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materia nº 21/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaCria na Câmara Municipal de Itabirito o "Espaço Artístico-Cultural" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° VI /2015 
CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL O "ESPAÇO 
ARTÍSTICO-CULTURAL" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Art. 1°. Fica instituído na Câmara Municipal de Itabirito/MG o "Espaço Artístico￾Cultural" para exposição de obras e peças de artes, apresentações artísticas, 
bem como a promoção de oficinas, cursos, palestras, eventos, atividades 
lúdicas, artesanatos, exposições artístico-culturais em geral, visando a 
promoção da cultura e das artes no Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2°. As atividades realizadas no "Espaço Artístico-Cultural" da Câmara devem 
cumprir os seguintes requisitos: 
I - tenham acesso gratuito; 
II - permita a passagem e não impeça a circulação de pessoas no Legislativo; 
III - não ter finalidade econômica ou promoção de interesses privados, permitido 
o apoio cultural. 
Art. 3°. A Câmara Municipal poderá receber projetos culturais apoiados por 
programas governamentais de incentivo à cultura. 
Art 4° - A Câmara Municipal poderá receber apresentações artísticas e musicais 
durante as suas reuniões solenes e especiais, como forma de abrilhantar o 
evento. 
Art. 5°. A Câmara não se responsabilizará pelas obras ou peças expostas, bem 
como pela instalação e desinstalação da amostra ou espetáculo. 
Art. 6°. A seu critério, a Câmara Municipal poderá confeccionar ou reproduzir às 
suas expensas a divulgação das atividades programadas, através do sistema de 
comunicação do Legislativo como materiais essenciais de suporte à realização 
dos objetivos desta Resolução. 
Art. 7°. O interessado em expor suas obras ou peças, bem como realizar alguma 
atividade cultural deverá requerer formalmente à Presidência da Câmara, com 
antecedência adequada para análise e deferimento. 
Parágrafo único: O requerimento deverá estar acompanhado de projeto a ser 
desenvolvido no evento. 
Art. 8°. A Câmara Municipal poderá, para a execução da presente Resolução, 
realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, bem como 
organizações e grupos relacionados aos objetivos desta Resolução, mediante 
avi Araújo Antunes 
Secretário 
Rodrigo Campos Chagas 
Vice-Presidente 
itabirito, 7 de dezembr e 2015 
aêta Fortes 
residente 
Maxi 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 
celebração de Convênio. 
Art. 90. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário. 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
CÃMARA MU 
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Aprovado em ia 0.5-.• 
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