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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA Nº 01/2012, AO PROJETO DE LEI Nº 56, DE 09/11/11, QUE “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica alterado o § único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 56, de 09/11/11, a vigorar
com a seguinte redação:
“§ único: A venda será efetuada pela melhor oferta ou, no mínimo, pelo valor máximo das
avaliações, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, a contar a partir da
data da avaliação até a data do efetivo pagamento.”
Sala das Reuniões, em 18 de abril de 2012.
CELINA RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA
Vereadora
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