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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Emenda Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 54/2011, de 28 de outubro de 2011, que
“autoriza a concessão de bolsas de estudo nas condições que especifica”.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei Nº 54/2011, de 28 de outubro de
2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício
de 2012, bolsas de estudo a alunos carentes, matriculados nos estabelecimentos de
ensino privado da cidade de Itabirito, devendo, após a concessão das bolsas de
estudo, ser enviado ao Poder Legislativo Municipal, relação de todos os
contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a liberação dos nomes dos
contemplados.
Sala das Reuniões, 21 de novembro de 2011.
Celina Rodrigues da Cunha Oliveira
Vereadora
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