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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 14/2012
Altera Incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal
nº 2825, de 03 de outubro de 2011.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Artigo 1º Fica modificada 4º da Lei nº 2825, de 03 de outubro de 2011, que diz:
“As sacolas ecológicas só poderão ser distribuídas de maneira onerosa ao
consumidor, com vistas a incentivar a redução de consumo.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Devido ao grande número de pessoas insatisfeitas com essa prática, penso que seria
uma forma que agradaria aos consumidores, uma vez que o valor dessas sacolas já está
embutido no preço final dos produtos, além de ser um diferencial de cada comerciante
que por ventura não cobrasse por esse fornecimento.
Sala das Reuniões, em 16 de abril de 2012.
ROSILENE DO CARMO CARDOSO
Vereadora
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