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materia nº 13/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2012
Date 2012-04-17
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária – LOA de 2013 e dá outras providências.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2012-06-18 Redação final — O PROJETO ENTRA EM REDAÇÃO FINAL
2012-06-11 Proposição aprovada em segunda votação — O PROJETO FOI APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO COM A EMENDA
2012-06-04 Proposição aprovada em segunda votação — APRESENTADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO COM EMENDA
2012-05-21 Proposição aprovada em segunda votação — EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2012-05-14 Proposição aprovada em primeira votação — O PROJETO FOI aprovado EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2012-04-24 Proposição aprovada em primeira votação — O PROJETO ENTRA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2012-04-23 Proposição aprovada em primeira votação — O PROJETO ENTRA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2012-04-17 Proposição apresentada em Plenário — Após leitura e apresentação o projeto será encaminhado para as comissõs de LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.012741-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 7 0 0
2019-06-26T03:59:07.012391-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 7 0 0
2019-06-26T03:59:07.012034-03:00 Sobre a Mesa 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.011585-03:00 Sobre a Mesa 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.011384-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.011184-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 8
2019-06-26T03:59:07.010832-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 7
2019-06-26T03:59:07.010380-03:00 Vista para Vereador(a) 0 0 7
2019-06-26T03:59:07.009237-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 7

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PROJETO DE LEI Nº 13, de 16 de abril de 2012. 
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária – LOA de 2013 e dá outras 
providências. 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na 
CF, art. 165, §2º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2750, 
de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo 
para o quadriênio 2010-2013, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município 
para o exercício de 2013, compreendendo: 
I. As metas e prioridades da administração pública municipal; 
II. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução 
da lei orçamentária anual do Município e suas alterações;
III. As disposições sobre a dívida Pública Municipal; 
IV. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária; 
VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes; 
VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e 
financiamentos; 
VIII. Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000. 
CAPITULO II 
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal 
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal 
para o exercício de 2013, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional 
ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento 
regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais 
e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no 
Anexo I desta Lei. 
§ 1º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o 
Projeto de Lei Orçamentária para 2013, o atendimento de outras despesas discricionárias 
em detrimento daquelas constantes do Anexo I a que se refere o caput, admitido apenas 
em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas 
programações. 
§ 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na 
classificação das ações e na estrutura do Anexo I de que trata o caput deste artigo, com o 
objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 
2010-2013. 
§ 3º. Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução 
orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei. 
§ 4º. As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal 
devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente 
aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais. 
§ 5º. O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o 
final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o 
acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área 
ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira, 
inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação 
dos recursos, quando disponíveis. 
Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 2º 
desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2013 contemplará, pela sua 
relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes: 
I. Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por 
meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão 
urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde, 
educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo; 
II. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental 
democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos 
objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o 
monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do 
desenvolvimento urbano e ambiental no Município; 
III. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos 
espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção, 
recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento 
de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte 
municipal; 
IV. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade 
funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço; 
V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e 
valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de 
referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o 
aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico; 
VI. Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o 
cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - 
ABNT – versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política 
de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à 
manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito; 
VII. Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e 
Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, 
à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as 
metas e diretrizes da Legislação Federal; 
VIII. Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e 
educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com 
ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e 
destinação final dos resíduos sólidos; 
IX. Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar 
o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de 
programas sociais; 
X. Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede 
Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do 
número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de 
programas de integração escola / comunidade com atividades de educação, 
saúde e lazer; 
XI. Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da 
Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas 
de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, 
o idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o 
portador de deficiência; 
XII. Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política 
Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos 
programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e 
Solidária e Qualificação Profissional; 
XIII. Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural, 
incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das 
creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de 
recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da 
população menos favorecida e dos jovens; 
XIV. Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante 
a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso 
coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas 
municipais; 
XV. Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos 
projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e 
de acesso à orientação jurídica e psicossocial; 
XVI. Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança 
pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de 
violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança 
Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal; 
XVII. Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a 
modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e 
estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da 
Administração Municipal; 
XVIII. Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do 
servidor público municipal e a realização de concurso público para 
provimento de cargos; 
XIX. Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos 
Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela 
população; 
XX. Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços 
especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações 
integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e 
continuação da instalação de parque tecnológico; 
XXI. Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração 
Pública Municipal. 
CAPITULO III 
Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual 
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: 
I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo; 
III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento 
da ação de governo; 
IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta 
um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou 
serviços; 
V. Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada 
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da 
classificação institucional. 
§ 1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão 
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e na respectiva Lei por programas e 
respectivos projetos, atividades ou operações especiais. 
§ 2º. Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o 
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 
§ 3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes 
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 
§ 4º. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um 
programa. 
§ 5º. A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, 
deverá evidenciar cada área da atuação do Município. 
Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2013 discriminará a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com 
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de 
despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei 
4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. 
§ 1º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação 
indefinida. 
§ 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a 
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à 
seguridade social. 
§ 3º. Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão 
ao disposto na Lei 4.320/64. 
Art. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de 
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à 
participação comunitária e compreenderá: 
I. O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, 
e ao SAAE; 
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de 
saúde, previdência e assistência social, quando couber. 
§ 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo, 
sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2012. 
§ 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de 
julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2013, inclusive da receita 
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na 
fixação da despesa, atenção aos princípios de: 
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III. Modernização na ação governamental. 
Art. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não 
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento. 
Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja 
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. 
Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de 
dezembro de 2012, a programação nele constante poderá ser executada para o 
atendimento das seguintes despesas: 
I. Pessoal e encargos sociais; 
II. Serviço da dívida; 
III. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. 
Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo 
Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de: 
I. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas 
(Anexo I da Lei 4.320/64 e adendo II da Portaria SOF nº 8/1985); 
II. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da 
Lei 4.320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985); 
III. Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II 
da Lei 4320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985); 
IV. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza 
de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária 
(Anexo III da Lei 4320/64 e adendo III da Portaria SOF Nº 8/1985); 
V. Programa de Trabalho (adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); 
VI. Programa de Trabalho de Governo – Demonstrativo da Despesa por 
Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações 
Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN 
nº8/1985); 
VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, 
Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII da Lei 4.320/64 e 
adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); 
VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, 
conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e adendo 
VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); 
IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 
e adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); 
X. Quadro Demonstrativo da Despesa – QDD por Categoria de Programação, 
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, 
Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas 
Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD; 
XI. Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 
4º, § 2º inciso III da Lei Complementar 101/2000; 
XII. Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto 
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, II 
da LRF); 
XIII. Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão 
geradas em 2012 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, II da 
LRF); 
XIV. Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria 
Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
XV. Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, 
Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, § 5º da 
Constituição Federal); 
XVI. Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as 
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(art. 5º, I da LRF); 
XVII. Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2012 (art. 5º, III); 
XVIII. Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação 
de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF); 
XIX. Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o 
exercício de 2011 (art. 4º, § 1º e 9º da LRF). 
Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o 
Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto 
no caput deste artigo. 
Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 
2013 conterá: 
I. Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura 
econômica e atualização das informações de que trata o § 4º do art.4º da Lei 
Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico 
para 2012, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2012; 
II. Resumo das políticas a serem priorizadas; 
III. Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins 
de avaliação do cumprimento das metas; 
IV. Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais 
agregados da receita e da despesa; 
V. Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das 
despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se, 
dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade. 
Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças 
judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da 
unidade orçamentária responsável pelo débito. 
Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” 
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra 
finalidade. 
CAPITULO IV 
Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e 
suas Alterações 
Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2013, a 
aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da 
sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas. 
§ 1º. A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto 
de Lei Orçamentária de 2013 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de 
2012, projetados ao exercício a que se referem. 
§ 2º. Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá 
ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as 
despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de 
cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17, § 
2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas 
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá 
ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, § 2º, 
inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados: 
a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2012 e 
seus créditos adicionais; 
b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a 
fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora. 
Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária 
para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto 
na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita 
efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988. 
Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de 
recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a 
propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de 
governo. 
Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 
2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se: 
I. Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em 
andamento; 
II. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do 
Governo/PPA; 
III. Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira. 
Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva 
de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 
2013, para atendimento ao disposto no inciso III do Art. 5º da Lei Complementar nº 
101/2000. 
Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender 
ações que não sejam de competências prioritárias do Município. 
§ 1º. A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações 
decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de 
educação e de transito.
§ 2º. O Município poderá contribuir, observado o Art. 62 da Lei 
Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local. 
Seção I 
Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual 
Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, 
fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o 
interesse do Município. 
Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário 
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme 
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. 
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em 
aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 
16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as 
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: 
I. Para elevação das receitas: 
a) Implementação das medidas previstas nesta Lei; 
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na 
Legislação tributaria; 
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. 
II. Para redução das despesas: 
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e 
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas 
mediante lei especifica que sejam destinadas: 
I. Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, 
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; 
II. Às entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza 
continuada; 
III. Às entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade 
pública. 
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções 
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular 
funcionamento, emitida no exercício de 2012 e/ou 2013 por, no mínimo, uma autoridade 
competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 
Art. 24 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou 
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam: 
I. Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência 
social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa 
científica; e 
II. Às associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente 
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão 
com a Administração Pública Municipal que participem da execução de 
programas municipais. 
Parágrafo Único – Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e 
contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as 
exigências previstas em Lei Municipal específica. 
Art. 25 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, 
inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio 
ou congêneres; dependerá de: 
I. Previsão de recursos orçamentários; 
II. Prestação de contas pela entidade beneficiada; 
III. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada. 
Art. 26 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, 
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e 
sejam observadas as condições definidas na lei especifica. 
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda 
a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde ou pelo SUAS - 
Sistema Único de Assistência Social. 
Art. 27 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal 
para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei 
orçamentária anual e em seus créditos adicionais. 
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de 
um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, 
conforme determina o art 167, inciso VI da Constituição Federal. 
Seção II 
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos 
Art. 28 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no 
caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o 
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e 
de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes 
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2013, utilizando para tal 
fim as cotas orçamentárias e financeiras. 
§ 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem 
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da 
divida. 
§ 2º. O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que 
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme 
proporção estabelecida no caput deste artigo. 
§ 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na 
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio 
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do 
empenho e da movimentação financeira. 
§ 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita 
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as 
mesmas medidas previstas neste artigo. 
Seção III 
Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência 
de Outros Entes da Federação 
Art. 29 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de 
competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo 
convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que sejam 
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. 
Art. 30 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos 
nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a 
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos 
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo 
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio. 
Seção IV 
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma 
Mensal de Desembolso 
Art. 31 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo 
se incumbirá do seguinte: 
I. Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; 
II. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido 
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não 
atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta 
Lei; 
III. Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, 
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais; 
IV. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do 
Tribunal de Contas do Estado. 
CAPITULO V 
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal 
Art. 32 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos 
necessários ao pagamento da divida publica Municipal. 
Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á 
às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre 
os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica 
mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso VI e IX da Constituição Federal. 
Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento 
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do 
Senado Federal. 
Art. 34 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização 
de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o 
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias 
estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal. 
Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou 
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual. 
CAPITULO VI 
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários 
Art. 36 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2013, a 
concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a 
criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a 
realização de concurso público bem como a admissão ou contratação temporária de 
pessoal, desde que: 
I. Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de 
pessoal e os acréscimos dela decorrentes; 
II. A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18 
19, 20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da 
despesa com pessoal. 
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites 
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de 
que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. 
Art. 37 - Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com 
pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser 
acompanhados de: 
I. Declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e 
metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os Arts. 16 e 17 da 
Lei Complementar 101/2000; 
II. Simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, 
destacando ativos, inativos e pensionistas. 
Parágrafo Único - Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão 
conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada 
em vigor. 
Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes 
Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas 
orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2012, projetada 
para todo o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os 
decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, 
mediante autorização legislativa, quando for o caso. 
§ 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, 
dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos 
de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais. 
§ 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de–
obra, para efeito do disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 
04 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para 
substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de 
pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras 
Despesas de Pessoal”. 
Art. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, 
medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral 
serão concedidas mediante prévia lei municipal específica. 
Art. 40 - Se durante o exercício de 2013 a despesa com pessoal atingir o 
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a 
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao 
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de 
risco ou de prejuízo para a sociedade. 
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço 
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do 
Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do 
Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder 
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. 
Art. 41. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, 
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, cujo percentual será definido em lei 
específica. 
CAPITULO VII 
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município 
Art. 42 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei 
orçamentária para o exercício de 2013, com vistas à expansão da base tributaria e 
conseqüente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da 
administração dos tributos municipais, dentre as quais: 
I. Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de 
tributos, objetivando a sua maior exatidão; 
II. Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos 
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação 
e agilização e modernização; 
III. Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das 
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de 
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de 
serviços; 
IV. A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de 
infração da legislação tributária. 
Art. 43 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em 
consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados 
a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
I. Atualização da planta genérica de Valores do Município; 
II. Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e 
territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de 
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade 
deste imposto; 
III. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da 
zona urbana municipal; 
IV. Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer 
natureza; 
V. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de 
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; 
VI. Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e 
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; 
VII. Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de policia. 
VIII. Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público 
e a justiça fiscal; 
IX. A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de 
alterações legais, daqueles já instituídos; 
X. Revisão geral de toda a legislação tributária municipal. 
CAPITULO VIII 
Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE 
Art. 44 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes: 
I. Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais 
como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel 
de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e 
esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.; 
II. Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com 
os serviços de água e esgoto; 
III. Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem 
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual, 
Municipal ou por organismos de cooperação internacional; 
IV. De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas 
patrimoniais; 
V. Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens 
patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços; 
VI. Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE 
por inadimplemento contratual; 
VII. De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, 
lhes devam caber. 
Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, 
poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de 
recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e 
esgoto. 
Art. 45 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e 
serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza 
social e financeira. 
Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras 
mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se: 
a) A carga de trabalho estimada para o exercício de 2012; 
b) Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; 
c) A receita do serviço, quando este for remunerado; 
d) A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base 
no plano de cargos e carreiras; 
e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de 
saneamento; 
f) Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos. 
Art. 46 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as 
fontes de recursos. 
Art. 47 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de 
natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei 
Complementar 101/2000. 
Art. 48 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão 
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que 
estejam em tramitação na Câmara Municipal. 
CAPITULO VIII 
Das Disposições Gerais 
Art. 49 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e 
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às 
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou 
econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo. 
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também 
poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei 
orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. 
Art. 50 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de 
previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a 
despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64. 
§ 1º. A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e 
condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares. 
§ 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as 
conseqüências das anulações de dotações propostas. 
Art. 51 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser 
apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos 
provenientes de: 
I. Recursos vinculados; 
II. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao 
Município; 
III. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; 
IV. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e 
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados 
mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com 
pessoal e com encargos sociais. 
Art. 52 - Para os efeitos do § 3° do Art. 16 da Lei C omplementar n° 
101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e 
serviços, os limites dos incisos I e II do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas posteriores alterações. 
Art. 53 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente 
disponibilidade de dotação orçamentária. 
Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e 
fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos. 
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do 
chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no § 2º do art. 167 da CF/88. 
Art. 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito 
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 56 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder 
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não 
iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. 
Art. 57 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício 
financeiro de 2013 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2012, 
nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei 
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de I a IX. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de abril de 2012. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO I 
DESCRIÇAO DAS AÇOES UNIDADE 
RESPONSÁVEL 
Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem 
tipicamente administrativas, visando atender órgãos da 
Administração Pública; 
GABIP 
Implantação de Políticas Públicas destinadas à Juventude de 
Itabirito; GABIP 
Continuação do atendimento para formação de mão de obra no 
Núcleo da Juventude; GABIP 
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação 
Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas á
Administração pública; 
PROJUR 
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de 
interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil 
utilização; 
PROJUR 
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos 
Contratos Administrativos; PROJUR 
Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal; PROJUR 
Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das 
Secretarias Municipais e Conselhos a elas interligadas; PROJUR 
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, 
em suas diversas formas; PROJUR 
Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das 
Secretarias; CONTROLADORIA 
Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de 
controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta 
do Município; 
CONTROLADORIA 
Firmar convênios com o intuito de captar recursos nas esferas 
estadual e federal; SEPLAN 
Prever os possíveis impactos na implantação da duplicação da BR 
381 dentro do município e região dos inconfidentes, buscando 
parcerias junto aos órgãos governamentais; 
SEPLAN 
Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e 
coordenação geral das ações da administração de forma integrada; SEPLAN 
Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar 
recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal, 
objetivando o crescimento da receita municipal; 
SEPLAN 
Recomposição salarial aos funcionários públicos e da 
administração; ADM 
Permanência do refeitório público; ADM 
Investimentos na capacitação dos servidores públicos ADM 
Ampliação de valores do cartão alimentação ADM 
Administração e Manutenção de convênios e acordos de 
cooperação técnica com órgãos públicos e privados ADM 
Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no 
desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar 
na tomada de decisão; 
ADM 
Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da 
Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor 
gerenciamento das informações e melhoria dos sistemas de 
controle e arquivamento de documentos, plantas, projetos e demais 
atividades afins; 
ADM 
Desenvolver e implantar sistema de informações para 
acompanhamento e avaliação do Plano de Governo; ADM 
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, 
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; ADM 
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, 
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; ADM 
Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e 
Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas, 
para atender áreas específicas de acordo com a necessidade da 
Administração Municipal; 
ADM 
Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas 
e/outros); ADM 
Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da 
Prefeitura Municipal; ADM 
Ampliar e estrutura física administrativa da Prefeitura para que seja 
compatível com o organograma atual; ADM 
Implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação 
e implantar o mesmo modelo no Distrito de Acurui; ADM 
Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa 
(Promad), iniciado em 2005; ADM 
Dar continuidade à ampliação e renovação da frota e equipamentos 
da Prefeitura; ADM 
Reestruturar e fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e 
Medicina do Trabalho (Sesmt); ADM 
Realização de Concurso Público; ADM 
Constituição de Consórcio público de Saneamento Básico; ADM 
Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades 
de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações 
fiscais, financeiras, orçamentárias e contábeis do Município;
SEMFA 
Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance 
das metas fiscais nas contas públicas do Município em 
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000; 
SEMFA 
Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização 
e aumento da arrecadação do Município; SEMFA 
Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração 
tributária e fiscal do Município SEMFA 
Formalização e Instrução do PTA – Processo Tributário 
Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da 
dívida ativa tributária e não tributária; 
SEMFA 
Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR – Imposto Territorial Rural 
conforme convênio firmado com a RFB – Receita Federal do Brasil; SEMFA 
Convênio com a UFOP para manutenção de cursos superiores; SEMED 
Continuidade na concessão de bolsas e passe escolares conforme 
Lei aprovada. SEMED 
Viabilização de estudos públicos no que tangem a centralização 
das atividades inerentes ao interesse público; SEMED 
Manutenção da EJA (1ª a 4ª Série e 5ª a 8ª series) na Escola
Municipal José Ferreira Bastos; SEMED 
Manutenção do Telecurso 2000; SEMED 
Capacitação de Professores e Profissionais da Educação 
Formação Continuada; SEMED 
Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil; SEMED 
Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das 
creches de 0 a 3 anos; SEMED 
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil; SEMED 
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até 
que seja construído o pólo infantil; SEMED 
Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de 0 a 3 anos 
de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento 
de novas unidades; 
SEMED 
Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular 
a criança portadora de Necessidades Especiais; SEMED 
Continuidade da parceria entre a SEMED e a Secretaria de Ação 
Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e
recuperação da aprendizagem Escolar em tempo real; 
SEMED 
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de 
Necessidades Especiais; SEMED 
Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino 
Fundamental; SEMED 
Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros 
alimentícios de alta qualidade; SEMED 
Manutenção da informatização da Administração Escolar do
Município; SEMED 
Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e 
administração das escolas; SEMED 
Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira 
nas escolas municipais; SEMED 
Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas 
escolas municipais; SEMED 
Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais; SEMED 
Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou 
continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais; SEMED 
Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do 
Município, inclusive Zona Rural; SEMED 
Manutenção do Transporte Escolar do Município; SEMED 
Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e 
Zona Rural; SEMED 
Manutenção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria; SEMED 
Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas 
Particulares; SEMED 
Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a 
melhoria do Ensino fundamental; SEMED 
Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais; SEMED 
Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a
Secretaria de Educação; SEMED 
Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas 
escolares; SEMED 
Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e 
Entidades ligadas ao ensino; SEMED 
Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais, 
Federais e Particulares; SEMED 
Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria 
Estadual de Educação; SEMED 
Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP /
UFMG / CEFET / SESI / SENAI); SEMED 
Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com a 
Secretaria Municipal de Saúde; SEMED 
Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio; SEMED 
Programa de formação continuada dos Docentes; SEMED 
Concessão de Bolas de Estudos; SEMED 
Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação 
da Casa dos Especialistas; SEMED 
Manutenção do Programa Arte na Escola; SEMED 
Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal 
de Educação; SEMED 
Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano 
de Cargos e Salários; SEMED 
Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários; SEMED 
Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos; SEMED 
Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola; SEMED 
Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe 
Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento; SEMED 
Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para 
as aulas de Educação Física; SEMED 
Ampliação dos Laboratórios de Língua Estrangeira; SEMED 
Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Programa 
de Erradicação das Drogas (PROERD); SEMED 
Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SGI); SEMED 
Implantação do Programa Escola Aberta, abrindo o espaço da 
escola para a comunidade; SEMED 
Criação do Conselho Municipal de Educação; SEMED 
Construção, ampliação e reforma de escolas; SEMED 
Aquisição de novos veículos escolares; SEMED 
Aquisição de terreno de Herdeiros de Domingos Pereira da Silva, 
Jairo Geraldo da Silva e Hélcio Eustáquio da Silva; SEMED 
Aquisição de terreno no bairro de Lourdes, da família Saul José da 
Silva; SEMED 
Cobertura de Quadras Poliesportivas; SEMEL 
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e 
viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos 
responsáveis por atividades de esporte e lazer; 
SEMEL 
Promoção de eventos de Lazer e Esporte em consonância com o 
calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer SEMEL 
Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e 
esportivas específicas aos portadores de necessidades especiais e 
idosos; 
SEMEL 
Realização de Eventos Esportivos; SEMEL 
Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas 
as práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural; SEMEL 
Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê 
Santana); SEMEL 
Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho 
entre a Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristovão); SEMEL 
Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros 
da cidade; SEMEL 
Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais 
afastados e na Zona Rural; SEMEL 
Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol
(Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de 
futebol de campo nos bairros e da Zona Rural; 
SEMEL 
Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da
Juventude; SEMEL 
Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica 
e de Artes Marciais; SEMEL 
Apoiar eventos na zona rural; SEMCULT 
Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção 
do Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São 
Gonçalo); 
SEMCULT 
Manutenção da Secretaria de Cultura e Diretoria de Cultura 
(Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais 
Diversos, Capacitação de Funcionários); 
SEMCULT 
Implantação de Museus e Casa dos Conselhos; SEMCULT 
Implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas; SEMCULT 
Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax; SEMCULT 
Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Nº 
2428/05; SEMCULT 
Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de 
Incentivo a Cultura (Contra-Partida de Projetos); SEMCULT 
Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos 
Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema 
no Teatro / Sempre um Papo; 
SEMCULT 
Realização de Palestras; SEMCULT 
Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval, 
Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da 
Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos); 
SEMCULT 
Realização Feira do Livro; SEMCULT 
Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto 
com a Secretaria de Educação; SEMCULT 
Criar o Fundo de Depreciação para a Biblioteca; SEMCULT 
Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre 
Adelmo / Carioca; SEMCULT 
Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos 
e Materiais Diversos; SEMCULT 
Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo; SEMCULT 
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio; SEMCULT 
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo; SEMCULT 
Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo e Patrimônio 
para a Comunidade e Visitantes; SEMCULT 
Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista; SEMCULT 
Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real; SEMCULT 
Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do 
Setor de turismo (Áreas de alimentos e bebidas, meios de 
hospedagem, Transportes, Agências e operadoras de Turismo e 
outros Serviços) para atendimentos ás demandas da copa do 
mundo em 2014 e olimpíadas em 2016; 
SEMCULT 
Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e 
regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo, 
Rádio, Televisão) para divulgação do Município; 
SEMCULT 
Participação em Feiras e Eventos de Turismo; SEMCULT 
Manutenção do Site do Turismo de Itabirito; SEMCULT 
Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais; SEMCULT 
Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo; SEMCULT 
Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros 
Regionais de Saúde; SEMSA 
Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de 
Saúde Bucal; SEMSA 
Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de 
Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas; SEMSA 
Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a 
unidade Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico); SEMSA 
Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar; SEMSA 
Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em
todos os níveis; SEMSA 
Credenciamento do CAPS Infantil; SEMSA 
Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a 
Adultos, Adolescentes e Crianças (CAPS); SEMSA 
Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em 
instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E
OUTROS; 
SEMSA 
Ampliação do atendimento de Especialidades Médicas; SEMSA 
Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e 
à Criança em situação de risco; SEMSA 
Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito 
Municipal; SEMSA 
Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal; SEMSA 
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas; SEMSA 
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia 
com criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador; 
SEMSA 
Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST / 
AIDS, com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST / 
AIDS; 
SEMSA 
Construção e manutenção do Pronto Atendimento municipal; SEMSA 
Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológico￾hospitalares, além de novas aquisições e sua manutenção; SEMSA 
Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia; SEMSA 
Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em 
observação no Pronto Atendimento; SEMSA 
Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de 
pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula; SEMSA 
Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com 
divulgação periódica; SEMSA 
Criação de protocolos específicos para doenças de notificação 
compulsória; SEMSA 
Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção / 
recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de 
combate às endemias; 
SEMSA 
Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os 
através de Concursos Públicos; SEMSA 
Atualização do Código Sanitário Municipal; SEMSA 
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental; SEMSA 
Melhorias e Manutenção do Canil Municipal; SEMSA 
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o
planejamento e monitoramento de suas ações; SEMSA 
Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização 
técnica dos medicamentos; SEMSA 
Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal; SEMSA
Organização do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição 
de mobiliário; SEMSA 
Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde; SEMSA 
Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de 
revisões preventivas e corretivas; SEMSA 
Realização de Concursos Públicos; SEMSA 
Manter e ampliar parcerias / convênios com universidades para 
campo de Estágio; SEMSA 
Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo; SEMSA 
Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal; SEMSA 
Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a 
Capacitação dos Conselheiros; SEMSA 
Promoção da participação dos Vereadores e população, nas 
reuniões do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle 
social; 
SEMSA 
Criação de Conselhos Locais de Saúde (Área de abrangência das 
UBS); SEMSA 
Elaboração do Plano Municipal de Saúde; SEMSA 
Criação do Conselho Rural de Saúde; SEMSA 
Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária; SEMSA 
Manutenção do Centro Hiperdia; SEMSA 
Construção do CAPS Adulto; SEMSA 
Construção e manutenção da UBS Santa Rita; SEMSA 
Manutenção e Custeio da SEMSA; SEMSA 
Construção do Centro Vida; SEMSA 
Construção de Hospital Municipal; SEMSA 
Continuação do atendimento no Posto de Saúde da Vila Gonçalo 
24 horas; SEMSA 
Manutenção Deptº Obras e Engenharia; SEMOS 
Manutenção Divisão de Obras Públicas; SEMOS 
Reforma e Ampliação do Paço Municipal; SEMOS 
Obras Pavimentação de Vias Urbanas; SEMOS 
Obras Pavimentação de Vias Vicinais; SEMOS 
Obras da Rodovia dos Inconfidentes; SEMOS 
Manutenção de Vias Públicas; SEMOS 
Manutenção das Estradas Vicinais; SEMOS 
Construção de Muros de contenção; SEMOS 
Drenagem e Canalização de Córregos; SEMOS 
Ampliação e Manutenção de Galerias Pluviais e Redes Pluviais; SEMOS 
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Urbanas; SEMOS 
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS 
Manutenção de Pontes Urbanas; SEMOS 
Manutenção de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS 
Construção e Conservação de Passarelas; SEMOS 
Retificação do Leito do Rio Itabirito; SEMOS 
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; SEMOS 
Manutenção de Prédios Públicos; SEMOS 
Restauração Centro Histórico; SEMOS 
Obras eletrificação Urbana e Extensão; SEMOS 
Obras eletrificação Rural e Extensão; SEMOS 
Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana; SEMOS 
Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Campos e 
Poliesportivos; SEMOS 
Construção Matadouro e Abatedouro de peixes; SEMOS 
Construção Quartel GM / BM; SEMOS 
Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax; SEMOS 
Construção, Ampliação e Reforma Salões Comunitários; SEMOS 
Manutenção de Salões Comunitários; SEMOS 
Revitalização do Centro e Parque Linear; SEMOS 
Construção Feira do Produtor; SEMOS 
Ampliação e construção de vias urbanas; SEMOS 
Manutenção da Divisão Serviços Urbanos; SEMOS 
Custeio e Consumo de Água; SEMOS 
Manutenção e Serviços de Iluminação Pública; SEMOS 
Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins; SEMOS 
Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana; SEMOS 
Manutenção e Serviços de Limpeza Pública; SEMOS 
Fiscalização de Obras Públicas e Patrimoniais; SEMOS 
Estruturação da Frota – Veículos, Máquinas e Equipamentos; SEMOS 
Manutenção de subvenções e Convênios; SEMOS 
Construção de passarelas; SEMOS 
Construção e reforma de pontes vicinais na zona rural; SEMOS 
Construção e reforma de mata-burros e passa-gados; SEMOS
Ampliação de iluminação pública; SEMOS 
Reforma e construção de passeios públicos em praças e jardins; SEMOS 
Pavimentações em vias públicas e estradas vicinais; SEMOS 
Construção e aquisição de equipamentos para a escola 
profissionalizante – SENAI; SEMOS 
Construção e Manutenção da UPA Central e da UPA do Bairro 
Santa Rita; SEMOS 
Obras e pavimentação do Bairro Meu Sítio; SEMOS 
Obras e pavimentação (continuidade) até a MG-030 – Córrego do 
Bação; SEMOS 
Construção de passarela em Ribeirão do Eixo; SEMOS 
Obras e pavimentação da estrada que liga Córrego do Bação a 
São Gonçalo do Bação – estrada antiga ferrovia do aço (Camargo 
Correa); 
SEMOS 
Ampliação de iluminação pública na zona rural e cidade; SEMOS 
Construção de Salões Comunitários nas comunidades – bairros e 
zona rural; SEMOS 
Reforma do calçamento e passeios da praça da estação, 
principalmente a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos; SEMOS 
Construção de escola municipal no Bairro São José; SEMOS 
Construção do Centro de Convenções; SEMOS 
Reforma e continuidade das construções de moradias do Morada 
Viva, e outros programas habitacionais do governo municipal; SEMOS 
Reaproveitamento e revitalização da área do JULIFEST, com 
objetivos sociais, ambientais e esportivos; SEMOS 
Desapropriação de área adjacente à ferrovia/Julifest; SEMOS 
Incentivo para construção e adequação da rede hoteleira, 
objetivando o atendimento da próxima copa do mundo e
olimpíadas; 
SEMOS 
Recomposição asfáltica na cidade e zona rural; SEMOS 
Construção do novo abatedouro municipal; SEMOS 
Dar continuidade ao serviço de asfaltamento do bairro Meu Sítio 
como também de toda a infra-estrutura, como redes coletores de 
esgoto, água potável e pluvial; 
SEMOS 
Construção e cobertura da quadra do Distrito de Acuruí; SEMOS 
Construção e cobertura da quadra do Bairro Santa Rita (terreno 
comprado do Sr. Ari Prata Lima); SEMOS 
Construção e reforma de praças e jardins; SEMOS 
Construção e conservação de estradas vicinais; SEMOS 
Pavimentação do bairro São José, principalmente Rua Francisco J. 
de Carvalho; SEMOS 
Construção de obras (diques com comportas) para evitar 
enchentes na cidade, em principal nas partes mais baixas; SEMOS 
Construção de uma nova galeria em concreto para substituir a 
galeria existente na Vila Gonçalo para atendimento à rede fluvial 
bem como atendimento à demanda de novos loteamentos que 
possam surgir amontante naquele bairro, em especial Rua Capitão 
Antônio Marques. 
SEMOS 
Regularização fundiária do Bairro Padre Adelmo e do Bairro 
Quintas dos Inconfidentes; SEMURB 
Estudos relacionados a mobilidade urbana, bem como a 
acessibilidade aos deficientes físicos; SEMURB 
Estudos de viabilização voltados para a regularização do
loteamento”Água Limpa”, o que concerne ao poder público; SEMURB 
Realização de Projetos de Urbanização de bairros, e vias centrais; SEMURB 
Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e 
trevos; SEMURB 
Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana 
do Município; SEMURB 
Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e 
clandestinos; SEMURB 
Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros; SEMURB 
Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos; SEMURB 
Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias; SEMURB 
Desapropriações; SEMURB 
Manutenção do Programa Qualidade Urbana; SEMURB 
Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda; SEMURB 
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro 
Histórico; SEMURB 
Execução de Projetos Paisagísticos; SEMURB 
Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano 
Diretor; SEMURB 
Revisão e adequação do Plano Diretor; SEMURB 
Implantação de telefonia pública/comunitária na zona rural; SEMURB 
Abertura de novos loteamentos dentro das normas ambientais; SEMURB 
Realização de análise de solos nas propriedades rurais do 
Município; SEMDE 
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo; SEMDE 
Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores 
rurais; SEMDE 
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da 
Feira Agropecuária; SEMDE 
Construção e Manutenção do Parque de Exposições 
Agropecuárias; SEMDE 
Manutenção da Casa do Produtor Rural; SEMDE 
Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores 
rurais; SEMDE 
Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência 
Técnica); SEMDE 
Manutenção do Viveiro Florestal; SEMDE 
Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos, 
seminários, fornecimento de alevinos); SEMDE 
Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais; SEMDE 
Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de 
mudas, assistência técnica, cursos e seminários; SEMDE 
Implantação e estruturação do SIM – Serviço de Inspeção 
Municipal; SEMDE 
Incentivo á Produção de Olericultura; SEMDE 
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais; SEMDE 
Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas; SEMDE 
Locação de Trator Agrícola; SEMDE 
Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor 
Agropecuário; SEMDE 
Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e
técnicos da Divisão Agropecuária; SEMDE 
Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é 
Empreendedor; SEMDE 
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins 
lucrativos; SEMDE 
Implantação do patrulhamento agrícola; SEMDE 
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE 
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins 
lucrativos; SEMDE 
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE 
Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite; SEMDE 
Incentivo ao melhoramento genético da bovinocultura; SEMDE 
Construção de Matadouro Municipal; SEMDE 
Revitalização e manutenção da Feira do Produtor Rural; SEMDE 
Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito; SEMDE 
Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de 
consultoria subsidiada – Bolsa Consultoria; SEMDE 
Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos 
setores de comércio e de serviços; SEMDE 
Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região 
dos Inconfidentes; SEMDE 
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito; SEMDE 
Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras; SEMDE 
Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas 
do Município; SEMDE 
Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de
Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas; SEMDE 
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da 
SEMDE, visando o aprimoramento profissional; SEMDE 
Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado 
pelo CEPEP; SEMDE 
Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho; SEMDE 
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito 
industrial Vereador Flávio Braga Ribeiro; SEMDE 
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito 
industrial João Cavalcanti; SEMDE 
Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais; SEMDE 
Promover seminários voltados para os impactos ambientais 
concernente do crescimento do município; SEMAM 
Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo; SEMAM 
Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental; SEMAM 
Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas; SEMAM 
Convênio com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do 
Galpão; SEMAM 
Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao 
Meio Ambiente; SEMAM 
Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental; SEMAM 
Manutenção, ampliação e reestruturação do Aterro Sanitário; SEMAM 
Trabalhos de preservação e recuperação de solos, Matas Ciliares, 
Água em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF; SEMAM 
Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de 
rios e afluentes; SEMAM 
Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e 
implantação de Parques Ecológicos; SEMAM 
Realização de Ações de Fiscalização Ambiental; SEMAM 
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas 
selecionadas; SEMAM 
Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e 
áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais; SEMAM 
Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades 
nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização
tecnológica e maximização de resultados; 
SEMAM 
Promoção da conscientização para as questões ecológicas, 
através do desenvolvimento da educação ambiental em unidades 
de conservação em bairros e nas escolas; 
SEMAM 
Criação do Código Ambiental do Município; SEMAM 
Criação do Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano 
Municipal de Educação Ambiental; SEMAM 
Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio 
Ambiente; SEMAM 
Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em 
parceria com empresas da região; SEMAM 
Criação de programas e ações em parcerias com empresas para
plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das 
áreas arborizadas da cidade; 
SEMAM 
Parceria com a Casa do Adolescente; SEMAS 
Continuidade no apoio às entidades religiosas; SEMAS 
Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar; SEMAS 
Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência 
Social; SEMAS 
Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE; SEMAS 
Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando 
à integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao
Mercado de trabalho; 
SEMAS 
Implantação de mais um Centro de Referência da Assistência 
Social CRAS; SEMAS 
Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de 
Assistência Social); SEMAS 
Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do 
Município; SEMAS 
Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de 
Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida); SEMAS 
Adequação e execução do Programa de Melhorias Habitacionais; SEMAS 
Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos 
Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da 
Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação; 
SEMAS 
Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência; SEMAS 
Gestão dos Recursos Federais e Estaduais; SEMAS 
Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a 
população em situação de vulnerabilidade via Plantão Social 
conforme Lei Municipal 2505/06; 
SEMAS 
Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das 
realizações e projetos da Administração Municipal; SEMCO 
Elaboração e implantação da política de comunicação interna e 
externa do governo municipal; SEMCO 
Colocação de acessos elevatórios nos ônibus para cadeirantes; SETRAN 
Aquisição de viaturas para atendimento a polícia militar, civil, corpo 
de bombeiros e guarda municipal; SETRAN 
Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e 
Defesa Civil para o Município; SETRAN 
Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução 
das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive 
quanto às ações educativas e preventivas; 
SETRAN 
Estudos e programas de reengenharia de tráfego; SETRAN 
Realizar a manutenção dos serviços administrativos com 
contratação de serviços, aquisição de materiais de 
consumo, aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes e amortização da dívida fundada interna; 
ADM. SAAE 
Desenvolver e implantar projetos visando à comunicação 
informativa (interna e externa) e mercadológica do SAAE; ADM. SAAE 
Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para 
que seja compatível com o organograma operacional 
atual; ADM. SAAE 
Promover a contratação e capacitação dos aprovados em 
concurso público, dentro do número de vagas ofertadas 
no certame; ADM. SAAE 
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à 
valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos 
Servidores da Autarquia; 
ADM. SAAE 
Dar continuidade a política de treinamento/capacitação 
dos servidores do SAAE; ADM. SAAE 
Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para
garantir a renovação da certificação no modelo do 
Gespública; 
ADM. SAAE 
Reavaliar e executar os Programas de Prevenção de 
Riscos Ambientais – PPRA e Execução do Programa de 
Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; ADM. SAAE 
Executar o projeto de construção, reforma e ampliação de 
unidades nas estruturas administrativas do SAAE; ADM. SAAE 
Realizar Projetos e mobilização das comunidades para a 
implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE 
Criar sistema de controle para implantação do Plano 
Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE 
Dar continuidade ao Plano Diretor da Tecnologia de 
Informação – TI do SAAE; ADM. SAAE 
Participar de Consórcio Público; ADM. SAAE 
Contribuir para o fortalecer a Associação dos Servidores
do SAAE – ASSITA; ADM. SAAE 
Implementar e manter convênios e acordos de 
cooperação Administrativa/técnica com órgãos públicos e 
ou privados; ADM. SAAE 
Realizar o levantamento, avaliação, averbação e 
legalização de áreas pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE 
Atualizar os bens patrimoniais e realizar leilão dos bens 
inservíveis; ADM. SAAE 
Dar continuidade aos programas de informação, 
sensibilização e publicidade de natureza informativa e 
educativa, inerente à Autarquia; 
ADM. SAAE 
Realizar a IV conferência Municipal de Saneamento 
Básico de Itabirito; ADM. SAAE 
Fomentar os programas de uso racional da água e 
programas de visitação das unidades do SAAE ADM. SAAE 
Promover a defesa dos interesses da Autarquia no âmbito
judicial, em especial nas questões de cunho cível, 
trabalhista, tributário, e outros. 
ADM. SAAE 
Viabilizar a manutenção do Conselho municipal de 
saneamento básico. ADM. SAAE 
Obter melhoria das operações e manutenções do sistema 
de água, com contratação de serviços, aquisição de 
materiais de consumo, equipamentos permanentes e de 
proteção e capacitação de servidores do setor;
Sistema de Água 
SAAE 
Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede 
do município, com extensões de redes e ramais nos 
bairros Cardoso, Santa Rita são José e Portões com 
incremento das ligações domiciliares atendendo à 
demanda de crescimento da cidade; 
Sistema de Água 
SAAE 
Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos, 
captação dos córregos Bação e Seco, para atender as 
legislações pertinentes; 
Sistema de Água 
SAAE 
Adquirir veículos leves e camionetes, máquina retro￾escavadeira, equipamentos de micro e macro medição de 
vazão, para monitoramento de redes e ramais. Aquisição
de equipamentos especiais, de operação remota, 
necessários às atividades relacionadas ao programa de 
controle de perdas; 
Sistema de Água 
SAAE 
Elaborar Projetos de sistemas de abastecimento de água, 
produção e distribuição, e encaminhamento de processos 
para licenciamento de empreendimentos, barragens e 
adutoras, e outorgas de para uso de recursos hídricos; 
Sistema de Água 
SAAE 
Obter melhoria das estruturas, urbanização das áreas 
onde estão instalados poços, casa de bombas, barragens, 
ETA’s e reservatórios; 
Setor Operacional 
SAAE 
Obter melhoria continuada dos processos e 
procedimentos do tratamento das águas, com aquisição 
de novos equipamentos, medidores e dosadores 
automatizados e cursos de operação para capacitação 
dos servidores; 
ETA 
SAAE 
Intensificar as atividades de combate às perdas com 
estudos de setorização e novos programas de controle do 
abastecimento, incluindo capacitação dos servidores; 
ETA 
SAAE 
Implantar sistemas de equalização e emissários para 
lançamento de resíduos provenientes da Estação de 
Tratamento de Água, possibilitando seu direcionamento 
para a Estação de Tratamento de Esgotos; 
ETA 
SAAE 
Realizar melhoria das operações e manutenções da 
Estação de Tratamento de Água de Acuruí, com aquisição 
de equipamentos para controle da qualidade da água e 
capacitação de servidores; 
ETA 
SAAE 
Dar Continuidade do atendimento à portaria 2.914/11, 
modernizando as estruturas de controle de qualidade e 
capacitando os servidores; 
ETA 
SAAE 
Implementar o Programa de visitação pública da ETA, 
viabilizando a construção de espaço para oficinas de 
educação ambiental; 
ETA 
SAAE 
Realizar a modernização da automação do sistema de 
gerenciamento da captação, tratamento e distribuição de 
água, com inclusão de novas unidades no sistema, bem 
como, novos parâmetros de controle; 
ETA 
SAAE 
Realizar melhoria das operações e manutenções do 
sistema de esgoto, aquisição de caminhão e máquinas 
para desobstrução de redes, materiais de consumo, 
equipamentos de proteção e ferramentas e capacitação 
de servidores do setor; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Ampliar, reformar e reaparelhar do sistema de esgotos, 
executando construções e substituições de redes 
coletoras nos bairros Bela Vista, Lourdes, Santa Tereza, 
Portões, São José e Meu Sítio e interceptores nos bairros 
Santa Efigênia, Vila Gonçalo e Vila José Lopes com vistas 
a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta 
de esgotos sanitários; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Adquirir equipamentos e realizar capacitação dos 
servidores para desenvolver programa integrado de caça￾esgotos; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Executar programas e intervenções para eliminar as 
interferências dos sistemas coletores de esgoto com as 
redes de drenagem pluvial com a construção de redes 
troncos e coletores no Centro e bairro Praia; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Realizar a operação, conservação, urbanização e 
manutenção da ETE do Marzagão; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Realizar a operação e manutenção das elevatórias de 
esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e 
instrumentos de controle e treinamento de pessoal; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Realizar a operação e manutenção das elevatórias de 
esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e 
instrumentos de controle e treinamento de pessoal; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Adquirir aparelhos e equipamentos de medições e 
dosagens e capacitação de servidores para implantação 
de programa de qualidade do efluente bruto e tratado da 
ETE Marzagão; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Implantar e realizar a manutenção de programas de 
visitação nas unidades de tratamento de água e esgoto 
com criação de estruturas para oficinas voltadas à 
capacitação e educação ambiental; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Realizar campanhas educativas de instalação e uso de 
fossas sépticas e uso correto das redes coletoras de 
esgoto; 
Sistema de Esgoto 
SAAE 
Realizar a operação e manutenção do sistema de água 
dos distritos, com contratação de serviços e aquisição de 
materiais de consumo, veículos e equipamentos 
permanentes para manutenção e proteção e capacitação 
de servidores; 
Distritos 
SAAE 
Ampliar a atuação nos distritos, com a criação de novas 
estruturas de captação, adução, reservação e distribuição 
de água nas localidades de Saboeiro, Macedo e Bom 
sucesso; 
Distritos 
SAAE 
Ampliar, reformar e reaparelhar os sistemas de água nos 
distritos, com incremento de ligações e extensão de redes 
de água nos distritos de São Gonçalo do Monte, Acuruí, 
Ribeirão do Eixo, São Gonçalo do Bação e córrego do 
Bação; 
Distritos 
SAAE 
Implantar reservatório de 50.000 (Cinqüenta mil) litros no 
São Gonçalo do Bação; Distritos 
SAAE 
Instalar fossas sépticas nos distritos e povoadas; Distritos 
SAAE 
Executar projetos de melhoria da produção hídrica das 
nascentes, com programas de conscientização da 
população ribeirinha e educação sócio ambiental; 
Preservação e controle 
Ambiental 
SAAE 
Firmar Convênios com Órgãos ligados ao Meio Ambiente 
como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG’s etc. e 
Universidades para elaboração e execução de projetos de 
conscientização e educação sócio ambiental; 
Preservação e controle 
Ambiental 
SAAE 
Firmar parcerias para criação do núcleo de Educação 
Sócio Ambiental no Córrego Seco dotado de estrutura 
para receber visitantes; 
Preservação e controle 
Ambiental 
SAAE 
Estabelecer e atuar nas ações para os planos de 
emergência e contingência dos mananciais de 
abastecimento. 
Preservação e controle 
Ambiental 
SAAE 
Executar projetos de conscientização e educação 
ambiental envolvendo a comunidade através das 
Associações Comunitárias, Grupos da 3ª Idade, Igrejas, 
Escolas etc. Órgãos como: IMA, CODEMA, EMATER, 
ONG’s etc. Universidades, Clubes de Serviços, Empresas 
Colaboradoras e outros; 
Preservação de Áreas 
Degrada 
SAAE 
Obter e renovar as Licenças Ambientais e Outorgas; Preservação e controle 
Ambiental 
SAAE 
Estabelecer medidas para monitoramento e controle da 
qualidade ambiental por meio de estudos, projetos e 
ações voltados à recuperação das bacias e das áreas 
degradadas; 
Recuperação de Áreas 
Degrada 
SAAE 
Dar continuidade aos projetos de recuperação de matas 
ciliares e plantios de espécie nativa em áreas de 
preservação ambiental, bem como cumprir 
condicionantes, medidas compensatórias, mitigadoras, e 
passivos ambientais; 
Recuperação de Áreas 
Degrada 
SAAE 
Contribuir para atingir a meta 2014 do governo estadual 
em prol da despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio 
das Velhas). 
Recuperação de Áreas 
Degrada 
SAAE 
Anexo de Metas Fiscais 
Anexo III - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida 
Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores ( art. 4º §§ 1º e 2º da LC 101/00 ) 
Valores Nominais em R$ 1,00 
 Discriminação 2009 2010 2011 Exercicio Atual 2012(*) 2013 2014 
 Receita Total ( 
Arrecadada ) 83.561.360,82 103.871.183,26 131.500.797,81 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
 Despesa Total ( 
Realizada ) 91.622.188,90 95.325.025,29 134.680.254,77 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
 Receita Total ( Arrecadada 
) 86.469.798,29 103.871.183,26 131.500.797,81 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
 (-) Aplicações 
Financeiras 763.594,78 928.185,61 2.076.370,66 1.695.640,00 1.798.565,00 1.907.700,00
 (-) Operações de 
Crédito 12.095,13 0,00 0,00 5.500.000,00 0,00 0,00
 (-) Receitas de 
Alienações de Ativos 3.759,00 2.506,00 0,00 14.213.500,00 0,00 0,00
 (-) Amortização de 
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 = Receita Fiscal ( I ) 85.722.201,21 102.940.491,65 129.424.417,15 153.590.860,00 184.226.435,00 195.836.875,00
 Despesa Total 
(Realizada) 91.626.288,99 95.325.025,29 134.680.254,77 175.000.000,00 186.025.000,00 197.744.575,00
 (-) Juros e Encargos 
da Dívida 162.790,91 27.410,30 31.299,78 33.600,00 35.700,00 37.900,00
 (-) Amortização da 
Dívida 1.641.696,14 884.639,98 1.130.111,98 1.216.500,00 1.290.000,00 1.369.000,00
 (-)Concessão de 
Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Títulos de capital já 
integralizados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 = Despesa Fiscal ( I I ) 89.817.701,85 94.412.975,01 133.518.913,01 173.749.900,00 184.699.300,00 196.337.675,00
 Resultado Primário ( I 
- II ) 0,00 8.527.516,64 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 9.188.669,83 8.781.550,76 8.728.044,16 8.728.044,16 8.728.044,16 8.728.044,16
 (-) Total do Ativo 
Financeiro 4.552.471,89 14.498.955,29 17.084.456,94 12.814.875,99 12.814.875,99 12.814.875,99
 (+) Restos a Pagar 
Processados 4.756.686,59 2.534.750,98 4.269.580,95 0,00 0,00
 Dívida Consolidada 
Líquida 9.392.884,53 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dívida Fiscal Líquida 9.392.884,53 0,00 0,00 0,00 0,00
 Resultado Nominal 6.314.926,94 0,00 0,00 0,00 0,00
Memoria de Calculo 
Os dados foram extraidos dos Balanços da Prefeitura em 2009, 2010, 2011 e do(*)Orçamento de 2012 e a projeçao para 2013 e 2014 
 foram feitos sobre uma média de 6,07% do INPC ACUMULADO de 2011 
O Calculo da Meta de Resultado primario obedece ä metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientaçao da Secretaria do 
Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002;
ANEXO IV 
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS 
(Art. 4ª, Parágrafo 2º, II da Lei Complementar nº 101/2000) 
I - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais 
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2009, 2010 e 2011. 
Baseado na arrecadação efetivada e analisando a tendência evolutiva do comportamento da mesma no exercício onde os valores se tratam do 
efetivamente arrecadado, a Previsão da Receita para o exercício de 2012 fixada observados parâmetros de execução orçamentária realizada em 
2011, comportamento das receitas e despesas e a necessidade de adequações a atual realidade do município. 
Utilizando o percentual de 6,07% (seis vírgula sete por cento) INPC acumulado, sobre 2011 foram encontrados as estimativas das fontes mais 
relevantes da receita Municipal para 2013 e 2014, uma vez que 2012 já se encontram prevista. 
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. 
As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributaria) da 
movimentação de seu patrimônio (patrimonial) , de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços ) e de transferências. As 
receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie. 
O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2009 a 2011 e o previsto para 2012. 
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional – STN 
II – Informações Complementares 
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito – MG para o 
exercício de 2013 foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas anual PCA, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e 
demonstrativos contábeis do Município em 2009, 2010 e 2011. 
ANEXO V - AVALIAÇAO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR 
AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2011 
(Art. 4º , § 2º , I da LRF ) 
Valores em R$ mil
DESCRIÇAO METAS PREVISTAS ATUALIZADAS METAS REALIZADAS DIFERENÇA 
RECEITAS CORRENTES 120.283.700,00 143.044.383,08 22.760.683,08
Tributária 9.573.980,00 15.103.271,83 5.529.291,83
De Contribuição 1.000,00 0,00 -1.000,00
Patrimonial 832.244,00 2.174.674,49 1.342.430,49
Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Industrial 0,00 0,00 0,00
De Serviços 7.114.836,00 6.998.125,12 -116.710,88
Transferências Correntes 100.294.520,00 116.751.468,02 16.456.948,02
Outras Receitas Correntes 2.467.120,00 2.016.843,62 -450.276,38
RECEITAS DE CAPITAL 7.320.000,00 50.610,62 -7.269.389,38
Operações de Crédito 3.300.300,00 0,00 -3.300.300,00
Alienação de Bens 20.000,00 32.650,00 12.650,00
Transferências de Capital 0,00 17.960,62 17.960,62
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Dedução para o FUNDEB 10.658.000,00 11.594.195,89 936.195,89
RECEITA TOTAL 116.946.000,00 131.500.797,81 14.554.797,81
DESPESAS 116.946.000,00 134.680.254,77 0,00
Legislativa 3.650.000,00 3.409.983,91 -240.016,09
Judiciaria 0,00 0,00 0,00
Essencial a Justiça 0,00 0,00 0,00
Administração 30.380.700,00 38.635.154,15 8.254.454,15
Segurança Publica 30.000,00 2.700,00 -27.300,00
Assistência Social 4.348.100,00 4.023.971,82 -324.128,18
Previdencia Social 0,00 0,00 0,00
Saúde 24.730.100,00 27.137.468,75 2.407.368,75
Educação 26.068.800,00 28.847.215,31 2.778.415,31
Cultura 3.073.900,00 3.793.519,03 719.619,03
Direitos da Cidadania 0,00 0,00 0,00
Urbanismo 6.336.100,00 7.766.635,41 1.430.535,41
Habitacao 2.800.300,00 0,00 -2.800.300,00
Saneamento 7.296.000,00 6.038.741,49 -1.257.258,51
Gestao Ambiental 1.637.500,00 1.883.188,77 245.688,77
Agricultura 742.000,00 746.739,55 4.739,55
Industria 2.126.000,00 8.755.962,75 6.629.962,75
Comercio e Serviços 432.000,00 379.840,38 -52.159,62
Comunicaçoes 0,00 0,00 0,00
Energia 420.000,00 339.019,70 -80.980,30
Transporte 873.000,00 629.733,00 -243.267,00
Desporto e Lazer 1.094.500,00 1.109.896,40 15.396,40
Encargos Especiais 905.000,00 1.180.484,35 275.484,35
Reserva de Contingencia 2.000,00 0,00 -2.000,00
TOTAL DA DESPESA 116.946.000,00 134.680.254,77 0,00
Resultado Primario 
Metodologia e Memória de Calculo: 
Resultado Primario: Receita Arrecadada menos a Despesa Empenhada 
Anexo de Metas Fiscais 
Quadro VI - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, § 2º, Inciso III da LC 101/00 ) 
Valores Nominais em R$ 1,00 
 Discriminação 2009 2010 2011 
 Patrimônio/Capital 47.484.762,62 60.768.246,48 69.700.322,01
 Reservas 
 Resultado acumulado 
 Total do Patrimônio Líquido 47.484.762,62 60.768.246,48 69.700.322,01
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos 
(art. 4º, § 2º, Inciso III da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00 
2009
Histórico Ingresso Aplicação 
Saldo do exercício anterior 0,00
Alienacao de Bens Moveis 3.759,00 0,00 
Totais 0,00 0,00 
Saldo para o exercício seguinte 0,00
2010
Histórico Ingresso Aplicação 
Saldo do exercício anterior 3.759,00
Alienaçao de Bens Moveis 2.506,00 0,00 
Totais 6.265,00 3.759,00 
Saldo para o exercício seguinte 6.265,00
2011
Histórico Ingresso Aplicação 
Saldo do exercício anterior 6.265,00
Alienação de Bens 32.650,00
Totais 
Saldo para o exercício seguinte 38.915,00
ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 4º , § 2º , V da LRF Valores em R$ mil
RECEITA A RENUNCIAR TIPO DE RENUNCIA 
IMPACTO 
FINANCEIRO 
FORMA DE 
COMPENSAÇÃO 
RECEITAS TRIBUTARIAS Descontos e Possiveis Até 2% em cada Considerado na Previsão 
Inadimplencias receita do Orçamento 
Outras Receitas Diversas 
Descontos e Possiveis Considerado na Considerado na Previsão 
Inadimplencias receita do Orçamento 
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - 
D0CC 
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da 
Renuncia de Receita e da Margem de Expansao 
das despesas de Carater Continuado-DOCC 
Art. 4º , § 2º, V da LRF 
Eventos 2011 2012 Expansao 
1- Renuncia de Receita 191.479,60 312.620,00 
2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado 60.362.604,53 66.121.450,00 
3- Receita Corrente Liquida -RCL 131.450.187,59 151.286.500,00 15,09 
4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) 0,00 0,02 
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 0,46 0,60 
6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) 
7- Compensacao para DOCC (**) 
 (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da 
LRF) 
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos 
Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não 
está sujeita ä compensaçao 
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, 
do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções 
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - 
D0CC 
Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e 
da Margem de Expansão das Despesas de Carater Continuado 
Art. 4º , § 2º, V da LRF 
Eventos 2009 2010 Expansao 
1- Renuncia de Receita 180.027,08 197.708,69 
2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado 49.730.621,44 54.237.389,47 
3- Receita Corrente Liquida -RCL 86.384.292,59 103.731.177,26 20,08 
4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) 0,00 0,03 
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 0,58 0,58 
6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) 
7- Compensacao para DOCC (**) 
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) 
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X 
da Constituiçao Federal, portanto não está sujeita ä compensaçao 
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e 
do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções 

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