| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E USO DE COPOS, RECIPIENTES, TALHARES E DEMAIS UTENSÍLIOS DESCARTÁVEIS, PRODUZIDOS A PARTIR DE DERIVADOS DE PETRÓLEO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO. |
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VEREADOR Léo do Social O seu repre ontante na Câmara Municipal. PROJETO DE LEI Nº 5 S. A JOL I Dispõe sobre a aquisição e uso de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, no âmbito da Administração Pública do Município de Itabirito. Art. 1º Fica vedada a aquisição e o uso de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir 'de derivados de petróleo, no âmbito da Administração Pública do Município de Itabirito, excetuados os estabelecimentos de saúde. Parágrafo único. O percentual máximo permitido “de utensílios produzidos. a partir de derivados de petróleo diminuirá progressivamente da seguinte forma: . I- Setenta por cento (70%), a partir da data do início da vigência desta Lei; Il — Trinta por cento (30%), após decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data do início da vigência desta Lei; II — Após decorridos 1 ano da data do início da. vigência desta Lei, não será mais permitida a aquisição ou uso de nenhum utensílio produzido a partir de derivados de petróleo. Art. 2º Esta lei entra em vigor 180 dias da data de sua publicação. Habirito, 20 de maio de 2019. : ador MAMA Marques | | Léo do Social | . Rua Emidio Quites, 186 — Praia — ITABIRITO — MG — CEP: 35.450-000 - Tel: (31) 3563-1012, E-mail: leodosocial2020O gmail.com VEREADOR Léo do Socia. . O seu represontante na Câmara Municipal, A decomposição dos descartáveis plásticos pode demorar de 100 a 400 anos, dependendo da composição química do produto e do local em que é despejado. Por outro lado, o seu tempo de utilização dificilmente passa de alguns minutos. Percebe-se uma discrepância entre o período -de serventia, os recursos naturais utilizadps para sua produção e o seu impacto pós consumo. No Poder Legislativo Federal estão em-tramitação proposições que procuram amenizar o impacto das atividades humanas no meio ambiente. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que prevê a inclusão de um artigo na lei de Licitações e Contratos da Administração Pública vedando a aquisição de copos e recipientes derivados do petróleo no âmbito da administração pública (PL 4423/2016 - Câmara dos Deputados). Em abril de 2018 foi aprovado no Senado Nacional um projeto de Jei que prevê a redução gradual do plástico de copos, pratos, bandejas e talheres descartáveis, estabelecendo um prazo de oito anos para que estes produtos sejam compostos integralmente por materiais biodegradáveis (PL do Senado Nº 92 de 2018). prefeitura de Sertãozinho-SP proibiu a utilização de copos descartáveis por servidores públicos desde 2015, gerando uma economia de R$ 100 mil ao ano. Para estimular o novo hábito, A Prefeitura poderá doar canecas para os servidores. A iniciativa privada também se movimenta neste sentido, um exemplo é o grupo Ecos, composto por equipe intersetorial com integrantes do SESC. SENAC e CNC (Confederação Nacional do Comércio ú de Bens. Serviços e Turismo). que tem o objetivo de criar estrátégias menos impactantes para o ambiente no meio corporativo. A eliminação de copos descartáveis nas instituições é uma das práticas que adotadas e incentivadas por este grupo. - Estima:se que o Município de Itabirito, em 2019 já tenha adquirido e utilizado um montante de aproximadamente 200 (duzentas) mil unidades de copos descartáveis, entre rotinas administrativas e eventos públicos. Não há estimativa de quanto deste montante é efetivamente destinado para programas de reciclagem. Não há dados oficiais do que foi reciclado e reaproveitado desse material derivado do petróleo. a (Up Rua Emidio Quites, 186 — Praia — ITABIRITO — MG + CEP: 35.450-000 Tel: (31) 3563-1012 E-mail: leodosocial20200 gmail.com VEREADOR. Léo do Socia O seu representante na Câmera Municipal. Os produtos descartáveis devem ser utilizados, quando há uma real necessidade. como em atividades hospitalares e ocasiões em que se necessite de materiais estéreis por perigo de contaminação. O plástico é um material revolucionário que traz benefícios para a sociedade quando utilizado na ocasião correta. No entanto, não é a prática que se tem adotado. É necessária a criação de políticas públicas para a redução da utilização de materiais descartáveis. A administração pública deve dar o exemplo de práticas e políticas ;sustentáveis para a sociedade. As atividades exercidas por aqueles que frequentam as repartições públicas são perfeitamente compatíveis com a utilização de copos, recipientes e utensílios permanentes, de forma que a vedação da aquisição dos materiais descartáveis é viável e coerente. Sala das Reuniões, 20 de maio de 2019 dro Cub x, ereador Léo do Social | Rua Emidio Quites, 186 — Praia — ITABIRITO — MG — CEP: 35.450-000 Tel: (31) 3563-1012 E-mail: leodosocial2020Q gmail.com