917, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio cesta básica mensal aos servidores públicos municipais ativos, abrangidos,
inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o
quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos enquadrarem-se nas
faixas salariais abaixo do piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas.
Faixa salarial [ Valor individual do auxílio
Até R$1.084,15 | R$300,00
De R$1.084,16 a R$1.372,13 R$280,00
De R$1.372,14 a R$2.129,60 R$200,00
Parágrafo único - O benefício será concedido diretamente pela administração
aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que
preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 8. 666/93 e suas
posteriores alterações.
ES, Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal
nº 2.917, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente a Lei Municipal nº 3.012, de 11 de junho de 2014, bem como as
demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito
Arna
BM a omesemunos e z
do ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
jair
E ds PREFEITURA DE
A. ITABIRITO
€
Itabirito, 22 de abril de 2019.
Ofício nº 099/2019-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
si Pelo presente, encaminhamos à análise de V.
Exa. e dos nobres Edis,a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara
Municipal, o Projeto de Lei anexo que “altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29
de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio
cesta básica a servidores, e dá outras disposições”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu
apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o
com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e,
por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosam
nte,
Exmo. Sr.
RODRIGO CAMPOS CHAGAS
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
PREFEURA DE
ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais,
a
Es
| PREFEITURA DE
à ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos
Edis dessa Casa, para encaminhar o Projeto de Lei que “altera a redação da Lei Municipal
nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições”.
A priori, urge salientar que o referido Projeto de Lei,
ao visar a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de abril de 2013,
busca alinhar as faixas salariais previstas legalmente como beneficiárias do auxílio às
novas remunerações pagas pelo Município de Itabirito aos seus servidores; é interessante
notar que o último reajuste havia sido realizado no ano de 2014, através da Lei Municipal
nº 3.012. Dessa feita, deve-se ter em conta que houve, inclusive, novos reajustes salariais
nesse interregno, de maneira que a alteração nas faixas salariais é absolutamente natural
e segue um processo lógico de alinhamento à realidade da folha salarial do Município nos
dias de hoje.
Outrossim, há que se observar o valor do benefício
em si não sofrera qualquer alteração desde a sua instituição, que se deu através da Lei
Municipal nº 2.917, de 29 de abril de 2013. Nesse sentido, o referido valor encontra-se
desajustado frente à realidade salarial do Município de Itabirito e, principalmente, houve
notória perda do “poder de compra” do valor em comento, dadas as naturais perdas
inflacionárias que se seguiram ao longo dos últimos anos, desde a instituição do
— benefício, em 2013.
Com tais considerações, Senhor Presidente,
sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime
de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
a e
à presetuRaDE
M ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas. Gerais
Sasts

open original →