| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | Institui o Programa Legis Ação e dá outras providências. |
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4k1 ão • --- rie ZEitg=eretaatsCe CÂMARA MUNICIPAL DE meiam PROJETO DE RESOLUÇÃO 1\1° /2010 Institui o Programa Legis Ação e dá outras providências A Câmara Municipal de Itabirito decreta: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas Gerais, o Programa LEGIS AÇÃO. Parágrafo único: O programa de que se trata o caput deste artigo compreende a execução de projetos institucionais e tem por finalidade: I — Ampliar as formas de conhecimento das leis de forma didática, pedagógica e descontraída, de maneira que todo cidadão saiba seus direitos e deveres, em especial com relação ao município; II — Integrar crianças e adolescentes ao sistema político-legislativo e estimular o interesse pelas atividades desempenhadas pelos Vereadores; III — Aproximar e qualificar a interlocução do Poder Legislativo com a comunidade local, levando informações a todos os cidadãos, sobre as funções do Poder Legislativo na esfera municipal; IV — Despertar na criança e no adolescente a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com seu meio social e sua comunidade; V — Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; VI — Criar na comunidade espaços oportunos para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquistada cidadania num processo de contínua aprendizagem. Art. 2° - O Programa LEGIS AÇÃO será assistido integralmente em todas as suas etapas e a execução dos projetos institucionais, através de consultoria técnica especializada. § 10 - Serão desenvolvidos os seguintes projetos: I — CÂMARA NAS ESCOLAS — com esse programa, a Câmara Municipal tem a oportunidade de aproximar crianças e jovens para as questões políticas do município. Por meio de apresentações didáticas e pedagógicas, palestras e peça teatral, os alunos receberão informações sobre o funcionamento da Câmara Municipal, sobre o papel dos Vereadores e sobre a prática da cidadania; II — CIDADÃO LEGAL — tem como princípio popularizar a Câmara Municipal, já que, como foi citado, é comprovadamente o mais desconhecido dos Três Poderes. Por isso, esse projeto "leva" a Casa Legislativa até onde o povo está, pois o mesmo não tem como hábito freqüentar e acompanhar os seus trabalhos. No intuito de propiciar o interesse de o cidadão em conhecer o Legislativo, a Câmara Municipal realiza o Projeto Cidadão Legal por meio de parcerias com diversos órgãos, a fim de oferecer serviços e a oportunidade de o cidadão legalizar sua situação civil, obtendo gratuitamente documentos como Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, dentre outros. Através desses benefícios, o cidadão está apto a exercer plenamente a sua cidadania e ter acesso a benefícios e serviços aos quais tem direito. Além disso, há como outros atrativos como gincanas com perguntas e respostas sobre o Legislativo Municipal, distribuição de lanches e disponibilização de brinquedos para as crianças; III — INTERAÇÃO — visa permitir o cadastramento de todas as entidades organizadas da cidade (associações de classe, entidades filantrópicas, culturais, times de futebol, centros comunitários, entre outros) de forma que a Câmara Municipal amplie a interlocução com essas entidades na discussão de projetos de lei de seus interesses, na busca de recursos junto aos õrgãos estaduais, federais, fundações e Ongs, bem como oferecer apoio para se legalizarem. IV — CÂMARA MIRIM — esse projeto, de caráter especificamente pedagógico, foi elaborado especialmente para estudantes matriculados entre a 5a a 9a série do ensino fundamental. Será formada uma Câmara Mirim, cujos membros serão eleitos em suas escolas, com a finalidade de incentivar o exercício da cidadania, aproximando os d'ene-s ct- 2°/ ft-e)/gAM ,to /°a I. rA2- 6202, 14 020d° k ptAn Tonj2-- P.C2h4-4- atm, // orULGS c2a, I 02090 Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 2/>0 e fitositam .5),c3(//# ‘,1,14,04te„ ltabirito, de de 2010. 20/9 mgxld Hélio Garcia Barbosa de Souza Presidente da Câmar 020/0 estudantes das questões políticas do município, que passam necessariamente pela Câmara Municipal. V — ORIENTAR — tem como fundamento disseminar e popularizar as leis e procedimentos (Lei Maria da Penha, Direitos do Consumidor, Segurança Pública, Lei do Inquilinato, Abordagem Policial, Bolsa Família e outros) que afetam o dia a dia do cidadão, informando-o sistematicamente de seus direitos e deveres, e como fazer para usufruir de benefícios que as leis oferecem_ § 2° - A Câmara Municipal estabelecerá um calendário para a realização dos projetos a serem desenvolvidos exclusivamente no âmbito do município de Itabirito. § 3° - Fica terminantemente proibida a atuação de partidos políticos, uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. Art. 3° - Compete à Câmara Municipal a coordenação geral do mencionado programa, podendo desembolsar todas as despesas referentes ã publicidade, divulgação, contratação de serviços, aquisição de material, entre outras que se fizerem necessárias à execução dos projetos institucionais, observando-se a disponibilidade financeira do Poder Legislativo no corrente exercício. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação própria, constante no orçamento em vigor, indicada em cada despesa a ser realizada Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.