| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal aos servidores públicos municipais ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos enquadrarem-se nas faixas salariais abaixo do piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 3309, de 08 de maio de 2019, bem como as demais disposições em contrário. |
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Ê PE. FEITURA DE Fa ITABIRITO PROJETO DE LEI Nos? , de 22 de abril de 2019. Altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições. Art. 1º -Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.917, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio cesta básica mensal aos servidores públicos municipais ativos, abrangidos, inclusive, os contratados sob a forma de contratação temporária, que integram o quadro de pessoal da municipalidade, cujos vencimentos enquadrarem-se nas faixas salariais abaixo do piso da Prefeitura Municipal, sem vantagens adquiridas. Faixa salarial [ Valor individual do auxílio Até R$1.084,15 | R$300,00 De R$1.084,16 a R$1.372,13 R$280,00 De R$1.372,14 a R$2.129,60 R$200,00 Parágrafo único - O benefício será concedido diretamente pela administração aos servidores, ou através de convênio ou contrato com empresa ou entidade que preste tais serviços, observado o disposto na Lei Federal nº 8. 666/93 e suas posteriores alterações. ES, Art. 2º - Fica mantida a redação dos demais artigos previstos na Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal nº 3.012, de 11 de junho de 2014, bem como as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito Arna BM a omesemunos e z do ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais jair E ds PREFEITURA DE A. ITABIRITO € Itabirito, 22 de abril de 2019. Ofício nº 099/2019-GP Assunto: Encaminha Projeto de Lei Senhor Presidente, si Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis,a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições”. Senhor Presidente, em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Atenciosam nte, Exmo. Sr. RODRIGO CAMPOS CHAGAS Presidente da Câmara Municipal de ITABIRITO — MG. PREFEURA DE ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais, a Es | PREFEITURA DE à ITABIRITO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Exmo. Sr. Presidente, Exmos. Srs. Vereadores, Dirijo-me a Vossa Excelência e aos Excelentíssimos Edis dessa Casa, para encaminhar o Projeto de Lei que “altera a redação da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de maio de 2013, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio cesta básica a servidores, e dá outras disposições”. A priori, urge salientar que o referido Projeto de Lei, ao visar a alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de abril de 2013, busca alinhar as faixas salariais previstas legalmente como beneficiárias do auxílio às novas remunerações pagas pelo Município de Itabirito aos seus servidores; é interessante notar que o último reajuste havia sido realizado no ano de 2014, através da Lei Municipal nº 3.012. Dessa feita, deve-se ter em conta que houve, inclusive, novos reajustes salariais nesse interregno, de maneira que a alteração nas faixas salariais é absolutamente natural e segue um processo lógico de alinhamento à realidade da folha salarial do Município nos dias de hoje. Outrossim, há que se observar o valor do benefício em si não sofrera qualquer alteração desde a sua instituição, que se deu através da Lei Municipal nº 2.917, de 29 de abril de 2013. Nesse sentido, o referido valor encontra-se desajustado frente à realidade salarial do Município de Itabirito e, principalmente, houve notória perda do “poder de compra” do valor em comento, dadas as naturais perdas inflacionárias que se seguiram ao longo dos últimos anos, desde a instituição do — benefício, em 2013. Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente projeto de lei, apreciando-o em regime de urgência e aprovando-o com a maior brevidade possível. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. a e à presetuRaDE M ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas. Gerais Sasts