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Mensagem de Projeto de Lei nº 094/GP de 09/04/2012.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente e Vereadores,
O Poder Executivo disponibiliza para apreciação
desse Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei que trata sobre autorização para
abertura de Crédito Especial no orçamento 2012, conforme autorização dos artigos 41, 42
e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Mencionada Proposição tem por finalidade o
cumprimento do Termo de Compromisso nº TC/PAC-0114/2011, consoante o Processo nº
25100.043733/2011-01 que tem por objetivo garantir a execução da ação de Sistema de
Esgotamento Sanitário, através de gestão associada com a autarquia SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto, que conta com técnicos qualificados para a operação do
sistema de água e esgoto, visando a implantação de redes coletoras em regiões
desprovidas de sistemas de coleta de esgoto na sede do município de Itabirito/MG.
Como V. Sas. são sabedores o orçamento é
elaborado em um exercício para ser operacionalizado ou executado no exercício seguinte
e pode apresentar alterações nas prioridades planejadas, alterações das políticas
públicas que impliquem adequação na previsão de receitas ou fixação de despesas.
Certo do espírito público altruístico de cada um
dos nobres edis que compõem esta Egrégia Corte, desde já apresentamos nossos
protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
GERALDO GONÇALVES MENDANHA
Presidente da Câmara Municipal
ITABIRITO-MG.
PROJETO DE LEI Nº 10, de 09 de abril de 2012.
“Abre Crédito Adicional Especial para atender ao
Sistema de Esgotamento Sanitário e dá outras
providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito
Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2012, no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para acobertar as despesas com o
Sistema de Esgotamento Sanitário, conforme dotação abaixo discriminada:
Classificação:
Poder Executivo PROGRAMÁTICA ECONÔMICA VALOR
02.010.001 –
DPTO DE OBRAS E
ENGENHARIA
17.512.0116.1518
CONSTR/CONSERV/
SIST.ESGOT.SANITARIO
44.90.51.03
OBRAS/INSTALAÇÃO
INDUSTRIAL
R$ 2.500.000,00
Art. 2º - Os recursos disponíveis para atender o presente Crédito Especial são
decorrentes do respectivo convênio que se trata desta abertura do credito.
Art. 3º - Fica alterada a Lei Municipal nº 2750 de 14 de dezembro de 2009 do Plano
Plurianual 2010 a 2013 para atender as exigências para a execução do Convênio nº
0114/11, firmado entre o Município de Itabirito e a FUNASA (Fundação Nacional de
Saúde).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 09 de abril de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNCIPAL
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