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materia nº 26/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA POR DOAÇÃO NÃO ONEROSA AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id728

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-07-04 Redação final — PROJETO APROVADO EM REDAÇÃO FINAL
2012-07-02 Proposição aprovada em segunda votação — O PROJETO FOI APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO
2012-07-02 Proposição aprovada em primeira votação — O PROJETO FOI APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2012-06-18 Proposição apresentada em Plenário — APÓS APRESENTAÇÃO O PROJETO SERÁ ENCAMINHADO PARA AS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-26T03:59:07.013963-03:00 Aprovado(a) em Segunda Discussão 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 26, de 12 de junho de 2012. 
Autoriza a transferência por doação não onerosa ao 
Patrimônio do Estado de Minas Gerais, e dá outras 
providências. 
Art. 1º - Fica autorizada a transferência por meio de doação não onerosa de 
uma área de terreno medindo 2.194,53m² (dois mil, cento e noventa e quatro 
metros quadrados e cinqüenta e três centímetros quadrados), no Bairro Pe. 
Adelmo, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme Projeto Urbanístico 
e Memorial Descritivo, anexos. 
Art. 2º - A terreno doado destina-se a construção de residências não 
funcionais, destinadas aos policiais militares da ativa, conforme situação 
regulamentada pela Resolução 2975/1993 e Diretriz Administrativa Policia Militar 
06/95 CG. 
 
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso 
do não cumprimento da finalidade referida no Art. 2º, desta Lei, é de 02 (dois 
anos), a contar da data da assinatura da escritura pública de doação. 
Art. 4º - Fica o Município autorizado a outorgar escritura pública de doação, 
com a cláusula de reversão, caso não seja cumprido o prazo mencionado no Art. 
3º desta Lei. 
Parágrafo Único – As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos 
da escritura pública de doação correrão por conta do donatário. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de junho de 2012. 
Manoel da Mota Neto 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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