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materia nº 20/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaAprova o Planejamento estratégico da Câmara Municipal de Itabirito para o ciclo 2015-2025 e dá outras providências.
native_id7227

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6 
I1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
-11zraeoluzeranow0050- 
www.itabirito.mg.leg.br 
Projeto de Resolução n° /2015. 
"Aprova o Planejamento Estratégico da Câmara 
Municipal de Itabirito para o ciclo 2015-2025 e dá outras 
providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito nos uso das suas atribuições 
legais RESOLVE: 
Art. 1°. Aprovar o Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Itabirito para o 
ciclo 2015-2025 , nos termos desta resolução. 
Art. 2°. O Planejamento Estratégico 2015-2025 está sintetizado no Mapa Estratégico 
está sintetizado na cartilha constante no anexo único desta resolução, composto por: 
I — Missão; 
II — Visão; 
III —Valores , e; 
IV — Macrodesafios temáticos. 
Art. 3° - O planejamento estratégico poderá ser revisto anualmente para o fim de 
contemplar as evoluções naturais ocorridas durante o ciclo, antecipar estratégicas e 
necessidades institucionais. 
Art. 4° - A execução da estratégica é de responsabilidade do Presidente da Câmara, do 
Diretor Administrativo, do Diretor Parlamentar e dos servidores da Câmara Municipal+ 
Art. 5° - Fica instituído o Comitê Gestor fa Estratégia para acompanhar a execução do 
planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Itabirito. 
§ 1° - O Comitê Gestor da Estratégia é unidade interna de apoio à governança de 
natureza consultiva, presidido pelo Presidente da Câmara e composto plos seguintes 
membros: 
I — Diretor Parlamentar; 
II — Diretor Administrativo; 
III — Coordenador Parlamentar; 
i.AMARA MU 
A dbm.is 
Prestdente 
Aprovado em ta O.s, 
Presidente 
inorovado em 23 
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Comissão de 
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residente 
'Aprovado emr 
residente 
Sanção Em 
Rodrigo Campos Chagas 
Vice-presidente 
David de Araújo Antunes 
Secretário 
PROTOCOLO 
DATA_________ 
A 
RECEBI, O POR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
www.itabirito.mg.leg.br 
IV — Coordenado Administrativo. 
§ 2° - São atribuições do Gestor de Estratégia: 
I — acompanhar a execução do planejamento estratégico; 
II — reunir-se, ao menos quadrimenstralmente, para realizar análise da estratégica; 
III — avaliar os resultados do planejamento estratégico; 
IV — sugerir as alterações de diretrizes e estratégicas para alcançar os objetivos 
estabelecidos nos macrodesafios. 
Art. 6° - Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara Municipal. 
Art. 7° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala das reuniões em 7 de dezembro de 2015 
aeta Fortes 
residente 
Em 00 ,a2 
•- • 

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