| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2019 |
| Date | 2019-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2856, DE 16 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG. |
| native_id | 5140 |
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AU iTaBikito PROJETO DE LEI Nº 3 , de 21 de maio de 2019. Altera a Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Funcionários Públicos da Educação Básica do Município de Itabirito/MG. Art. 1º - Fica acrescido o artigo 67-A à Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 67-A - Os serventes e cozinheiros escolares farão jus a uma progressão no importe de 10% por titulação conquistada, ainda que parcialmente, e/ou capacitação, nos exatos termos do Anexo correspondente." Art. 2º - Fica alterado o Anexo da Lei Municipal nº 2856, de 16 de janeiro de 2012, com redação dada pela Lei Municipal nº 3251, de 23 de maio de 2018, que trata da estrutura da carreira dos cargos de servente escolar e cozinheiro escolar, que passa a vigorar conforme anexo da presente Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabiri she ITABIRITO amei