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materia nº 15/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaALTERA A METRAGEM E A AVALIAÇÃO CONTIDAS NO ART. 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 2808, DE 21 DE JUNHO DE 2011, QUE “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO, COM PROMESSA DE DOAÇÃO FUTURA, IMÓVEL PARA A ASSOCIAÇÃO ASCENDER HABITACIONAL DE ITABIRITO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07156651/0001-14, COM ENDEREÇO À RUA DR. ROSALINO GONÇALVES MAGALHÃES, Nº 60, CENTRO, ITABIRITO – MG”
native_id586

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-04-25 Redação final — DEPOIS DE SER APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO NA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/4/2012, O PROJETO ENTRA EM REDAÇÃO FINAL NA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25/4/2012
2012-04-24 Proposição aprovada em primeira votação — O PROJETO ENTROU EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E FOI APROVADA NA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 24/4/2012. NA 2ª REUNIÃO EXTRAODINÁRIA DO DIA O PROJETO ENTROU EM 2ª DISCUSSÃO E FOI APROVADO NO DIA 24/4/2012 EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2012-04-23 Proposição apresentada em Plenário — APÓS LEITURA E APRESENTAÇÃO O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.011134-03:00 Aprovado(a) em Redação Final 8 0 0
2019-06-26T03:59:07.010883-03:00 Aprovado(a) em Primeira Discussão 7 0 0
2019-06-26T03:59:07.010430-03:00 Encaminhado para as Comissões 0 0 7

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 15, de 23 de abril 
de 2012. 
Altera a metragem e a avaliação contidas 
no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 
2808. de 21 de junho de 2011, que 
“Autoriza o Chefe do Executivo a 
conceder Direito Real de Uso, com 
promessa de doação futura, imóvel para a 
Associação Ascender Habitacional de 
Itabirito, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.156.651/0001-14, com endereço à Rua 
Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 60 
– Centro, Itabirito – MG.” 
Artº 1º - Fica alterado o artigo 1º e seu respectivo parágrafo único 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de 
Uso, com promessa de doação futura, de imóvel de posse do Município de 
Itabirito, à Associação Ascender Habitacional de Itabirito, associação privada, 
com atividades de associações de defesa de direitos sociais, CNPJ nº 
07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 
60, Sala 06, em Itabirito – MG e reconhecida como de utilidade pública pela Lei 
Municipal nº 2631, de 14/11/2007, constante do terreno com área de 
14.569,63m² (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove metros e sessenta e 
tres centímetros quadrados) localizado no Loteamento Recanto das Colinas, 
em Itabirito, conforme planta que passa a fazer parte do Anexo I e Registro nº 
17074, do Livro 2, do Registro Geral e avaliado em R$ 1.944.317,10 (um 
milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e dez 
centavos). 
§ Único – O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei está descrito 
da seguinte forma conforme memorial descritivo que passa a ser constituído 
como Anexo II da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distancia 
de 128,41m encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando 
103°34’48” e percorrendo uma distancia, em curva, de 25 ,67m encontra-se o 
ponto C, partindo do ponto C deflexionando 54°11’25 ” e percorrendo uma 
distancia de 32,39m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando 
350°11’58’’ e percorrendo uma distancia de 46,23m enco ntra-se o ponto E, 
partindo do ponto E deflexionando 33°5’32” e percorr endo uma distancia de 
44,94m encontra-se o ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18°16’45” e 
percorrendo uma distancia 10,17m encontra-se o ponto G, partindo do ponto G 
deflexionando 33°2’13” e percorrendo uma distancia de 2,63m encontra-se o 
ponto H, partindo do ponto H deflexionando 319°37’1 1” e percorrendo uma 
distancia de 16,46m encontra-se o ponto I, partindo do ponto I deflexionando 
18°16’45” e percorrendo uma distancia de 7,58m encontr a-se o ponto J, 
partindo do ponto J deflexionando 12°57’55” e percorr endo uma distancia 
19,87m encontre-se o ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335°1’53” e 
percorrendo uma distancia de 32,17m encontra-se o ponto L, partindo do ponto 
L deflexionando 357°7’38”e percorrendo uma distância d e 9,18 metros 
encontra-se o ponto M, partindo do ponto M deflexionando 79°33’17” e 
percorrendo uma distancia de 81,27m encontra-se o ponto A finalizando assim 
o polígono que descreve toda área. 
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da 
presente lei. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 2012.
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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