| Tipo | Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | ACRESCENTA ART. 177-A E PARÁGRAFO ÚNICO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE CONTINUIDADE DOS PROGRAMAS, OBRAS E SERVIÇOS INICIADOS NA ADMINISTRAÇÃO ANTERIOR. |
| native_id | 704 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2012-07-09 | Proposição aprovada em segunda votação | — | A EMENDA FOI APROVADA EM SEGUNDA DISCUSSÃO |
| 2012-07-04 | Proposição aprovada em primeira votação | — | O PROJETO ENTROU EM PRIMEIRA DISCUSSÃO |
| 2012-07-02 | Proposição aprovada em primeira votação | — | EM PRIMIRA DISCUSSÃO - FOI CONCEDIDO VISTA PARA VEREADOR RICARDO |
| 2012-06-25 | Proposição aprovada em primeira votação | — | EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - FOI CONCEDIDO VISTAS PARA A VEREADORA ROSILENE |
| 2012-06-18 | Proposição aprovada em primeira votação | — | A EMENDA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO FOI CONCEDIDO VISTA PARA O VEREADOR GERALDO MENDANHA |
| 2012-06-11 | Proposição aprovada em primeira votação | — | FOI CONCEDIDO VISTA PARA A VEREADORA CELINA |
| 2012-06-04 | Proposição aprovada em primeira votação | — | APRESENTADA EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E FOI CONDEDIDO VISTA PARA O VEREADOR ILACY |
| 2012-05-28 | Proposição apresentada em Plenário | — | A PROPOSTA FOI APRESENTADA |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-06-26T03:59:07.014378-03:00 | Aprovado(a) em Segunda Discussão | 8 | 0 | 0 |
| 2019-06-26T03:59:07.014228-03:00 | Vista para Vereador(a) | 8 | 0 | 0 |
| 2019-06-26T03:59:07.013592-03:00 | Vista para Vereador(a) | 0 | 0 | 8 |
| 2019-06-26T03:59:07.013093-03:00 | Vista para Vereador(a) | 0 | 0 | 7 |
| 2019-06-26T03:59:07.012691-03:00 | Vista para Vereador(a) | 0 | 0 | 7 |
| 2019-06-26T03:59:07.012275-03:00 | Vista para Vereador(a) | 0 | 0 | 8 |
| 2019-06-26T03:59:07.011935-03:00 | Aprovado(a) em Primeira Discussão | 8 | 0 | 0 |
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG Nº 07, DE 2012. . Acrescenta art. 177-A e parágrafo único A Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre continuidade dos programas, obras e serviços iniciados na administração anterior. A Câmara Municipal de Itabirito resolve: Art. 1º Ficam acrescentados art. 177-A e parágrafo único à Lei Orgânica do Município de Itabirito, MG, com a seguinte redação: “Art. 117-A. Todo prefeito que assumir a administração municipa! deverá observar o princípio da unidade e continuidade administrativa, sendo expressamente vedada a descontinuidade, sem a devida fundamentação legal e administrativa, dos programas, obras e serviços iniciados na administração anterior. Parágrafo único. O prefeito que der causa à indenização a terceiros, por conta da suspensão ou paralisação dos programas, das obras e dos serviços iniciados na gestão anterior, causando assim prejuízo ao erário, será responsável pelo ressarcimento dos mesmos, cabendo ao Procurador Geral do Município iniciar a competente ação judicial, sem prejuízo da responsabilização do prefeito por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.” Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Á PROTOCOLO DATA ZLZ OM /0 ALEXANDER/SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA NéSsiDO é Vereador Sala das Reuniões, em 1 defmaio de 2012.