br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 4/2010

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2010
Date 2010-08-23
EmentaInstitui o Programa Legis Ação e dá outras providências.
native_id588

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4k1 ão • --- rie 
ZEitg=eretaatsCe 
CÂMARA MUNICIPAL DE meiam 
PROJETO DE RESOLUÇÃO 1\1° /2010 
Institui o Programa Legis Ação e dá outras 
providências 
A Câmara Municipal de Itabirito decreta: 
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito, Estado de Minas 
Gerais, o Programa LEGIS AÇÃO. 
Parágrafo único: O programa de que se trata o caput deste artigo compreende a 
execução de projetos institucionais e tem por finalidade: 
I — Ampliar as formas de conhecimento das leis de forma didática, pedagógica e 
descontraída, de maneira que todo cidadão saiba seus direitos e deveres, em especial 
com relação ao município; 
II — Integrar crianças e adolescentes ao sistema político-legislativo e estimular o interesse 
pelas atividades desempenhadas pelos Vereadores; 
III — Aproximar e qualificar a interlocução do Poder Legislativo com a comunidade local, 
levando informações a todos os cidadãos, sobre as funções do Poder Legislativo na 
esfera municipal; 
IV — Despertar na criança e no adolescente a consciência da cidadania aliada à 
responsabilidade com seu meio social e sua comunidade; 
V — Integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, 
os valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
VI — Criar na comunidade espaços oportunos para o crescimento dos anseios dos jovens 
em direção à conquistada cidadania num processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2° - O Programa LEGIS AÇÃO será assistido integralmente em todas as suas etapas 
e a execução dos projetos institucionais, através de consultoria técnica especializada. 
§ 10 - Serão desenvolvidos os seguintes projetos: 
I — CÂMARA NAS ESCOLAS — com esse programa, a Câmara Municipal tem a 
oportunidade de aproximar crianças e jovens para as questões políticas do município. Por 
meio de apresentações didáticas e pedagógicas, palestras e peça teatral, os alunos 
receberão informações sobre o funcionamento da Câmara Municipal, sobre o papel dos 
Vereadores e sobre a prática da cidadania; 
II — CIDADÃO LEGAL — tem como princípio popularizar a Câmara Municipal, já que, como 
foi citado, é comprovadamente o mais desconhecido dos Três Poderes. Por isso, esse 
projeto "leva" a Casa Legislativa até onde o povo está, pois o mesmo não tem como 
hábito freqüentar e acompanhar os seus trabalhos. No intuito de propiciar o interesse de o 
cidadão em conhecer o Legislativo, a Câmara Municipal realiza o Projeto Cidadão Legal 
por meio de parcerias com diversos órgãos, a fim de oferecer serviços e a oportunidade 
de o cidadão legalizar sua situação civil, obtendo gratuitamente documentos como 
Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, dentre outros. Através 
desses benefícios, o cidadão está apto a exercer plenamente a sua cidadania e ter 
acesso a benefícios e serviços aos quais tem direito. Além disso, há como outros atrativos 
como gincanas com perguntas e respostas sobre o Legislativo Municipal, distribuição de 
lanches e disponibilização de brinquedos para as crianças; 
III — INTERAÇÃO — visa permitir o cadastramento de todas as entidades organizadas da 
cidade (associações de classe, entidades filantrópicas, culturais, times de futebol, centros 
comunitários, entre outros) de forma que a Câmara Municipal amplie a interlocução com 
essas entidades na discussão de projetos de lei de seus interesses, na busca de recursos 
junto aos õrgãos estaduais, federais, fundações e Ongs, bem como oferecer apoio para 
se legalizarem. 
IV — CÂMARA MIRIM — esse projeto, de caráter especificamente pedagógico, foi 
elaborado especialmente para estudantes matriculados entre a 5a a 9a série do ensino 
fundamental. Será formada uma Câmara Mirim, cujos membros serão eleitos em suas 
escolas, com a finalidade de incentivar o exercício da cidadania, aproximando os 
d'ene-s 
ct- 2°/ 
ft-e)/gAM 
,to 
/°a I. 
rA2- 
6202, 14 020d° k
ptAn 
Tonj2-- P.C2h4-4- atm, // 
orULGS c2a, I 02090 
Art. 60- Revogam-se as disposições em contrário. 
2/>0 e fitositam 
.5),c3(//# 
‘,1,14,04te„ ltabirito, de de 2010. 
20/9 
mgxld Hélio Garcia Barbosa de Souza 
Presidente da Câmar 020/0 
estudantes das questões políticas do município, que passam necessariamente pela 
Câmara Municipal. 
V — ORIENTAR — tem como fundamento disseminar e popularizar as leis e procedimentos 
(Lei Maria da Penha, Direitos do Consumidor, Segurança Pública, Lei do Inquilinato, 
Abordagem Policial, Bolsa Família e outros) que afetam o dia a dia do cidadão, 
informando-o sistematicamente de seus direitos e deveres, e como fazer para usufruir de 
benefícios que as leis oferecem_ 
§ 2° - A Câmara Municipal estabelecerá um calendário para a realização dos projetos a 
serem desenvolvidos exclusivamente no âmbito do município de Itabirito. 
§ 3° - Fica terminantemente proibida a atuação de partidos políticos, uso de símbolos, 
logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. 
Art. 3° - Compete à Câmara Municipal a coordenação geral do mencionado programa, 
podendo desembolsar todas as despesas referentes ã publicidade, divulgação, 
contratação de serviços, aquisição de material, entre outras que se fizerem necessárias à 
execução dos projetos institucionais, observando-se a disponibilidade financeira do Poder 
Legislativo no corrente exercício. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação 
própria, constante no orçamento em vigor, indicada em cada despesa a ser realizada 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

open original →