PROJETO DE LEI Nº 15, de 23 de abril
de 2012.
Altera a metragem e a avaliação contidas
no art. 1º e parágrafo único da Lei nº
2808. de 21 de junho de 2011, que
“Autoriza o Chefe do Executivo a
conceder Direito Real de Uso, com
promessa de doação futura, imóvel para a
Associação Ascender Habitacional de
Itabirito, inscrita no CNPJ sob o nº
07.156.651/0001-14, com endereço à Rua
Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 60
– Centro, Itabirito – MG.”
Artº 1º - Fica alterado o artigo 1º e seu respectivo parágrafo único
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de
Uso, com promessa de doação futura, de imóvel de posse do Município de
Itabirito, à Associação Ascender Habitacional de Itabirito, associação privada,
com atividades de associações de defesa de direitos sociais, CNPJ nº
07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, nº
60, Sala 06, em Itabirito – MG e reconhecida como de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 2631, de 14/11/2007, constante do terreno com área de
14.569,63m² (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove metros e sessenta e
tres centímetros quadrados) localizado no Loteamento Recanto das Colinas,
em Itabirito, conforme planta que passa a fazer parte do Anexo I e Registro nº
17074, do Livro 2, do Registro Geral e avaliado em R$ 1.944.317,10 (um
milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e dez
centavos).
§ Único – O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei está descrito
da seguinte forma conforme memorial descritivo que passa a ser constituído
como Anexo II da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distancia
de 128,41m encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando
103°34’48” e percorrendo uma distancia, em curva, de 25 ,67m encontra-se o
ponto C, partindo do ponto C deflexionando 54°11’25 ” e percorrendo uma
distancia de 32,39m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando
350°11’58’’ e percorrendo uma distancia de 46,23m enco ntra-se o ponto E,
partindo do ponto E deflexionando 33°5’32” e percorr endo uma distancia de
44,94m encontra-se o ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18°16’45” e
percorrendo uma distancia 10,17m encontra-se o ponto G, partindo do ponto G
deflexionando 33°2’13” e percorrendo uma distancia de 2,63m encontra-se o
ponto H, partindo do ponto H deflexionando 319°37’1 1” e percorrendo uma
distancia de 16,46m encontra-se o ponto I, partindo do ponto I deflexionando
18°16’45” e percorrendo uma distancia de 7,58m encontr a-se o ponto J,
partindo do ponto J deflexionando 12°57’55” e percorr endo uma distancia
19,87m encontre-se o ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335°1’53” e
percorrendo uma distancia de 32,17m encontra-se o ponto L, partindo do ponto
L deflexionando 357°7’38”e percorrendo uma distância d e 9,18 metros
encontra-se o ponto M, partindo do ponto M deflexionando 79°33’17” e
percorrendo uma distancia de 81,27m encontra-se o ponto A finalizando assim
o polígono que descreve toda área.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da
presente lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL