| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2015 |
| Date | 2015-12-07 |
| Ementa | Cria na Câmara Municipal de Itabirito o "Espaço Artístico-Cultural" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° VI /2015 CRIA NA CÂMARA MUNICIPAL O "ESPAÇO ARTÍSTICO-CULTURAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1°. Fica instituído na Câmara Municipal de Itabirito/MG o "Espaço ArtísticoCultural" para exposição de obras e peças de artes, apresentações artísticas, bem como a promoção de oficinas, cursos, palestras, eventos, atividades lúdicas, artesanatos, exposições artístico-culturais em geral, visando a promoção da cultura e das artes no Poder Legislativo Municipal. Art. 2°. As atividades realizadas no "Espaço Artístico-Cultural" da Câmara devem cumprir os seguintes requisitos: I - tenham acesso gratuito; II - permita a passagem e não impeça a circulação de pessoas no Legislativo; III - não ter finalidade econômica ou promoção de interesses privados, permitido o apoio cultural. Art. 3°. A Câmara Municipal poderá receber projetos culturais apoiados por programas governamentais de incentivo à cultura. Art 4° - A Câmara Municipal poderá receber apresentações artísticas e musicais durante as suas reuniões solenes e especiais, como forma de abrilhantar o evento. Art. 5°. A Câmara não se responsabilizará pelas obras ou peças expostas, bem como pela instalação e desinstalação da amostra ou espetáculo. Art. 6°. A seu critério, a Câmara Municipal poderá confeccionar ou reproduzir às suas expensas a divulgação das atividades programadas, através do sistema de comunicação do Legislativo como materiais essenciais de suporte à realização dos objetivos desta Resolução. Art. 7°. O interessado em expor suas obras ou peças, bem como realizar alguma atividade cultural deverá requerer formalmente à Presidência da Câmara, com antecedência adequada para análise e deferimento. Parágrafo único: O requerimento deverá estar acompanhado de projeto a ser desenvolvido no evento. Art. 8°. A Câmara Municipal poderá, para a execução da presente Resolução, realizar parcerias com a Secretaria Municipal de Cultura, bem como organizações e grupos relacionados aos objetivos desta Resolução, mediante avi Araújo Antunes Secretário Rodrigo Campos Chagas Vice-Presidente itabirito, 7 de dezembr e 2015 aêta Fortes residente Maxi CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO celebração de Convênio. Art. 90. As despesas com a execução desta Resolução correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÃMARA MU À .orruzstio de PreSderite Aprovado em ia 0.5-.• PresIdente Aprovado em 2' resdente Comesão de oresidente_ Aprovado em r; Presdente Saf.cão Em -ron;,, Que-se Em &2 •, "„e yes, e OCOLO DATA DEC B O POR 1 DE 1TAB/