| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Requeiro que seja enviado um ofício ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, informações sobre o cargo AGENTE DE MONITORAMENTO e seu possível direito a receber o adicional de periculosidade previsto no Art. 193, inciso II, da CLT, inserido pela Lei nº 12.740/2012. 'Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela lei nº 12.740, de 2012) §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO No REQUERIMENTO Nºd.99/ 2018 Ava? Senhor Presidente, Requeiro a V. Exa., nos termos regimentais, que seja enviado um ofício ao Chefe do Executivo, para que nos prazos da Lei, solicite a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, informações sobre o cargo AGENTE DE MONITORAMENTO e seu possível direito a receber o adicional de periculosidade previsto no Art. 193, inciso Il, da CLT, inserido pela Lei nº 12.740/2012. “Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) 1- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) H- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) $ 1º- O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)” Trata-se de uma reivindicação da categoria. Sala das Reuniões, em 10 de dezembro de 2018. Vereador