| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2010 |
| Date | 2010-08-09 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei nº 2761 de 27 de abril de 2010. |
| native_id | 511 |
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PROJETO DE LEI Nº 44 [/010 Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 2761 de 27 de abril de 2010. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: Art. 1º Fica acrescentado parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei 2761 de 27 de abril de 2010 que institui gratificação aos médicos plantonistas do pronto atendimento a seguinte redação: “Parágrafo 2º A gratificação de 35% a que se refere o artigo 1º da Lei 2761 será distribuída considerando: 10% (dez por cento) pela assiduidade, 10% (dez por cento) pela pontualidade e 15% (quinze por cento) pelo comprometimento de serviço, totalizando 35% do vencimento inicial.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2010. pecmdoso. ROSILENE DO CARMO CARDOSO Vereadora eipato 2 de declina R dicas mer dor hey a -: Queiroz Júnior, 639 - CX Postal 74- Cep. 35450-000 - Itabirito/MG Telefax: (31) 561-1599 — e-mail: camara(Ocdinet.com.br