br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 60/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO A SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id387

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Redação final — AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO A SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
2011-12-20 Proposição aprovada em segunda votação — AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO A SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
2011-12-12 Proposição aprovada em primeira votação — AUTORIZA O MUNICÍPIO A DOAR ÁREA DE TERRENO A SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
2011-12-05 Proposição apresentada em Plenário — Autoriza o Município a doar área de terreno a SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., destinado à implantação de empresa de alta tecnologia agregada e impacto ambiental controlado, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.004951-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.004650-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.004231-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.003946-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.003744-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.003694-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.003493-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 8

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 60 , de 02 de dezembro de 2011. 
Autoriza o Município a doar área de terreno a 
SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS 
S.A., destinado à implantação de unidade 
industrial para a produção de bebidas e dá 
outras providencias. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargos da 
cláusula de reversão, para a empresa SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE 
BEBIDAS S.A., inscrita no CNPJ nº. 61.186.888/0001-93, pessoa de direito 
público privado, mediante dispensa de licitação, por interesse público, 
devidamente justificado, o imóvel, compreendido pela área de terreno 
urbano, sem benfeitorias, com a área de aproximadamente 319.231,00m² 
(trezentos e dezenove mil, duzentos e trinta e um metros quadrados), situado 
no lugar denominado “Água Limpa”, município de Itabirito, dentro das 
seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no Marco 1, com coordenadas 
UTM; MC-45 Datum SIRGAS 2000 (607.899,240;7.762.882,411). Do vértice 
1 segue-se até o vértice 1 (607902,928;7762881,395) com azimute de 
105°23'43" e distância de 3,825 m. Do vértice 1 seg ue-se até o vértice 2 
(607914,766;7762876,409) com azimute de 112°50'30" e distância de 12,845 
m. Do vértice 2 segue-se até o vértice 3 (607917,583;7762875,389) com 
azimute de 109°54'25" e distância de 2,996 m. Do vé rtice 3 segue-se até o 
vértice 4 (607926,974;7762872,413) com azimute de 107°35'00" e distância 
de 9,851m. Do vértice 4 segue-se até o vértice 5 (607935,740;7762870,210) 
com azimute de 104°06'22" e distância de 9,039 m. D o vértice 5 segue-se 
até o vértice 6 (607939,468;7762869,434) com azimute de 101°45'08" e 
distância de 3,808 m. Do vértice 6 segue-se até o vértice 7 
(607951,347;7762867,550) com azimute de 99°00'48" e distância de 12,027 
m. Do vértice 7 segue-se até o vértice 8 (607964,980;7762866,603) com 
azimute de 93°58'30" e distância de 13,666 m. Do v értice 8 segue-se até o 
vértice 9 (607977,824;7762866,769) com azimute de 89°15'30" e distância 
de 12,845 m. Do vértice 9 segue-se até o vértice 10
(607980,296;7762866,299) com azimute de 100°46'18" e distância de 2,516 
m. Do vértice 10 segue-se até o vértice 11 (607982,224;7762864,683) com 
azimute de 129°57'13" e distância de 2,516 m. Do vé rtice 11 segue-se até o 
vértice 12 (607983,120;7762862,332) com azimute de 159°08'08" e distância 
de 
2,516 m. Do vértice 12 segue-se até o vértice 13 (607993,232;7762771,578) 
com azimute de 173°38'32" e distância de 91,316 m. Do vértice 13 segue-se 
até o vértice 14 (608016,745;7762743,829) com azimute de 139°43'28" e 
distância de 36,371 m. Do vértice 14 segue-se até o vértice 15 
(608017,573;7762736,424) com azimute de 173°37'08" e distância de 7,451 
m. Do vértice 15 segue-se até o vértice 16 (608023,600;7762736,302) com 
azimute de 91°09'28" e distância de 6,028 m. Do vé rtice 16 segue-se até o 
vértice 17 (608067,964;7762683,447) com azimute de 139°59'27" e distância 
de 69,006 m. Do vértice 17 segue-se até o vértice 18 
(608078,806;7762670,351) com azimute de 140°22'49" e distância de 17,002 
m. Do vértice 18 segue-se até o vértice 19 (608129,635;7762606,049) com 
azimute de 141°40'28" e distância de 81,965 m. Do v értice 19 segue-se até o 
vértice 20 (608143,997;7762594,492) com azimute de 128°49'28" e distância 
de 18,435 m. Do vértice 20 segue-se até o vértice 21 
(608163,555;7762570,193) com azimute de 141°10'10" e distância de 31,192 
m. Do vértice 21 segue-se até o vértice 22 (608185,415;7762587,740) com 
azimute de 51°14'48" e distância de 28,031 m. Do v értice 22 segue-se até o 
vértice 23 (608199,689;7762597,148) com azimute de 56°36'36" e distância 
de 17,095 m. Do vértice 23 segue-se até o vértice 24 
(608265,876;7762649,191) com azimute de 51°49'18" e distância de 84,198 
m. Do vértice 24 segue-se até o vértice 25 (608382,328;7762508,915) com 
azimute de 140°18'07" e distância de 182,314 m. Do vértice 25 segue-se até 
o vértice 26 (608394,035;7762475,628) com azimute de 160°37'19" e 
distância de 35,286 m. Do vértice 26 segue-se até o vértice 27 
(608410,238;7762441,375) com azimute de 154°41'02" e distância de 37,892 
m. Do vértice 27 segue-se até o vértice 28 (608404,681;7762439,056) com 
azimute de 247°20'48" e distância de 6,022 m. Do vé rtice 28 segue-se até o 
vértice 29 (608422,024;7762403,110) com azimute de 154°14'40" e distância 
de 39,911 m. Do vértice 29 segue-se até o vértice 30 
(608430,113;7762386,092) com azimute de 154°34'31" e distância de 18,843 
m. Do vértice 30 segue-se até o vértice 31 (608437,459;7762363,690) com 
azimute de 161°50'46" e distância de 23,575 m. Do v értice 31 segue-se até o 
vértice 32 (608448,805;7762353,322) com azimute de 132°25'12" e distância 
de 15,370 m. Do vértice 32 segue-se até o vértice 33 
(608426,442;7762301,982) com azimute de 203°32'14" e distância de 55,999 
m. Do vértice 33 segue-se até o vértice 34 (608434,490;7762295,453) com 
azimute de 129°02'59" e distância de 10,363 m. Do v értice 34 segue-se até o 
vértice 35 (608373,050;7762221,418) com azimute de 219°41'18" e distância 
de 96,209 m. Do vértice 35 segue-se até o vértice 36 
(608360,247;7762181,480) com azimute de 197°46'26" e distância de 41,940 
m. Do vértice 36 segue-se até o vértice 37 (608335,061;7762179,278) com 
azimute de 265°00'15" e distância de 25,282 m. Do v értice 37 segue-se até o 
vértice 38 (608316,804;7762167,129) com azimute de 236°21'33" e distância 
de 21,930 m. Do vértice 38 segue-se até o vértice 39 
(608290,236;7762166,598) com azimute de 268°51'20" e distância de 26,573 
m. Do vértice 39 segue-se até o vértice 40 (608289,725;7762165,064) com 
azimute de 198°25'48" e distância de 1,617 m. Do vé rtice 40 segue-se até o 
vértice 41 (608272,066;7762176,918) com azimute de 303°52'16" e distância 
de 21,269 m. Do vértice 41 segue-se até o vértice 42 
(608257,281;7762187,233) com azimute de 304°54'11" e distância de 18,027 
m. Do vértice 42 segue-se até o vértice 43 (608249,313;7762176,957) com 
azimute de 217°47'26" e distância de 13,003 m. Do v értice 43 segue-se até o 
vértice 44 (608185,812;7762223,668) com azimute de 306°20'15" e distância 
de 78,831 m. Do vértice 44 segue-se até o vértice 45 
(608169,872;7762203,112) com azimute de 217°47'25" e distância de 26,012 
m. Do vértice 45 segue-se até o vértice 46 (608162,701;7762193,868) com 
azimute de 217°48'22" e distância de 11,699 m. Do v értice 46 segue-se até o 
vértice 47 (608140,534;7762181,906) com azimute de 241°38'50" e distância 
de 25,189 m. Do vértice 47 segue-se até o vértice 48 
(608113,480;7762167,804) com azimute de 242°28'09" e distância de 30,508 
m. Do vértice 48 segue-se até o vértice 49 (608114,051;7762166,246) com 
azimute de 159°53'36" e distância de 1,660 m. Do vé rtice 49 segue-se até o 
vértice 50 (608085,657;7762163,450) com azimute de 264°22'36" e distância 
de 28,531 m. Do vértice 50 segue-se até o vértice 51 
(608062,264;7762151,912) com azimute de 243°44'51" e distância de 26,084 
m. Do vértice 51 segue-se até o vértice 52 (608019,698;7762148,557) com 
azimute de 265°29'35" e distância de 42,698 m. Do v értice 52 segue-se até o 
vértice 53 (608018,838;7762142,745) com azimute de 188°25'02" e distância 
de 5,875 m. Do vértice 53 segue-se até o vértice 54
(607978,320;7762161,676) com azimute de 295°02'32" e distância de 44,722 
m. Do vértice 54 segue-se até o vértice 55 (607958,603;7762165,925) com 
azimute de 282°09'47" e distância de 20,170 m. Do v értice 55 segue-se até o 
vértice 56 (607939,731;7762157,331) com azimute de 245°30'54" e distância 
de 20,736 m. Do vértice 56 segue-se até o vértice 57 
(607906,655;7762141,103) com azimute de 243°52'01" e distância de 36,843 
m. Do vértice 57 segue-se até o vértice 58 (607906,960;7762140,390) com 
azimute de 156°50'03" e distância de 0,776 m. Do vé rtice 58 segue-se até o 
vértice 59 (607879,466;7762133,871) com azimute de 256°39'41" e distância 
de 28,256 m. Do vértice 59 segue-se até o vértice 60 
(607789,967;7762447,612) com azimute de 344°04'42" e distância de 
326,257 m. Do vértice 60 segue-se até o vértice 61 
(607788,458;7762452,901) com azimute de 344°04'42" e distância de 5,500 
m. Do vértice 61 segue-se até o vértice 62 (607787,049;7762457,838) com 
azimute de 344°04'42" e distância de 5,134 m. Do vé rtice 62 segue-se até o 
vértice 63 (607771,690;7762510,851) com azimute de 343°50'32" e distância 
de 55,193 m. Do vértice 63 segue-se até o vértice 64 
(607769,012;7762520,239) com azimute de 344°04'42" e distância de 9,762 
m. Do vértice 64 segue-se até o vértice 65 (607766,530;7762528,938) com 
azimute de 344°04'42" e distância de 9,047 m. Do vé rtice 65 segue-se até o 
vértice 66 (607762,241;7762543,974) com azimute de 344°04'42" e distância 
de 15,635 m. Do vértice 66 segue-se até o vértice 67 
(607760,232;7762551,018) com azimute de 344°04'42" e distância de 7,325 
m. Do vértice 67 segue-se até o vértice 68 (607760,009;7762551,798) com 
azimute de 344°04'42" e distância de 0,812 m. Do vé rtice 68 segue-se até o 
vértice 69 (607757,329;7762563,157) com azimute de 346°43'25" e distância 
de 11,670 m. Do vértice 69 segue-se até o vértice 70 
(607752,629;7762579,323) com azimute de 343°47'22" e distância de 16,836 
m. Do vértice 70 segue-se até o vértice 71 (607745,678;7762603,319) com 
azimute de 343°50'38" e distância de 24,982 m. Do v értice 71 segue-se até o 
vértice 72 (607738,858;7762626,674) com azimute de 343°43'23" e distância 
de 24,331 m. Do vértice 72 segue-se até o vértice 73 
(607732,253;7762650,060) com azimute de 344°13'42" e distância de 24,300 
m. Do vértice 73 segue-se até o vértice 74 (607726,704;7762669,996) com 
azimute de 344°26'41" e distância de 20,694 m. Do v értice 74 segue-se até o 
vértice 75 (607723,991;7762679,494) com azimute de 344°03'34" e distância 
de 9,878 m. Do vértice 75 segue-se até o vértice 76
(607719,143;7762696,543) com azimute de 344°07'31" e distância de 17,725 
m. Do vértice 76 segue-se até o vértice 77 (607722,828;7762697,300) com 
azimute de 78°23'27" e distância de 3,762 m. Do vér tice 77 segue-se até o 
vértice 78 (607756,949;7762704,310) com azimute de 78°23'27" e distância 
de 34,834 m. Do vértice 78 segue-se até o vértice 79 
(607756,592;7762705,115) com azimute de 336°06'33" e distância de 0,881 
m. Do vértice 79 segue-se até o vértice 81 (607786,841;7762722,735) com 
azimute de 59°46'45" e distância de 35,006 m. Do v értice 81 segue-se até o 
vértice 82 (607807,892;7762738,531) com azimute de 53°06'58" e distância 
de 26,319 m. Do vértice 82 segue-se até o vértice 83 
(607892,808;7762878,563) com azimute de 31°13'58" e distância de 
163,767 m. Do vértice 83 segue-se até o vértice 84 
(607895,545;7762881,288) com azimute de 45°08'00" e distância de 3,862 
m. Do vértice 84 segue-se até o vértice 1 (607899,240;7762882,411) com 
azimute de 73°05'49" e distância de 3,862 m. Finalm ente segue-se até o 
vértice 1 (Inicio da descrição) com azimute de 73°0 5'49" e distância de 3,862 
m, fechando assim o polígono acima descrito, avaliado por R$16.600.012,00 
(dezesseis milhões, seiscentos mil e doze reais), cujas plantas, memorial 
descritivo e Laudo de Avaliação, se encontram em anexo. 
 Art. 2º - A presente doação é em razão de que o Município necessita 
criar condições para que sejam estabelecidas alternativas de médio e longo 
prazos que permitam o desenvolvimento econômico sustentável da região e 
a diversificação econômica e a SPAL possui um projeto para instalação de 
uma planta industrial que se enquadra nessa perspectiva municipal de 
atração de investimentos de alta tecnologia agregada, impacto ambiental 
controlado, desenvolvimento de mão de obra, geração de emprego e renda. 
 Art. 3º - Como encargos à presente doação, compromete-se a 
donatária, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A., para 
consecução dos objetivos da presente doação, a cumprir os seguintes 
encargos, pelo prazo de dez anos, a contar da assinatura do protocolo de 
intenções: 
a. Respeitar a legislação trabalhista, previdenciária, ambiental e tributária 
federal, estadual e municipal; 
b. Implantar o Empreendimento na área descrita no Art. 1º desta lei; 
c. Priorizar a contratação de empregados residentes no Município, desde 
que atendam aos requisitos de capacitação técnica, aptidão e 
experiência exigidas pela SPAL, considerando a estimativa de o novo 
empreendimento gerar 500 empregos diretos e 200 empregos 
terceirizados nos primeiros dois anos de funcionamento. Além disso, o 
novo empreendimento servirá como atrativo para que outras empresas 
venham a se instalar no Município; 
d. Assegurar a destinação de postos de trabalho para jovens que buscam 
o primeiro emprego, para estagiários e para idosos;
e. Não ter falência ou recuperação judicial decretada; 
f. Não alienar ou locar o imóvel descrito no Art. 1º da presente Lei; 
g. Envidar seus melhores esforços para alcançar, na Fábrica a ser 
instalada na área de terreno, objeto deste projeto de lei por intermédio 
de seus estabelecimentos e/ou sociedades subsidiárias, controladas, 
controladoras, ligadas ou relacionadas, o seguinte faturamento: 
R$1.221.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de reais) em 
2012; R$1.288.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta e oito 
milhões de reais) em 2013 e R$1.359.000.000,00 (hum bilhão, 
trezentos e cinqüenta e nove milhões de reais) no ano de 2014 em 
diante, observado o limite de prazo previsto no caput do Art. 3º. 
 Art. 4º - Como benefícios à implantação de sua planta industrial, o 
MUNICÍPIO também concederá à SPAL o seguinte tratamento tributário: 
a. Benefício de isenção do IPTU durante o período de 10 (dez) 
anos, contados do início da operação da implantação do 
empreendimento; 
b. Redução da base de cálculo do ISSQN, de tal forma que a 
alíquota efetiva seja de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por 
cento), na prestação de serviços contratados pela SPAL de 
fornecedores de serviços com estabelecimento no Município de 
Itabirito durante a implantação do empreendimento; 
c. Isenção da tarifa de tratamento de esgoto durante o período em 
que tal tratamento for realizado pela própria SPAL;
d. Isenção da taxa de licença para execução de obras que 
porventura incida sobre a construção do empreendimento; 
e. Isenção da taxa de licença de localização e funcionamento pelo 
período de 10 (dez) anos contados do início da operação do 
empreendimento; 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública 
de doação, com cláusula de reversão, caso haja descumprimento 
injustificado de qualquer dos encargos contidos no Art. 3º, dentro do período 
de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura do protocolo de intenções. 
 Art. 6º - Na hipótese de o Município observar a ocorrência de 
descumprimento desta Lei, deverá notificar a SPAL concedendo prazo 
razoável para comprovar o adimplemento ou para apresentar justificativa. 
 Parágrafo Único - Uma vez constatado o descumprimento de encargo 
previsto na Lei por meio de processo administrativo em que se garantiu o 
direito de defesa, ao contraditório e ao devido processo legal à SPAL, fica 
autorizado o Município a promover ação judicial de reversão. 
Art. 7º - Transcorrido o prazo previsto no Art. 5º, sem que tenha sido 
proposta ação judicial de reversão por parte do Município, restará definitiva a 
doação. 
 Art. 8º - Caso no fim dos 10 (dez) anos a donatária decida alienar o 
imóvel constante do Art. 1º desta Lei, ela preferencialmente alienará a 
adquirente que desenvolva atividade produtiva. 
 Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2011. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

open original →