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PARECER JURÍDICO Nº 074/2011
DE: Assessoria Jurídica Consultiva
PARA: Gabinete do Prefeito
ASSUNTO: Parecer sobre Autógrafo de Lei nº 58/2011.
Nº Protocolo:
DATA: 12/12/2011
I - RELATÓRIO
O Gabinete do Prefeito, solicita-nos a elaboração de
parecer sobre o Autógrafo de Lei nº 58/2011 - de 06/12/2011, que
altera o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1802, de 16 de
dezembro de 1993, encaminhado pela Egrégia Câmara Municipal de
Itabirito - MG ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Itabirito, Dr.
Manoel da Mota Neto, para apreciação e posterior sanção.
Em síntese, é este o relatório.
II - DO MÉRITO;
No que tange a alteração proposta, a mesma é impossível
de se concretizar, tendo em vista que a Lei nº 1802, de 16 de
dezembro de 1993, já foi totalmente revogada pela Lei nº 2737, de 13
de outubro de 2009.
Desta forma, esta assessoria jurídica manifesta-se de
forma contrária à sanção do referido autógrafo, em virtude da citada
lei que foi alterada, não mais existir, em razão da revogação
anterior.
III - CONCLUSÃO
Diante das argumentações acima expostas, não vislumbramos
outra alternativa senão manifestarmos pelo VETO do aludido Autógrafo
de Lei.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.
Dr. Luiz Carlos Pereira
Assessor Jurídico Consultivo
Prefeitura Municipal de Itabirito
Tel.: (31) 3561-4018
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