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PROJETO DE LEI Nº 26, de 12 de junho de 2012.
Autoriza a transferência por doação não onerosa ao
Patrimônio do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada a transferência por meio de doação não onerosa de
uma área de terreno medindo 2.194,53m² (dois mil, cento e noventa e quatro
metros quadrados e cinqüenta e três centímetros quadrados), no Bairro Pe.
Adelmo, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme Projeto Urbanístico
e Memorial Descritivo, anexos.
Art. 2º - A terreno doado destina-se a construção de residências não
funcionais, destinadas aos policiais militares da ativa, conforme situação
regulamentada pela Resolução 2975/1993 e Diretriz Administrativa Policia Militar
06/95 CG.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso
do não cumprimento da finalidade referida no Art. 2º, desta Lei, é de 02 (dois
anos), a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a outorgar escritura pública de doação,
com a cláusula de reversão, caso não seja cumprido o prazo mencionado no Art.
3º desta Lei.
Parágrafo Único – As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos
da escritura pública de doação correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de junho de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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