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CÂMARA MUNIICIIPAL DE IITABIIRIITO
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 06/2012
Estabelece obrigatoriedade de elaboração de programa de Metas por
Prefeito eleito.
A Câmara Municipal de Itabirito, decreta:
Art. 1º - Inclua-se artigo e parágrafos à Seção II – “Das atribuições do Prefeito” da Lei Orgânica
Municipal, com a seguinte redação:
Art. – O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão,
até noventa dias após sua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores
e as metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal,
observando, no mínimo, os compromissos assumidos publicamente durante a sua campanha
eleitoral.
§ 1º O Programa de Metas será amplamente divulgado por meio eletrônico, pela mídia
impressa, radiofônica e televisiva e publicado no Diário Oficial do Município no dia
imediatamente seguinte ao do término do prazo a que se refere este artigo.
§ 2º O Poder Executivo divulgará, anualmente, os indicadores de desempenho relativos
à execução dos diversos itens do Programa de Metas.
§ 3º Os indicadores de desempenho referidos no parágrafo anterior serão elaborados e
fixados conforme os seguintes critérios:
a) promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente
sustentável;
b) inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais;
c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida
urbana;
d) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa
humana;
e) universalização do atendimento dos serviços públicos municipais com observância
das condições de regularidade; continuidade; eficiência, rapidez e cortesia no
atendimento ao cidadão; segurança; e atualidade com as melhores técnicas,
métodos, processos e equipamentos.
§4º O Prefeito poderá proceder alterações no Programa de Metas, justificando-as por
escrito perante o Poder Legislativo Municipal e divulgando-as amplamente pelos meios
previstos neste artigo.
§ 5º Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará Relatório de Execução do Programa de
Metas, que será disponibilizado integralmente pelos meios previstos neste artigo.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2012.
Celina Rodrigues da Cunha Oliveira - Vereadora do PSDB
José Maria Gonçalves dos Santos - Vereador
Alexander Silva Salvador de Oliveira - Vereador
Luís Fernando Carolino Xavier - Vereador do PSDB
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