PROJETO DE LEI Nº 13, de 16 de abril de 2012.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária – LOA de 2013 e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
CF, art. 165, §2º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2750,
de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo
para o quadriênio 2010-2013, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município
para o exercício de 2013, compreendendo:
I. As metas e prioridades da administração pública municipal;
II. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução
da lei orçamentária anual do Município e suas alterações;
III. As disposições sobre a dívida Pública Municipal;
IV. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes;
VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e
financiamentos;
VIII. Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPITULO II
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal
para o exercício de 2013, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional
ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento
regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais
e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no
Anexo I desta Lei.
§ 1º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o
Projeto de Lei Orçamentária para 2013, o atendimento de outras despesas discricionárias
em detrimento daquelas constantes do Anexo I a que se refere o caput, admitido apenas
em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas
programações.
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na
classificação das ações e na estrutura do Anexo I de que trata o caput deste artigo, com o
objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de
2010-2013.
§ 3º. Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução
orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei.
§ 4º. As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal
devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente
aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais.
§ 5º. O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o
final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o
acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área
ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira,
inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação
dos recursos, quando disponíveis.
Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 2º
desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2013 contemplará, pela sua
relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes:
I. Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por
meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão
urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde,
educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo;
II. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental
democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos
objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o
monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do
desenvolvimento urbano e ambiental no Município;
III. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos
espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção,
recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento
de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte
municipal;
IV. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade
funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço;
V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e
valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de
referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o
aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico;
VI. Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o
cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT – versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política
de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à
manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito;
VII. Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e
Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços,
à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as
metas e diretrizes da Legislação Federal;
VIII. Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e
educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com
ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e
destinação final dos resíduos sólidos;
IX. Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar
o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de
programas sociais;
X. Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede
Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do
número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de
programas de integração escola / comunidade com atividades de educação,
saúde e lazer;
XI. Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas
de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente,
o idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o
portador de deficiência;
XII. Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política
Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos
programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e
Solidária e Qualificação Profissional;
XIII. Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural,
incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das
creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de
recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da
população menos favorecida e dos jovens;
XIV. Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante
a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso
coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas
municipais;
XV. Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos
projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e
de acesso à orientação jurídica e psicossocial;
XVI. Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança
pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de
violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança
Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal;
XVII. Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a
modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e
estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da
Administração Municipal;
XVIII. Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do
servidor público municipal e a realização de concurso público para
provimento de cargos;
XIX. Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos
Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela
população;
XX. Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços
especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações
integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e
continuação da instalação de parque tecnológico;
XXI. Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração
Pública Municipal.
CAPITULO III
Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação de governo;
IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
V. Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
§ 1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e na respectiva Lei por programas e
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
§ 2º. Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 4º. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
§ 5º. A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação do Município.
Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2013 discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de
despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei
4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
§ 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à
seguridade social.
§ 3º. Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão
ao disposto na Lei 4.320/64.
Art. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
participação comunitária e compreenderá:
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
e ao SAAE;
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência social, quando couber.
§ 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo,
sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2012.
§ 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de
julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2013, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, atenção aos princípios de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III. Modernização na ação governamental.
Art. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento.
Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2012, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Serviço da dívida;
III. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo
Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de:
I. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas
(Anexo I da Lei 4.320/64 e adendo II da Portaria SOF nº 8/1985);
II. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da
Lei 4.320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985);
III. Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II
da Lei 4320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985);
IV. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza
de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária
(Anexo III da Lei 4320/64 e adendo III da Portaria SOF Nº 8/1985);
V. Programa de Trabalho (adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VI. Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por
Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações
Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN
nº8/1985);
VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII da Lei 4.320/64 e
adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas,
conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e adendo
VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64
e adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
X. Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação,
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática,
Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas
Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD;
XI. Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art.
4º, § 2º inciso III da Lei Complementar 101/2000;
XII. Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II
da LRF);
XIII. Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2012 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, II da
LRF);
XIV. Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria
Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
XV. Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais,
Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, § 5º da
Constituição Federal);
XVI. Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(art. 5º, I da LRF);
XVII. Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2012 (art. 5º, III);
XVIII. Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação
de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
XIX. Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o
exercício de 2011 (art. 4º, § 1º e 9º da LRF).
Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o
Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto
no caput deste artigo.
Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de
2013 conterá:
I. Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura
econômica e atualização das informações de que trata o § 4º do art.4º da Lei
Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico
para 2012, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2012;
II. Resumo das políticas a serem priorizadas;
III. Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins
de avaliação do cumprimento das metas;
IV. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa;
V. Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das
despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se,
dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.
Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças
judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da
unidade orçamentária responsável pelo débito.
Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput”
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra
finalidade.
CAPITULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e
suas Alterações
Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2013, a
aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas.
§ 1º. A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto
de Lei Orçamentária de 2013 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de
2012, projetados ao exercício a que se referem.
§ 2º. Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá
ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as
despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de
cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17, §
2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá
ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, § 2º,
inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados:
a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2012 e
seus créditos adicionais;
b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a
fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora.
Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária
para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto
na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita
efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de
recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de
governo.
Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art.
2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se:
I. Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
II. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do
Governo/PPA;
III. Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira.
Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva
de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de
2013, para atendimento ao disposto no inciso III do Art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender
ações que não sejam de competências prioritárias do Município.
§ 1º. A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações
decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de
educação e de transito.
§ 2º. O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei
Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local.
Seção I
Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual
Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico,
fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o
interesse do Município.
Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em
aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts.
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. Para elevação das receitas:
a) Implementação das medidas previstas nesta Lei;
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na
Legislação tributaria;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
II. Para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei especifica que sejam destinadas:
I. Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
II. Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
III. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2012 e/ou 2013 por, no mínimo, uma autoridade
competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 24 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam:
I. Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência
social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa
científica; e
II. Às associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão
com a Administração Pública Municipal que participem da execução de
programas municipais.
Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e
contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as
exigências previstas em Lei Municipal específica.
Art. 25 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas,
inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio
ou congêneres; dependerá de:
I. Previsão de recursos orçamentários;
II. Prestação de contas pela entidade beneficiada;
III. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada.
Art. 26 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e
sejam observadas as condições definidas na lei especifica.
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda
a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde ou pelo SUAS -
Sistema Único de Assistência Social.
Art. 27 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal
para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de
um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o art 167, inciso VI da Constituição Federal.
Seção II
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 28 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2013, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
divida.
§ 2º. O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
§ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
Seção III
Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 29 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo
convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Art. 30 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos
nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio.
Seção IV
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 31 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo
se incumbirá do seguinte:
I. Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
II. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não
atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta
Lei;
III. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais;
IV. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do
Tribunal de Contas do Estado.
CAPITULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 32 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos
necessários ao pagamento da divida publica Municipal.
Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á
às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre
os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica
mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso VI e IX da Constituição Federal.
Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do
Senado Federal.
Art. 34 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização
de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias
estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
CAPITULO VI
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Art. 36 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2013, a
concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a
criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a
realização de concurso público bem como a admissão ou contratação temporária de
pessoal, desde que:
I. Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de
pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
II. A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18
19, 20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da
despesa com pessoal.
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de
que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 37 - Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com
pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser
acompanhados de:
I. Declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os Arts. 16 e 17 da
Lei Complementar 101/2000;
II. Simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta,
destacando ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único - Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão
conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada
em vigor.
Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes
Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2012, projetada
para todo o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os
decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica,
mediante autorização legislativa, quando for o caso.
§ 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei,
dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos
de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais.
§ 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de–
obra, para efeito do disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para
substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de
pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras
Despesas de Pessoal”.
Art. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas,
medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral
serão concedidas mediante prévia lei municipal específica.
Art. 40 - Se durante o exercício de 2013 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do
Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do
Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 41. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, cujo percentual será definido em lei
específica.
CAPITULO VII
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município
Art. 42 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2013, com vistas à expansão da base tributaria e
conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I. Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
II. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação
e agilização e modernização;
III. Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços;
IV. A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de
infração da legislação tributária.
Art. 43 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em
consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados
a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I. Atualização da planta genérica de Valores do Município;
II. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e
territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
III. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
IV. Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
V. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
VI. Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia.
VIII. Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
IX. A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos;
X. Revisão geral de toda a legislação tributária municipal.
CAPITULO VIII
Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE
Art. 44 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes:
I. Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais
como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel
de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e
esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.;
II. Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com
os serviços de água e esgoto;
III. Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual,
Municipal ou por organismos de cooperação internacional;
IV. De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas
patrimoniais;
V. Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
VI. Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE
por inadimplemento contratual;
VII. De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade,
lhes devam caber.
Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de
recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e
esgoto.
Art. 45 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e
serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza
social e financeira.
Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras
mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se:
a) A carga de trabalho estimada para o exercício de 2012;
b) Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
c) A receita do serviço, quando este for remunerado;
d) A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base
no plano de cargos e carreiras;
e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de
saneamento;
f) Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos.
Art. 46 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 47 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 48 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 49 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei
orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 50 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
§ 1º. A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e
condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares.
§ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
conseqüências das anulações de dotações propostas.
Art. 51 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser
apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
I. Recursos vinculados;
II. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
Município;
III. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
IV. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados
mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com
pessoal e com encargos sociais.
Art. 52 - Para os efeitos do § 3° do Art. 16 da Lei C omplementar n°
101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos I e II do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas posteriores alterações.
Art. 53 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e
fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos.
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do
chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no § 2º do art. 167 da CF/88.
Art. 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 56 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não
iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 57 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício
financeiro de 2013 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2012,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de I a IX.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de abril de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DESCRIÇAO DAS AÇOES UNIDADE
RESPONSÁVEL
Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem
tipicamente administrativas, visando atender órgãos da
Administração Pública;
GABIP
Implantação de Políticas Públicas destinadas à Juventude de
Itabirito; GABIP
Continuação do atendimento para formação de mão de obra no
Núcleo da Juventude; GABIP
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação
Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas á
Administração pública;
PROJUR
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de
interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil
utilização;
PROJUR
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos
Contratos Administrativos; PROJUR
Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal; PROJUR
Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das
Secretarias Municipais e Conselhos a elas interligadas; PROJUR
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal,
em suas diversas formas; PROJUR
Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das
Secretarias; CONTROLADORIA
Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de
controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Município;
CONTROLADORIA
Firmar convênios com o intuito de captar recursos nas esferas
estadual e federal; SEPLAN
Prever os possíveis impactos na implantação da duplicação da BR
381 dentro do município e região dos inconfidentes, buscando
parcerias junto aos órgãos governamentais;
SEPLAN
Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e
coordenação geral das ações da administração de forma integrada; SEPLAN
Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar
recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal,
objetivando o crescimento da receita municipal;
SEPLAN
Recomposição salarial aos funcionários públicos e da
administração; ADM
Permanência do refeitório público; ADM
Investimentos na capacitação dos servidores públicos ADM
Ampliação de valores do cartão alimentação ADM
Administração e Manutenção de convênios e acordos de
cooperação técnica com órgãos públicos e privados ADM
Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no
desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar
na tomada de decisão;
ADM
Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da
Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor
gerenciamento das informações e melhoria dos sistemas de
controle e arquivamento de documentos, plantas, projetos e demais
atividades afins;
ADM
Desenvolver e implantar sistema de informações para
acompanhamento e avaliação do Plano de Governo; ADM
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização,
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; ADM
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização,
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; ADM
Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas,
para atender áreas específicas de acordo com a necessidade da
Administração Municipal;
ADM
Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas
e/outros); ADM
Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da
Prefeitura Municipal; ADM
Ampliar e estrutura física administrativa da Prefeitura para que seja
compatível com o organograma atual; ADM
Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação
e implantar o mesmo modelo no Distrito de Acurui; ADM
Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa
(Promad), iniciado em 2005; ADM
Dar continuidade à ampliação e renovação da frota e equipamentos
da Prefeitura; ADM
Reestruturar e fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho (Sesmt); ADM
Realização de Concurso Público; ADM
Constituição de Consórcio público de Saneamento Básico; ADM
Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades
de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações
fiscais, financeiras, orçamentárias e contábeis do Município;
SEMFA
Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance
das metas fiscais nas contas públicas do Município em
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000;
SEMFA
Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização
e aumento da arrecadação do Município; SEMFA
Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração
tributária e fiscal do Município SEMFA
Formalização e Instrução do PTA – Processo Tributário
Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da
dívida ativa tributária e não tributária;
SEMFA
Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR – Imposto Territorial Rural
conforme convênio firmado com a RFB – Receita Federal do Brasil; SEMFA
Convênio com a UFOP para manutenção de cursos superiores; SEMED
Continuidade na concessão de bolsas e passe escolares conforme
Lei aprovada. SEMED
Viabilização de estudos públicos no que tangem a centralização
das atividades inerentes ao interesse público; SEMED
Manutenção da EJA (1ª a 4ª Série e 5ª a 8ª series) na Escola
Municipal José Ferreira Bastos; SEMED
Manutenção do Telecurso 2000; SEMED
Capacitação de Professores e Profissionais da Educação
Formação Continuada; SEMED
Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil; SEMED
Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das
creches de 0 a 3 anos; SEMED
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil; SEMED
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até
que seja construído o pólo infantil; SEMED
Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos
de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento
de novas unidades;
SEMED
Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular
a criança portadora de Necessidades Especiais; SEMED
Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação
Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e
recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real;
SEMED
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de
Necessidades Especiais; SEMED
Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino
Fundamental; SEMED
Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros
alimentícios de alta qualidade; SEMED
Manutenção da informatização da Administração Escolar do
Município; SEMED
Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e
administração das escolas; SEMED
Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira
nas escolas municipais; SEMED
Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas
escolas municipais; SEMED
Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais; SEMED
Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou
continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais; SEMED
Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do
Município, inclusive Zona Rural; SEMED
Manutenção do Transporte Escolar do Município; SEMED
Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e
Zona Rural; SEMED
Manutenção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria; SEMED
Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas
Particulares; SEMED
Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a
melhoria do Ensino fundamental; SEMED
Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais; SEMED
Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a
Secretaria de Educação; SEMED
Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas
escolares; SEMED
Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e
Entidades ligadas ao ensino; SEMED
Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais,
Federais e Particulares; SEMED
Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria
Estadual de Educação; SEMED
Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP /
UFMG / CEFET / SESI / SENAI); SEMED
Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde; SEMED
Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio; SEMED
Programa de formação continuada dos Docentes; SEMED
Concessão de Bolas de Estudos; SEMED
Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação
da Casa dos Especialistas; SEMED
Manutenção do Programa Arte na Escola; SEMED
Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal
de Educação; SEMED
Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano
de Cargos e Salários; SEMED
Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários; SEMED
Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos; SEMED
Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola; SEMED
Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe
Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento; SEMED
Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para
as aulas de Educação Física; SEMED
Ampliação dos Laboratórios de Língua Estrangeira; SEMED
Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Programa
de Erradicação das Drogas (PROERD); SEMED
Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SGI); SEMED
Implantação do Programa Escola Aberta, abrindo o espaço da
escola para a comunidade; SEMED
Criação do Conselho Municipal de Educação; SEMED
Construção, ampliação e reforma de escolas; SEMED
Aquisição de novos veículos escolares; SEMED
Aquisição de terreno de Herdeiros de Domingos Pereira da Silva,
Jairo Geraldo da Silva e Hélcio Eustáquio da Silva; SEMED
Aquisição de terreno no bairro de Lourdes, da família Saul José da
Silva; SEMED
Cobertura de Quadras Poliesportivas; SEMEL
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e
viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos
responsáveis por atividades de esporte e lazer;
SEMEL
Promoção de eventos de Lazer e Esporte em consonância com o
calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL
Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e
esportivas específicas aos portadores de necessidades especiais e
idosos;
SEMEL
Realização de Eventos Esportivos; SEMEL
Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas
as práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural; SEMEL
Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê
Santana); SEMEL
Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho
entre a Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristovão); SEMEL
Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros
da cidade; SEMEL
Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais
afastados e na Zona Rural; SEMEL
Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol
(Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de
futebol de campo nos bairros e da Zona Rural;
SEMEL
Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da
Juventude; SEMEL
Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica
e de Artes Marciais; SEMEL
Apoiar eventos na zona rural; SEMCULT
Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção
do Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São
Gonçalo);
SEMCULT
Manutenção da Secretaria de Cultura e Diretoria de Cultura
(Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais
Diversos, Capacitação de Funcionários);
SEMCULT
Implantação de Museus e Casa dos Conselhos; SEMCULT
Implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas; SEMCULT
Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax; SEMCULT
Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Nº
2428/05; SEMCULT
Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de
Incentivo a Cultura (Contra-Partida de Projetos); SEMCULT
Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos
Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema
no Teatro / Sempre um Papo;
SEMCULT
Realização de Palestras; SEMCULT
Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval,
Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da
Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos);
SEMCULT
Realização Feira do Livro; SEMCULT
Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto
com a Secretaria de Educação; SEMCULT
Criar o Fundo de Depreciação para a Biblioteca; SEMCULT
Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre
Adelmo / Carioca; SEMCULT
Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos
e Materiais Diversos; SEMCULT
Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo; SEMCULT
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio; SEMCULT
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo; SEMCULT
Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo e Patrimônio
para a Comunidade e Visitantes; SEMCULT
Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista; SEMCULT
Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real; SEMCULT
Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do
Setor de turismo (Áreas de alimentos e bebidas, meios de
hospedagem, Transportes, Agências e operadoras de Turismo e
outros Serviços) para atendimentos ás demandas da copa do
mundo em 2014 e olimpíadas em 2016;
SEMCULT
Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e
regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo,
Rádio, Televisão) para divulgação do Município;
SEMCULT
Participação em Feiras e Eventos de Turismo; SEMCULT
Manutenção do Site do Turismo de Itabirito; SEMCULT
Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais; SEMCULT
Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo; SEMCULT
Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros
Regionais de Saúde; SEMSA
Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de
Saúde Bucal; SEMSA
Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de
Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas; SEMSA
Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a
unidade Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico); SEMSA
Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar; SEMSA
Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em
todos os níveis; SEMSA
Credenciamento do CAPS Infantil; SEMSA
Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a
Adultos, Adolescentes e Crianças (CAPS); SEMSA
Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em
instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E
OUTROS;
SEMSA
Ampliação do atendimento de Especialidades Médicas; SEMSA
Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e
à Criança em situação de risco; SEMSA
Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito
Municipal; SEMSA
Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal; SEMSA
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas; SEMSA
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia
com criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador;
SEMSA
Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST /
AIDS, com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST /
AIDS;
SEMSA
Construção e manutenção do Pronto Atendimento municipal; SEMSA
Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológicohospitalares, além de novas aquisições e sua manutenção; SEMSA
Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia; SEMSA
Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em
observação no Pronto Atendimento; SEMSA
Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de
pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula; SEMSA
Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com
divulgação periódica; SEMSA
Criação de protocolos específicos para doenças de notificação
compulsória; SEMSA
Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção /
recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias;
SEMSA
Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os
através de Concursos Públicos; SEMSA
Atualização do Código Sanitário Municipal; SEMSA
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental; SEMSA
Melhorias e Manutenção do Canil Municipal; SEMSA
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o
planejamento e monitoramento de suas ações; SEMSA
Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização
técnica dos medicamentos; SEMSA
Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal; SEMSA
Organização do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição
de mobiliário; SEMSA
Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde; SEMSA
Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de
revisões preventivas e corretivas; SEMSA
Realização de Concursos Públicos; SEMSA
Manter e ampliar parcerias / convênios com universidades para
campo de Estágio; SEMSA
Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo; SEMSA
Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal; SEMSA
Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a
Capacitação dos Conselheiros; SEMSA
Promoção da participação dos Vereadores e população, nas
reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle
social;
SEMSA
Criação de Conselhos Locais de Saúde (Área de abrangência das
UBS); SEMSA
Elaboração do Plano Municipal de Saúde; SEMSA
Criação do Conselho Rural de Saúde; SEMSA
Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária; SEMSA
Manutenção do Centro Hiperdia; SEMSA
Construção do CAPS Adulto; SEMSA
Construção e manutenção da UBS Santa Rita; SEMSA
Manutenção e Custeio da SEMSA; SEMSA
Construção do Centro Vida; SEMSA
Construção de Hospital Municipal; SEMSA
Continuação do atendimento no Posto de Saúde da Vila Gonçalo
24 horas; SEMSA
Manutenção Deptº Obras e Engenharia; SEMOS
Manutenção Divisão de Obras Públicas; SEMOS
Reforma e Ampliação do Paço Municipal; SEMOS
Obras Pavimentação de Vias Urbanas; SEMOS
Obras Pavimentação de Vias Vicinais; SEMOS
Obras da Rodovia dos Inconfidentes; SEMOS
Manutenção de Vias Públicas; SEMOS
Manutenção das Estradas Vicinais; SEMOS
Construção de Muros de contenção; SEMOS
Drenagem e Canalização de Córregos; SEMOS
Ampliação e Manutenção de Galerias Pluviais e Redes Pluviais; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Urbanas; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS
Manutenção de Pontes Urbanas; SEMOS
Manutenção de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS
Construção e Conservação de Passarelas; SEMOS
Retificação do Leito do Rio Itabirito; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; SEMOS
Manutenção de Prédios Públicos; SEMOS
Restauração Centro Histórico; SEMOS
Obras eletrificação Urbana e Extensão; SEMOS
Obras eletrificação Rural e Extensão; SEMOS
Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Campos e
Poliesportivos; SEMOS
Construção Matadouro e Abatedouro de peixes; SEMOS
Construção Quartel GM / BM; SEMOS
Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma Salões Comunitários; SEMOS
Manutenção de Salões Comunitários; SEMOS
Revitalização do Centro e Parque Linear; SEMOS
Construção Feira do Produtor; SEMOS
Ampliação e construção de vias urbanas; SEMOS
Manutenção da Divisão Serviços Urbanos; SEMOS
Custeio e Consumo de Água; SEMOS
Manutenção e Serviços de Iluminação Pública; SEMOS
Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins; SEMOS
Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana; SEMOS
Manutenção e Serviços de Limpeza Pública; SEMOS
Fiscalização de Obras Públicas e Patrimoniais; SEMOS
Estruturação da Frota – Veículos, Máquinas e Equipamentos; SEMOS
Manutenção de subvenções e Convênios; SEMOS
Construção de passarelas; SEMOS
Construção e reforma de pontes vicinais na zona rural; SEMOS
Construção e reforma de mata-burros e passa-gados; SEMOS
Ampliação de iluminação pública; SEMOS
Reforma e construção de passeios públicos em praças e jardins; SEMOS
Pavimentações em vias públicas e estradas vicinais; SEMOS
Construção e aquisição de equipamentos para a escola
profissionalizante – SENAI; SEMOS
Construção e Manutenção da UPA Central e da UPA do Bairro
Santa Rita; SEMOS
Obras e pavimentação do Bairro Meu Sítio; SEMOS
Obras e pavimentação (continuidade) até a MG-030 – Córrego do
Bação; SEMOS
Construção de passarela em Ribeirão do Eixo; SEMOS
Obras e pavimentação da estrada que liga Córrego do Bação a
São Gonçalo do Bação – estrada antiga ferrovia do aço (Camargo
Correa);
SEMOS
Ampliação de iluminação pública na zona rural e cidade; SEMOS
Construção de Salões Comunitários nas comunidades – bairros e
zona rural; SEMOS
Reforma do calçamento e passeios da praça da estação,
principalmente a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos; SEMOS
Construção de escola municipal no Bairro São José; SEMOS
Construção do Centro de Convenções; SEMOS
Reforma e continuidade das construções de moradias do Morada
Viva, e outros programas habitacionais do governo municipal; SEMOS
Reaproveitamento e revitalização da área do JULIFEST, com
objetivos sociais, ambientais e esportivos; SEMOS
Desapropriação de área adjacente à ferrovia/Julifest; SEMOS
Incentivo para construção e adequação da rede hoteleira,
objetivando o atendimento da próxima copa do mundo e
olimpíadas;
SEMOS
Recomposição asfáltica na cidade e zona rural; SEMOS
Construção do novo abatedouro municipal; SEMOS
Dar continuidade ao serviço de asfaltamento do bairro Meu Sítio
como também de toda a infra-estrutura, como redes coletores de
esgoto, água potável e pluvial;
SEMOS
Construção e cobertura da quadra do Distrito de Acuruí; SEMOS
Construção e cobertura da quadra do Bairro Santa Rita (terreno
comprado do Sr. Ari Prata Lima); SEMOS
Construção e reforma de praças e jardins; SEMOS
Construção e conservação de estradas vicinais; SEMOS
Pavimentação do bairro São José, principalmente Rua Francisco J.
de Carvalho; SEMOS
Construção de obras (diques com comportas) para evitar
enchentes na cidade, em principal nas partes mais baixas; SEMOS
Construção de uma nova galeria em concreto para substituir a
galeria existente na Vila Gonçalo para atendimento à rede fluvial
bem como atendimento à demanda de novos loteamentos que
possam surgir amontante naquele bairro, em especial Rua Capitão
Antônio Marques.
SEMOS
Regularização fundiária do Bairro Padre Adelmo e do Bairro
Quintas dos Inconfidentes; SEMURB
Estudos relacionados a mobilidade urbana, bem como a
acessibilidade aos deficientes físicos; SEMURB
Estudos de viabilização voltados para a regularização do
loteamento”Água Limpa”, o que concerne ao poder público; SEMURB
Realização de Projetos de Urbanização de bairros, e vias centrais; SEMURB
Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e
trevos; SEMURB
Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana
do Município; SEMURB
Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e
clandestinos; SEMURB
Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros; SEMURB
Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos; SEMURB
Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias; SEMURB
Desapropriações; SEMURB
Manutenção do Programa Qualidade Urbana; SEMURB
Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda; SEMURB
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro
Histórico; SEMURB
Execução de Projetos Paisagísticos; SEMURB
Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano
Diretor; SEMURB
Revisão e adequação do Plano Diretor; SEMURB
Implantação de telefonia pública/comunitária na zona rural; SEMURB
Abertura de novos loteamentos dentro das normas ambientais; SEMURB
Realização de análise de solos nas propriedades rurais do
Município; SEMDE
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo; SEMDE
Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores
rurais; SEMDE
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da
Feira Agropecuária; SEMDE
Construção e Manutenção do Parque de Exposições
Agropecuárias; SEMDE
Manutenção da Casa do Produtor Rural; SEMDE
Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores
rurais; SEMDE
Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência
Técnica); SEMDE
Manutenção do Viveiro Florestal; SEMDE
Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos,
seminários, fornecimento de alevinos); SEMDE
Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais; SEMDE
Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de
mudas, assistência técnica, cursos e seminários; SEMDE
Implantação e estruturação do SIM – Serviço de Inspeção
Municipal; SEMDE
Incentivo á Produção de Olericultura; SEMDE
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais; SEMDE
Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas; SEMDE
Locação de Trator Agrícola; SEMDE
Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor
Agropecuário; SEMDE
Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e
técnicos da Divisão Agropecuária; SEMDE
Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é
Empreendedor; SEMDE
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
lucrativos; SEMDE
Implantação do patrulhamento agrícola; SEMDE
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
lucrativos; SEMDE
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE
Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite; SEMDE
Incentivo ao melhoramento genético da bovinocultura; SEMDE
Construção de Matadouro Municipal; SEMDE
Revitalização e manutenção da Feira do Produtor Rural; SEMDE
Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito; SEMDE
Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de
consultoria subsidiada – Bolsa Consultoria; SEMDE
Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos
setores de comércio e de serviços; SEMDE
Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região
dos Inconfidentes; SEMDE
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito; SEMDE
Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras; SEMDE
Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas
do Município; SEMDE
Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de
Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas; SEMDE
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da
SEMDE, visando o aprimoramento profissional; SEMDE
Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado
pelo CEPEP; SEMDE
Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho; SEMDE
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito
industrial Vereador Flávio Braga Ribeiro; SEMDE
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito
industrial João Cavalcanti; SEMDE
Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais; SEMDE
Promover seminários voltados para os impactos ambientais
concernente do crescimento do município; SEMAM
Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo; SEMAM
Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental; SEMAM
Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas; SEMAM
Convênio com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do
Galpão; SEMAM
Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao
Meio Ambiente; SEMAM
Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental; SEMAM
Manutenção, ampliação e reestruturação do Aterro Sanitário; SEMAM
Trabalhos de preservação e recuperação de solos, Matas Ciliares,
Água em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF; SEMAM
Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de
rios e afluentes; SEMAM
Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e
implantação de Parques Ecológicos; SEMAM
Realização de Ações de Fiscalização Ambiental; SEMAM
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas
selecionadas; SEMAM
Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e
áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais; SEMAM
Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades
nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização
tecnológica e maximização de resultados;
SEMAM
Promoção da conscientização para as questões ecológicas,
através do desenvolvimento da educação ambiental em unidades
de conservação em bairros e nas escolas;
SEMAM
Criação do Código Ambiental do Município; SEMAM
Criação do Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano
Municipal de Educação Ambiental; SEMAM
Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio
Ambiente; SEMAM
Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em
parceria com empresas da região; SEMAM
Criação de programas e ações em parcerias com empresas para
plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das
áreas arborizadas da cidade;
SEMAM
Parceria com a Casa do Adolescente; SEMAS
Continuidade no apoio às entidades religiosas; SEMAS
Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar; SEMAS
Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência
Social; SEMAS
Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE; SEMAS
Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando
à integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao
Mercado de trabalho;
SEMAS
Implantação de mais um Centro de Referência da Assistência
Social CRAS; SEMAS
Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de
Assistência Social); SEMAS
Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do
Município; SEMAS
Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de
Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida); SEMAS
Adequação e execução do Programa de Melhorias Habitacionais; SEMAS
Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos
Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da
Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação;
SEMAS
Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência; SEMAS
Gestão dos Recursos Federais e Estaduais; SEMAS
Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a
população em situação de vulnerabilidade via Plantão Social
conforme Lei Municipal 2505/06;
SEMAS
Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das
realizações e projetos da Administração Municipal; SEMCO
Elaboração e implantação da política de comunicação interna e
externa do governo municipal; SEMCO
Colocação de acessos elevatórios nos ônibus para cadeirantes; SETRAN
Aquisição de viaturas para atendimento a polícia militar, civil, corpo
de bombeiros e guarda municipal; SETRAN
Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e
Defesa Civil para o Município; SETRAN
Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução
das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive
quanto às ações educativas e preventivas;
SETRAN
Estudos e programas de reengenharia de tráfego; SETRAN
Realizar a manutenção dos serviços administrativos com
contratação de serviços, aquisição de materiais de
consumo, aquisição de equipamentos e materiais
permanentes e amortização da dívida fundada interna;
ADM. SAAE
Desenvolver e implantar projetos visando à comunicação
informativa (interna e externa) e mercadológica do SAAE; ADM. SAAE
Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para
que seja compatível com o organograma operacional
atual; ADM. SAAE
Promover a contratação e capacitação dos aprovados em
concurso público, dentro do número de vagas ofertadas
no certame; ADM. SAAE
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à
valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos
Servidores da Autarquia;
ADM. SAAE
Dar continuidade a política de treinamento/capacitação
dos servidores do SAAE; ADM. SAAE
Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para
garantir a renovação da certificação no modelo do
Gespública;
ADM. SAAE
Reavaliar e executar os Programas de Prevenção de
Riscos Ambientais – PPRA e Execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; ADM. SAAE
Executar o projeto de construção, reforma e ampliação de
unidades nas estruturas administrativas do SAAE; ADM. SAAE
Realizar Projetos e mobilização das comunidades para a
implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE
Criar sistema de controle para implantação do Plano
Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE
Dar continuidade ao Plano Diretor da Tecnologia de
Informação – TI do SAAE; ADM. SAAE
Participar de Consórcio Público; ADM. SAAE
Contribuir para o fortalecer a Associação dos Servidores
do SAAE – ASSITA; ADM. SAAE
Implementar e manter convênios e acordos de
cooperação Administrativa/técnica com órgãos públicos e
ou privados; ADM. SAAE
Realizar o levantamento, avaliação, averbação e
legalização de áreas pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE
Atualizar os bens patrimoniais e realizar leilão dos bens
inservíveis; ADM. SAAE
Dar continuidade aos programas de informação,
sensibilização e publicidade de natureza informativa e
educativa, inerente à Autarquia;
ADM. SAAE
Realizar a IV conferência Municipal de Saneamento
Básico de Itabirito; ADM. SAAE
Fomentar os programas de uso racional da água e
programas de visitação das unidades do SAAE ADM. SAAE
Promover a defesa dos interesses da Autarquia no âmbito
judicial, em especial nas questões de cunho cível,
trabalhista, tributário, e outros.
ADM. SAAE
Viabilizar a manutenção do Conselho municipal de
saneamento básico. ADM. SAAE
Obter melhoria das operações e manutenções do sistema
de água, com contratação de serviços, aquisição de
materiais de consumo, equipamentos permanentes e de
proteção e capacitação de servidores do setor;
Sistema de Água
SAAE
Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede
do município, com extensões de redes e ramais nos
bairros Cardoso, Santa Rita são José e Portões com
incremento das ligações domiciliares atendendo à
demanda de crescimento da cidade;
Sistema de Água
SAAE
Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos,
captação dos córregos Bação e Seco, para atender as
legislações pertinentes;
Sistema de Água
SAAE
Adquirir veículos leves e camionetes, máquina retroescavadeira, equipamentos de micro e macro medição de
vazão, para monitoramento de redes e ramais. Aquisição
de equipamentos especiais, de operação remota,
necessários às atividades relacionadas ao programa de
controle de perdas;
Sistema de Água
SAAE
Elaborar Projetos de sistemas de abastecimento de água,
produção e distribuição, e encaminhamento de processos
para licenciamento de empreendimentos, barragens e
adutoras, e outorgas de para uso de recursos hídricos;
Sistema de Água
SAAE
Obter melhoria das estruturas, urbanização das áreas
onde estão instalados poços, casa de bombas, barragens,
ETA’s e reservatórios;
Setor Operacional
SAAE
Obter melhoria continuada dos processos e
procedimentos do tratamento das águas, com aquisição
de novos equipamentos, medidores e dosadores
automatizados e cursos de operação para capacitação
dos servidores;
ETA
SAAE
Intensificar as atividades de combate às perdas com
estudos de setorização e novos programas de controle do
abastecimento, incluindo capacitação dos servidores;
ETA
SAAE
Implantar sistemas de equalização e emissários para
lançamento de resíduos provenientes da Estação de
Tratamento de Água, possibilitando seu direcionamento
para a Estação de Tratamento de Esgotos;
ETA
SAAE
Realizar melhoria das operações e manutenções da
Estação de Tratamento de Água de Acuruí, com aquisição
de equipamentos para controle da qualidade da água e
capacitação de servidores;
ETA
SAAE
Dar Continuidade do atendimento à portaria 2.914/11,
modernizando as estruturas de controle de qualidade e
capacitando os servidores;
ETA
SAAE
Implementar o Programa de visitação pública da ETA,
viabilizando a construção de espaço para oficinas de
educação ambiental;
ETA
SAAE
Realizar a modernização da automação do sistema de
gerenciamento da captação, tratamento e distribuição de
água, com inclusão de novas unidades no sistema, bem
como, novos parâmetros de controle;
ETA
SAAE
Realizar melhoria das operações e manutenções do
sistema de esgoto, aquisição de caminhão e máquinas
para desobstrução de redes, materiais de consumo,
equipamentos de proteção e ferramentas e capacitação
de servidores do setor;
Sistema de Esgoto
SAAE
Ampliar, reformar e reaparelhar do sistema de esgotos,
executando construções e substituições de redes
coletoras nos bairros Bela Vista, Lourdes, Santa Tereza,
Portões, São José e Meu Sítio e interceptores nos bairros
Santa Efigênia, Vila Gonçalo e Vila José Lopes com vistas
a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta
de esgotos sanitários;
Sistema de Esgoto
SAAE
Adquirir equipamentos e realizar capacitação dos
servidores para desenvolver programa integrado de caçaesgotos;
Sistema de Esgoto
SAAE
Executar programas e intervenções para eliminar as
interferências dos sistemas coletores de esgoto com as
redes de drenagem pluvial com a construção de redes
troncos e coletores no Centro e bairro Praia;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação, conservação, urbanização e
manutenção da ETE do Marzagão;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação e manutenção das elevatórias de
esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e
instrumentos de controle e treinamento de pessoal;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação e manutenção das elevatórias de
esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e
instrumentos de controle e treinamento de pessoal;
Sistema de Esgoto
SAAE
Adquirir aparelhos e equipamentos de medições e
dosagens e capacitação de servidores para implantação
de programa de qualidade do efluente bruto e tratado da
ETE Marzagão;
Sistema de Esgoto
SAAE
Implantar e realizar a manutenção de programas de
visitação nas unidades de tratamento de água e esgoto
com criação de estruturas para oficinas voltadas à
capacitação e educação ambiental;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar campanhas educativas de instalação e uso de
fossas sépticas e uso correto das redes coletoras de
esgoto;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação e manutenção do sistema de água
dos distritos, com contratação de serviços e aquisição de
materiais de consumo, veículos e equipamentos
permanentes para manutenção e proteção e capacitação
de servidores;
Distritos
SAAE
Ampliar a atuação nos distritos, com a criação de novas
estruturas de captação, adução, reservação e distribuição
de água nas localidades de Saboeiro, Macedo e Bom
sucesso;
Distritos
SAAE
Ampliar, reformar e reaparelhar os sistemas de água nos
distritos, com incremento de ligações e extensão de redes
de água nos distritos de São Gonçalo do Monte, Acuruí,
Ribeirão do Eixo, São Gonçalo do Bação e córrego do
Bação;
Distritos
SAAE
Implantar reservatório de 50.000 (Cinqüenta mil) litros no
São Gonçalo do Bação; Distritos
SAAE
Instalar fossas sépticas nos distritos e povoadas; Distritos
SAAE
Executar projetos de melhoria da produção hídrica das
nascentes, com programas de conscientização da
população ribeirinha e educação sócio ambiental;
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Firmar Convênios com Órgãos ligados ao Meio Ambiente
como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG’s etc. e
Universidades para elaboração e execução de projetos de
conscientização e educação sócio ambiental;
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Firmar parcerias para criação do núcleo de Educação
Sócio Ambiental no Córrego Seco dotado de estrutura
para receber visitantes;
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Estabelecer e atuar nas ações para os planos de
emergência e contingência dos mananciais de
abastecimento.
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Executar projetos de conscientização e educação
ambiental envolvendo a comunidade através das
Associações Comunitárias, Grupos da 3ª Idade, Igrejas,
Escolas etc. Órgãos como: IMA, CODEMA, EMATER,
ONG’s etc. Universidades, Clubes de Serviços, Empresas
Colaboradoras e outros;
Preservação de Áreas
Degrada
SAAE
Obter e renovar as Licenças Ambientais e Outorgas; Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Estabelecer medidas para monitoramento e controle da
qualidade ambiental por meio de estudos, projetos e
ações voltados à recuperação das bacias e das áreas
degradadas;
Recuperação de Áreas
Degrada
SAAE
Dar continuidade aos projetos de recuperação de matas
ciliares e plantios de espécie nativa em áreas de
preservação ambiental, bem como cumprir
condicionantes, medidas compensatórias, mitigadoras, e
passivos ambientais;
Recuperação de Áreas
Degrada
SAAE
Contribuir para atingir a meta 2014 do governo estadual
em prol da despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio
das Velhas).
Recuperação de Áreas
Degrada
SAAE
Anexo de Metas Fiscais
Anexo III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida
Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores ( art. 4º §§ 1º e 2º da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
Discriminação 2009 2010 2011 Exercicio Atual 2012(*) 2013 2014
Receita Total (
Arrecadada ) 83.561.360,82 103.871.183,26 131.500.797,81 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
Despesa Total (
Realizada ) 91.622.188,90 95.325.025,29 134.680.254,77 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
Receita Total ( Arrecadada
) 86.469.798,29 103.871.183,26 131.500.797,81 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
(-) Aplicações
Financeiras 763.594,78 928.185,61 2.076.370,66 1.695.640,00 1.798.565,00 1.907.700,00
(-) Operações de
Crédito 12.095,13 0,00 0,00 5.500.000,00 0,00 0,00
(-) Receitas de
Alienações de Ativos 3.759,00 2.506,00 0,00 14.213.500,00 0,00 0,00
(-) Amortização de
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
= Receita Fiscal ( I ) 85.722.201,21 102.940.491,65 129.424.417,15 153.590.860,00 184.226.435,00 195.836.875,00
Despesa Total
(Realizada) 91.626.288,99 95.325.025,29 134.680.254,77 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
(-) Juros e Encargos
da Dívida 162.790,91 27.410,30 31.299,78 33.600,00 35.700,00 37.900,00
(-) Amortização da
Dívida 1.641.696,14 884.639,98 1.130.111,98 1.216.500,00 1.290.000,00 1.369.000,00
(-)Concessão de
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Títulos de capital já
integralizados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
= Despesa Fiscal ( I I ) 89.817.701,85 94.412.975,01 133.518.913,01 173.749.900,00 184.699.300,00 196.337.675,00
Resultado Primário ( I
- II ) 0,00 8.527.516,64 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 9.188.669,83 8.781.550,76 8.728.044,16 8.728.044,16 8.728.044,16 8.728.044,16
(-) Total do Ativo
Financeiro 4.552.471,89 14.498.955,29 17.084.456,94 12.814.875,99 12.814.875,99 12.814.875,99
(+) Restos a Pagar
Processados 4.756.686,59 2.534.750,98 4.269.580,95 0,00 0,00
Dívida Consolidada
Líquida 9.392.884,53 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Fiscal Líquida 9.392.884,53 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal 6.314.926,94 0,00 0,00 0,00 0,00
Memoria de Calculo
Os dados foram extraidos dos Balanços da Prefeitura em 2009, 2010, 2011 e do(*)Orçamento de 2012 e a projeçao para 2013 e 2014
foram feitos sobre uma média de 6,07% do INPC ACUMULADO de 2011
O Calculo da Meta de Resultado primario obedece ä metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientaçao da Secretaria do
Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002;
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS
(Art. 4ª, Parágrafo 2º, II da Lei Complementar nº 101/2000)
I - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2009, 2010 e 2011.
Baseado na arrecadação efetivada e analisando a tendência evolutiva do comportamento da mesma no exercício onde os valores se tratam do
efetivamente arrecadado, a Previsão da Receita para o exercício de 2012 fixada observados parâmetros de execução orçamentária realizada em
2011, comportamento das receitas e despesas e a necessidade de adequações a atual realidade do município.
Utilizando o percentual de 6,07% (seis vírgula sete por cento) INPC acumulado, sobre 2011 foram encontrados as estimativas das fontes mais
relevantes da receita Municipal para 2013 e 2014, uma vez que 2012 já se encontram prevista.
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras.
As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributaria) da
movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As
receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie.
O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2009 a 2011 e o previsto para 2012.
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN
II – Informações Complementares
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito – MG para o
exercício de 2013 foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas anual PCA, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e
demonstrativos contábeis do Município em 2009, 2010 e 2011.
ANEXO V - AVALIAÇAO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR
AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2011
(Art. 4º , § 2º , I da LRF )
Valores em R$ mil
DESCRIÇAO METAS PREVISTAS ATUALIZADAS METAS REALIZADAS DIFERENÇA
RECEITAS CORRENTES 120.283.700,00 143.044.383,08 22.760.683,08
Tributária 9.573.980,00 15.103.271,83 5.529.291,83
De Contribuição 1.000,00 0,00 -1.000,00
Patrimonial 832.244,00 2.174.674,49 1.342.430,49
Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Industrial 0,00 0,00 0,00
De Serviços 7.114.836,00 6.998.125,12 -116.710,88
Transferências Correntes 100.294.520,00 116.751.468,02 16.456.948,02
Outras Receitas Correntes 2.467.120,00 2.016.843,62 -450.276,38
RECEITAS DE CAPITAL 7.320.000,00 50.610,62 -7.269.389,38
Operações de Crédito 3.300.300,00 0,00 -3.300.300,00
Alienação de Bens 20.000,00 32.650,00 12.650,00
Transferências de Capital 0,00 17.960,62 17.960,62
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Dedução para o FUNDEB 10.658.000,00 11.594.195,89 936.195,89
RECEITA TOTAL 116.946.000,00 131.500.797,81 14.554.797,81
DESPESAS 116.946.000,00 134.680.254,77 0,00
Legislativa 3.650.000,00 3.409.983,91 -240.016,09
Judiciaria 0,00 0,00 0,00
Essencial a Justiça 0,00 0,00 0,00
Administração 30.380.700,00 38.635.154,15 8.254.454,15
Segurança Publica 30.000,00 2.700,00 -27.300,00
Assistência Social 4.348.100,00 4.023.971,82 -324.128,18
Previdencia Social 0,00 0,00 0,00
Saúde 24.730.100,00 27.137.468,75 2.407.368,75
Educação 26.068.800,00 28.847.215,31 2.778.415,31
Cultura 3.073.900,00 3.793.519,03 719.619,03
Direitos da Cidadania 0,00 0,00 0,00
Urbanismo 6.336.100,00 7.766.635,41 1.430.535,41
Habitacao 2.800.300,00 0,00 -2.800.300,00
Saneamento 7.296.000,00 6.038.741,49 -1.257.258,51
Gestao Ambiental 1.637.500,00 1.883.188,77 245.688,77
Agricultura 742.000,00 746.739,55 4.739,55
Industria 2.126.000,00 8.755.962,75 6.629.962,75
Comercio e Serviços 432.000,00 379.840,38 -52.159,62
Comunicaçoes 0,00 0,00 0,00
Energia 420.000,00 339.019,70 -80.980,30
Transporte 873.000,00 629.733,00 -243.267,00
Desporto e Lazer 1.094.500,00 1.109.896,40 15.396,40
Encargos Especiais 905.000,00 1.180.484,35 275.484,35
Reserva de Contingencia 2.000,00 0,00 -2.000,00
TOTAL DA DESPESA 116.946.000,00 134.680.254,77 0,00
Resultado Primario
Metodologia e Memória de Calculo:
Resultado Primario: Receita Arrecadada menos a Despesa Empenhada
Anexo de Metas Fiscais
Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, Inciso III da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
Discriminação 2009 2010 2011
Patrimônio/Capital 47.484.762,62 60.768.246,48 69.700.322,01
Reservas
Resultado acumulado
Total do Patrimônio Líquido 47.484.762,62 60.768.246,48 69.700.322,01
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, § 2º, Inciso III da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
2009
Histórico Ingresso Aplicação
Saldo do exercício anterior 0,00
Alienacao de Bens Moveis 3.759,00 0,00
Totais 0,00 0,00
Saldo para o exercício seguinte 0,00
2010
Histórico Ingresso Aplicação
Saldo do exercício anterior 3.759,00
Alienaçao de Bens Moveis 2.506,00 0,00
Totais 6.265,00 3.759,00
Saldo para o exercício seguinte 6.265,00
2011
Histórico Ingresso Aplicação
Saldo do exercício anterior 6.265,00
Alienação de Bens 32.650,00
Totais
Saldo para o exercício seguinte 38.915,00
ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 4º , § 2º , V da LRF Valores em R$ mil
RECEITA A RENUNCIAR TIPO DE RENUNCIA
IMPACTO
FINANCEIRO
FORMA DE
COMPENSAÇÃO
RECEITAS TRIBUTARIAS Descontos e Possiveis Até 2% em cada Considerado na Previsão
Inadimplencias receita do Orçamento
Outras Receitas Diversas
Descontos e Possiveis Considerado na Considerado na Previsão
Inadimplencias receita do Orçamento
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO -
D0CC
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renuncia de Receita e da Margem de Expansao
das despesas de Carater Continuado-DOCC
Art. 4º , § 2º, V da LRF
Eventos 2011 2012 Expansao
1- Renuncia de Receita 191.479,60 312.620,00
2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado 60.362.604,53 66.121.450,00
3- Receita Corrente Liquida -RCL 131.450.187,59 151.286.500,00 15,09
4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) 0,00 0,02
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 0,46 0,60
6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*)
7- Compensacao para DOCC (**)
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da
LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos
Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não
está sujeita ä compensaçao
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura,
do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO -
D0CC
Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e
da Margem de Expansão das Despesas de Carater Continuado
Art. 4º , § 2º, V da LRF
Eventos 2009 2010 Expansao
1- Renuncia de Receita 180.027,08 197.708,69
2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado 49.730.621,44 54.237.389,47
3- Receita Corrente Liquida -RCL 86.384.292,59 103.731.177,26 20,08
4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) 0,00 0,03
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 0,58 0,58
6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*)
7- Compensacao para DOCC (**)
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X
da Constituiçao Federal, portanto não está sujeita ä compensaçao
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e
do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções