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materia nº 4/2011

Tipo Veto do Prefeito
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaVETO AO AUTÓGRAFO DE LEI N° 58/2011, QUE ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-12-20 DISCUSSÃO ÚNICA — VETO AO AUTÓGRAFO DE LEI N° 58/2011, QUE ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
2011-12-16 Proposição apresentada em Plenário — VETO AO AUTÓGRAFO DE LEI N° 58/2011, QUE ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 1802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.004850-03:00 Aprovado em discussão única 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.004550-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 8

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texto original #

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PARECER JURÍDICO Nº 074/2011 
DE: Assessoria Jurídica Consultiva 
PARA: Gabinete do Prefeito 
ASSUNTO: Parecer sobre Autógrafo de Lei nº 58/2011. 
Nº Protocolo: 
DATA: 12/12/2011 
I - RELATÓRIO 
 O Gabinete do Prefeito, solicita-nos a elaboração de 
parecer sobre o Autógrafo de Lei nº 58/2011 - de 06/12/2011, que 
altera o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1802, de 16 de 
dezembro de 1993, encaminhado pela Egrégia Câmara Municipal de 
Itabirito - MG ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Itabirito, Dr. 
Manoel da Mota Neto, para apreciação e posterior sanção. 
 Em síntese, é este o relatório. 
 II - DO MÉRITO; 
 No que tange a alteração proposta, a mesma é impossível 
de se concretizar, tendo em vista que a Lei nº 1802, de 16 de 
dezembro de 1993, já foi totalmente revogada pela Lei nº 2737, de 13 
de outubro de 2009. 
 Desta forma, esta assessoria jurídica manifesta-se de 
forma contrária à sanção do referido autógrafo, em virtude da citada 
lei que foi alterada, não mais existir, em razão da revogação 
anterior. 
III - CONCLUSÃO 
 Diante das argumentações acima expostas, não vislumbramos 
outra alternativa senão manifestarmos pelo VETO do aludido Autógrafo 
de Lei. 
 Este é o parecer, salvo melhor juízo. 
Dr. Luiz Carlos Pereira 
Assessor Jurídico Consultivo 
Prefeitura Municipal de Itabirito 
Tel.: (31) 3561-4018

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