| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Aprova o Planejamento estratégico da Câmara Municipal de Itabirito para o ciclo 2015-2025 e dá outras providências. |
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6 I1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO -11zraeoluzeranow0050- www.itabirito.mg.leg.br Projeto de Resolução n° /2015. "Aprova o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Itabirito para o ciclo 2015-2025 e dá outras providências". O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito nos uso das suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1°. Aprovar o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Itabirito para o ciclo 2015-2025 , nos termos desta resolução. Art. 2°. O Planejamento Estratégico 2015-2025 está sintetizado no Mapa Estratégico está sintetizado na cartilha constante no anexo único desta resolução, composto por: I — Missão; II — Visão; III —Valores , e; IV — Macrodesafios temáticos. Art. 3° - O planejamento estratégico poderá ser revisto anualmente para o fim de contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégicas e necessidades institucionais. Art. 4° - A execução da estratégica é de responsabilidade do Presidente da Câmara, do Diretor Administrativo, do Diretor Parlamentar e dos servidores da Câmara Municipal+ Art. 5° - Fica instituído o Comitê Gestor fa Estratégia para acompanhar a execução do planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Itabirito. § 1° - O Comitê Gestor da Estratégia é unidade interna de apoio à governança de natureza consultiva, presidido pelo Presidente da Câmara e composto plos seguintes membros: I — Diretor Parlamentar; II — Diretor Administrativo; III — Coordenador Parlamentar; i.AMARA MU A dbm.is Prestdente Aprovado em ta O.s, Presidente inorovado em 23 - -sidente Comissão de j residente 'Aprovado emr residente Sanção Em Rodrigo Campos Chagas Vice-presidente David de Araújo Antunes Secretário PROTOCOLO DATA_________ A RECEBI, O POR CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO www.itabirito.mg.leg.br IV — Coordenado Administrativo. § 2° - São atribuições do Gestor de Estratégia: I — acompanhar a execução do planejamento estratégico; II — reunir-se, ao menos quadrimenstralmente, para realizar análise da estratégica; III — avaliar os resultados do planejamento estratégico; IV — sugerir as alterações de diretrizes e estratégicas para alcançar os objetivos estabelecidos nos macrodesafios. Art. 6° - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal. Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das reuniões em 7 de dezembro de 2015 aeta Fortes residente Em 00 ,a2 •- •