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materia nº 2/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER A ADESÃO AO CIAS – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-02 Redação final — O PROJETO ENTRA EM REDAÇÃO FINAL
2012-03-26 Proposição aprovada em segunda votação — Projeto em SEGUNDA DISCUSSÃO
2012-03-12 Proposição aprovada em primeira votação — EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2012-03-05 Proposição apresentada em Plenário — ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.006994-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.006444-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 7 0 0
2019-06-26T03:59:07.006088-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.005763-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.005498-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 8

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 02, de 02 de março de 2012. 
Abre Crédito Adicional Especial para atender a Adesão ao 
CIAS – Consorcio Intermunicipal Aliança para Saúde e dá
outras providências. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial 
ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2012, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil 
Reais), para acobertar as despesas com Contribuição ao Consorcio de Saúde CIAS, conforme 
dotação abaixo discriminada: 
Classificação: 
 Poder Executivo PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR 
02.009.001 Poder Executivo 10.122.0003.2514 Contribuição ao CIAS 33.70.41.00 Contribuições R$ 60.000,00 
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são 
decorrentes da anulação parcial ou total de dotações, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil 
Reais), conforme detalhamento a seguir evidenciado: 
Classificação: 
Poder Executivo PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR 
02.07.01 Poder Executivo 10.122.003.2.128 Manutenção do 
Departamento Administração da Saúde 
3390.39.00 Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica 
R$ 60.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de março de 2012.
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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