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materia nº 255/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 255 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaRequeiro que seja enviado um ofício ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, informações sobre o cargo AGENTE DE MONITORAMENTO e seu possível direito a receber o adicional de periculosidade previsto no Art. 193, inciso II, da CLT, inserido pela Lei nº 12.740/2012. 'Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela lei nº 12.740, de 2012) §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
No
REQUERIMENTO Nºd.99/ 2018 Ava?
Senhor Presidente,
Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja enviado um ofício
ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite a Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito, informações sobre o cargo AGENTE DE
MONITORAMENTO e seu possível direito a receber o adicional de
periculosidade previsto no Art. 193, inciso Il, da CLT, inserido pela Lei nº
12.740/2012.
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho,
impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente
do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
1- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº
12.740, de 2012)
H- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela
Lei nº 12.740, de 2012)
$ 1º- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao
empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514,
de 22.12.1977)”
Trata-se de uma reivindicação da categoria.
Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2018.
Vereador

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