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PROJETO DE LEI Nº 17/2012
Modifica os Artigos 2º e 4º da Lei Municipal nº 2825, de 3 de outubro de 2011.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
Artigo 1º - Os incisos | e Il do artigo 2º da Lei nº 2825, de 03 de outubro de 2011,
passarão a ter a seguinte redação:
“| — saco de lixo ecológico: o confeccionado em material biodegradável, papel ou outro
material reciclável.”
“Il — Sacola ecológica: a confeccionada em material biodegradável, papel ou a sacola
retornável.”
Artigo 2º - O artigo 4º da Lei nº 2825, de 03 de outubro de 2011, passará a ter a seguinte
redação:
“As sacolas ecológicas deverão ser distribuídas ao consumidor de maneira
gratuita.”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Devido ao grande número de pessoas insatisfeitas com essa prática, penso que seria
uma forma que agradaria aos consumidores, uma vez que o valor dessas sacolas já está
embutido no preço final dos produtos, além de ser um diferencial de cada comerciante
que por ventura não cobrasse por esse fornecimento.
Sala das Reuniões, em 16 de abril de 2012.
Vereadora CELINA RODRIGUES DA CUNHA OLIVEIRA
ROSILENE DO CARMO CARDOSO
Vereadora
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