| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Requeiro que seja enviado um ofício ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite da Secretaria Municipal Competente, que envie a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o que tratarei abaixo: Considerando o Protocolo nº 012791/2017 (em anexo) que vetou a solicitação dos servidores requerentes do direito de terem a opção de divisão de férias em dois períodos de quinze dias, solicito a revisão desta situação considerando os seguintes tópicos: 1. Somente poderá gozar das férias um servidor por vez, o que limita as opções de escolha dentre os meses do ano. 2. A divisão de férias viabiliza o servidor conciliar as férias com os parentes (filhos/esposo, esposas principalmente) o que fica dificultado pelo número de funcionários que sempre desejam gozá-las no mesmo período. Exemplo: férias escolares. 3. Os servidores da área da saúde são também profissionais liberais que não podem ficar afastados de seus pacientes por um período tão longo (30 dias), tendo que trabalhar (por |
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iai CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO E nes)! 2018 REQUERIMENTO a 34 Aê Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja enviado um ofício ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite da Secretaria Municipal Competente, que envie a esta Casa Legislativa, esclarecimentos sobre o que tratarei abaixo: . Considerando o Protocolo nº 012791/2017 (em anexo) que vetou a solicitação dos servidores requerentes do direito de terem a opção de divisão de férias em dois períodos de quinze dias, solicito a revisão desta situação considerando os seguintes tópicos: = 1. Somente poderá gozar das férias um servidor por vez, o que limita as opções de escolha dentre os meses do ano. 2. A divisão de férias viabiliza o servidor conciliar as férias com os parentes (filhos/esposo, esposas principalmente) o que fica dificultado pelo número de funcionários que sempre deseiam gozá-las no mesmo período. Exemplo: férias escolares. 3. Os servidores da área da saúde são também profissionais liberais que não podem ficar afastados de seus pacienies por um período tão longo (30 dias), tendo que trabalhar (por questões financeiras) no período de férias do serviço público quando estas são gozadas de uma única vez. 4. Outros fatores favoráveis ao próprio serviço realizado no serviço público que foram citados no protocolo em anexo. Nesse sentido, requeiro uma avaliação ao exposto, destacando que o descanso satisfatório com convívio dos familiares e o prazer de poderem gozar as férias com - satisfação, funcionam como motivação para um retorno ao trabalho com maior dedicação e produtividade. Solicito ainda que o Poder Executivo reavalie e se sensibilize para uma adequação da lei municipal referente às férias - que considera que a partilha de férias somente poderá ser partilhada em situações excepcionais-, tendo em vista que em resposta ao protocolo supracitado a Secretaria Municipal de Saúde manifestou o interesse em regulamentar a matéria. « Sala das Reuniões, em 03 de dezembro de 2018. ZA Oliveira o o Vereador DE FERIDO