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materia nº 5/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 7% (SETE POR CENTO) SOBRE OS ATUAIS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id529

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-10 Redação final — PROJETO EM REDAÇÃO FINAL
2012-04-09 Proposição aprovada em segunda votação — O PROJETO ENTRA EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2012-04-02 Proposição aprovada em primeira votação — O PROJETO ENTRA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2012-03-26 Proposição apresentada em Plenário — O Projeto depois de apresentado e feito a leitura será encaminhado para as COMISSÕES de LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA e FINANÇAS, ORÇAMENTO e TOMADA DE CONTAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.008213-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.007643-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.007144-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.006644-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 7

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 05, de 26 de março de 2012. 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um 
reajuste de 7% (sete por cento), sobre os atuais níveis de vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais, a partir de 02 de abril de 2012, conforme 
alteração dos Anexos I a VIII, constantes da Lei Municipal nº 2804, de 11 de 
maio de 2011, que passam a fazer parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º se estende aos funcionários da 
ativa, Autarquia Municipal, aposentados e pensionistas. 
Art. 3º - Excetuam-se do disposto no Art. 1º os Secretários Municipais, 
Diretor Presidente da Autarquia Municipal – SAAE e agentes a eles 
equiparados, ficando inalterados os subsídios equivalentes à Faixa de 
Vencimento “A”. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotações já consignadas no orçamento vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor no dia 02 de abril de 2012. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de março de 2012.
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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