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materia nº 61/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDESAFETA DE SUA CARACTERÍSTICA DE BEM DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, FAZ DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id392

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-22 Redação final — DESAFETA DE SUA CARACTERÍSTICA DE BEM DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, FAZ DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2011-12-20 Proposição aprovada em segunda votação — DESAFETA DE SUA CARACTERÍSTICA DE BEM DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, FAZ DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2011-12-16 Proposição aprovada em primeira votação — DESAFETA DE SUA CARACTERÍSTICA DE BEM DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO, FAZ DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2011-12-12 Proposição apresentada em Plenário — Será encaminhada para as COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.005000-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.004700-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.004283-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.003795-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 8

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 61, de 07 de dezembro de 2011. 
Desafeta de sua característica de bem de uso comum do 
povo e autoriza transferência ao Patrimônio disponível do 
Município, faz doação e dá outras providências. 
Art. 1º - Fica desafetada de sua característica de bem de uso comum do povo, uma 
área de terreno medindo 4.000m² (quatro mil metros quadrados), bem como a edificação 
nela construída, com área de 3.649,10m² (três mil, seiscentos e quarenta e nove metros 
quadrados e dez decímetros quadrados), localizado à Rua José Benedito, no Bairro Santa 
Efigênia, nesta cidade, de propriedade do Município, avaliado por R$5.905.628,55 (cinco 
milhões, novecentos e cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e cinco 
centavos), conforme Laudo Avaliatório e Memorial Descritivo anexos. 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a doar área de terreno e a edificação nela 
construída, onde está instalado o CET-CEFET de Itabirito, constante do Art. 1º acima ao 
Poder Público Federal, para que o CET-CEFET seja Federalizado, passando a funcionar 
como CEFET - CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso do não 
cumprimento da finalidade referida no Art. 2º, desta Lei, é de 02 (dois anos), a contar da 
data da assinatura da escritura pública de doação. 
Art. 4º - Fica o Município autorizado a outorgar escritura pública de doação, com a 
cláusula de reversão, caso não seja cumprido o prazo mencionado no Art. 3º desta Lei. 
Parágrafo Único – As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos da 
escritura pública de doação correrão por conta do donatário. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 07 de dezembro de 2011. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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