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materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E USO DE COPOS, RECIPIENTES, TALHARES E DEMAIS UTENSÍLIOS DESCARTÁVEIS, PRODUZIDOS A PARTIR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

VEREADOR
Léo do Social
O seu repre
ontante na Câmara Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 5 S. A JOL I
Dispõe sobre a aquisição e uso de copos, recipientes,
talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a
partir de derivados de petróleo, no âmbito da
Administração Pública do Município de Itabirito.
Art. 1º Fica vedada a aquisição e o uso de copos, recipientes, talheres e demais utensílios
descartáveis, produzidos a partir 'de derivados de petróleo, no âmbito da Administração
Pública do Município de Itabirito, excetuados os estabelecimentos de saúde.
Parágrafo único. O percentual máximo permitido “de utensílios produzidos. a partir de
derivados de petróleo diminuirá progressivamente da seguinte forma:
.
I- Setenta por cento (70%), a partir da data do início da vigência desta Lei;
Il — Trinta por cento (30%), após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data do início da
vigência desta Lei;
II — Após decorridos 1 ano da data do início da. vigência desta Lei, não será mais permitida a
aquisição ou uso de nenhum utensílio produzido a partir de derivados de petróleo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor 180 dias da data de sua publicação.
Habirito, 20 de maio de 2019. :
ador MAMA Marques
| | Léo do Social
| .
Rua Emidio Quites, 186 — Praia — ITABIRITO — MG — CEP: 35.450-000 -
Tel: (31) 3563-1012, E-mail: leodosocial2020O gmail.com
VEREADOR
Léo do Socia. .
O seu represontante na Câmara Municipal,
A decomposição dos descartáveis plásticos pode demorar de 100 a 400 anos, dependendo da
composição química do produto e do local em que é despejado. Por outro lado, o seu tempo de
utilização dificilmente passa de alguns minutos. Percebe-se uma discrepância entre o período -de
serventia, os recursos naturais utilizadps para sua produção e o seu impacto pós consumo.
No Poder Legislativo Federal estão em-tramitação proposições que procuram amenizar o impacto das
atividades humanas no meio ambiente. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que
prevê a inclusão de um artigo na lei de Licitações e Contratos da Administração Pública vedando a
aquisição de copos e recipientes derivados do petróleo no âmbito da administração pública (PL
4423/2016 - Câmara dos Deputados).
Em abril de 2018 foi aprovado no Senado Nacional um projeto de Jei que prevê a redução gradual do
plástico de copos, pratos, bandejas e talheres descartáveis, estabelecendo um prazo de oito anos para
que estes produtos sejam compostos integralmente por materiais biodegradáveis (PL do Senado Nº 92
de 2018).
prefeitura de Sertãozinho-SP proibiu a utilização de copos descartáveis por servidores públicos
desde 2015, gerando uma economia de R$ 100 mil ao ano.
Para estimular o novo hábito, A Prefeitura poderá doar canecas para os servidores.
A iniciativa privada também se movimenta neste sentido, um exemplo é o grupo Ecos, composto por
equipe intersetorial com integrantes do SESC. SENAC e CNC (Confederação Nacional do Comércio
ú
de Bens. Serviços e Turismo). que tem o objetivo de criar estrátégias menos impactantes para o
ambiente no meio corporativo. A eliminação de copos descartáveis nas instituições é uma das práticas
que adotadas e incentivadas por este grupo.
-
Estima:se que o Município de Itabirito, em 2019 já tenha adquirido e utilizado um montante de
aproximadamente 200 (duzentas) mil unidades de copos descartáveis, entre rotinas administrativas e
eventos públicos. Não há estimativa de quanto deste montante é efetivamente destinado para
programas de reciclagem. Não há dados oficiais do que foi reciclado e reaproveitado desse material
derivado do petróleo. a
(Up
Rua Emidio Quites, 186 — Praia — ITABIRITO — MG + CEP: 35.450-000
Tel: (31) 3563-1012 E-mail: leodosocial20200 gmail.com
VEREADOR.
Léo do Socia
O seu representante na Câmera Municipal.
Os produtos descartáveis devem ser utilizados, quando há uma real necessidade. como em atividades
hospitalares e ocasiões em que se necessite de materiais estéreis por perigo de contaminação. O
plástico é um material revolucionário que traz benefícios para a sociedade quando utilizado na ocasião
correta. No entanto, não é a prática que se tem adotado.
É necessária a criação de políticas públicas para a redução da utilização de materiais descartáveis. A
administração pública deve dar o exemplo de práticas e políticas ;sustentáveis para a sociedade. As
atividades exercidas por aqueles que frequentam as repartições públicas são perfeitamente compatíveis
com a utilização de copos, recipientes e utensílios permanentes, de forma que a vedação da aquisição
dos materiais descartáveis é viável e coerente.
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2019
dro Cub
x,
ereador Léo do Social
|
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